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Resumo do edital: Fornecimento de álcool líquido e luvas de procedimento descartáveis

Dispensa 31/2026 · MUNICIPIO DE CAMPANHA · Campanha/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de dispensa eletrônica para fornecimento de álcool líquido e luvas de procedimento.

    “Contratação, através de Dispensa Eletrônica, de empresa para fornecimento de álcool líquido e luvas de procedimento descartáveis para as secretarias municipais”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O processo é exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e MEI.

    “Este processo é considerado EXCLUSIVO para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A dispensa é fundamentada no Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21.

    “fundamentada no Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão ocorrerá no Portal de Compras Públicas.

    “A dispensa se realizará no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 13

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente válido para identificação em todo o território nacional.

    “Pessoa física : cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da respectiva sede.

    “Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

    “Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971.

    “Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade relativa ao FGTS, comprovada por certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.

    “Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Distrital, mediante Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da licitante.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Distrital, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da licitante.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.

    “Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho , através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede ou domicílio da licitante.

    “Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O local e o prazo de entrega estão indicados no Anexo I – Termo de Referência.

    “1.1.1 O local e o prazo de entrega estão indicados no Anexo I – Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A validade mínima dos produtos de álcool é de 6 meses contados da data da entrega.

    “• Validade mínima de 6 (seis) meses, contados da data da entrega;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A validade mínima do álcool etílico 92,8° INPM é de 6 meses.

    “• Validade mínima de 6 (seis) meses.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A contratada deve manter durante toda a execução contratual as condições exigidas para a habilitação e qualificação.

    “4.8 A contratada deverá manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação e qualificação exigidas na contratação direta.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem o prazo de 03 dias úteis, contados da convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente.

    “5.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente,”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada.

    “5.2.1 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O contratado pode ser apenado com advertência, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

    “6.1 Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, o contratado poderá ser apenado, isoladamente, ou juntamente com multas, com as seguintes penalidades:”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,33% por dia de atraso na entrega de bem ou execução de serviços, até o limite de 9,9%.

    “(a) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega de bem ou execução de serviços, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A multa administrativa é de 10% sobre o valor total da adjudicação em caso de recusa do licitante em assinar a Ata de Registro de Preços ou contrato.

    “(b) multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do licitante”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A multa administrativa é de 3% sobre o valor de referência quando o licitante retardar injustificadamente o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo.

    “(c) multa administrativa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o licitante ou futuro contratado retardar injustificadamente o procedimento de contratação ou descumprir de preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa administrativa é de 5% sobre o valor total da adjudicação quando o objeto for entregue em desacordo com as especificações contratadas.

    “(e) multa administrativa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa administrativa é de 10% sobre o valor total do contrato quando o contratado der causa à rescisão do contrato.

    “(f) multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o contratado ou fornecedor registrado der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema.

    “Os pedidos de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas até o último dia útil anterior à abertura da fase de lances.

    “A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas até o último dia útil anterior à data da abertura da fase de lances.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “avisoalcooleluva.pdf” (31 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.