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Texto do edital

Execução da obra de construção do batalhão da polícia militar da cidade de Itapeva, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os serviços necessários à completa execução do empreendimento

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OBRAS Página 1 de 96 EDITAL PROCESSO 214/2026 EDITAL 123/2026 CONCORRÊNCIA 15/2026 DATA DA ABERTURA: 4/NOVEMBRO/2026 HORÁRIO: 9 HORAS SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.518.913,64 (um milhão, quinhentos e dezoito mil, novecentos e treze reais e sessenta e quatro centavos) O MUNICÍPIO DE ITAPEVA – ESTADO DE MINAS GERAIS TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETOS 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12/2024, 65/2025 E 5/2026 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

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OBRAS Página 2 de 96 ÓRGÃOS INTERESSADOS: DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H00 DO DIA 20/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23H59 DO DIA 29/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 08H59 DO DIA 4/11/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09H00 DO DIA 4/NOVEMBRO/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO 1. DO OBJETO. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção do batalhão da

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OBRAS Página 3 de 96 polícia militar da cidade de Itapeva, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os serviços necessários à completa execução do empreendimento , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será GLOBAL, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, na classificação abaixo: FICHA FONTE DE RECURSOS 601 SECRETARIA DE OBRAS 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS ELETRÔNICA e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA

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OBRAS Página 4 de 96 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF 3.6. e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados 3.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.

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OBRAS Página 5 de 96 4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015, e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

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OBRAS Página 6 de 96 4.3.7 Quanto à vedação à participação de empresas em consórcio, na leitura do disposto na LEI 14.133/2021, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, por meio do Conselheiro Hamilton Coelho nos autos do Processo nº 912078, apresentou manifestação no seguinte sentido:

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OBRAS Página 7 de 96 “O emprego, pelo legislador, da locução “quando permitida” evidência que se trata de permissão excepcional e específica, a depender do juízo de oportunidade e conveniência da Administração. E dizer: se a participação de consórcios e excepcional, algum sentido faria em exigir justificativas para sua permissão, mas jamais quanto a sua restrição. Não bastasse a inequívoca letra da lei, decorre do próprio senso comum que a formação de consórcios de empresas só tem sentido para a possível execução de objetos extraordinários, vultosos, altamente complexos ou inauditos”. No mesmo sentido, o TCU entendeu que: “O art. 33 da Lei de licitações expressamente atribui à Administração a prerrogativa de admitir a participação de consórcios. Está, portanto, no âmbito de discricionariedade da Administração. Isto porque, ao nosso ver, a formação de consórcios tanto pode se prestar a fomentar a concorrência (consórcio de empresas menores que, de outra forma, não participariam do certame), quanto a cerceá-la (associação de empresas que, caso contrário, concorreriam entre si) [...] (Acórdão 1.946/2006, Plenário, Rel. Marcos Bemquerer Costa).”

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OBRAS Página 8 de 96 Com efeito, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio, o que não é o caso em questão, na medida em que várias empresas isoladamente apresentam condições de participar do presente certame . 4.4. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

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OBRAS Página 9 de 96 4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. DO ENVIO DA PROPOSTA E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública da Concorrência Eletrônica, suas propostas de preços, contendo a descrição do

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OBRAS Página 10 de 96 objeto ofertado, os respectivos valores e demais informações exigidas neste Edital, encerrando- se automaticamente, naquele momento, a etapa de recebimento das propostas iniciais. 5.2. A apresentação dos documentos de habilitação será exigida exclusivamente do licitante provisoriamente vencedor de cada item, após o encerramento da etapa competitiva, a negociação, quando cabível, e a análise da proposta, em conformidade com o disposto no artigo 63, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, não sendo exigido dos demais participantes o envio antecipado da documentação de habilitação. 5.3. O envio das propostas e, posteriormente, dos documentos de habilitação ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, mediante utilização de chave de acesso e senha pessoais do licitante, observadas as funcionalidades e os procedimentos operacionais disponibilizados pelo PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 5.4. Encerrada a fase de julgamento das propostas e identificado o licitante provisoriamente vencedor de cada item, o AGENTE de Contratação realizará convocação específica por meio do sistema eletrônico, estabelecendo e agendando o período destinado à apresentação da documentação de habilitação, mediante comunicação expressa no ambiente do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 5.5. O LICITANTE PROVISORIAMENTE VENCEDOR DE CADA ITEM TERÁ O PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS PARA INSERIR, DE UMA ÚNICA VEZ, A TOTALIDADE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NESTE EDITAL, compreendendo, conforme aplicável, os documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica, habilitação fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, declarações obrigatórias e demais documentos expressamente previstos no instrumento convocatório. 5.5.1. O prazo de 02 (duas) horas será contado a partir do horário expressamente estabelecido pelo AGENTE de Contratação na convocação registrada no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, devendo constar no sistema os horários de início e encerramento da oportunidade