Resumo do edital: Aquisição de materiais médico-hospitalares urológicos em regime de consignação e comodato de equipamentos, instrumentais e acessórios, a fim
Pregão - Eletrônico 47/2026 · MUNICIPIO DE BETIM · Betim/MG · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 47/2026 para registro de preços de materiais médico-hospitalares urológicos.
“PREGÃO ELETRÔNICO COM LOTE PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO E LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP Nº 47/2026”
O critério de julgamento é menor preço.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO”
A forma de fornecimento é parcelada.
“FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA”
O objeto inclui aquisição de materiais médico-hospitalares urológicos em regime de consignação e comodato de equipamentos.
“Constitui objeto desta Licitação, o registro de preços para eventual aquisição de materiais médico-hospitalares urológicos em regime de consignação e comodato de equipamentos, instrumentais e acessórios”
A entrega dos materiais será parcelada por 12 meses, podendo ser prorrogada.
“a entrega dos materiais/produtos será efetuada de forma parcelada, por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada em conformidade com os Anexos do Edital.”
O valor estimado é classificado como sigiloso até o final da sessão de disputa.
“Valor estimado: Classificado, até o final da sessão de disputa de lances, como forma de garantir maior competitividade entre os interessados.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
6 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é o registro de preços para aquisição de materiais médico-hospitalares urológicos em consignação e comodato.
“Constitui objeto desta Licitação, o registro de preços para eventual aquisição de materiais médico-hospitalares urológicos em regime de consignação e comodato de equipamentos, instrumentais e acessórios”
Será firmada Ata de Registro de Preços e posteriormente Contrato com o vencedor.
“Será firmada Ata de Registro de Preços e, posteriormente, quando necessário, Contrato com o(s) vencedor(es) da licitação”
A entrega dos materiais será parcelada por 12 meses, podendo ser prorrogada.
“a entrega dos materiais/produtos será efetuada de forma parcelada, por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada em conformidade com os Anexos do Edital.”
O objeto está dividido em dois lotes: Lote 01 para materiais urológicos e Lote 02 para equipo de artroscopia.
“Lote 01 – Materiais e Insumos Específicos para Urologia: A aglutinação dos itens integrantes do Lote 01 justifica-se pela indispensável compatibilidade técnica, interoperabilidade e padronização do instrumental e dos insumos utilizados na linha de cuidado urológico.”
O Lote 02 é composto exclusivamente pelo equipo de artroscopia de 4 vias.
“Lote 02 – Equipo para Artroscopia: Composto exclusivamente pelo equipo de artroscopia de 4 vias”
Valor estimado
O valor estimado para a contratação será sigiloso.
“7-O VALOR ESTIMADO PARA ACONTRATAÇÃO SERÁ SIGILOSO”
O valor estimado possui caráter sigiloso nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021.
“O valor estimado do(s) item(ns) desta licitação possui caráter sigiloso, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 14.133/2021.”
Prazos e sessão
O limite para recebimento de propostas é dia 15/10/2026 às 08h59min.
“Limite para recebimento de propostas: dia 15/10/2026 às 08h59min.”
A abertura de propostas ocorrerá a partir de dia 15/10/2026 às 09h.
“Abertura de propostas a partir de: dia 15/10/2026 às 09h.”
O início da sessão de disputa de lances será dia 15/10/2026 às 10h.
“Início da sessão de disputa de lances: dia 15/10/2026 às 10h .”
A sessão de disputa de lances terá duração de 10 minutos, prorrogável automaticamente se houver lance nos últimos 2 minutos.
“A sessão de disputa de lances em cada item/lote terá duração de 10 (dez) minutos e, após, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão.”
O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 120 dias.
“Prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias , contados da abertura das propostas;”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO”
O julgamento será por lote.
“( X ) Por lote Justificativa : A divisão do objeto em 02 (dois) lotes distintos fundamenta-se nas especificidades técnicas, funcionais e operacionais dos materiais”
Habilitação jurídica
Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
“7.19.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Sociedade empresária estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento.
“7.19.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77/2020;”
Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
“7.19.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
“7.19.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;”
Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971.
“7.19.7 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;”
Os documentos de habilitação jurídica apresentados devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
“7.19.8 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
“7.20.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, podendo ser substituído pelo Alvará.
“7.20.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, podendo ser substituído pelo Alvará;”
Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
“7.20.3 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014 , do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”
Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“7.20.4 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
“7.20.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;”
Deve ser apresentada prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
“7.20.6 - Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre:”
Qualificação técnica
Deve ser apresentado atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando fornecimento a contento de produtos semelhantes aos licitados.
“7.22.1 - Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando fornecimento a contento de produtos semelhantes aos licitados.”
Deve ser apresentado alvará de licença sanitária válido, expedido pelo órgão sanitário do Município ou Estado onde a licitante estiver domiciliada, nos termos da Lei nº 6.360/1976, Decreto nº 8.077/2013 e RDC/ANVISA nº 16/2014, quando aplicável.
“7.22.2 - Alvará de Licença Sanitária válido, expedido pelo órgão sanitário do Município ou Estado onde a licitante estiver domiciliada, nos termos da Lei nº 6.360/1976, Decreto nº 8.077/2013 e RDC/ANVISA nº 16/2014, quando aplicável.”
Deve ser apresentada autorização de funcionamento (AFE) válida emitida pela ANVISA; se estiver em renovação, apresentar a AFE em renovação acompanhada da solicitação de revalidação, conforme RDC nº 16/2014.
“7.22.3 - Autorização de Funcionamento (AFE) válida emitida pela ANVISA, nos mesmos termos da legislação acima. Se estiver em renovação, apresentar a AFE em renovação acompanhada da solicitação de revalidação, conforme RDC nº 16/2014.”
Deve ser apresentado certificado de responsabilidade técnica, emitido pelo Conselho de Classe, com validade em vigor na data de abertura das propostas.
“7.22.4 - Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho de Classe, com validade em vigor na data de abertura das propostas.”
Deve ser apresentado certificado de registro, cadastramento ou notificação do produto emitido pela ANVISA, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União; caso esteja vencido, apresentar a documentação de revalidação (FP 1 e FP 2), conforme Decreto nº 8.077/2013, art. 8º, §§1º e 2º.
“7.22.5 - Certificado de Registro, cadastramento ou notificação do produto emitido pela ANVISA, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União”. Caso esteja vencido, apresentar a documentação de revalidação (“FP 1” e “FP 2”), conforme Decreto nº 8.077/2013, art. 8º, §§1º e 2º.”
Quando o produto for isento de registro, cadastramento ou notificação, deve ser apresentado documento que comprove a isenção emitido pela ANVISA.
“7.22.5.1 - Quando o produto for isento de registro, cadastramento ou notificação, apresentar documento que comprove a isenção emitido pela ANVISA.”
Qualificação econômico-financeira
Deve ser apresentada certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede da licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples.
“7.21.1 - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede da licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;”
Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
“7.21.2 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante;”
Licitante em recuperação judicial deve apresentar certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
“7.2 1 .2.1 - Licitante em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.”
Deve ser apresentado balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando, para cada exercício, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG), iguais ou superiores a 1(um) e Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 1 (um).
“7.21.3 - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando, para cada exercício, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG), iguais ou superiores a 1(um) e Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 1 (um), obtidos de acordo com as fórmulas a seguir discriminadas:”
Caso a licitante apresente resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de liquidez ou solvência, e grau de endividamentos superior a 1 (um), será exigido para fins de habilitação capital mínimo (capital social) ou patrimônio líquido mínimo de pelo menos 5% (cinco por cento) do valor a ser eventualmente contratado.
“7.21.3.1 - Caso a licitante apresente resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de liquidez ou solvência, e grau de endividamentos superior a 1 (um), será exigido para fins de habilitação capital mínimo (capital social) ou patrimônio líquido mínimo de pelo menos 5% (cinco por cento) do valor a ser eventualmente contratado;”
Caso a licitante tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos, poderá apresentar os documentos listados no caput referentes apenas ao último exercício, e, aquela que tenha sido constituída no exercício financeiro da licitação/contratação, deverá atender a todas as exigências da habilitação e poderá substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
“7.21.3.2 - Caso a licitante tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos, poderá apresentar os documentos listados no caput referentes apenas ao último exercício, e, aquela que tenha sido constituída no exercício financeiro da licitação/contratação, deverá atender a todas as exigências da habilitação e poderá substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;”
Entrega e execução
As entregas dos itens não poderão ultrapassar 24 horas após o recebimento do pedido médico de comunicação de utilização.
“18.1 As entregas dos itens não poderão ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do pedido médico de comunicação de utilização, que será encaminhada via e-mail pela Diretoria II de Farmácia e Suprimentos – HPRB.”
Os itens deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:00, na Diretoria II de Farmácia e Suprimento do Hospital Público Regional de Betim.
“18.2 Os itens deverão ser entregues de segunda a sexta-feira durante o horário das 08:00 às 16:00, na Diretoria II de Farmácia e Suprimento do Hospital Público Regional de Betim, localizado à Av. Edméia de Mattos Lazzarotti, 3.800, bairro: Jardim Brasília - Betim-MG, CEP: 32.671.602 - fone: 3539-8159.”
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 02 dias.
“19.9 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da intimação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades (art. 140, §1º da Lei 14.133/21).”
Penalidades
Para as infrações previstas nos subitens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 dias úteis.
“12.4.2 - Para as infrações previstas nos subitens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 , a multa será de 15% a 30% (quinze a trinta por cento) do valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , a contar da comunicação oficial.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, pelo prazo máximo de 3 anos.
“12.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos .”
A sanção de multa será de 10% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 27.1.
“27.5 -A sanção de multa será de 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 27.1 deste Termo de Referência, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei 14.133/2021; sendo aplicada a cada ocorrência, respeitando-se os limites legais.”
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
“27.7 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 27.1.8; 27.1.9; 27.1.10; 27.1.11 e 27.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 27.1.2; 27.1.3; 27.1.4; 27.1.5; 27.1.6 e 27.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 27.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”
A multa moratória é de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 dias.
“14 .3.4.1 - Moratória de 1% (um por cento), por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;”
A multa compensatória é de 30% sobre o valor total da Ata, no caso de inexecução total do objeto.
“14 .3.4.2 - Compensatória de 30% (trinta por cento), sobre o valor total da Ata, no caso de inexecução total do objeto.”
Impugnação e esclarecimentos
Até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital ou apresentar pedido de esclarecimento.
“Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública/abertura de propostas, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema.
“A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas. com. br .”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a administração.
“As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.”
Anexos
Integram o Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO; ANEXO IV – MINUTA DA ATA; ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO.
“13.17 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: 13.17.1 - ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ; 13.17.2 - ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 13.17.3 - ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO; 13.17.4 - ANEXO IV – MINUTA DA ATA; 13.17.5 - ANEXO V – MINUTA D O CONTRATO.”
Gerado em 06/10/2026 a partir de “EDITAL_PE_47-26_RP_36-26_-_DUPLO_-_AP_e__ME_-_V2_-_AQ_DE_MAT_MED_UROLOGIA.pdf” (76 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.