Texto do edital
Fornecimento de materiais e mão de obra para construção do portal da rota das águas
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA AVENIDA DELEGADO WALDEMAR GOMES PINTO, 1624 - BAIRRO PONTE NOVA - EXTREMA - CEP 37640-000 FONE: (35) 3435-1911 - CNPJ: 18.677.5 91/0001-00 (35) 3435-1911 _______________________________________________________________________________________________ 1. INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DE EXTREMA, tornapúblico que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, pormeio eletrônico, pelo critério de julgamento menor preço , para a realização,sob o regime de Empreitada por PreçoGlobal , das obras e/ou serviços de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência ou Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na Descrição dos Serviços,no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021 , “E D I T A L 211/2026” Concorrência Eletrônica n.º 041/2026 P R E Â M B U L O Processo n.º 466/2026 Fundame ntoLegal: Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ROTA DAS ÁGUAS. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Execução: POR EMPREITADA GLOBAL Data: 30/10/2026 Horário: 09h00min. Local de Realização: Plataforma ammlicita
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA AVENIDA DELEGADO WALDEMAR GOMES PINTO, 1624 - BAIRRO PONTE NOVA - EXTREMA - CEP 37640-000 FONE: (35) 3435-1911 - CNPJ: 18.677.5 91/0001-00 (35) 3435-1911 _______________________________________________________________________________________________ pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Código de Defesa do Consumidor , instituído pela Lei Federal nº 8.078/90, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema AMMLICITA, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.ammlicita.og.br, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmosmeios de divulgação do Edital. 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenizaçãopor estes motivos. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos nos endereços eletrônicos https://www.pncp.gov.br e www.extrema.mg.gov.br/imprensaoficial/licitacoes. 1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA AVENIDA DELEGADO WALDEMAR GOMES PINTO, 1624 - BAIRRO PONTE NOVA - EXTREMA - CEP 37640-000 FONE: (35) 3435-1911 - CNPJ: 18.677.5 91/0001-00 (35) 3435-1911 _______________________________________________________________________________________________ ao correio eletrônico [email protected]. 1.7.1 – O Agente de Contratação responderá aos pedidos deesclarecimentos no prazo de no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimentodo pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema evincularão os participantes e a Administração. 1.8 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à datafixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected]”. 1.8.1 – Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8.2 – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final daautoridade competente. 1.8.3 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data pararealização do certame. 1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Agente de Contratação a serdivulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA AVENIDA DELEGADO WALDEMAR GOMES PINTO, 1624 - BAIRRO PONTE NOVA - EXTREMA - CEP 37640-000 FONE: (35) 3435-1911 - CNPJ: 18.677.5 91/0001-00 (35) 3435-1911 _______________________________________________________________________________________________ 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 Autorização do Ordenador de Despesas, Sr. Edmar Brandão Luciano constante do Processo Administrativo nº 466/2026. 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 – No dia 30 de outubro de 2026, às 9h , o Agente de Contratação iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA – Nº 041/2026 , no endereço eletrônico https://www.ammlicita.org.br. 3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. OBJETO 4.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ROTA DAS ÁGUAS, sob regime de Empreitada por Preço Global , conforme as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), do Escopo dos Serviços e do Memorial (Anexo IV) do processo administrativo nº 466/2026. 4.2 São consideradas parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA AVENIDA DELEGADO WALDEMAR GOMES PINTO, 1624 - BAIRRO PONTE NOVA - EXTREMA - CEP 37640-000 FONE: (35) 3435-1911 - CNPJ: 18.677.5 91/0001-00 (35) 3435-1911 _______________________________________________________________________________________________ 5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguintedotação orçamentária: 5.2 – O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, encontra-se no (Anexo III), totalizando a importância de R$ 661.568,93 (seiscentos e sessenta e um mil quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos). 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o de menor preço global e o critério de aceitabilidade de preços unitáriosmáximos são aqueles indicados na Planilha Orçamentária. 7. PRAZOS 7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até 12 (doze) meses , contados da data estabelecida no memorando de início, em perfeita obediência ao Cronograma Físico- Financeiro (Anexo V). 7.1.1 – O prazo para o início das obras e/ou serviços será de 20 (vinte) dias contados do recebimento do memorando de início. 7.2 – O prazo de execução das obras e/ou serviços poderá ser prorrogado ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA AVENIDA DELEGADO WALDEMAR GOMES PINTO, 1624 - BAIRRO PONTE NOVA - EXTREMA - CEP 37640-000 FONE: (35) 3435-1911 - CNPJ: 18.677.5 91/0001-00 (35) 3435-1911 _______________________________________________________________________________________________ alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação paraassinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema (https://www.ammlicita.org.br). 8.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital e que estejam credenciadas junto ao Provedor do Sistema (https://www.ammlicita.org.br). 8.2 – Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campopróprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que suaproposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, queconhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA AVENIDA DELEGADO WALDEMAR GOMES PINTO, 1624 - BAIRRO PONTE NOVA - EXTREMA - CEP 37640-000 FONE: (35) 3435-1911 - CNPJ: 18.677.5 91/0001-00 (35) 3435-1911 _______________________________________________________________________________________________ responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 8.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 8.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº8.429/1992 e alterações posteriores. 8.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 8.9 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: (a) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a Prefeitura Municipal de Extrema – MG., pelos atos praticados pelo Consórcio, sem
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA AVENIDA DELEGADO WALDEMAR GOMES PINTO, 1624 - BAIRRO PONTE NOVA - EXTREMA - CEP 37640-000 FONE: (35) 3435-1911 - CNPJ: 18.677.5 91/0001-00 (35) 3435-1911 _______________________________________________________________________________________________ prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (d). Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação. (b) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico– financeira, à regularidade fiscal eà regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico–financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio,para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira; (c) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; (d) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; (e) o consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato. 8.10 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da Prefeitura Municipal de Extrema – MG., para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA AVENIDA DELEGADO WALDEMAR GOMES PINTO, 1624 - BAIRRO PONTE NOVA - EXTREMA - CEP 37640-000 FONE: (35) 3435-1911 - CNPJ: 18.677.5 91/0001-00 (35) 3435-1911 _______________________________________________________________________________________________ contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 8.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federalnº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.15 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8.16 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivofederal. 8.16.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 8.17 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.18 – É vedada a participação do órgão ou entidade promotora da licitação em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de