Texto do edital
Aquisição de medicamentos básicos e psicotrópicos
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624 - Bairro Ponte Nova - Praça dos Três Poderes Paço Municipal "Benedito José de Toledo Filho - Jamanta" - Extrema - CEP 37640-000 - Minas Gerais Fone: (35) 3435-4635/4504/4307 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 208/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000461/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000136/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. PREÂMBULO 1.1 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Extrema, por meio do Setor de Compras e Licitações, sediado Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1624 - Bairro da Ponte Nova, Cidade de Extrema - MG - CEP: 37.642-350, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 4.441, de 21 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.2 DATA DA SESSÃO PÚBLICA : 27 de outubro de 2026 - HORÁRIO: 09:00 horário de Brasília. 1.3 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : PLATAFORMA WWW.AMMLICITA.ORG.BR 1.4 TIPO DE JULGAMENTO : Menor Preço por Item - Pregão 1.5 MODO DE DISPUTA : ABERTO 1.6 LIMITE IMPUGNAÇÃO: 22 de outubro de 2026 - 23:59min horário de Brasília. 1.7 INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : 14 de outubro de 2026 - HORÁRIO: 14:00 horário de Brasília. 1.8 FINAL ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : 27 de outubro de 2026 - HORÁRIO: 09:00 horário de Brasília. 1.9 ABERTURA DAS PROPOSTAS : 27 de outubro de 2026 - HORÁRIO: 09:00 horário de Brasília. 1.10 INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES : 27 de outubro de 2026 - HORÁRIO: 09:00 horário de Brasília. 1.11 INTERVALO DE LANCES TODOS OS LOTES R$0,0001 1.12 VALIDADE EM MESES : 12 meses 1 / 91
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624 - Bairro Ponte Nova - Praça dos Três Poderes Paço Municipal "Benedito José de Toledo Filho - Jamanta" - Extrema - CEP 37640-000 - Minas Gerais Fone: (35) 3435-4635/4504/4307 1.13 PREFERÊNCIAS EQUIPARADAS: AMPLA PARTICIPAÇÃO: 1.13.1 A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS E PSICOTRÓPICOS , desde que de acordo com as especificações constantes neste edital e em seu Anexo I. 1.13.2 Poderão participar da licitação empresas enquadradas como ME, EPP, EIRELLI, LTDA, S/A em igual condições, ou seja, os itens contidos no Anexo I - Termo de Referência são destinados à participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital. Justifica-se a não realização de licitação exclusiva à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/06 e art. 10 do Decreto Federal 8.538/2014, visando ampliar a competitividade no caso concreto e, consequentemente, possibilitar preços e condições mais vantajosas à Administração, tendo em vista que muitas das empresas que atuam no ramo do objeto licitado não se enquadram como ME/EPP/MEI, conforme demonstrado em pesquisa de mercado juntada na fase interna do presente processo licitatório. 1.13.3 O objeto licitatório encontra-se descriminado no termo de referência constante no anexo I deste instrumento convocatório. 1.14 DA ESCOLHA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de preços é um procedimento administrativo que a Administração pode adotar para compras, obras ou serviços rotineiros. É a regra para aquisição de bens de uso frequente. O instrumento está no art. 6º, inciso XLV e arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021. A escolha deste procedimento se dá devido ao fato de que os preços ficam à disposição da Administração, que realizará as contratações quando lhe forem convenientes, garantido assim maior agilidade operacional e eficiência nas compras e serviços para as diversas secretarias municipais, por intermédio de um modo mais rápido e eficiente, reduzindo custos e evitando multiplicidade de licitações contínuas e seguidas com objetos semelhantes e homogêneos. 1.15 JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE DIVULGAÇÃO DA IRP "De acordo com o §1º do art. 86 da Lei 14.133/21: § 1º "O procedimento previsto no caput deste artigo será dispensável quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante." A Prefeitura Municipal de Extrema é a gerenciadora e única contratante do objeto em comento, desse modo, de acordo com o artigo supramencionado está dispensada da divulgação de IRP. Resta claro, no caso concreto, que a dispensa de publicação de IRP trará maior celeridade na conclusão do processo, uma vez que a tramitação de tal procedimento é incompatível com a necessidade de atendimento rápido da demanda. Ademais, a atual estrutura organizacional não está dimensionada para suportar a implementação e a gestão eficaz de ARP para demandas de entidades externas e, diante disso, as limitações estruturais e operacionais inviabilizam, no momento, atender de forma plena as obrigações de gerenciamento de ARP abrindo IRP para órgãos externos, sem que haja um impacto negativo na gestão interna. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 2 / 91
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624 - Bairro Ponte Nova - Praça dos Três Poderes Paço Municipal "Benedito José de Toledo Filho - Jamanta" - Extrema - CEP 37640-000 - Minas Gerais Fone: (35) 3435-4635/4504/4307 MEDICAMENTOS BÁSICOS E PSICOTRÓPICOS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 Valor da Contratação: R$ 10.743.118,00 (dez milhões setecentos e quarenta e três mil cento e dezoito reais) . 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam às condições de participação estabelecidas neste Edital, podendo utilizar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, sem prejuízo da apresentação dos documentos de habilitação diretamente na plataforma AMMLICITA, na forma deste Edital. 3.1.1 A ausência de cadastro ou de credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF não constituirá motivo para inabilitação da licitante. Nessa hipótese, a empresa deverá apresentar, por meio da plataforma AMMLICITA, todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital, observados os prazos e as condições estabelecidos para a fase de habilitação 3.1.2 Poderão participar deste Pregão interessados que estejam com Credenciamento regular junto a plataforma (AMM LICITA) https://ammlicita.org.br. 3.2 Poderão participar deste Pregão todos os interessados que tenham em seu objeto de contrato ou CNAE principal ou secundários ramo pertinente ao objeto desta licitação. 3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7 Não poderão disputar esta licitação: 3 / 91
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624 - Bairro Ponte Nova - Praça dos Três Poderes Paço Municipal "Benedito José de Toledo Filho - Jamanta" - Extrema - CEP 37640-000 - Minas Gerais Fone: (35) 3435-4635/4504/4307 3.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente 4 / 91
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624 - Bairro Ponte Nova - Praça dos Três Poderes Paço Municipal "Benedito José de Toledo Filho - Jamanta" - Extrema - CEP 37640-000 - Minas Gerais Fone: (35) 3435-4635/4504/4307 comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11 O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13 A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.14 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.14.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 3.14.2 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação no campo "não" impedirá o prosseguimento no certame; 3.14.3 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.14.4 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.14.5 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.14.6 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5 / 91
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624 - Bairro Ponte Nova - Praça dos Três Poderes Paço Municipal "Benedito José de Toledo Filho - Jamanta" - Extrema - CEP 37640-000 - Minas Gerais Fone: (35) 3435-4635/4504/4307 3.14.7 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 3.14.8 que a proposta foi elaborada de forma independente; 3.14.9 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.14.10 que o objeto é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.14.11 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 valor unitário e total do item em quatro casas decimais. 4.1.2 Fabricante, marca e modelo em um campo somente ( campo marca da plataforma ) 4.1.3 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 6 / 91
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624 - Bairro Ponte Nova - Praça dos Três Poderes Paço Municipal "Benedito José de Toledo Filho - Jamanta" - Extrema - CEP 37640-000 - Minas Gerais Fone: (35) 3435-4635/4504/4307 contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 4.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejara responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO 5.1 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual com atividades afins ao objeto de licitação; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com atividades afins ao objeto de licitação; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício, com atividades afins ao objeto de licitação. 5.2 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO FISCAL: a) Prova de inscrição no CNPJ. b) Certidão Negativa de Débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS). c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa. d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa. d1) - Para empresas sediadas no Estado de São Paulo, a comprovação da regularidade perante a Fazenda Estadual será realizada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa e da Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa, ou das respectivas certidões positivas com efeitos de negativas. e) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.3 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo 7 / 91
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624 - Bairro Ponte Nova - Praça dos Três Poderes Paço Municipal "Benedito José de Toledo Filho - Jamanta" - Extrema - CEP 37640-000 - Minas Gerais Fone: (35) 3435-4635/4504/4307 distribuidor da sede da pessoa jurídica, quando deverá ser observado, por empresa em Recuperação Judicial ou Extrajudicial o seguinte: a1) Empresas que se encontrem em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar do certame desde que apresentem certidão emitida pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial ou extrajudicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado, junto de documento que comprove que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101/2005, sem o prejuízo de eventuais diligências da Administração junto ao juízo onde se processa a recuperação, a fim de se constatar a capacidade econômico financeira da licitante (Vide: TCU - Acórdão TCU 1.201/2021; TCEMG - Processos nº 1.098.537 e nº 1.047.863). 5.4 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação, mediante apresentação de atestado de capacitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de materiais e ou equipamentos semelhantes ou afins (vedadas exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos), podendo observar o modelo no ANEXO IV. Poderá ser realizada a promoção de diligência pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio a fim de verificar se os serviços descritos no atestado foram efetivamente prestados pela empresa licitante podendo ser solicitados cópias de notas fiscais, contratos ou outros documentos que julgar necessário; b) Apresentação de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, compatível com as atividades relacionadas ao objeto, bem como Autorização Especial - AE para o fornecimento de medicamentos sujeitos a controle especial, quando exigível, devendo as autorizações encontrar-se válidas na data da habilitação; c) Apresentação de Alvará Sanitário vigente, expedido pelo órgão competente; d) Comprovação de regularidade junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF), quando aplicável à atividade exercida; e) Comprovação de registro do medicamento no Ministério da Saúde/ANVISA, devendo constar a validade, por meio de cópia do registro no Ministério da Saúde publicado no "Diário Oficial da União", grifando o número relativo a cada produto cotado ou cópia emitida eletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária. 5.5 CONSIDERAÇÕES GERAIS: 5.5.1 Sob pena de inabilitação, todos os documentos a que se referem ao item 5 deste Edital, deverão estar em nome/razão social da licitante, o número do CNPJ/MF e o endereço respectivo, observado que: I) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; II) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 8 / 91
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624 - Bairro Ponte Nova - Praça dos Três Poderes Paço Municipal "Benedito José de Toledo Filho - Jamanta" - Extrema - CEP 37640-000 - Minas Gerais Fone: (35) 3435-4635/4504/4307 III) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados tanto em relação à matriz quanto à filial. 5.5.2 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social - CND/lNSS e junto ao FGTS centralizados junto à matriz desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições, e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora. 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 6.2 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados por forma eletrônica preferencialmente, na Plataforma de Licitações ( www.ammlicita.org.br ) no prazo de 03 (três) dias úteis no horário das 08:00 às 23:59 horas ou por e-mail: ( [email protected] ), ou protocolados na Gerência de Compras e Licitações no horário comercial (08:00 às 12:00/13:00 às 17:00 horas) no prazo de 03 (três) dias úteis anterior a data da abertura do certame no horário das 08:00 às 23:59 horas ou protocolados na Gerência de Compras e Licitações no mesmo prazo no horário das (08:00 às 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas por representante legal da empresa ou procurador com poderes específicos, que deverá ser comprovado através de documentação (Procuração dentro de vigência atual) que obrigatoriamente deverá acompanhar a impugnação ou questionamento. 6.3 A impugnação ou questionamento será dirigido à autoridade que elaborou o Termo de Referência para análise e julgamento, onde será proferida a decisão da impugnação ou resposta ao questionamento em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.4 A impugnação ou questionamento interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 6.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame caso o teor interfira em elaboração de proposta e prejudique a apuração de proposta mais vantajosa. 6.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico. 7. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NA PLATAFORMA. 9 / 91
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624 - Bairro Ponte Nova - Praça dos Três Poderes Paço Municipal "Benedito José de Toledo Filho - Jamanta" - Extrema - CEP 37640-000 - Minas Gerais Fone: (35) 3435-4635/4504/4307 7.1 DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 7.1.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 7.1.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 7.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 7.1.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.1.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.1.6 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 7.1.7 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.1.8 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.1.9 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.1.10 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.1.11 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.1.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 10 / 91