Texto do edital
O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de publicidade e propaganda para a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 12.232/10, cujo objetivo é o planejamento e execução de campanhas publicitárias, com o propósito de informar e conscientizar a população sobre políticas públicas, ações governamentais, programas sociais e demais ações de interesse coletivo, e a elaboração de estratégias de comunicação para promover a transparência administrativa e garantir o acesso à informação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento
1 Rua Marquês de Sapucaí, 317 – Centro | Sabará/MG – CEP: 34505-600 www.sabara.mg.gov.br | [email protected] | 31 3672-7677 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 027/2026 PROCESSO INTERNO Nº 1937/2025 Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de publicidade e propaganda para a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 12.232/10, cujo objetivo é o planejamento e execução de campanhas publicitárias, com o propósito de informar e conscientizar a população sobre políticas públicas, ações governamentais, programas sociais e demais ações de interesse coletivo, e a elaboração de estratégias de comunicação para promover a transparência administrativa e garantir o acesso à informação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Legislação: Lei Federal nº 12.232/10 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 14.133/21. Modalidade : Concorrência Pública Presencial Critério de julgamento : Técnica e Preço Exclusividade ME/EPP/Equiparadas: Não. Modo de disputa: Fechado. Participação: Agências de publicidade que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. Recebimento dos documentos: A entrega dos documentos deverá ser feita em sessão pública. Não serão aceitos envelopes enviados por outro meio. Data de abertura da sessão: 09 de novembro de 2026. Horário de abertura: 09h00min. Local da sessão: Centro Cultural José da Costa Sepúlveda (Cine Bandeirantes), no endereço Rua Luís Cassiano, nº 60, Centro, Sabará – MG. CEP 34.505.010. O local poderá ser alterado a critério da Administração. Valor estimado: O valor estimado desta contratação é de R$ 2.471.844,15 (dois milhões quatrocentos e setenta e um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos) para 12 meses. Esclarecimentos e impugnações: Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Licitação por meio do e-mail: [email protected] . Data limite para esclarecimentos e impugnações: 04 de novembro de 2026. Referência de tempo: Horário de Brasília/DF.
2 Rua Marquês de Sapucaí, 317 – Centro | Sabará/MG – CEP: 34505-600 www.sabara.mg.gov.br | [email protected] | 31 3672-7677 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE SABARÁ , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.441/0001-35, por meio da Secretaria Municipal de Governo , realizará o Edital de Licitação em epígrafe, na modalidade Concorrência, em sessão pública presencial, considerando a impossibilidade técnica de processamento dos procedimentos constantes da IN 01/2023 por meio da plataforma Licitar Digital (sistema utilizado pela Prefeitura), bem como considerando o rito estabelecido pela Lei Federal nº 12.232/10. Por isso, todas as sessões públicas deverão ser devidamente gravadas 1 , inclusive, a Primeira Sessão Pública deverá ser gravada, porém, disponibilizada apenas após a conclusão da análise das propostas técnicas, considerando a vedação à filmagem da sessão pública de recebimento dos envelopes em licitações, como explicado pelo prof. Marçal Justen Filho 2 . Este Edital será regido pela Lei Federal nº14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº1787/2023, Decreto Municipal nº1883/2023, Decreto Municipal nº1884/2023, Decreto Municipal nº1931/2023, Decreto Municipal nº2226/2023, Decreto Municipal nº2375/2023, Decreto Municipal nº2451/2024; Decreto Municipal nº2822/2024, Decreto Municipal nº3005/2024; Decreto Municipal nº069/2025; Lei Municipal nº3202 de 27 de novembro de 2025; Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e suas alterações; e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de publicidade e propaganda para a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 12.232/10, cujo objetivo é o planejamento e execução de campanhas publicitárias, com o propósito de informar e conscientizar a população sobre políticas públicas, ações governamentais, programas sociais e demais ações de interesse coletivo, e a elaboração de estratégias de comunicação para promover a transparência administrativa e garantir o acesso à informação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Como serviços publicitários, considera-se os serviços compreendidos como aqueles constantes do caput do art. 2º e de seu parágrafo primeiro da Lei Federal nº 12.232/10, prestados por uma agência de publicidade. 1.3. A licitação será realizada em único item de forma global, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos. 1.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas nos Anexos e as especificações descritas neste Edital, prevalecerão as especificações constantes neste Edital. 1.5. Constituem Anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Apêndice do Anexo I – Briefing ; Anexo II – Modelo do Termo de Credenciamento; 1 IN. 01/2023. Art. 49. A licitação será realizada preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 2 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Contrato de Publicidade da Administração: Lei nº 12.232/10. Belo Horizonte, 2020. 435 p. ISBN 978-65-5518-035-0.
3 Rua Marquês de Sapucaí, 317 – Centro | Sabará/MG – CEP: 34505-600 www.sabara.mg.gov.br | [email protected] | 31 3672-7677 Anexo III – Modelo de Proposta Técnica; Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços; Anexo V – Minuta de Contrato. Anexo VI – Planilha de Apuração da Proposta Técnica (A): Anexo VII – Planilha de Apuração da Proposta Técnica (B); Anexo VIII – Planilha de Apuração da Proposta de Preços. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação as agências de publicidade legalmente registradas e que atenderem a todas as condições editalícias. 2.1.1. Os interessados em participar da licitação deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.1.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no(s) Sistema(s) relacionado(s) nos itens anteriores e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015, considerando que a contratação em tela deve ser direcionada exclusivamente às agências de publicidade. 2.3. Não poderão disputar esta licitação: 2.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.7. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4 Rua Marquês de Sapucaí, 317 – Centro | Sabará/MG – CEP: 34505-600 www.sabara.mg.gov.br | [email protected] | 31 3672-7677 2.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.3.9. Pessoas jurídica reunidas em consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas, considerando a ausência de complexidade do objeto licitado e o baixo valor estimado (art. 15, caput, da Lei nº14.133 de 2021); 2.3.9.1. A vedação decorre da ausência de complexidade da execução do objeto e, consequentemente, da inexistência de necessidade de coparticipação de duas ou mais agências para a prestação dos serviços licitados. 2.3.9.2. A vedação quanto à participação de consórcios ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade. 2.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.3.11. Empresa que se encontre em processo de falência; 2.3.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.4. O impedimento de que trata o subitem 2.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 2.3.2 e 2.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.7. O disposto nos subitens 2.3.2 e 2.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.8. A vedação de que trata o subitem 2.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.9. A observância das vedações supramencionadas é de inteira responsabilidade do licitante, que se sujeitará às penalidades cabíveis pelo descumprimento. 2.10. A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório. 2.11. A responsabilidade pelo acompanhamento das informações e publicações de documentos relacionados a este Edital é exclusivamente dos interessados em participar do certame. 3. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5 Rua Marquês de Sapucaí, 317 – Centro | Sabará/MG – CEP: 34505-600 www.sabara.mg.gov.br | [email protected] | 31 3672-7677 3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Sabará/MG, no endereço eletrônico www.sabara.mg.gov.br ; e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico www.gov.br/pncp/pt-br . 3.2. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como: retificação, adendo, suspensão, revogação, anulação, dentre outros, serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Sabará/MG, no endereço eletrônico www.sabara.mg.gov.br ; e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico www.gov.br/pncp/pt-br ; e, quando for o caso, o extrato dos atos serão publicados nos Diários Oficiais do Estado de Minas Gerais e da União, e em Jornal de Grande Circulação. 3.3. Qualquer pessoa é parte legítima impugnar este Edital por irregularidade na aplicação das Lei Federal nº 12.232/10 e Lei Federal nº 14.1333/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 3.4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações a este Edital deverão ser encaminhados diretamente à Comissão Especial de Licitação por meio do e-mail [email protected] . 3.4.1. Não serão conhecidos os esclarecimentos e as impugnações enviadas por outro meio ou canal de comunicação, que não seja o endereço eletrônico mencionado. 3.5. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública, hipótese em que tal situação não terá efeito de recurso. 3.6. As respostas às solicitações de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site da Prefeitura, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, vinculando todos os participantes e a Administração Pública. 3.7. Acolhida a impugnação, bem como eventuais modificações no edital, implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, conforme previsão constante no art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 3.8. A Administração não se responsabilizará pelo envio de informações ou documentos, bem como por situações que se originarem do desconhecimento das regras do Edital e do teor dos documentos publicados. 3.9. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.10. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão Especial de Licitação, nos autos do processo licitatório. 3.11. As respostas aos pedidos de esclarecimentos vinculam as decisões da Comissão Especial de Licitação e passa a integrar este Edital, independente de transcrição. 4. INFORMAÇÕES SOBRE LOCAL E PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 4.1. A abertura da licitação ocorrerá na data e horário estabelecido na folha de rosto deste Edital. 4.1.1. Em caso de necessidade, o local poderá ser alterado a critério da Administração Pública, e a sua divulgação será feita no prazo mínimo de 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data agendada para a abertura da sessão pública.
6 Rua Marquês de Sapucaí, 317 – Centro | Sabará/MG – CEP: 34505-600 www.sabara.mg.gov.br | [email protected] | 31 3672-7677 4.1.2. As sessões públicas serão presenciais, considerando a impossibilidade técnica de processamento dos procedimentos por meio da plataforma Licitar Digital (sistema utilizado pela Prefeitura), os quais necessitam de tecnologia específica para realização do upload das propostas, gerador de senhas, chaves de acesso dentre outros requisitos, constantes na IN nº 01/2023 da SECOM, bem como considerando o rito estabelecido pela Lei Federal nº12.232/10, cuja sistemática considera a realização de sessões presenciais, com 5 fases, dentre outras particularidades. 4.1.3. Nos termos do art. 8º da IN 01/2023 da SECOM, as sessões públicas serão gravadas em áudio e vídeo, sendo que a 1ª sessão pública será divulgada apenas após a conclusão do julgamento das propostas técnicas pela subcomissão técnica, considerando a expressa vedação da participação/ciência dos membros da subcomissão técnica na abertura dos envelopes da 1ª sessão. 4.2. A licitação será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação, designada por meio da Portaria SEPLAG nº004/2026, de 24 de agosto de 2026, na forma da Lei 12.232/10, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 4.2.1. A Comissão Especial de Licitação terá a assessoria dos setores técnicos e da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sabará. 4.2.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, selecionada nos termos do Edital de Chamamento Público nº023/2026 para Credenciamento, composta por 03 (três) membros formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas nos termos do art. 10 da Lei 12.232/10. 4.2.3. Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar- se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitada pela Comissão Especial de Licitação. 5. CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS LICITANTES 5.1. As empresas licitantes poderão ser representadas no certame pelo próprio representante legal ou por seu procurador devidamente constituído, devendo apresentar à Comissão Especial de Licitação, no início dos trabalhos, ou seja, no momento da abertura da sessão, os seguintes documentos: 5.1.1. Termo de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II; 5.1.2. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.3. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do subitem 5.1.1. 5.1.4. O representante legal e ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, fora dos envelopes. 5.2. A licitante que não se credenciar, ainda que presente, por conta da apresentação de documentação defeituosa ou faltante, ficará impedido de anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa, bem como não poderá praticar demais atos em seu nome.
7 Rua Marquês de Sapucaí, 317 – Centro | Sabará/MG – CEP: 34505-600 www.sabara.mg.gov.br | [email protected] | 31 3672-7677 5.3. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento. 5.4. Será admitida apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa/licitante. 6. RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS (ENVELOPES) 6.1. Após à abertura da sessão pública e providenciado o credenciamento dos participantes, proceder- se-á o recebimento dos envelopes 1, 2, 3 e 4 contendo os documentos da Proposta Técnica e Proposta de Preços, observando as seguintes regras: 6.1.1. O ENVELOPE 1 deverá conter o Plano de Comunicação publicitária (via não identificada) em envelope padronizado oferecido pela Prefeitura sem qualquer identificação. 6.1.1.1. O envelope 1, no qual o subitem 6.1.1 se refere, deverá ser retirado pelo licitante, com antecedência, até as 16h00min do dia anterior marcado para a abertura da sessão pública, na Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (recepção do segundo andar), localizado na Rua Marquês de Sapucaí, nº.317, Centro, Sabará/MG. 6.1.1.2. O envelope 1 não deverá ter fechamento, não deverá ser rubricado, bem como não deverá possuir nenhum escrito, anotação, identificação, marca, sinal, etiqueta, dano, deformação ou qualquer elemento na parte externa. 6.1.2. O ENVELOPE 2 deverá conter a via identificada do plano de Comunicação Publicitária, conforme modelo abaixo, em papel timbrado da licitante, com o mesmo teor da via não identificada, com exceção dos exemplos de peças referentes à ideia criativa. ENVELOPE 2 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 027/2026 – MODALIDADE CONCORRÊNCIA PROCESSO INTERNO Nº 1937/2025 PROPOSTA TÉCNICA (VIA IDENTIFICADA) NOME DA EMPRESA E CNPJ 6.1.2.1. O envelope 2 deverá ser opaco, providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 6.1.2.2. O envelope 2 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste no Plano Comunicação Publicitária, via não identificada (envelope 01), que possibilite a identificação da sua autoria, antes da sua abertura. 6.1.3. O ENVELOPE 3 deverá conter a capacidade de atendimento, o repertório e os relatos de soluções de problemas de comunicação. 6.1.3.1. O envelope deverá ser opaco, providenciado pela licitante, e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até a sua abertura. 6.1.3.2. Não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste no Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada (envelope 01), que possibilite a identificação da sua autoria.
8 Rua Marquês de Sapucaí, 317 – Centro | Sabará/MG – CEP: 34505-600 www.sabara.mg.gov.br | [email protected] | 31 3672-7677 6.1.3.3. Fonte Arial 12, folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas. 6.1.3.4. Deverá ser fechado e rubricado no fecho com a seguinte identificação: ENVELOPE 3 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 027/2026 – MODALIDADE CONCORRÊNCIA PROCESSO INTERNO Nº1937/2025 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMA DE COMUNICAÇÃO NOME DA EMPRESA E CNPJ 6.1.4. O ENVELOPE 4 deverá conter a proposta de preços, deverá ser opaco, providenciado pela licitante , e pode rá ser constituído de embalagem adequada às características d o seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 6.1.4.1. Não poderá ter informação marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária , v ia n ão i dentificada (Envelope 1) , qu e possibilite a identificação da autoria deste. 6.1.4.2. O envelope deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: ENVELOPE 4 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº027/2026 – MODALIDADE CONCORRÊNCIA PROCESSO INTERNO Nº1937/2025 PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA E CNPJ 7. CONTEÚDO DOS ENVELOPES 7.1. O ENVELOPE 1 – PROPOSTA TÉCNICA: deverá conter o Plano de Comunicação Publicitária, sem a identificação da licitante, e com os respectivos anexos, ou seja, os exemplos de peças, impressos em leiautes ou gravados em pendrive, elaborados a partir dos critérios a seguir. 7.1.1. Plano de Comunicação Publicitária – será constituído por caderno específico composto dos quesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, elaborado com base no Briefing – Anexo IV e nas orientações deste Edital, observadas especialmente as seguintes orientações: 7.1.1.1. Raciocínio Básico será desenvolvido por meio de textos nos quais a licitante fará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da PREFEITURA, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o desafio de comunicação expresso no Briefing. 7.1.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária será desenvolvida por meio de textos, nos quais a licitante apresentará as linhas gerais de sua proposta para comunicação, defendendo os fundamentos de objetivos, geral e específicos, de comunicação relacionado a se alcançar os objetivos do Briefing , compreendendo:
9 Rua Marquês de Sapucaí, 317 – Centro | Sabará/MG – CEP: 34505-600 www.sabara.mg.gov.br | [email protected] | 31 3672-7677 7.1.1.2.1. Apresentação e defesa ao partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária dos problemas específicos de comunicação da Prefeitura de Sabará; 7.1.1.2.2. Explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente: “o que dizer”, “a quem dizer”, “como dizer”, “quando dizer” e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar. 7.1.1.3. Ideia criativa apresentará conteúdo criativo para proposta de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições: 7.1.1.3.1 . Todas as peças ou o material que compõem a campanha deverão ser listados em uma relação na qual, a critério da licitante, poderão ser inseridos comentários circunstanciados e especificação de cada peça ou material e explicitação das funções táticas que eles podem esperar. 7.1.1.3.2. A relação das peças deverá ser apresentada em dois blocos, sendo que no primeiro bloco, deverão ser relacionados as peças corporificadas, limitadas a 10 (dez) peças e no segundo bloco, as peças não corporificadas, sem número limitado de peças. 7.1.1.3.3. Da relação de peças e ou material, a licitante deverá escolher e apresentar como exemplos peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do desafio de comunicação, os quais deverão observar as seguintes orientações: I – Ser apresentados sob a forma de: a. roteiro, leiaute e ou storyboard impressos, para qualquer meio; b. protótipo ou “monstro” para peças destinadas a rádio e internet; c. storyboard animado ou animatic ou storyboard impresso, para TV e cinema. II – Limitar-se, sob pena de desclassificação, a 10 (dez) exemplos, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça ou material, observando as seguintes regras: a) Cada redução ou variação de formato será considerada como uma peça; b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite. c) Peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista, jornal, tablet, assim como painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, adesivagem de fingers) será considerada como uma peça, se o entendimento da mensagem depender da leitura do conjunto sequencial e uma peça sozinha não transmitir a mensagem completa da comunicação; d) Um hotsite e todas as suas páginas serão consideradas uma peça; e) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças; f) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças. 7.1.1.3.4 . Só serão aceitos exemplos de peças ou material não finalizados. 7.1.1.3.5. Para a produção dos exemplos de peças ou material não serão aceitas capturas de vídeo. 7.1.1.3.6. Na elaboração do animatic poderão ser inseridos fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de personagens e locução.
10 Rua Marquês de Sapucaí, 317 – Centro | Sabará/MG – CEP: 34505-600 www.sabara.mg.gov.br | [email protected] | 31 3672-7677 7.1.1.3.7 . Cada exemplo de peça ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: “cartaz”, “filme TV”, “spot rádio”, “anúncio revista”, “monstro internet”) destinada a facilitar seu cotejo com a relação de peças e ou material a que se refere o subitem. 7.1.1.3.8 . Os storyboards animados, animatics , protótipos e monstros poderão ser apresentados em pendrive, executáveis no sistema operacional Windows, nos formatos universais, a exemplo de: a. storyboards animados e animatics, para TV e cinema: avi, mov, wmv, mpeg, vob; b. protótipos e monstros, para rádio: mp3, wma; c. protótipos e monstros, para internet: pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov. 7.1.1.3.9 . Os exemplos de peças e ou material devem ser apresentados separados do caderno, ter formatos compatíveis com suas características e se adequarem às dimensões do envelope 1. As peças que não se ajustem às dimensões do envelope 1 poderão ser dobradas. 7.1.1.3.10. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido desde que não prejudique sua leitura – sem limitação de cores, sem suporte e ou passe-partout, em qualquer tipo de papel A4 ou A3 até 90 gramas. 7.1.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia deverá ser desenvolvida por meio de textos, tabelas, gráficos e ou planilhas nos quais deverá ser apresentada: a. Justificativa da estratégia e das táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante em função da verba referencial indicada no Briefing – Anexo IV. b. Simulação do plano de distribuição com todas as peças e ou material constantes da relação prevista no subitem 6.1.1.3.1. 7.1.1.4.1 . A simulação do plano de distribuição deverá conter um resumo geral com informações sobre: a) período de distribuição das peças e ou material; b) quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação; c) valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios; d) valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação; e) quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia; f) valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia. 7.1.1.4.2 . Para fins desta Concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagens publicitárias. 7.1.1.4.3 . A simulação do plano de distribuição deverá observar ainda as seguintes condições: a) os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do aviso de concorrência;