Texto do edital
Aquisicao de recarga de gases medicinais mediantefornecimento parcelado em atendimento a secretaria de saude do municipio de jaboticatubas conforme condicoes dispostas no termo de referencia no edital e em seus anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS Praça Nossa Senhora da Conceição, 38 - Centro - CEP: 35.830-000 - Jaboticatubas/MG PROCESSO LICITATÓRIO DE CONTRATAÇÃO Nº 100/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 OBJETO : REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GASES MEDICINAIS MEDIANTE FORNECIMENTO PARCELADO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, CONFORME CONDIÇÕES DISPOSTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS . LOCAL : Plataforma de Licitações AMM LICITA - www.ammlicita.org.br PREGOEIRA : Tércia Maria dos Santos Maia EQUIPE DE APOIO : Diogo Júnio Moreira, Lorena Soares Torres e Nayana Karla Marques Silva DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 27/10/2026, às 09 horas REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo mencionadas neste edital será observado o horário de Brasília (DF). CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor preço unitário MODO DE DISPUTA: Aberto CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL: Pela internet, no site deste Município, no endereço eletrônico: www.jaboticatubas.mg.gov.br e na página eletrônica da AMM LICITA: www.ammlicita.org.br INFORMAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Exclusivamente através da Plataforma de Licitações AMM LICITA – www.ammlicita.org.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS Praça Nossa Senhora da Conceição, 38 - Centro - CEP: 35.830-000 - Jaboticatubas/MG PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - GPI Nº 000113/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 EDITAL PREÂMBULO Torna-se público que Município de JABOTICATUBAS/MG , por meio do Setor de Licitações, sediado à Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 38, Centro, Jaboticatubas/MG, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA , modo de disputa ABERTO, critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 4.278/2023 (Regulamenta o SRP), do Decreto Municipal nº 4.496/2024, do Decreto Municipal nº 4.260/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 27/10/2026, ÀS 08:59:59 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/10/2026, ÀS 09 HORAS INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 27/10/2026, ÀS 09 HORAS 1. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GASES MEDICINAIS MEDIANTE FORNECIMENTO PARCELADO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, CONFORME CONDIÇÕES DISPOSTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS. 1.2. A licitação será realizada em itens conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse e o critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO . 1.3. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de Instrumento Contratual, Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Compra ou instrumento equivalente, conforme disposto no art. 8º do Decreto Municipal Nº 4.278/2023. 1. 4. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema ammlicita.org.br e as constantes deste edital, prevalecerão as constantes deste edital. 1.5. O orçamento estimado da presente contratação será de caráter sigiloso. 1.5.1. O orçamento estimado da contratação será divulgado após o julgamento das propostas de preços, visando estimular a competitividade e viabilizar a negociação de maneira mais natural, em consonância com o interesse público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS Praça Nossa Senhora da Conceição, 38 - Centro - CEP: 35.830-000 - Jaboticatubas/MG Nesse sentido já se manifestou o TCU: “No caso, a Administração não divulgou a planilha e contratou com preços inferiores em 50% a esta”. (TCU. Processo n° 500.117/96-9. Decisão n° 097/1997- Plenário) (gn) 1.5.2. O caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DO CADASTRAMENTO DO LICITANTE NO SISTEMA ELETRÔNICO 2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos, as quais deverão estar previamente cadastradas na Plataforma de Licitações AMM LICITA, no sítio eletrônico www.ammlicita.org.br . 2.1.1. NOS ITENS 01 e 02 deste pregão poderão participar empresas de qualquer porte de classificação e NO ITEM 03 poderão participar EXCLUSIVAMENTE as Microempresas – ME, Empreendedores Individuais – MEI e Empresas de Pequeno Porte – EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos, as quais deverão estar previamente cadastradas na Plataforma de Licitações AMM LICITA, no sítio eletrônico www.ammlicita.org.br . 2.2. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da lei 14.133/2021. 2.2.1 . O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser anexado ao sistema juntamente da proposta, contendo pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura de Jaboticatubas/MG até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c”. 2.3. Os profissionais organizados sob a forma de Cooperativa poderão participar de licitação quando:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS Praça Nossa Senhora da Conceição, 38 - Centro - CEP: 35.830-000 - Jaboticatubas/MG 2.3.1. a constituição e o funcionamento da Cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei de n° 5764/1971, a Lei de n° 12.690/2012, e a Lei Complementar de n° 130/2009; 2.3.2. apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 2.3.3. qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 2.3.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de Cooperativas enquadradas na Lei de n° 12.690/2012, a serviços especializados constantes do objeto social da Cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.4. Não poderão participar deste pregão os interessados que: 2.4.1 . não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2 . encontre-se, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.3. Sejam estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 2.4.4. estejam enquadrados nas vedações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 9 e no art. 14, ambos da Lei Federal 14.133/2021. 2.5. Informações sobre cadastro licitante poderão ser obtidas no Sistema de Compras AMM LICITA no endereço www.ammlicita.org.br . 2.6. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 2.7. É de responsabilidade do licitante cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema de Compras da Associação Mineira de Municípios – AMM e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.8 . A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Jaboticatubas por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS Praça Nossa Senhora da Conceição, 38 - Centro - CEP: 35.830-000 - Jaboticatubas/MG 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, enviada exclusivamente através da Plataforma de Licitações AMM LICITA – www.ammlicita.org.br . 3.2. A impugnação não enseja efeito suspensivo automático e caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a mesma, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 3.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira. 3.4 . Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.5. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, através da Plataforma de Licitações AMM LICITA – www.ammlicita.org.br . 3.6 . A Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente, prestará os esclarecimentos solicitados em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame. 3.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. É FACULTADO ao licitante enviar os documentos de habilitação exigidos no edital concomitantemente com a proposta. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instru- mento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados; b) Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; c) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS Praça Nossa Senhora da Conceição, 38 - Centro - CEP: 35.830-000 - Jaboticatubas/MG d) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/1988; f) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/1988; e g) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.4. O licitante organizado em Cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.5. O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 . o valor unitário do item e total do item; e 5.1.2. a marca.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS Praça Nossa Senhora da Conceição, 38 - Centro - CEP: 35.830-000 - Jaboticatubas/MG 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Não será aceito quantitativo inferior ao total previsto para Registro de Preços. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6 . A apresentação das propostas implica obrigatoriedade o cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 6.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do item. 6.5 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.6.1. O licitante poderá oferecer lance intermediário, ou seja, lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado, porém superior ao menor já ofertado por outro licitante. 6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo: DIFERENÇA MÍNIMA DE VALOR ITENS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS Praça Nossa Senhora da Conceição, 38 - Centro - CEP: 35.830-000 - Jaboticatubas/MG ENTRE OS LANCES (R$) R$1,00 (um real) 02 e 03 R$3,00 (três reais) 01 6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.8.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.8.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.8.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 6.8.2, a Pregoeira, poderá, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado pelo sistema em primeiro lugar. 6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.11. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.14. Em relação aos ITEM 01 E 02, destinados às empresas de qualquer porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sis- tema identificará em coluna própria as Microem-presas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colo-cada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o dis-posto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS Praça Nossa Senhora da Conceição, 38 - Centro - CEP: 35.830-000 - Jaboticatubas/MG 6.14.1. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.14.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.14.3. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se mani-feste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercí-cio do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.14.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.15. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.15.1 . Havendo eventual empate entre propostas o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.15.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contí- nuo à classificação; 6.15.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.15.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de traba-lho, conforme regulamento; 6.15.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de contro- le. 6.16. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.16.1 . empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; 6.16.2 empresas brasileiras; 6.16.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.16.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS Praça Nossa Senhora da Conceição, 38 - Centro - CEP: 35.830-000 - Jaboticatubas/MG 6.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.18. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente es- tabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua pro-posta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.19. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações, conforme disposto no § 4º do art. 56 da Lei 14.133/2021. 7. FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação e classificação das propostas, a Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros, sem prejuízo da possibilidade, a critério da Administração, de consulta complementar a outros cadastros análogos: a) Portal de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantido pelo Tribunal de Contas da União ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br ); b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ); d) Relação de Servidores disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura de Jaboticatubas, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021, no endereço eletrônico: www.jaboticatubas.mg.gov.br ; e e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php . 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.