Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação integrada de serviços médico-veterinários a cães e gatos sob responsabilidade do Município de Itapeva/MG ou formalmente encaminhados pela Secretaria de Meio Ambiente, compreendendo exclusivamente as consultas, intervenções clínicas e cirúrgicas, medicação, anestesia inalatória, eutanásia tecnicamente indicada e insumos de recuperação pós-operatória descritos nos 16 itens deste documento, em lote único, com execução sob demanda e pagamento por unidade efetivamente autorizada e executada
Página 1 de 106 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO 212/2026 EDITAL 122/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 91/2026 O MUNICÍPIO DE ITAPEVA – MINAS GERAIS , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007, DECRETOS MUNICIPAIS 3, 4, 5, 6, 7. 8, 9, 10, 11,12/2024, 65/2025 e 5/2026, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. ÓRGÃOS INTERESSADOS: DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 17H00 DO DIA 9/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23H59 DO DIA 21/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 0859H00 DO DIA 26/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09H00 DO DIA 26/OUT/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br
Página 2 de 106 MODO DE DISPUTA ABERTO 1. DO OBJETO. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação integrada de serviços médico - veterinários a cães e gatos sob responsabilidade do Município de Itapeva/MG ou formalmente encaminhados pela Secretaria de Meio Ambiente, compreendendo exclusivamente as consultas, intervenções clínicas e cirúrgicas, medicação, anestesia inalatória, eutanásia tecnicamente indicada e insumos de recuperação pós - operatória descritos nos 16 itens deste documento, em lote único, com ex ecução sob demanda e pagamento por unidade efetivamente autorizada e executada. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Local de atendimento e justificativa da delimitação operacional Os serviços deverão ser executados em estabelecimento médico-veterinário situado a distância máxima de 20 quilômetros da sede da Prefeitura Municipal de Itapeva/MG, aferida
Página 3 de 106 pela menor rota rodoviária regularmente transitável . A exigência refere-se ao estabelecimento efetivamente utilizado para atendimento dos animais, independentemente da localização da sede empresarial. A delimitação tem finalidade assistencial e logística, considerando que a contratação compreende consultas, intervenções clínicas e cirúrgicas, administração de medicamentos, anestesia e recuperação pós-operatória de cães e gatos encaminhados pela Secretaria de Meio Ambiente. A execução pode envolver deslocamentos sucessivos para avaliação, procedimentos e retornos, exigindo organização do transporte e continuidade do acompanhamento. A proximidade do estabelecimento busca reduzir os percursos de transporte de animais enfermos, traumatizados ou em recuperação, facilitar sua retirada e os retornos prescritos e racionalizar a utilização de veículos, combustível e servidores municipais. Também favorece o acompanhamento presencial pela fiscalização. Esses objetivos não substituem as exigências de
Página 4 de 106 capacidade técnica, estrutura sanitária, disponibilidade e qualidade do atendimento. A escolha do limite de 20 quilômetros é sustentada por avaliação das rotas, dos tempos e custos de deslocamento, das condições de transporte dos animais e da oferta de estabelecimentos capazes de executar integralmente o lote. A necessidade de proximidade constitui fundamento para avaliar a delimitação operacional, sem presumir que a distância escolhida seja adequada apenas por favorecer fornecedores do entorno. O tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e a prioridade local ou regional observarão a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto Municipal nº 65/2025, especialmente a disciplina de seu art. 11. A prioridade territorial será tratada como mecanismo próprio de favorecimento das ME/EPP, distinto da condição relativa ao local de execução. O decreto não será utilizado como fundamento automático para excluir participantes pela localização de sua sede ou para estabelecer o limite de 20 quilômetros.
Página 5 de 106 1.1. A licitação será dividida em ITENS/LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço ITENS/LOTES , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Trata-se de REGISTRO DE PREÇO, dispensando-se na fase de seleção de empresa dotação ORÇAMENTÁRIA. 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
Página 6 de 106 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
Página 7 de 106 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio, o que não é o caso em questão, na medida em que várias empresas isoladamente apresentam condições de participar do presente certame . 4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
Página 8 de 106 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da
Página 9 de 106 sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
Página 10 de 106 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.