Texto do edital
Construção da unidade básica de saúde da roseira (modelo III), na alameda jacarandá, s/n, bairro roseira, extrema/MG
Página 1 de 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA AVENIDA DELEGADO WALDEMAR GOMES PINTO, 1624 BAIRRO PONTE NOVA - EXTREMA - CEP 37640-000 - FONE: (35) 3435-1911 - CNPJ: 18.677.591/0001-00 (35) 3435-1911 1. INTRODUÇÃO 1.1 O MUNICÍPIO DE EXTREMA torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e mão de obra para a construção da Escola Juncal e Gigantinhos, sob o regime de Empreitada por Preço Global, conforme as condições, especificações e exigências constantes do Termo de Referência, Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos deste Edital. 1.2 A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021 , pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Código de Defesa do Consumidor , instituído pela Lei Federal nº 8.078/90, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 A presente licitação será processada por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema AMMLICITA, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.ammlicita.org.br, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 1.4 As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. “E D I T A L” CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 044/2026 P R E Â M B U L O Processo n.º 469/2026 FundamentoLegal: Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA ROSEIRA (MODELO III), NA ALAMEDA JACARANDÁ, S/N, BAIRRO ROSEIRA, EXTREMA/MG Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Execução: POR EMPREITADA GLOBAL Data: 04 de novembro de 2026 Horário: 09h00min. Local de Realização: Plataforma AMMLICITA
Página 2 de 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA AVENIDA DELEGADO WALDEMAR GOMES PINTO, 1624 BAIRRO PONTE NOVA - EXTREMA - CEP 37640-000 - FONE: (35) 3435-1911 - CNPJ: 18.677.591/0001-00 (35) 3435-1911 1.5 A licitação que é objeto da presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 1.6 As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos nos endereços eletrônicos https://www.pncp.gov.br e www.extrema.mg.gov.br/imprensaoficial/licitacoes. 1.7 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados no Portal Eletrônico www.ammlicita.org.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura do certame, no horário compreendido entre 08h00 às 23h59. 1.8 Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública no Portal Eletrônico www.ammlicita.org.br. 1.8.1 Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e de seus anexos, quando necessário, analisar e responder às impugnações e aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, nos termos do parágrafo único do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. As respostas serão divulgadas em sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica em que se realiza a licitação. 1.8.2 A apresentação de impugnação não terá efeito suspensivo automático sobre o procedimento licitatório. A eventual suspensão do certame deverá constituir medida excepcional, mediante decisão expressa e devidamente motivada da autoridade competente, formalizada nos autos do processo administrativo e comunicada aos interessados pelos meios oficiais de divulgação. 1.9 A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento não implicará, por si só, alteração da data de realização da sessão pública, devendo a Administração observar os prazos legais para análise e resposta previstos no item 1.8.1 deste Edital. 1.9.1 Caso o acolhimento de impugnação ou a resposta a pedido de esclarecimento resulte em alteração do Edital que comprometa a formulação das propostas, será promovida nova divulgação do instrumento convocatório, pelos mesmos meios utilizados na divulgação original, com observância dos prazos legais e designação de nova data para a realização do certame, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.9.2 Quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, poderá ser mantida a data originalmente estabelecida para a sessão pública, mediante justificativa formal nos autos do processo administrativo e divulgação da respectiva retificação, quando cabível.
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