Texto do edital
Assinatura de software de programas de computador do tipo editor gráfico e editor de vídeo, com funcionalidades compatíveis com as necessidades da Secretaria Geral (SG), pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Subsecretaria de Licitação e Contratos __________________________________________________________________________________________ Página 1 de 51 PROCESSO DE DISPENSA NÚMERO 127/2026 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA NÚMERO 025/2026 TORNA-SE PÚBLICO QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, REALIZARÁ DISPENSA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO, NA HIPÓTESE DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL N. º 14.133/2021, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N. º 875/2023 E DAS DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS OBJETO: CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE ASSINATURA DE SOFTWARE DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR DO TIPO EDITOR GRÁFICO E EDITOR DE VÍDEO, COM FUNCIONALIDADES COMPATÍVEIS COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA GERAL (SG), PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES DISPENSA ELETRÔNICA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS- MEI, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 48 DA LC Nº 123/2006, ALTERADA PELA LC Nº 147/2014 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 8.576,91 (OITO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS DE 22/10/2026 ÀS 09:00 ATÉ 28/10/2026 ÀS 07:59 ETAPA DE LANCES Data da sessão: 28/10/2026 Link: https://licitar.digital/ Horário da Fase de Lances: 8h00m às 16h00m ID NA PLATAFORMA LICITAR DIGITAL: 116508 Setor Solicitante Secretaria Geral do Município Julgamento Menor Preço Consultas ao edital e divulgação de informações www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/1 , na Plataforma Licitar Digital https://licitar.digital/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, número 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG. Site para realização da Dispensa Eletrônica https://licitar.digital/ Referência de tempo Horário de Brasília
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Subsecretaria de Licitação e Contratos __________________________________________________________________________________________ Página 2 de 51 PROCESSO DE DISPENSA NÚMERO 127/2026 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA NÚMERO 025/2026 PREÂMBULO A Prefeitura do Município de Contagem, Minas Gerais, com sede à Praça Presidente Tancredo Neves, n.º 200, bairro Camilo Alves, Contagem, inscrita no CNPJ n.º 18.715.508/0001 – 31, torna público que a Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, realizará Dispensa Eletrônica º 025/2026, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal n.º 875/2023 e das demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 28/10/2026 Link: https://licitar.digital/ Horário da Fase de Lances: 8h00m às 16h00m 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Dispensa de Licitação será realizada em sessão pública, por meio da internet , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Servidor(a) do Município Bárbara Gomes Pereira, denominado(a) Agente de Contratação da Prefeitura do Município de Contagem, designada pela Portaria SLC nº 005, de 17/08/2026. 2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação por dispensa de licitação de Contratação de serviços de assinatura de software de programas de computador do tipo editor gráfico e editor de vídeo, com funcionalidades compatíveis com as necessidades da Secretaria Geral (SG), pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 2.2. A contratação ocorrerá em itens, conforme descrição dos serviços constante abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE. VALOR UN. VALOR TOTAL 1 Assinatura anual da plataforma Canva Pro, destinada ao acesso simultâneo de 09 (nove) usuários, pelo período de 12 meses, observada a justificativa técnica constante do item 2.7 deste Termo de Referência. • Licença com vigência de 12 (doze) meses; • Licença original e legalizada, não sendo aceitas versões gratuitas (Free), de avaliação (Trial) ou similares; • Interface disponível em Português (Brasil); • Compatibilidade com sistema operacional Windows 10 ou superior, bem como acesso por navegador web atualizado; • Disponibilização de recursos para criação e edição de artes gráficas para mídias digitais e impressas; • Biblioteca de elementos gráficos, fotografias, ilustrações, ícones, fontes e vídeos licenciados para utilização comercial e institucional; • Recursos para criação e utilização de modelos (templates) editáveis; • Ferramentas de edição de imagens, incluindo, quando disponível, recursos baseados em inteligência artificial; • Possibilidade de armazenamento em nuvem e compartilhamento de projetos entre usuários; • Atualizações durante toda a vigência da licença, Unidade 09 R$ 374,54 R$ 3.370,86
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Subsecretaria de Licitação e Contratos __________________________________________________________________________________________ Página 3 de 51 sem custos adicionais; • Suporte técnico remoto durante toda a vigência contratual; • A indicação da plataforma decorre da justificativa técnica apresentada no item 2.7 deste Termo de Referência, considerando a continuidade operacional, a padronização dos materiais institucionais e a economicidade decorrente da manutenção da solução atualmente utilizada pela Administração. 2 Assinatura anual da plataforma CapCut Pro, destinada ao acesso simultâneo de 09 (nove) usuários, pelo período de 12 meses, observada a justificativa técnica constante do item 2.7 deste Termo de Referência. • Licença com vigência de 12 (doze) meses; • Licença original e legalizada, não sendo aceitas versões gratuitas (Free), de avaliação (Trial) ou similares; • Interface disponível em Português (Brasil); • Compatibilidade com sistema operacional Windows 10 ou superior, bem como acesso por navegador web atualizado; • Recursos para edição de vídeos em alta resolução destinados às mídias institucionais; • Ferramentas para inserção de efeitos visuais, transições, legendas, trilhas sonoras e ajustes de imagem e áudio; • Biblioteca de elementos audiovisuais licenciados para utilização institucional; • Recursos baseados em inteligência artificial, quando disponíveis, para otimização da edição de vídeos; • Exportação dos vídeos sem marca d'água e em formatos compatíveis com redes sociais e plataformas digitais; • Atualizações durante toda a vigência da licença, sem custos adicionais; • Suporte técnico remoto durante toda a vigência contratual; • A indicação da plataforma decorre da justificativa técnica apresentada no item 2.7 deste Termo de Referência, considerando a continuidade operacional, a padronização dos materiais institucionais e a economicidade decorrente da manutenção da solução atualmente utilizada pela Administração. Unidade 09 R$ 578,45 R$ 5.206,05 VALOR TOTAL R$ 8.576,91
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Subsecretaria de Licitação e Contratos __________________________________________________________________________________________ Página 4 de 51 2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.4. Dotação orçamentária 2.4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Tesouro Municipal. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Gestão/Unidade: 1271 II) Fonte de Recursos: 01500000 III) Programa de Trabalho: 04.122.0001.2181 IV) Elemento de Despesa: 339039-01 (Assinaturas de Periódicos e Anuidades). 3. DA CONDUÇÃO DO CERTAME 3.1. Caberá ao Agente de Contratação, em especial: 3.1.1. Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; 3.1.2. Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e 3.1.3. Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b. verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c. verificar e julgar as condições de habilitação; d. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e. encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; f. negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g. indicar o vencedor do certame; h. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e, i. encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. 3.2. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação, no exercício de suas funções, poderão valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação, proposta, bem como demais atos que necessitem de avaliação técnica. 3.3. Todas as ações do Agente de Contratação e da Comissão de Contratação serão formalizadas via Sistema Eletrônico. 3.4 . A legislação estabelece que o responsável pela elaboração do Termo de Referência é a área requisitante, departamento esse capaz de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva. 3.4.1. Responsável Técnico pela elaboração do Termo de Referência: Sr. Pedro Henrique Martins - Diretor Operacional Institucional - Matrícula 160247-2 / Sr. Pedro Amaral de Aguiar Gama - Secretário Geral do Município - Matrícula 154222-3; 3.5. Conforme Acórdão nº 4.848/2010, não constitui encargo do Agente de Contratação realizar pesquisas de preços no mercado e em outros entes públicos, sendo atribuição, tendo em vista a complexidade dos diversos objetos licitados, dos setores ou pessoas competentes envolvidas na aquisição do objeto. 3.6. Responsáveis pela Cotação e Mapa Analítico de Preços: Sr. Pedro Henrique Martins - Diretor Operacional Institucional - Matrícula 160247-2.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Subsecretaria de Licitação e Contratos __________________________________________________________________________________________ Página 5 de 51 4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante da Plataforma Licitar Digital, disponível no endereço eletrônico https://licitar.digital/. 4.1.1. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente na Plataforma Licitar Digital para acesso ao sistema e operacionalização. 4.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 4.2. Somente poderão participar os interessados Pessoas Jurídicas, Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Aviso de Contratação e seus Anexos. 4.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 4.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 4.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) Pessoa Jurídica em Consórcio conforme disposto no item 13.2 do Termo de referência. h) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 4.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.3.3.2. aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 4.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário); e 4.3.5. Sociedades cooperativas conforme disposto no item 13.3 do Termo de referência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Subsecretaria de Licitação e Contratos __________________________________________________________________________________________ Página 6 de 51 5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 5.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 5.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 5.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 5.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.9.2.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 5.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 5.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 5.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6. FASE DE LANCES 6.1. A partir das 8h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Subsecretaria de Licitação e Contratos __________________________________________________________________________________________ Página 7 de 51 6.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 6.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00 (DEZ REAIS). 6.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 . Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 7.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 7.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 7.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 7.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 7.3.1. A Proposta Comercial, ajustada ao preço final, poderá ser apresentada conforme Modelo do Anexo III , ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da empresa proponente, número do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou procurador, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 7.3.1.1. Deverá conter ainda declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação em caso de ausência da declaração. 7.3.1.2 Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. 7.3.1.3 A proposta de preços deverá ser apresentada de forma detalhada, conforme modelo do anexo III, contendo as quantidades dos materiais requeridos no termo de referência e seus anexos, com preço unitário e total em moeda nacional, já incluídos os tributos, fretes e todos os demais custos que incidam direta ou indiretamente no seu fornecimento. 7.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço do item, observadas as exigências contidas no Termo de Referência. 7.5. A proposta comercial deverá ser encaminhada ao Contratante e conter minimamente as seguintes informações: 7.5.1. Descrição completa e detalhada dos itens propostos, incluindo marca e modelo ofertados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Subsecretaria de Licitação e Contratos __________________________________________________________________________________________ Página 8 de 51 7.5.2. Valor unitário dos itens e valor total para todo o período, incluídos as despesas tais como: impostos, fretes, seguros, encargos sociais e fiscais e quaisquer outras que incidirem sobre o fornecimento. 7.5.3. Validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data do documento. 7.5.4. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais (ou mais casas decimais, mediante justificativa) após a vírgula. 7.5.5. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor. 7.5.6. O instrumento de procuração, deverá ser apresentado em instrumento público (lavrado em Cartório) ou instrumento particular, com firma reconhecida em Cartório ou por meio de assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 7.5.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.5.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6. As marcas e modelos deverão atender as especificações técnicas do objeto e serem apresentadas no orçamento específico. 7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1. Contiver vícios insanáveis; 7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.13. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Subsecretaria de Licitação e Contratos __________________________________________________________________________________________ Página 9 de 51 7.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 8. HABILITAÇÃO O agente de contratação pede que as empresas organizem seus documentos na ordem em que os itens abaixo estão dispostos. isso ajuda a equipe na conferência, aumentando a velocidade de verificação. Essa organização é uma mera gentileza e não servirá de base para desclassificação ou inabilitação. 8.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( https://certidoes.cgu.gov.br/); 8.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 8.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 8.2.4. Contratar com a Administração Pública – CADIMP, no endereço http://www.contagem.mg.gov.br/cadimp/ 8.2.5. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “8.2.1”, “8.2.2” e “8.2.3” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 ) 8.2.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e, também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.2.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.2.6.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.2.6.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.2.7. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 8.6. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 8.6.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 8.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 8.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Subsecretaria de Licitação e Contratos __________________________________________________________________________________________ Página 10 de 51 8.8.1 . Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 8.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 9. CONTRATAÇÃO 9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 9.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 9.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 1 (um) dia, a contar da data de seu recebimento. 9.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 9.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 9.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 9.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 9.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 9.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou da última assinatura digital, sendo que sua eficácia ocorrerá após a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ou enquanto durar o escopo da contratação, podendo ser prorrogado, caso o objeto não seja concluído no período inicialmente estabelecido, na forma do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.