Texto do edital
Contratação de serviços continuados de acesso à internet via satélite, com plano de dados ilimitado, velocidade mínima de 500 Mbps para download e 500 Mbps para upload, incluindo equipamentos em regime de comodato, instalação, ativação, configuração, suporte técnico e manutenção, para atendimento às atividades da Câmara Itinerante e às transmissões externas da TV Câmara Municipal de Extrema/MG
EDITAL DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ACESSO À INTERNET VIA SATÉLITE, COM PLANO DE DADOS ILIMITADO, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500 MBPS PARA DOWNLOAD E 500 MBPS PARA UPLOAD, INCLUINDO EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPOR TE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO ÀS ATIVIDADES DA CÂMARA ITINERANTE E ÀS TRANSMISSÕES EXTERNAS DA TV CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMA/MG. 01. DO PREÂMBULO Número de ordem PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026 EDITAL Nº 20/2026 UASG 929730 NÚMERO PREGÃO ELETRÔNICO CORRESPONDENTE COMPRASGOV 929730-10/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMA , inscrita no CNPJ sob o nº 19.038.603/0001- 00, por intermédio de seu Presidente, Rafael Silva de Souza Lima, inscrito no CPF sob o nº 056.916.036-71, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL , visando à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ACESSO À INTERNET VIA SATÉLITE, COM PLANO DE DADOS ILIMITADO, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500 MBPS PARA DOWNLOAD E 500 MBPS PARA UPLOAD, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO ÀS ATIVIDADES DA CÂMARA ITINERANTE E ÀS TRANSMISSÕES EXTERNAS DA TV CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMA/MG . O procedimento licitatório será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, no que couber, bem como pelas demais normas aplicáveis e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A contratação será executada sob o regime de execução indireta, mediante prestação de serviços continuados, com disponibilidade de acesso à internet via satélite durante a vigência contratual, observadas as condições, especificações, exigências e demais disposições previstas neste instrumento convocatório e em seus anexos. As servidoras Caroline de Souza Lima Paschoal ou Amanda Lima da Paixão, designadas como Pregoeiras pela Portaria nº 01/2026, de 06 de janeiro de 2026, serão responsáveis pela condução do procedimento licitatório, com o apoio da equipe designada pelo referido instrumento. DADOS ESSENCIAIS PREGÃO ELETRÔNICO VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). DATA E HORÁRIO DA SESSÃO Em 06 de novembro de 2026, às 09 horas – horário de Brasília. SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: COMPRAS GOV https://www.gov.br/compras/pt-br LINKS / SITES PARA DOWNLOAD DO EDITAL NA ÍNTEGRA https://www.gov.br/compras/pt-br https://cmextrema- mg.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=34
E-MAIL PARA SOLICITAÇÃO DÚVIDAS / ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÃO [email protected] E-MAIL PARA SOLICITAÇÃO DO EDITAL [email protected] TELEFONE SETOR DE LICITAÇÕES 35 9 9776-2765. CRITÉRIO DE JULGAMENTO O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL PARA O PERÍODO CONTRATUAL INICIAL DE 60 (SESSENTA) MESES , correspondente ao item único, observadas as especificações técnicas, as condições de execução e os demais requisitos estabelecidos no edital e em seus anexos. Os licitantes deverão apresentar o valor mensal do serviço e o valor global para os 60 (sessenta) meses de contratação, sendo este último utilizado para fins de classificação das propostas, desde que atendidas todas as exigências do instrumento convocatório. VALOR DO INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES, QUE INCIDIRÁ TANTO EM RELAÇÃO AOS R$ 50,00 (cinquenta reais).
LANCES INTERMEDIÁRIOS QUANTO EM RELAÇÃO À PROPOSTA QUE COBRIR A MELHOR OFERTA MODE DE DISPUTA Aberto PREFERÊNCIA EXCLUSIVA PARA ME/EPP OU EQUIPARADAS NÃO LOCAL DE EXECUÇÃO Município de Extrema/MG, inclusive zona rural. PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ADEQUADA EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL Em até no mínimo de duas horas a partir da convocação do pregoeiro no sistema. AMOSTRA NÃO será exigida. VIGÊNCIA O CONTRATO terá vigência inicial de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da última assinatura eletrônica aposta em seu instrumento ou, caso firmado de forma presencial, da data de sua assinatura. RENOVAÇÃO O prazo de vigência poderá ser prorrogado sucessivamente, a critério da Administração e mediante termo aditivo, não necessariamente por períodos iguais, até o limite máximo de 10 (dez) anos de vigência total, incluído o prazo inicial, desde que haja previsão no edital e que a autoridade competente ateste a manutenção da vantajosidade das condições e dos preços contratados, observadas as disposições dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base do orçamento da administração, conforme a legislação aplicável. VISITA TÉCNICA A realização de visita técnica às dependências da Câmara Municipal de Extrema será facultativa às licitantes, podendo ser realizada sem necessidade de agendamento prévio, nos horários das 08h30 às 11h e das 13h30 às 16h30, com o objetivo de propiciar melhor conhecimento das condições locais para execução do objeto. PONTO DE DESTAQUE Os itens descritos no portal COMPRASGOV CATMAT/CATSERV são apenas para operacionalização do pregão. DIVERGÊNCIAS CATMAT/CATSERV Em caso de divergências na descrição do objeto entre o Portal COMPRASGOV (CATMAT/CATSERV) e o Termo de Referência, assim como no edital e em seus demais anexos, a especificação contida no Termo de Referência, no próprio edital e em seus anexos assume primazia absoluta. Essa determinação vigorará em todas as circunstâncias, garantindo a coerência e a integridade das diretrizes estabelecidas para o processo licitatório.
02. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 Contratação de prestação de serviços especializados continuados de acesso à internet via satélite, mediante solução tecnológica capaz de proporcionar conectividade móvel e cobertura em áreas urbanas e rurais do Município de Extrema/MG, inclusive em localidades sem disponibilidade de infraestrutura terrestre convencional de telecomunicações, com plano de dados ilimitado, velocidade mínima de 500 Mbps para download e 500 Mbps para upload, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários em regime de comodato, instalação, ativação, configuração, suporte técnico contínuo, manutenção corretiva e preventiva, substituição e atualização de software e hardware, bem como a disponibilização do serviço durante toda a vigência contratual, visando atender às atividades da Câmara Itinerante e às transmissões externas da TV Câmara. a) NATUREZA DO OBJETO Serviço comum de caráter continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra. b) QUANTITATIVOS 1 (um) serviço continuado de acesso à internet via satélite, correspondente a 60 (sessenta) mensalidades, pelo período de 5 (cinco) anos (60 meses). c) PRAZO DO CONTRATO O CONTRATO terá vigência inicial de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da última assinatura eletrônica aposta em seu instrumento ou, caso firmado de forma presencial, da data de sua assinatura. d) PRORROGAÇÃO DO CONTRATO O prazo de vigência poderá ser prorrogado sucessivamente, a critério da Administração e mediante termo aditivo, não necessariamente por períodos iguais, até o limite máximo de 10 (dez) anos de vigência total, incluído o prazo inicial, desde que haja previsão no edital e que a autoridade competente ateste a manutenção da
vantajosidade das condições e dos preços contratados, observadas as disposições dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2 Esses itens não se enquadram como bem de luxo em conformidade com o art. 20 da Lei 14.133/2021. 2.3 A presente contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal de Extrema/MG, classificada no item 546, instrumento de planejamento que consolida as demandas de aquisições e contratações necessárias ao adequado funcionamento da Administração, promovendo maior eficiência, transparência e racionalização dos recursos públicos. O Plano de Contratações Anual foi publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Extrema em 11 de setembro de 2025 e disponibilizado também no sistema ComprasGov, contemplando a presente demanda referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de acesso à internet via satélite, com conectividade móvel e cobertura em áreas urbanas e rurais do Município de Extrema/MG, incluindo localidades sem disponibilidade de infraestrutura terrestre convencional de telecomunicações. A contratação está alinhada ao planejamento administrativo da Câmara Municipal, tendo em vista a necessidade de assegurar conectividade de alta capacidade para a realização das atividades da Câmara Itinerante e das transmissões externas da TV Câmara, mediante plano de dados ilimitado, velocidade mínima de 500 Mbps para download e 500 Mbps para upload, com fornecimento dos equipamentos necessários em regime de comodato, instalação, ativação, configuração, suporte técnico contínuo, manutenção preventiva e corretiva, substituição e atualização de software e hardware. Dessa forma, a contratação visa proporcionar melhores condições técnicas para a execução das atividades institucionais externas, ampliar a transparência dos trabalhos legislativos, facilitar o acesso da população às informações de interesse
público e assegurar maior eficiência na comunicação entre o Poder Legislativo e os cidadãos, inclusive nas localidades rurais do Município. Assim, a presente contratação observa as diretrizes estabelecidas no Plano de Contratações Anual, em conformidade com os princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade, da transparência e do interesse público, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4 Regime de Execução: O objeto será executado sob o regime de execução indireta, pelo regime de empreitada por preço unitário, com pagamento mensal pelos serviços efetivamente prestados, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e no contrato. 03. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 03.01 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada ou praticando qualquer conduta que caracterize desistência injustificada, estará sujeito à desclassificação e às sanções previstas na legislação vigente. 03.02 Todos os documentos integrantes deste Edital e seus anexos são complementares entre si. Eventuais omissões poderão ser supridas por disposições constantes em outros documentos do certame, desde que não haja conflito entre as informações estabelecidas. 03.03 Será admitida a utilização de assinatura digital para a formalização dos instrumentos contratuais decorrentes deste Edital, desde que realizada em conformidade com a legislação vigente, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos eletrônicos. 03.04 A assinatura digital deverá ser realizada pela pessoa física responsável pela representação legal da empresa, seja na condição de administradora ou representante legal devidamente constituído, não sendo admitida assinatura realizada diretamente pela pessoa jurídica. 03.05 Nos casos em que o contrato for firmado por meio de assinatura digital ou de forma híbrida (física e digital), será considerada como data de início da vigência
contratual a data da última assinatura digital registrada no sistema eletrônico oficial utilizado. Quando a assinatura ocorrer exclusivamente de forma física, prevalecerá a data indicada no instrumento contratual após sua assinatura, para todos os efeitos legais, inclusive para contagem de prazos e exigibilidade das obrigações contratuais. 03.06 Durante a realização do Pregão Eletrônico, as comunicações entre os licitantes e a Administração deverão ocorrer, preferencialmente, por meio do sistema eletrônico oficial utilizado para a realização do certame, garantindo-se a transparência, a rastreabilidade das informações e a isonomia entre os participantes. 03.07 A presente licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico , com critério de julgamento pelo menor preço global estimado por cinco anos e modo de disputa aberto , conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 03.08 Da subcontratação e da entrega: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado. A empresa contratada permanecerá como única e integral responsável pelo fornecimento e entrega dos bens, devendo realizar a entrega diretamente na sede da Câmara Municipal de Extrema, situada na Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1626, bairro Ponte Nova, Extrema/MG, sem qualquer ônus adicional para a Administração. Fica igualmente vedada a prática de triangulação comercial, assim entendida como a utilização de terceiros não integrantes da relação contratual para faturamento, fornecimento ou entrega dos bens, incluindo representantes, revendedores, distribuidores ou quaisquer outros intermediários não contratados formalmente pela Administração. O descumprimento das disposições previstas neste item sujeitará a contratada às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da rescisão contratual, quando caracterizada hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, observados o contraditório e a ampla defesa.
03.09 Da visita técnica/da vistoria: a) A realização de visita técnica às dependências da Câmara Municipal de Extrema e da Unidade de Atendimento Integrada – UAI será facultativa às licitantes, podendo ser realizada com a finalidade de possibilitar o conhecimento das condições locais relacionadas à entrega e instalação dos equipamentos, quando aplicável. b) A visita técnica poderá ser realizada nos horários das 08h30 às 11h e das 13h30 às 16h30, mediante comparecimento ao local, sendo o atendimento realizado conforme a disponibilidade da Administração. c) A ausência de realização da visita técnica não poderá ser utilizada como justificativa para eventual descumprimento das obrigações assumidas pela contratada, devendo a licitante considerar, para elaboração de sua proposta, todas as informações constantes do Edital, seus anexos e demais elementos disponibilizados pela Administração. d) A licitante será responsável pela elaboração de sua proposta, devendo avaliar previamente as condições necessárias ao cumprimento do objeto, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das informações constantes do Edital e seus anexos ou das condições verificáveis mediante visita facultativa. 03.10 JUSTIFICATIVAS: A contratação de serviço especializado de acesso à internet via satélite justifica-se pela necessidade de assegurar conectividade para as atividades institucionais da Câmara Municipal de Extrema/MG realizadas fora de sua sede, especialmente nas ações da Câmara Itinerante e nas transmissões externas da TV Câmara. Essas atividades demandam uma solução de conectividade que permita o acesso à internet em diferentes localidades do Município, incluindo áreas rurais e pontos nos quais a infraestrutura convencional de telecomunicações, como redes de fibra óptica ou cabeamento, possa ser inexistente, insuficiente ou inviável para atendimento nas condições necessárias à execução dos serviços.