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Texto do edital

Contratação de fornecimento e instalação de playgrounds infantis e grades de proteção

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS ADMINISTRAÇÃO 2025 – 2028 Rua Doze de Dezembro, 347 – Centro – Córrego do Bom Jesus – MG – CEP: 37.605-000 [email protected] / (35) 3432-1122 Página 1 de 42 EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2026 REGISTRO DE PREÇOS – MENOR PREÇO POR ITEM DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 19/10/2026 às 09h00min. LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS I - PREÂMBULO 1.1. O Município de CÓRREGO DO BOM JESUS, Estado de Minas Gerais, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará no dia 19/10/2026 às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Doze de Dezembro, 347, centro, Córrego do Bom Jesus/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , visando a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLAYGROUNDS INFANTIS E GRADES DE PROTEÇÃO, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À COMPLETA E ADEQUADA INSTALAÇÃO, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ÁREA DE LAZER NO CIT – CENTRO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA , que será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e de seus anexos, regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 605/2024 de 02 de janeiro de 2024 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor do Município de Córrego do Bom Jesus, SEBASTIÃO TEODORO DA SILVA, designado Pregoeiro, e pela a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 077/2026, de 23 de junho de 2026 .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS ADMINISTRAÇÃO 2025 – 2028 Rua Doze de Dezembro, 347 – Centro – Córrego do Bom Jesus – MG – CEP: 37.605-000 [email protected] / (35) 3432-1122 Página 2 de 42 1.3. A opção pela forma presencial no presente Pregão encontra respaldo no artigo 176 da Lei 14.133/2021, que concede o prazo de 6 (seis) anos para que os municípios com até 20.000 habitantes realizem a transição para a modalidade eletrônica. II - OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial o registro de preços para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLAYGROUNDS INFANTIS E GRADES DE PROTEÇÃO, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À COMPLETA E ADEQUADA INSTALAÇÃO, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ÁREA DE LAZER NO CIT – CENTRO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, conforme especificações contidas no Anexo I. 2.2. A Prefeitura Municipal não se obriga a contratar o total de quantitativos ora previstos, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, segundo requisição emitida pela Administração Municipal. 2.3. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme previsto no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21 . III - CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1.2. Só poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto acima descrito. A participação deste certame implica em total aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.2. Não poderá participar ainda da presente licitação: 2.4. Os serviços deverão ser prestados nas dependências da empresa contratada de acordo com a ordem de serviços expedida pela Secretaria requisitante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS ADMINISTRAÇÃO 2025 – 2028 Rua Doze de Dezembro, 347 – Centro – Córrego do Bom Jesus – MG – CEP: 37.605-000 [email protected] / (35) 3432-1122 Página 3 de 42 1. As pessoas jurídicas enquadradas em quaisquer das hipóteses de vedação previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive aquelas que, em decorrência da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas no art. 156, incisos III e IV, da referida Lei, encontrem-se impossibilitadas de participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública; 2. Em consórcio; 3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial; 4. Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal; 5. Os implementos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 3.2 – DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE a) Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme item VII deste Edital, mesmo esta apresente alguma restrição. b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcela de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. c) A não regularização da documentação no prazo previsto de 5 dias úteis, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS ADMINISTRAÇÃO 2025 – 2028 Rua Doze de Dezembro, 347 – Centro – Córrego do Bom Jesus – MG – CEP: 37.605-000 [email protected] / (35) 3432-1122 Página 4 de 42 facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. d) Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. e) Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo de 05 (cinco) minutos após os encerramentos dos lances, sob pena de preclusão. 2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “d”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da letra c, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito; f) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido na letra d, será realizado sorteio entre elas para que identifique aquela que primeira poderá apresentar melhor oferta. IV – CREDENCIAMENTO 4.1. Horário de credenciamento: 09h00, do dia 19 de outubro de 2026. 4.2. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a). 4.3. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 4.4. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II , comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS ADMINISTRAÇÃO 2025 – 2028 Rua Doze de Dezembro, 347 – Centro – Córrego do Bom Jesus – MG – CEP: 37.605-000 [email protected] / (35) 3432-1122 Página 5 de 42 atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante, que deverá ser apresentadas fora dos envelopes de 01 e 02. 4.5. A declaração de pleno atendimento aos Requisitos de Credenciamento de acordo com o modelo estabelecido no (Anexo III) do Edital e a Declaração de Condição de ME ou EPP (Anexo VII) juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial, deverão ser apresentadas fora dos envelopes de 01 e 02. 4.6. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação. 4.7. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 4.8. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) , nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo VII . 4.8.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 4.9. Os documentos relacionados neste item (IV) deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes para fins de credenciamento. 4.10. O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO RELACIONADA: 4.10.1. Cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa; 4.10.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 4.10.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.10.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS ADMINISTRAÇÃO 2025 – 2028 Rua Doze de Dezembro, 347 – Centro – Córrego do Bom Jesus – MG – CEP: 37.605-000 [email protected] / (35) 3432-1122 Página 7 de 42 6.2. O licitante deverá apresentar proposta comercial referente a todos os itens objetos da licitação, ou apenas, aos itens que lhe convier. 6.3. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma origem, uma marca e um preço para cada item licitado. 6.4. O preço deverá ser cotado considerando-se: 6.4.1. A entrega do objeto de acordo com as condições e exigências contidas neste edital e seus anexos, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios; 6.5. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 2 (duas) casas decimais. 6.6. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.6.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento. 6.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial. VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Envelope 02) 7.1. O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada: 7.1.2. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, CONFORME O CASO 7.1.2.1. comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica 7.1.2.2. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio; 7.1.2.3. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio; 7.1.2.4. prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais; 7.1.2.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 7.1.2.6. prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) – CND;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS ADMINISTRAÇÃO 2025 – 2028 Rua Doze de Dezembro, 347 – Centro – Córrego do Bom Jesus – MG – CEP: 37.605-000 [email protected] / (35) 3432-1122 Página 8 de 42 7.1.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.1.3. PROVA DE REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.1.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica. 7.1.4. PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1.4.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado , em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação. 7.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES 7.1.5.1. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º, da Constituição Federal/88, e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo IV). 7.1.5.2. Declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal (Anexo V). 7.2. Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro. 7.2.1. No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos, o licitante deverá complementar a documentação exigida. 7.2.2. Se os documentos indicados no CRC, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor. 7.4. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 7.4.1. Procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS ADMINISTRAÇÃO 2025 – 2028 Rua Doze de Dezembro, 347 – Centro – Córrego do Bom Jesus – MG – CEP: 37.605-000 [email protected] / (35) 3432-1122 Página 9 de 42 7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 7.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 7.5.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 7.5.3. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 7.5.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.6. A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 7.6.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a). 7.6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 7.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, §5º da Lei Federal nº 14.133/21, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 8.7.5 deste edital, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação. 7.7. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS ADMINISTRAÇÃO 2025 – 2028 Rua Doze de Dezembro, 347 – Centro – Córrego do Bom Jesus – MG – CEP: 37.605-000 [email protected] / (35) 3432-1122 Página 10 de 42 7.7.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias. 7.8. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto o atestado de capacidade técnica exigido no subitem 7.1.4.1. 7.9. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos. 7.10. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 8.7.5. desse Edital. VIII – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação. 8.2. Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação e, separadamente, declaração, conforme modelo do Anexo III, dando ciência de que atendem plenamente aos requisitos de habilitação, a teor do art. 73, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/21, sob pena de responsabilização, nos termos da lei. 8.3. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração acima. 8.3.1. A Administração não se responsabilizará por envelopes e documentos endereçados via postal ou por outras formas, ou, ainda, entregues em locais diversos da sede da Prefeitura Municipal de Córrego do Bom Jesus, e que, por isso, não sejam protocolizados ou recebidos no prazo legal. 8.4. Classificação das Propostas Comerciais: