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Texto do edital

Credenciamento de interessados em realizar a coleta, o transporte e a destinação final adequada de lenha oriunda de poda e supressão arbórea no Município de Contagem/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Agente de Contratação, Servidor Carlos Monteiro Lourenço Antônio, Instituído através da Portaria 014/2026 de 10/06/2026, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 855/2023, de 13 de abril de 2023

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AUTARQUIA MUNICIPAL DE PARQUES E PRAÇAS CONTAGEM – PARC EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 Processo Administrativo de Contratação (PAC) n° 007/2026 A Autarquia Municipal de Parques e Praças Contagem – PARC torna-se público que, por meio da Diretoria de Licitações, Contratos e Parcerias, sediada a Rua José Cavaline, nº 15 – Bairro Cinco em Contagem/MG, realizará procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, conduzido pelo Agente de Contratação, Servidor Carlos Monteiro Lourenço Antônio, Instituído através da Portaria 014/2026 de 10/06/2026, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 855/2023, de 13 de abril de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados em realizar a coleta, o transporte e a destinação final adequada de lenha oriunda de poda e supressão arbórea no Município de Contagem/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 9º, inciso I, do Decreto nº 855, de 2023. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO e IMPEDIMENTOS 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados, pessoas jurídicas ou físicas, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste credenciamento, que: a) Atendam aos requisitos mínimos para Credenciamento; b) Comprovem possuir todos os documentos de habilitação requeridos no edital; c) Preencham e entreguem, nas condições estabelecidas no edital, o formulário de Requerimento de Credenciamento. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros, se for o caso. 2.3. DOS IMPEDIMENTOS Rua José Cavaline, 15 – Bairro Cinco – Contagem/MG – CEP: 32.010-060 – 31- 3356-6865 Diretoria de Licitações, Contratos e Parcerias 1 de 61

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AUTARQUIA MUNICIPAL DE PARQUES E PRAÇAS CONTAGEM – PARC 2.3.1. Não poderão participar de qualquer fase do processo de credenciamento: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, contratado ou subcontratado, com vínculo estatutário ou não, com a Administração direta ou indireta do Município de Contagem/MG, bem como os respectivos cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou por adoção; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; f) Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. g) Tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de governo; h) O impedimento de que trata o item “g” será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. i) Estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto aquelas amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente firmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. j) Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR, INSCRIÇÃO e ENTREGA DE DOCUMENTOS Rua José Cavaline, 15 – Bairro Cinco – Contagem/MG – CEP: 32.010-060 – 31- 3356-6865 Diretoria de Licitações, Contratos e Parcerias 2 de 61

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AUTARQUIA MUNICIPAL DE PARQUES E PRAÇAS CONTAGEM – PARC 3.1 DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1.1. Os interessados deverão encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico [email protected]; o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 3.1. 2. No e-mail deverá conter os seguintes dizeres: * Assunto: CREDENCIAMENTO 001/2026 – MATERIAL LENHOSO * no corpo do e-mail: Identificação da pessoa jurídica ou física e anexar os seguintes documentos: a) Solicitação de Credenciamento (Anexo) . b) Carta de Credenciamento Pessoa Física ou Jurídica (Anexo II ou III). c) Declaração de Pessoa Física ou Jurídica (Anexo IV ou V). d) Declaração de Responsabilidade Final (anexo VI) e) Declaração de Habilitação (anexo III) f) Declaração de Não remuneração (anexo IV) g) Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Anexo V). h) Declaração de Atendimento ao Inciso VI do Art. 14º da Lei nº 14.133/2021 (Anexo VI). i) Declaração Não possuir empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; (Anexo VII). Obs: A Comissão de Contratação não se responsabilizará por documentação protocolizada em endereços eletrônicos diversos daquele indicado no tópico 3.1. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. INSCRIÇÃO e ENTREGA DE DOCUMENTOS 3.3.1. Em conformidade com o artigo 7º do Decreto Municipal Nº 855/2023, a documentação deverá ser anexada no ato da inscrição exclusivamente por meio eletrônico através do e- mail CITADO NO TÓPICO 3.1; 3.3.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar o atendimento de alguns requisitos de acordo com as características do objeto, dentre eles os de qualidade e Rua José Cavaline, 15 – Bairro Cinco – Contagem/MG – CEP: 32.010-060 – 31- 3356-6865 Diretoria de Licitações, Contratos e Parcerias 3 de 61

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AUTARQUIA MUNICIPAL DE PARQUES E PRAÇAS CONTAGEM – PARC capacidade de execução pelo contratado, minimamente, os dispostos nos arts. 66, 67, 68 e 69, da Lei nº 14.133/2021. Sendo assim, os documentos exigidos serão os listados abaixo: 3.3.2.1. Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas devem ser residentes ou domiciliadas em território nacional e deverão enviar um e-mail para [email protected]; com os seguintes documentos preenchidos e assinados: 3.3.2.2. Além dos documentos citados no tópico 3.1.2 de “a” a “g” e os documentos abaixo; Se Pessoa Física: a) Cópia Carteira de Identidade e CPF; (no caso da nova identificação nacional, somente o CPF) b) Declaração de que não possui nenhum dos impedimentos previstos no artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021 para participar do presente credenciamento; c) Declaração de que não mantêm vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e da conformidade do requerimento de participação com as exigências do Edital; f) Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; g) Prova de regularidade perante a Seguridade Social e Trabalhista; h) Certidão negativa de insolvência civil. i) Declaração de Responsabilidade de Destinação Final (Anexos VI) Se Pessoa Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos. b) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de débito com o FGTS; e) Declaração específica assinada pelo representante legal da credenciada, de que não foram declarados inidôneos para licitar ou contratar com o poder público nos termos do inciso III do artigo 156 de Lei Federal 14.133/2021, declarando ainda de que a empresa não Rua José Cavaline, 15 – Bairro Cinco – Contagem/MG – CEP: 32.010-060 – 31- 3356-6865 Diretoria de Licitações, Contratos e Parcerias 4 de 61

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AUTARQUIA MUNICIPAL DE PARQUES E PRAÇAS CONTAGEM – PARC possui nenhum dos impedimentos previstos no artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021 para participar do presente credenciamento; (Anexo III do Edital.) f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); g) Declaração de que não possuem empregados menores de 18 anos nas condições vedadas pela legislação, conforme modelo constante do Anexo V do Edital; i) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual; j) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal da sede da credenciada; k) Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e da conformidade do requerimento de participação com as exigências do Edital; m) Declaração de Responsabilidade de Destinação Final (Anexos VI do TR) 3.4. Os documentos poderão ser apresentados em via original ou em cópia simples, estando sua validade condicionada à verificação pela PARC. 3.5. A execução do objeto deverá atender no que couber, a Instrução Normativa N° 01, de 19/01/2010, que trata sobre os critérios de sustentabilidade ambiental. 3.6. Condições Gerais de Habilitação a) A ausência de qualquer documento obrigatório ou inobservância das recomendações deste instrumento acarretará o indeferimento da inscrição. b) A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital de Credenciamento, de acordo com artigo 6º do Decreto Municipal 855/2023. c) É de total responsabilidade da Credenciada, comunicar e comprovar ao Credenciante toda e qualquer mudança no seu quadro de dirigentes, que implique em alteração de responsabilidade administrativa e/ou legal. d) Em conformidade com artigo 4º do Decreto Municipal 855/2023, a inscrição de interessados será iniciada com a publicação de edital de credenciamento, mediante aviso público no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no site eletrônico oficial do município e no extrato do edital no Diário Oficial de Contagem – DOC. 3.6.1. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6.2. A falsidade da declaração de que trata o item 3.1.1, alínea “g”, sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. Rua José Cavaline, 15 – Bairro Cinco – Contagem/MG – CEP: 32.010-060 – 31- 3356-6865 Diretoria de Licitações, Contratos e Parcerias 5 de 61

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AUTARQUIA MUNICIPAL DE PARQUES E PRAÇAS CONTAGEM – PARC 3.6.3. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente a Comissão de Contratação qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança do e- mail usado pelo proponente, para imediato bloqueio de comunicação. 4. DA VIGÊNCIA E CRONOGRAMA 4.1. DA VIGÊNCIA a) As inscrições ficarão permanentemente abertas a todos os interessados, a qualquer tempo, desde que preencham todas as condições ora exigidas. b) O Edital deste Credenciamento terá prazo 60 (sessenta) meses de vigência. c) O Edital será republicado a cada 12 (doze) meses, se necessário, em conformidade com o §1º do art. 13 do Decreto Municipal n° 855/2023. d) O prazo de vigência do Termo de Credenciamento é de 12 (doze) meses , contados da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. d.1) Transcorridos os 12 meses, havendo interesse das partes e persistindo a regularidade fiscal e ambiental do credenciado, o termo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ( respeitado o limite do Edita l), devendo o credenciado manifestar formalmente seu interesse na manutenção do credenciamento com antecedência ao término da vigência. d) O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/1. e) O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 4.2. DO CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO a) Data limite para entrega dos documentos de credenciamento: 17/08/2026; a1). Após essa data, os interessados ainda poderão se credenciar, e serão incluídos na lista contendo a relação dos Credenciados na ordem subsequente de classificação; b) Data de divulgação da lista contendo a relação das empresas credenciadas e descredenciadas: 20/08/2026; c) Data limite para interposição de recursos contra o resultado do credenciamento: 26/08/2026; Rua José Cavaline, 15 – Bairro Cinco – Contagem/MG – CEP: 32.010-060 – 31- 3356-6865 Diretoria de Licitações, Contratos e Parcerias 6 de 61

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AUTARQUIA MUNICIPAL DE PARQUES E PRAÇAS CONTAGEM – PARC d) Data prevista do sorteio público : 01/09/2026; e) Local: Diretoria de Licitações, Contratos e Parcerias – PARC – Rua José Cavaline, 15 – Bairro Cinco - CEP 32.010-060 – Contagem/MG. - 31-3356-6865. f) Horário: 09h30 (nove horas e trinta minutos) (Horário de Brasília) 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada ou trazer a cópia e original para autenticação pelo Servidor do setor de licitações. 5.3. O órgão credenciante terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 5.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 5.6. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 5.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 5.8.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 5.8.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 5.9. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. Rua José Cavaline, 15 – Bairro Cinco – Contagem/MG – CEP: 32.010-060 – 31- 3356-6865 Diretoria de Licitações, Contratos e Parcerias 7 de 61

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AUTARQUIA MUNICIPAL DE PARQUES E PRAÇAS CONTAGEM – PARC 5.10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 6. DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS 6.1. DA IMPUGNAÇÃO a) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de credenciamento por irregularidade e/ou apresentar pedido de esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected]. b) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial do Município no prazo de até 03 (três) dias úteis. c) Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município. 6.2. DO RECURSO a) A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 11 do Decreto nº 855/2023. b) O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. c) Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: d) a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão; e) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. f) Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico nos e-mails [email protected]; [email protected]; g) O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. Rua José Cavaline, 15 – Bairro Cinco – Contagem/MG – CEP: 32.010-060 – 31- 3356-6865 Diretoria de Licitações, Contratos e Parcerias 8 de 61

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AUTARQUIA MUNICIPAL DE PARQUES E PRAÇAS CONTAGEM – PARC h) Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. i) O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://www.contagem.mg.gov.br 7. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 7.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 7.1.2. Não celebrar o Contrato ou Termo de Autorização de Coleta de Lenhas ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 7.1.3. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o Contrato ou Termo de Autorização de Coleta de Lenhas, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente fora do prazo estabelecido pela Administração; 7.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 7.1.5. Fraudar o credenciamento; 7.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 7.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 7.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 7.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 7.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 7.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: Rua José Cavaline, 15 – Bairro Cinco – Contagem/MG – CEP: 32.010-060 – 31- 3356-6865 Diretoria de Licitações, Contratos e Parcerias 9 de 61

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AUTARQUIA MUNICIPAL DE PARQUES E PRAÇAS CONTAGEM – PARC 7.2.1. Advertência; 7.2.2. Multa; 7.2.3. Impedimento de licitar e contratar e 7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 7.3.2. As peculiaridades do caso concreto 7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes 7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública 7.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 7.4.1. Para as infrações previstas nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 7.4.2. Para as infrações previstas nos itens 7.1.4, 7.1.5, 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 7.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 7.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Rua José Cavaline, 15 – Bairro Cinco – Contagem/MG – CEP: 32.010-060 – 31- 3356-6865 Diretoria de Licitações, Contratos e Parcerias 10 de 61