Texto do edital
Execução de obras de recuperação de pavimentação com melhorias do escoamento pluvial e complemento de trechos não pavimentados, contagem/MG
Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Obras 1 CONCORRÊNCIA ELETRONICA N. 020/2026 Equipe de Licitações Rua Madre Margherita Fontanaresa, 432, 3º andar – Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-180 Fone (31) 3391-9352 – [email protected] CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 020/2026 PROCESSO N. 106/2026 EDITAL N. 050/2026 OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM MELHORIAS DO ESCOAMENTO PLUVIAL E COMPLEMENTO DE TRECHOS NÃO PAVIMENTADOS , CONTAGEM/MG. • LOTE 1 - REGIONAIS PETROLÂNDIA, SEDE E VARGEM DAS FLORES. • LOTE 2 - REGIONAIS ELDORADO, INDUSTRIAL, NACIONAL, RESSACA E RIACHO. TIPO MAIOR DESCONTO REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA ABERTO DATA/HORÁRIO 27/10/2026 – 09:00 horas Este caderno contém instruções e condições para a participação na licitação supra, sendo composto de Edital de Licitação, Minuta do Contrato, Planilha de Orçamento, Termo de Referência e demais anexos.
Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Obras 2 CONCORRÊNCIA ELETRONICA N. 020/2026 Equipe de Licitações Rua Madre Margherita Fontanaresa, 432, 3º andar – Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-180 Fone (31) 3391-9352 – [email protected] SUMÁRIO 1. OBJETO 2. CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E PERCENTUAL DE DESCONTO 4. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5. ENVIO DA PROPOSTA AJUSTADA E JULGAMENTO 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO 7. PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA 8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO 10. DO REGISTRO DE PREÇOS 11. PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO 12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DO CONTRATO 13. OBRIGAÇÕES 14. GARANTIA À EXECUÇÃO 15. MEDIÇÃO E PAGAMENTO 16. REAJUSTAMENTO 17. ALTERAÇÕES DO CONTRATO 18. SUBCONTRATAÇÃO DO CONTRATO 19. PENALIDADES 20. EXTINÇÃO 21. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 22. RESPONSABILIDADE CIVIL 23. TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 24. NORMAS AMBIENTAIS E PATRIMÔNIO ARTÍSTICO, HISTÓRICO, CULTURAL E PAISAGÍSTICO 25. DISPOSIÇÕES GERAIS 26. ANEXOS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTO MENOR VALOR DOS LOTES 1 E 2 CONTENDO: PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, BDI, ENCARGOS, CPU’S, CPU SICRO, MAPA DE COTAÇÕES, MEMÓRIA DE CÁLCULO E CRONOGRAMAS ANEXO III - PROPOSTA DE DESCONTO E PREÇO ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Obras 3 CONCORRÊNCIA ELETRONICA N. 020/2026 Equipe de Licitações Rua Madre Margherita Fontanaresa, 432, 3º andar – Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-180 Fone (31) 3391-9352 – [email protected] PREÂMBULO CONCORRÊNCIA ELETRONICA N. 020/2026 O Secretário Municipal de Obras, cuja Secretaria se encontra situada na Rua Madre Margherita Fontanaresa, 432, no Bairro Eldorado, em Contagem/MG, CEP: 32.315-180 torna público que fará realizar , ás 09:00 (nove) horas do dia 27 de outubro de 2.026 , a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , sob o regime de empreitada por preços unitários, tipo MAIOR DESCONTO , para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM MELHORIAS DO ESCOAMENTO PLUVIAL E COMPLEMENTO DE TRECHOS NÃO PAVIMENTADOS, CONTAGEM/MG. • LOTE 1 - REGIONAIS PETROLÂNDIA, SEDE E VARGEM DAS FLORES. • LOTE 2 - REGIONAIS ELDORADO, INDUSTRIAL, NACIONAL, RESSACA E RIACHO. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 973/2023, Decreto Municipal nº 846/2023, demais legislações aplicáveis e condições fixadas neste edital. O Edital de Licitação e seus Anexos, bem como Termo de Referência, Especificações Técnicas e Planilha Orçamentária, informações, elementos e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, encontram-se à disposição dos interessados nos links https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/1 e www.portaldecompraspublicas.com.br ou junto à equipe de Licitações, no endereço da SEMOBS, na Rua Madre Margherita Fontanaresa, 432, 3º andar – Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-180, Fone (31) 3391-9352 , de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h, a partir do dia 09/10/2026. IMPUGNAÇÕES e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELE- TRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data do recebimento das propostas. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em no Portal de Compras Públicas, bem como no Portal da Prefeitura de Contagem ( https://portal.conta- gem.mg.gov.br/portal/editais/1 ) no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Os interessados deverão credenciar-se por meio de cadastro no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br para participar do certame. Contagem, 08 de outubro de 2026. ROMULO THOMAZ PERILLI Secretário Municipal de Obras HÉRIKA IANNINI DE FREITAS Superintendente de Licitações Suprimentos e Recursos Logísticos
Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Obras 4 CONCORRÊNCIA ELETRONICA N. 020/2026 Equipe de Licitações Rua Madre Margherita Fontanaresa, 432, 3º andar – Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-180 Fone (31) 3391-9352 – [email protected] EDITAL N. 050/2026 1. OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM MELHORIAS DO ESCOAMENTO PLUVIAL E COMPLEMENTO DE TRECHOS NÃO PAVIMENTADOS, CONTAGEM/MG. • LOTE 1 - REGIONAIS PETROLÂNDIA, SEDE E VARGEM DAS FLORES. • LOTE 2 - REGIONAIS ELDORADO, INDUSTRIAL, NACIONAL, RESSACA E RIACHO. 2. DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação credenciar-se previamente no PORTAL DE COM- PRAS PÚBLICAS. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 2.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações ineren- tes a esta licitação. 2.1.2. O Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados direta- mente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.3. Cabe ao licitante remeter, no prazo estabelecido, sua PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO , exclusivamente via sistema, bem como acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inob- servância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 2.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, de- vendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incor- reção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.5. O Licitante deve comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 2.1.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.1. Não poderão participar desta licitação os interessados: 2.1.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.1.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Obras 5 CONCORRÊNCIA ELETRONICA N. 020/2026 Equipe de Licitações Rua Madre Margherita Fontanaresa, 432, 3º andar – Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-180 Fone (31) 3391-9352 – [email protected] 2.1.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive a vedação do inciso IV desse último, em relação “ àquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação ”. 2.1.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou li- quidação; 2.1.6. Esteja suspensa de licitar e impedida de contratar com o Município de Contagem; 2.1.7. Como condição de verificação do atendimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, será efetuada consulta aos seguintes cadastros: 2.1.7.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); 2.1.7.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 2.2.7.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 ) 2.2. Poderá participar do certame: 2.2.1. A pessoa jurídica organizada em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 2.2.2. Interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 2.2.3. NÃO SERÁ concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, conforme limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.2.4. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar desta licitação desde que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei n.º 14.133/2021. 2.3. IMPUGNAÇÕES e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data do recebimento das propostas. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em no Portal de Compras Públicas, bem como no Portal da Prefeitura de Contagem ( https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/1 ) no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital, por escrito, por irregularidade na aplicação da legislação pertinente. 3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO
Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Obras 6 CONCORRÊNCIA ELETRONICA N. 020/2026 Equipe de Licitações Rua Madre Margherita Fontanaresa, 432, 3º andar – Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-180 Fone (31) 3391-9352 – [email protected] 3.1 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e mediante o preenchimento de seus campos, a proposta de PERCENTUAL DE DESCONTO PARA CADA LOTE e a descrição do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 3.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 3.3. O protocolo da Proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte do Licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis. Obriga, ainda, à ob- servância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 3.4. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 3.5. Os descontos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva respon- sabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omis- são ou qualquer outro pretexto. 3.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 3.7. O Licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n.º 14.133/2021. 3.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o Licitante estará sujeito as sanções penais e administrativas cabíveis. 3.9. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.9.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pe- queno porte. 3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.9.4. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.9.5. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de de- clarar ocorrências posteriores; 3.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 3.9.7. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Obras 7 CONCORRÊNCIA ELETRONICA N. 020/2026 Equipe de Licitações Rua Madre Margherita Fontanaresa, 432, 3º andar – Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-180 Fone (31) 3391-9352 – [email protected] 3.9.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.9.9. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 3.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.11. As Propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico para acesso aos demais licitantes. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 4.1 . A abertura da sessão pública desta licitação, conduzida pelo(a) Agente de Contratação, ocorrerá na data, hora e sítio eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital. 4.2 . O(a) Agente de Contratação verificará as Propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 4.3 . A desclassificação da Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos Licitantes. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. Também será desclassificada a proposta que identificar o Licitante. 4.4 . O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 4.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 4.6 . Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, quando então os Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.6.1. A disputa de lances se dará para cada lote individual e sucessivamente: encerrada a disputa de lances do Lote 1, será aberto o Lote 2. 4.6.1 . Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Agente de Contratação. 4.6.2. Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo Licitante que der causa a desconto incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 4.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 4.7.1 . O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a oferta; 4.7.2 . Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro pelo Sistema; 4.7.3 . Os lances a serem ofertados devem corresponder ao VALOR GLOBAL da proposta. 4.7.4. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio Licitante. 4.7.5 . O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, deverá ser de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento)
Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Obras 8 CONCORRÊNCIA ELETRONICA N. 020/2026 Equipe de Licitações Rua Madre Margherita Fontanaresa, 432, 3º andar – Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-180 Fone (31) 3391-9352 – [email protected] 4.8. O agente de contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica via sistema. 4.8.1. Eventual exclusão de lance do licitante, de que trata o item anterior, não implica a retirada do licitante do certame. 4.9. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 10 segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 4.11 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.14 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente. 4.15 . Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença da melhor proposta em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco porcento). 4.15.1. Após o reinício de que trata o item anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, até o encerramento da etapa, quando o sistema ordenará os lances. 4.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 4.17 . No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.18 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.19. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 4.19.1. Dessa forma, empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate, previstos no art. 60, da Lei nº 14.133/2021, naquela ordem estabelecida.
Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Obras 9 CONCORRÊNCIA ELETRONICA N. 020/2026 Equipe de Licitações Rua Madre Margherita Fontanaresa, 432, 3º andar – Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-180 Fone (31) 3391-9352 – [email protected] 4.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 4.20.1 . A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 4.21. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado de ambos os lotes que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, envie a proposta ajustada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, bem como dos Documentos de Habilitação, tudo conforme itens 5 e 6 deste Edital. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA AJUSTADA E SEU JULGAMENTO 5.1. No prazo estipulado no item 4.21 do Edital, a Licitante classificada em 1º lugar deverá encaminhar, via sistema, a proposta de preços ajustada ao último lance ofertado, tendo como folha de rosto o ANEXO III. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento da planilha de orçamento, conforme ANEXO II . A proposta deverá indicar o valor da execução completa dos serviços, segundo preços unitários aplicados pela proponente nos itens da planilha de orçamento. Os preços terão como referência a data base do orçamento – ABRIL/2026 , e a proposta deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, juntamente com os seguintes documentos: 5.1.1. Planilha de Orçamento , conforme ANEXO II , devendo os preços estarem grafados em reais, com duas casas após a vírgula; 5.1.2. Demonstrativo da Composição da Administração Local , conforme modelo, devendo os preços estarem grafados em reais, com duas casas após a vírgula; Observação: Deverá ser utilizada a função ARRED do sistema Microsoft Excel (ou similar), limitada em duas casas decimais, para evitar divergências de arredondamento. 5.1.3. Composição do BDI – BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS e 5.1.4. Composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas . 5.1.4.1. As licitantes, para efeito da composição de encargos sociais, quando tributadas pelo regime de incidência não cumulativa (lucro real), devem apresentar o demonstrativo dos percentuais de PIS e CO- FINS, de acordo com a média das contribuições dos 12 meses anteriores, nos termos do Acórdão 2622/2013 do Plenário do TCU. Com exceção das receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil que não estão sujeitas ao regime de incidência não cumulativa do PIS e COFINS, conforme disposição expressa do Art. 10, inciso XX da Lei 10.833/2003, bem como do Art. 8º, inciso XII da Lei 10.637/2002 . 5.1.5. Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Obras 10 CONCORRÊNCIA ELETRONICA N. 020/2026 Equipe de Licitações Rua Madre Margherita Fontanaresa, 432, 3º andar – Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-180 Fone (31) 3391-9352 – [email protected] nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do §1º do art. 63 da Lei Federal n. 14.133/2021. 5.2. A apresentação definitiva da proposta de preço deverá ser legível, elaborada em processador de texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado da empresa (ou do consórcio) onde conste o CNPJ ou carimbo padronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo representante legal da lici- tante (no caso de consórcio, da empresa líder), com prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da proposta. 5.2.1. Decorridos 90 (noventa) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contrata- ção, os licitantes se eximem dos compromissos assumidos., nos termos do § 3º, art. 90 da Lei Federal 14.133/2021 5.2.2. A prorrogação da validade das propostas sujeita-se ao consentimento do licitante. 5.2.3. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado nas Propostas Comerciais, será considerado como aceito para efeito de julgamento. 5.3 A empresa deverá apresentar a planilha de orçamento e o demonstrativo da composição da Administra- ção Local, com os preços unitários por ela propostos, e com valor total indicado em algarismos e por extenso, sendo desclassificadas todas as propostas com preços unitários e total acima dos valores estipulados na pla- nilha orçamentária, parte integrante deste Edital. 5.3.1. Deverá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente, guardando, sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento e com o demonstrativo da Composição da Administração Local, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades constantes dos arquivos disponibilizados pela SEMOBS. 5.4. Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir, materiais, equipamentos, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, transporte, cumprimento de exigências dos órgãos de meio ambiente, seguros em geral, mão de obra, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato. 5.5. A apresentação da proposta de preços na licitação implica na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas e será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente o Termo de Referência e seus anexos, as especificações e demais documentos, que os comparou entre si, que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória. 5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.