Texto do edital
Formação de Registro de Preço para eventual aquisição de plantas e mudas destinados à implantação, manutenção e recomposição do paisagismo dos espaços público
INFORMAÇÕES PRELIMINARES Processo Administrativo n° 113/2026 – Pregão Eletrônico nº 059/2026 CONTRATANTE: Município de Piedade do Rio Grande/MG OBJETO: Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de mudas de plantas, flores ornamentais e árvores nativas destinadas ao paisagismo, à arborização urbana, à manutenção de áreas verdes e à recuperação de áreas degradadas. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 442.924,60 (quatrocentos e quarenta e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/11/2026 às 9h (horário de Brasília). LINK PARA PARTICIPAÇÃO: https://piedadedoriogrande.licitapp.com.br/. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO. LICITAÇÃO DESTINADA: Nos termos do Art. 48, inciso I da lei complementar nº 123/2006, os itens 01 a 45, 47 a 102, SERÃO DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS, do ramo pertinente ao objeto, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, que determinam que o certame seja exclusivo quando o valor da contratação for inferior a R$ 80.000,00. O item 46, poderão participar as empresas do ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, tendo em vista que seu valor estimado ultrapassa o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). PRAZO DE PUBLICAÇÃO: Para fins de contagem do prazo de publicação deste edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), considerou-se o dia 28/10/2026 (Dia do Servidor Público) como dia útil, tendo em vista a transferência do ponto facultativo para o dia 30/10/2026. Assinado por 1 pessoa: CLÁUDIO RODOLFO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedadedoriogrande.1doc.com.br/verificacao/C976-920B-1B39-3B16 e informe o código C976-920B-1B39-3B16
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C976-920B-1B39-3B16 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLÁUDIO RODOLFO OLIVEIRA (CPF 108.XXX.XXX-14) em 20/10/2026 16:45:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedadedoriogrande.1doc.com.br/verificacao/C976-920B-1B39-3B16
Página 1 de 14 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 061/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 113/2026 Torna-se público que o Município de Piedade do Rio Grande, inscrito no CNPJ 18.685.438/0001-16, por meio do Departamento de Licitações, sediado na Rua do Rosário, nº 220, Centro, na cidade de Piedade do Rio Grande-MG, realizará licitação, TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e quando se aplicar aos Decretos Municipais nº: 2.983, de 20 de dezembro de 2023 (Regulamenta a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal); Decreto nº 2.989, de 20 de dezembro de 2023 (regulamenta o Sistema de Registro de Preços); Decreto Municipal n.º 2.977, de 27 de setembro de 2023 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte), demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital de Licitação. 1. DO OBJETO 1.1. Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de mudas de plantas, flores ornamentais e árvores nativas destinadas ao paisagismo, à arborização urbana, à manutenção de áreas verdes e à recuperação de áreas degradadas. 1.2. A licitação será realizada por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência Anexo I, de modo que o licitante é livre para escolher os itens de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras sobre o registro de preços encontram-se detalhadamente descriminadas na Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo II, parte integrante deste edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto, que estiverem previamente credenciados no Sistema/plataforma de Compras e licitações (SH3 Informática Ltda), utilizado pelo Município, disponível em https://piedadedoriogrande.licitapp.com.br/ 3.2. Nos termos do Art. 48, inciso I da lei complementar nº 123/2006, os itens 01 a 45, 47 a 102, SERÃO DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS, do ramo pertinente ao objeto, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, que determinam que o certame seja exclusivo quando o valor da contratação for inferior a R$ 80.000,00. O item 46, poderão participar todas as empresa do ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, tendo em vista que seu valor estimado ultrapassa o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.4. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior 3.3 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5. Os interessados deverão atender às condições exigidas no Edital e no sistema/plataforma do pregão, até à data e o horário previsto para recebimento das propostas. Assinado por 1 pessoa: CLÁUDIO RODOLFO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedadedoriogrande.1doc.com.br/verificacao/021E-CAE2-9684-2C53 e informe o código 021E-CAE2-9684-2C53
Página 2 de 14 3.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.7. É de responsabilidade do cadastrado/participante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais, preenchimento de campos obrigatórios e envio de documentações, no Sistema relacionado no item anterior, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a não participação da empresa na licitação em caso de erro ou falha no preenchimento, na assinatura ou assinalamento das declarações obrigatórias. 3.9. Não poderão disputar esta licitação: 3.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.9.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.9.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Piedade do Rio Grande ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato/ata de registro de preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9.8. agente público do Município de Piedade do Rio Grande; 3.9.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.9.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato/ata de registro de preços agente público do município, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. O impedimento de que trata o item 3.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Assinado por 1 pessoa: CLÁUDIO RODOLFO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedadedoriogrande.1doc.com.br/verificacao/021E-CAE2-9684-2C53 e informe o código 021E-CAE2-9684-2C53
Página 3 de 14 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento . 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: Assinado por 1 pessoa: CLÁUDIO RODOLFO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedadedoriogrande.1doc.com.br/verificacao/021E-CAE2-9684-2C53 e informe o código 021E-CAE2-9684-2C53
Página 4 de 14 4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário de cada item, no qual resultará no valor total ; 5.1.2. Apresentar a marca do produto e o modelo (quando for o caso) ; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle externo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato/ata de registro de preços. Assinado por 1 pessoa: CLÁUDIO RODOLFO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedadedoriogrande.1doc.com.br/verificacao/021E-CAE2-9684-2C53 e informe o código 021E-CAE2-9684-2C53
Página 5 de 14 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo Menor preço Unitário por item . 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 6.8.1. O lance intermediário poderá ser no mesmo valor da melhor lance/oferta; 6.8.2. Caso a licitação seja no modo de disputa “aberto” e ocorrer de dois licitantes ofertarem lances de valores iguais, será considerado “melhor lance” aquele ofertado em primeiro e “lance intermed iário” aquele ofertado em segundo; 6.8.3. O licitante deverá estar atento ao dar um lance e no campo do sistema denominado “melhor lance” aparecer o valor ofertado por ele, contudo, no campo do sistema denominado “Seu lance” o valor estiver DESTACADO EM VERMELHO , isso significa que o seu lance é intermediário e não o melhor lance; 6.8.4. O Licitante, também, deverá ficar atento ao campo do sistema denominado “Seu lance” , pois sempre que o lance for a “melhor oferta” este será DESTACADO EM VERDE . 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. O modo de disputa adotado para o envio de lances no pregão eletrônico será o “ ABERTO ”, de modo que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. Assinado por 1 pessoa: CLÁUDIO RODOLFO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedadedoriogrande.1doc.com.br/verificacao/021E-CAE2-9684-2C53 e informe o código 021E-CAE2-9684-2C53
Página 6 de 14 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; 6.18.2.2. empresas brasileiras; 6.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. Assinado por 1 pessoa: CLÁUDIO RODOLFO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedadedoriogrande.1doc.com.br/verificacao/021E-CAE2-9684-2C53 e informe o código 021E-CAE2-9684-2C53
Página 7 de 14 6.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.19.4. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante mais bem classificado, para no prazo de 2 (duas) horas , enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.19.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. No âmbito do Município de Piedade do Rio Grande; 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.2 e 4.5 deste edital. 7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 do Decreto nº 2.983, de 20 de dezembro de 2023. 7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: Assinado por 1 pessoa: CLÁUDIO RODOLFO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedadedoriogrande.1doc.com.br/verificacao/021E-CAE2-9684-2C53 e informe o código 021E-CAE2-9684-2C53
Página 8 de 14 7.6.1. contiver vícios insanáveis; 7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra , o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.13. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 7.14. O Pregoeiro também poderá exigir a apresentação de folheto técnico ou outro documento capaz de comprovar as especificações do produto em conformidade com o exigido no edital e no termo de referência. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, CAGEF ou CRC do Município de Piedade do Rio Grande. 8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. Assinado por 1 pessoa: CLÁUDIO RODOLFO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedadedoriogrande.1doc.com.br/verificacao/021E-CAE2-9684-2C53 e informe o código 021E-CAE2-9684-2C53