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Texto do edital

Contratação de solução de produtividade e colaboração em nuvem, em modelo saas (software as a service), mediante disponibilização de licenças de uso do google workspace business standard, para atendimento das necessidades de comunicação institucional, colaboração corporativa e gestão/armazenamento de dados da prefeitura municipal de pouso alegre/MG

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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 22/10/2026 às 17h00min ABERTURA DA SESSÃO: 09/11/2026 às 09h00min ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 09/11/2026 às 09h01min OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PRODUTIVIDADE E COLABORAÇÃO EM NUVEM, EM MODELO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE), MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STANDARD, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, COLABORAÇÃO CORPORATIVA E GESTÃO/ARMAZENAMENTO DE DADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG; 1- Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Pouso Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratações Públicas, sediada na Rua Lucy Vasconcelos Teixeira, nº 230, Bairro Mirante do Paraíso, na cidade de Pouso Alegre/MG, CEP 37560-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações pertinentes estabelecidas neste Edital. 2- O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre (MG), através do endereço eletrônico www.pousoalegre.mg.gov.br , na Plataforma de Licitações Portal de Compras Públicas, através do endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) via endereço eletrônico https://www.gov.br/pncp/pt-br . 3- Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes nos endereços eletrônicos https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , https://www.gov.br/pncp/pt-br , bem como, no site da Prefeitura Municipal https://pousoalegre.mg.gov.br/ . 4- A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não visualize a alteração nos Sites supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 5-Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como, a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos termos e horários. 6 - As propostas e lances devem estar em estrita conformidade com a descrição do item e sua respectiva quantidade, independentemente da ordem sequencial em que os itens possam aparecer em outros documentos ou sistemas. 7 - O preço unitário dos itens prevalece sobre eventuais discrepâncias irrisórias resultantes do

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arredondamento de casas decimais na Planilha de Custos e Formação de Preços, não sendo motivo para alteração do valor total ou anulação do procedimento. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PRODUTIVIDADE E COLABORAÇÃO EM NUVEM, EM MODELO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE), MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STANDARD, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, COLABORAÇÃO CORPORATIVA E GESTÃO/ARMAZENAMENTO DE DADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO Contratação de solução de produtividade e colaboração em nuvem, em modelo SaaS (Software as a Service), mediante disponibilização de licenças de uso do Google Workspace Business Standard , para atendimento das necessidades de comunicação institucional, colaboração corporativa e gestão/armazenamento de dados, contemplando correio eletrônico corporativo, armazenamento em nuvem, agenda, videoconferência, edição colaborativa de documentos, planilhas e apresentações, administração centralizada de usuários, suporte técnico remoto, preservação dos dados institucionais, continuidade operacional do ambiente atualmente utilizado pela Administração e orientação básica para administração da solução. ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE MENSAL PERÍODO QUANTIDADE ANUAL 01 Licenças Google Workspace Business Standard, com capacidade total de armazenamento de aproximadamente 60 TB para o conjunto das licenças contratadas. subscrição/usuário/Mês 30 12 meses 360 subscrições-mês 1.3.1. A solução deverá assegurar capacidade de armazenamento compatível com as condições do Plano contratado e com a necessidade dimensionada pela Administração, considerando-se, para fins de planejamento, aproximadamente 60 TB de capacidade para o conjunto das subscrições contratadas. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha Dotação Orçamentária Secretaria 1658 02.020.000.0004.0122.0045.2024.3339040000000000000.25000000000 Administração

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3. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto ao Portal Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico. 3.2. Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , conforme instruções nele contidas e ainda, nos telefones 0800 730 5455 ou 3003-5455. 3.3. O Município de Pouso Alegre não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser este procedimento de exclusiva responsabilidade do Portal de Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas e que não se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. A participação neste certame implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, bem como nos regulamentos do Portal de Compras Públicas. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome e assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promovente por danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso. 4.3.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.3.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação do participante. 4.4. DAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS OBRIGATÓRIAS 4.4.1. No ato de inclusão da proposta no Portal de Compras Públicas, o licitante deverá assinalar o aceite eletrônico das seguintes DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS do sistema, sob as penas da lei: a) Declaração de Conhecimento do Edital: que está ciente e concorda plenamente com as condições contidas no edital e seus anexos, e que cumpre os requisitos de habilitação;

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b) Declaração de Reserva de Cargos e Acessibilidade: que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social (art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021), bem como as regras de acessibilidade aplicáveis; c) Declaração de Proposta Econômica: que suas propostas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, leis sociais, convenções coletivas e acordos aplicáveis; d) Declaração de Não-Emprego de Menores: que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (art. 7º, XXXIII, da CF/88); e) Declaração de Não-Emprego de Trabalho Degradante: que não possui em sua cadeia produtiva trabalhadores submetidos a trabalho forçado ou degradante (art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da CF/88); f) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente: que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação, comprometendo-se a informar eventuais ocorrências posteriores. 4.4.2. O aceite eletrônico efetuado na plataforma substitui a apresentação de tais declarações em documento físico ou PDF avulso, possuindo eficácia jurídica plena para fins de verificação pela Comissão de Contratação / Equipe de Apoio. 4.5. É admitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme atual entendimento do TCU. 4.6. Os atos processuais até que sobrevenha a Homologação do certame, tais como: pedidos de esclarecimentos, impugnações, informações, recebimento de documentos etc., deverão se dar exclusiva e integralmente na plataforma do Portal de Compras Públicas. 4.7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.7.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 4.7.1.2. É de exclusiva responsabilidade do licitante verificar previamente se atende aos requisitos legais e fáticos para fruição do tratamento favorecido da Lei Complementar nº 123/2006, competindo-lhe assinalar ou desmarcar a opção correspondente no Portal de Compras Públicas no momento do envio/cadastramento de sua proposta no sistema. 4.7.1.3. A omissão ou falta de assinalação do campo próprio no Portal de Compras Públicas importará na renúncia automática do licitante ao direito de usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 neste certame, não cabendo alegações posteriores de erro de sistema ou desconhecimento. 4.7.1.3.1. Caso o licitante assinale a opção e usufrua dos benefícios sem preencher os requisitos legais ou estando em situação vedada, será sumariamente desclassificado ou inabilitado, sem prejuízo da instauração de processo administrativo sancionatório por declaração falsa e fraude ao certame. 4.7.2. A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não

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tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.7.3. Não serão aplicadas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006: 4.7.3.1. No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.7.3.2. No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.7.4. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos durante a fase de habilitação : 4.7.4.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL atualizada do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME, EPP ou MEI. 4.7.4.2. CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – CCMEI quando se tratar de Microempreendedor Individual (MEI), podendo substituir o contrato social ou estatuto. 4.7.4.3. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento e de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da LC nº 123/2006, conforme modelo anexo a este edital, de acordo com o caso concreto ( ANEXO III do edital). 4.7.5. A mera participação de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a aplicação das penalidades da lei, não sendo necessário, para a configuração do ilícito que a autora da fraude obtenha a vantagem esperada, conforme preconiza a jurisprudência do Tribunal de Contas da União 1 . 4.7.6. DA APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 48, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 4.7.6.1 A presente licitação destina-se exclusivamente às empresas que se enquadram na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte , nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, e, ainda, as sociedades corporativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II, do caput, do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 4.8. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO 4.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 4.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 4.8.2.1. O disposto no item 4.8.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 1 Acórdão nº 1702/2017 – Plenário – TCU, Acórdão 930/2022 – Plenário – TCU, etc.

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4.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 4.8.3.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.8.2 e 4.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.8.3.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 4.8.4.1. O impedimento de que trata o item 4.8.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 4.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 4.8.8.1. A vedação de que trata o item 4.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.8.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 4.8.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.8.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 4.8.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 .

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5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO 5.1. Será permitida a participação de pessoa jurídica em consórcio, observadas as seguintes normas, em conformidade com o artigo 15 da Lei 14.133/2021: 5.2. Deverá haver a comprovação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados; 5.3. Deverá ser indicada qual a empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 5.4. Para efeito de habilitação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado; 5.5. Para efeito de habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado; 5.5.1. Haverá um acréscimo 10% sobre o valor exigido para o licitante individual, não se aplicando aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas. 5.6. A empresa consorciada estará impedida de participar de mais de um consórcio ou de forma isolada na mesma licitação; 5.7. Os integrantes são responsáveis solidariamente pelos atos praticados tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do contrato; 5.8. Caso o licitante em consórcio seja o vencedor do certame, deverá promover, antes da celebração da ata/contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso firmado; 5.9. Poderá ser estabelecido limite máximo de empresas consorciadas, desde que haja justificativa técnica; 5.10. Será permitida a substituição de consorciado, desde que expressamente autorizada pelo órgão contratante, estando a substituição condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme regulado pelo artigo 164 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis. 6.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 6.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br .

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6.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 6.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 6.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 6.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.1.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.1.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 7.1.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 7.1.4. Declaração de que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme dispõe o art. 116 da Lei nº 14.133/2021 e os arts. 51 e 53 do Decreto Federal nº 9.579/2018. 7.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema; 7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances, quando estes forem solicitados que sejam anexados antes da sessão pública. 7.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.9. A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, descrições que identifiquem o licitante, emendas, rasuras ou entrelinhas. 7.10. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.11. A proposta deverá ser apresentada de acordo com: 7.11.1. A identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes no presente Edital; 7.11.2. O preço unitário e preço total cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula; 7.11.3. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação da proposta, após convocação do Pregoeiro; 7.12. O número do item ofertado deverá corresponder com suas respectivas quantidades; 7.13. Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o valor unitário; 7.14. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital; 7.15. É vedada a cotação de preços diferenciados em razão de local de entrega ou em razão da forma e do local de acondicionamento ou qualquer outro motivo. 7.16. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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8.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do ITEM. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 8.10. O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.12. Nesta licitação para envio de lances no pregão eletrônico será adotado o modo de disputa “aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.