Texto do edital
Discos de antibiograma
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS FUNED/SDOC - Serviço de Documentação e Estruturação de Compras v3.2025 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR COMPRA DE BENS COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS – COTEP Nº 20/2026 PROCESSO DE COMPRA: 1320045 - 000020/2026 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED OBJETO: Compra de DISCOS DE ANTIBIOGRAMA VALOR TOTAL: Orçamento sigiloso INTERVALO MÍNIMO: R$ 0,03 (três centavos) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO LOCAL: Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - h p://compras.mg.gov.br/ DATA DA SESSÃO DE LANCES HORÁRIO DA ABERTURA HORÁRIO DO FECHAMENTO 27/11/2026 08:00 hora(s) 14:00 hora(s) SUMÁRIO 1. PREÂMBULO 2. OBJETO 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP 5. DA ETAPA DE LANCES 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7. DA HABILITAÇÃO 8. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10. DA CONTRATAÇÃO 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. PREÂMBULO Torna-se público que o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED , realizará contratação direta na modalidade de dispensa de licitação por valor, na forma eletrônica (Cotação Eletrônica de Preços - COTEP), do po MENOR PREÇO , modo de fornecimento parcelado, nos termos do art. 75, inciso II , da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução SEPLAG nº 34, de 24 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis. 2. OBJETO 2.1. A presente COTEP tem por o bjeto a compra de DISCOS DE ANTIBIOGRAMA , con forme especi fi cações e condições constantes neste Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor e seus anexos. 2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a par cipação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar por par cipar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe. 2.3. Em caso de divergência entre as especi fi cações do objeto descritas no Portal de Compras MG e as especi fi cações técnicas constantes no Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor e seus anexos, o fornecedor par cipante deverá obedecer a este úl mo. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A par cipação nesta COTEP se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
3.1.1. As orientações aos fornecedores para par cipação na Cotação Eletrônica de Preços – COTEP são apresentadas no Manual COTEP MG - NLLC - Versão Fornecedor , disponível no Portal de Compras MG. 3.2. A aplicação dos bene cios previstos no arts. 49, inciso IV, e 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro 2006 c/c o art. 14, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, ocorrerá de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência. 3.2.1. A obtenção do bene cio a que se refere o subitem anterior: 3.2.1.1. não se aplica no caso de contratação direta para aquisição de bens ou contratações de serviços em geral, ao item cujo valor es mado for superior à receita bruta máxima admi da para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.2. fi ca limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admi da para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.2. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos subitens 3.2.1.1 e 3.2.1.2 . 3.3. Para fi ns do disposto neste Aviso, o enquadramento dos bene fi ciários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, se dará da seguinte forma: 3.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme de fi nido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 3.3.2. agricultor familiar, conforme de fi nido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 3.3.3. produtor rural pessoa sica, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho 1991; 3.3.4. microempreendedor individual, conforme de fi nido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 3.3.5. sociedade coopera va, conforme de fi nido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 3.4. Poderão par cipar desta COTEP os fornecedores cujo ramo de a vidade seja compa vel com o objeto desta contratação direta, e que estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018. 3.4.1. A inscrição no CAGEF deve ser realizada no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da COTEP, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Acesso a informações - Manuais - Fornecedor. 3.4.2. Cada fornecedor deverá inscrever, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a qualquer pessoa, sica ou jurídica, representar mais de um fornecedor na presente COTEP. 3.4.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, fi cando excluída da responsabilidade do provedor ou do órgão/en dade promotora da COTEP por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.4.4. É dever do representante conferir a exa dão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo iden fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do fornecedor e do seu representante para realização das transações inerentes à COTEP. 3.4.6. O fornecedor se responsabiliza: 3.4.6.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou en dade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados; 3.4.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admi ndo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emi das pelo sistema ou de sua desconexão. 3.5. O fornecedor que desejar obter os bene cios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de bene fi ciário no momento da sua inscrição ou quando da atualização de seus dados cadastrais no CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastro da proposta comercial. 3.5.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de bene fi ciário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos bene cios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 3.6. Para informações rela vas ao cadastro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF, consulte o link: h ps://compras.mg.gov.br/fornecedores/cadastro-geral-de-fornecedores-cagef/ ou entre contato por meio do e-mail [email protected]. Para dúvidas sobre acesso e navegação no Portal de Compras, par cipação em licitações entre contato pelo site: h ps://compras.mg.gov.br/canais-de-atendimento/fale-conosco/ . 3.7. Não poderão par cipar desta COTEP as empresas que: 3.7.1. Não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor e seus anexos; 3.7.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administra va ou judicialmente; 3.7.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.7.4. Se enquadrem nas seguintes situações: 3.7.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execu vo, pessoa sica ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execu vo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4.3. Pessoa sica ou jurídica que se encontre, ao tempo da COTEP, impossibilitada de par cipar da licitação ou contratação direta em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente; 3.7.4.3.1. O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao fornecedor que atue em subs tuição a outra pessoa, sica ou jurídica, com o intuito de burlar a efe vidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a u lização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3.7.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou en dade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação direta ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; 3.7.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legisla vos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Cons tuição da República; 3.7.4.7. Pessoa sica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infan l, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.4.8. Empresas reunidas em consórcio. 4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP 4.1. Após a divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor, os fornecedores cadastrarão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG , a proposta contendo o preço , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automa camente a etapa de envio, informando, obrigatoriamente no sistema: 4.1.1. a marca; e 4.1.2. o valor unitário e o valor total de cada lote. 4.2. Os fornecedores poderão re rar ou subs tuir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 4.3. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, e deverão: 4.3.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 4.3.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o des no e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais fi carão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Cons tuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções cole vas de trabalho e nos eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efe vos recolhimentos da empresa nos úl mos doze meses. 4.5. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas con das, em conformidade com o que dispõe o Anexo I -Termo de Referência, assumindo o fornecedor o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, em quan dades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua subs tuição, quando for o caso. 4.6. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras MG , as seguintes declarações: 4.6.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Cons tuição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções cole vas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em de fi ni vo e atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos. 4.6.2. que inexiste fato impedi vo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de ocorrência impedi va ao órgão ou en dade Contratante, conforme disposto na alínea “a” do inciso II do art. 9º da Resolução Seplag nº 34/2024; 4.6.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Cons tuição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a par r de quatorze anos; 4.6.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como fi rmes e verdadeiras; 4.6.5. No caso de fornecedor bene fi ciário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, também deverá ser declarado: 4.6.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento de fi nido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os requisitos estabelecidos no ar go 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus ar gos 42 a 49; 4.6.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fi scal, assume o compromisso de promover a regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação. 4.6.6. No caso de pro fi ssionais organizados sob a forma de coopera va: 4.6.6.1. que par cipa da contratação direta sob a forma de coopera va e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 4.7. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o fornecedor às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis. 4.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do bene cio de isenção do ICMS , conforme dispõe o Decreto Estadual nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) preenchida(s) diretamente no Portal de Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e alterações. 4.8.1. As fases de classi fi cação das propostas, da etapa de lances, do julgamento dos preços, da adjudicação e da homologação serão realizadas a par r dos preços dos quais foram deduzidos os valores rela vos ao ICMS. 4.8.2. O disposto nos subitens 4.8 e 4.8.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 5. DA ETAPA DE LANCES 5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor, a sessão pública será automa camente aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrada no horário de fi nalização de lances, também já previsto neste Aviso. 5.2. Iniciada a fase compe va, os fornecedores poderão encaminhar lances públicos e sucessivos exclusivamente por meio do Portal de Compras MG . 5.3. O fornecedor será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 5.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 5.4.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao úl mo lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, quando for o caso; 5.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,03 (três centavos) . 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante a sessão pública os fornecedores serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como poderão visualizar todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a iden fi cação do fornecedor. 5.7. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente. 5.8. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automá ca pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5.9. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de Compras MG.
5.9.1. Na hipótese de não serem enviados lances, e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio para classi fi cação das propostas empatadas. 5.10. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos fornecedores, os lances con nuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico pers is r por tempo superior a 10(dez) minutos para a FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, a sessão pública será suspensa, após a fi nalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24(vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos par cipantes no sí o eletrônico u lizado para divulgação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, a Administração examinará a conformidade da proposta, em ordem de classi fi cação, quanto à adequação ao objeto e à compa bilidade do preço em relação ao máximo es pulado para a contratação neste Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor e em seus anexos, considerando os valores unitários e totais de referência de cada item do lote. 6.1.1. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa de lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua con nuidade. 6.1.2. A empresa, conforme ordem de classi fi cação, deverá enviar a proposta ajustada ao úl mo lance ofertado ou, quando não ocorrem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), e se necessário, documentos complementares , no prazo de no mínimo 2(duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente responsável pelo procedimento. 6.1.2.1. A prorrogação de que se trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações: 6.1.2.1.1. por solicitação do fornecedor, mediante jus fi ca va aceita pelo agente responsável pelo procedimento; 6.1.2.1.2. de documento, a critério do agente, quando constatado que o prazo estabelecido não é su fi ciente para o envio dos documentos exigidos no Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor e seus anexos para veri fi cação de conformidade de que trata o item 7.2 do Anexo I - Termo de Referência. 6.1.2.2. O fornecedor deverá realizar o upload da proposta comercial ajustada ao seu úl mo valor ofertado conforme modelo constante no ANEXO II - Minuta Padronizada de Proposta Comercial. 6.1.2.2.1. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente. 6.1.2.2.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser u lizado o Portal GOV.br. 6.1.2.2.1.2. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admi ndo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administra va. 6.1.2.2.1.3. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de iden dade do mandatário subscritor. 6.1.2.3. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS. 6.1.2.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional, devendo estes anexar à sua proposta comercial a fi cha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site Simples Nacional . 6.2. Para fi ns de análise da proposta quanto ao cumprimento das especi fi cações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica especializada no objeto. 6.3. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que: 6.3.1. con ver vícios insanáveis; 6.3.2. descumprir às especi fi cações técnicas pormenorizadas con das neste Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor e seus anexos; 6.3.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo e unitário de fi nido para a contratação; 6.3.4. não verem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou 6.3.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor e seus anexos, desde que insanável. 6.4. Considera-se indício de inexequibilidade a proposta que apresentar valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) ou do valor orçado pela Administração. 6.4.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será iden fi cada após diligência do agente responsável pelo procedimento, que comprove: 6.4.1.1. que o custo do fornecedor ultrapassa o valor da proposta; 6.4.1.2. inexis rem custos de oportunidade capazes de jus fi car o vulto da oferta. 6.4.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.5. De fi nido o resultado do julgamento, o agente poderá negociar condições mais vantajosas conforme ordem de classi fi cação, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. 6.5.1. O valor resultante da negociação deverá ser registrado no Portal de Compras MG. 6.5.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto de fi nido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classi fi cados, respeitada a ordem de classi fi cação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão u lizados os critérios de desempate de fi nidos neste Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor. 6.5.3. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.6. Estando o preço compa vel, o fornecedor deverá enviar a proposta ajustada ao úl mo valor ofertado na negociação, devendo ser observado o modelo apresentado no ANEXO II - Minuta Padronizada de Proposta Comercial, e, se necessário, os documentos complementares, no prazo de mínimo 2 (duas) horas, contado da solicitação do agente responsável no sistema. 6.7. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não cons tuem mo vo para a desclassi fi cação. 6.7.1. A proposta poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço; 6.7.2. O ajuste de que trata este disposi vo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta. 6.8. O prazo de validade da proposta é o disposto no Anexo I - Termo de Referência. 6.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassi fi cado, o fornecedor examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação. 6.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24(vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.11. O fornecedor poderá ser convocado para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo mínimo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 6.11.1. É facultado ao agente prorrogar o prazo estabelecido, a pedido fundamentado do fornecedor, feito pelo chat, antes de fi ndar o prazo, ou de documento, quando constatado que este não é su fi ciente para o envio dos documentos exigidos. 6.11.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as caracterís cas do bem ofertado, tais como marca, modelo, po, fabricante e procedência, além de outras informações per nentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo agente, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 6.11.3. Conforme § 2º do art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021, c onsidera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia ú l seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. 6.12. Da Apresentação de Amostra : 6.12.1. Não haverá apresentação de amostras no presente procedimento. 6.13. Da Apresentação de Prova de Conceito :
6.13.1. Não haverá apresentação de prova de conceito no presente procedimento. 6.14. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a veri fi cação da habilitação do fornecedor classi fi cado em primeiro lugar. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o responsável pelo procedimento iniciará a análise dos documentos de habilitação do fornecedor melhor classi fi cado, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a par cipação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros: CONSULTA AOS CADASTROS FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA - CNPJ FORNECEDOR PESSOA FÍSICA - CPF SÓCIO MAJORITÁRIO*- CPF e/ou CNPJ CADIN – Cadastro Informa vo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site h p://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do ; SIM SIM NÃO CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site h ps://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zu l SIM SIM NÃO Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site h ps://www.tse.jus.br/servicos- eleitorais/ tulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO Cer dão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site h ps://contas.tcu.gov.br/ords/f? p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF NÃO** SIM NÃO Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) man dos pela Controladoria-Geral da União (CGU), acessível pelo site h ps://cer does.cgu.gov.br/ SIM NÃO Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administra va e Inelegibilidade, man do pelo Conselho Nacional de Jus ça (CNJ), acessível pelo site h ps://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form. SIM SIM Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 cer dões: (1) Licitantes Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administra va e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas . Acesso disponível no site h ps://cer does- apf.apps.tcu.gov.br/ SIM NÃO NÃO Nota: * A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administra va e Inelegibilidade, man do pelo Conselho Nacional de Jus ça (CNJ), será realizada em nome do fornecedor e, também, de seu sócio majoritário, por força do ar go 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prá ca de ato de improbidade administra va, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. ** Consultas já integram a cer dão consolidada do TCU. 7.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impedi vas indiretas, o agente diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas consultadas. 7.1.1.1. A tenta va de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassi fi cação. 7.1.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desclassi fi cado, por falta de condição de par cipação. 7.2. Para fi ns de habilitação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos: 7.2.1. Da Habilitação Jurídica 7.2.1.1. Pessoa Física: cédula de iden dade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fi ns de iden fi cação em todo o território nacional; 7.2.1.2. Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercan s, a cargo da Junta Comercial da respec va sede; 7.2.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Cer fi cado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da auten cidade no sí o h ps://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 7.2.1.4. Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou Sociedade Iden fi cada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato cons tu vo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercan s, a cargo da Junta Comercial da respec va sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.1.5. Sociedade Simples: inscrição do ato cons tu vo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.1.6. Filial, Sucursal ou Agência de Sociedade Simples ou Empresária: inscrição do ato cons tu vo da fi lial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respec vamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercan s onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
7.2.1.7. Sociedade Coopera va: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respec va sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; 7.2.1.8. Agricultor Familiar: Declaração de Ap dão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar – PRONAF-DAP, nos termos do art. 16 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015; 7.2.1.9. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Especí fi co do INSS – CEI, que comprove a quali fi cação como produtor rural pessoa sica, nos termos da Instrução Norma va RFB nº. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165); 7.2.1.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respec va consolidação. 7.2.2. Da Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 7.2.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 7.2.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, rela vo ao domicílio ou sede do fornecedor, per nente ao seu ramo de a vidade e compa vel com o objeto contratual. 7.2.2.3. Regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. I - A prova de regularidade fi scal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de cer dão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida A va da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros. II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respec va do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.2.2.4. Cer fi cado de Regularidade rela va à seguridade social e perante o Fundo de Garan a por Tempo de Serviço - FGTS . 7.2.2.5. Prova de inexistência de inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus ça do Trabalho , mediante a apresentação de cer dão nega va, ou posi va com efeito de nega va, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.2.2.6. Comprovação da regularidade fi scal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes cer dões nega vas de débitos, ou posi vas com efeitos de nega vas. 7.2.2.7. Quando da pessoas sica, deverão ser exigidos somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a quitação com a Fazenda Federal e Estadual. 7.2.3. Da Quali fi cação Econômico-Financeira 7.2.3.1. Cer dão nega va de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. Na ausência de menção expressa à validade, considerar-se-ão válidas as cer dões emi das nos úl mos 06(seis) meses. 7.2.4. Da Vistoria 7.2.4.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de entrega do objeto . 7.2.5. Da Quali fi cação Técnico-Operacional e Técnico-Pro fi ssional 7.2.5.1. Não será exigida a apresentação de documentos rela vos à quali fi cação técnico-operacional e técnico-pro fi ssional. 7.2.6. Da Declaração 7.2.6.1. Declaração referente a exigência de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas especí fi cas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021; 7.2.6.2. A declaração deverá ser apresentada conforme modelo constante no ANEXO III - Minuta Padronizada da Declaração ; 7.2.6.3. Na hipótese de o fornecedor não atender aos requisitos legais dispostos no art.93, deverá apresentar, obrigatoriamente, jus fi ca va circunstanciada acompanhada da documentação comprobatória per nente aos fatos alegados, para fi ns de análise da Administração quanto à razoabilidade e legi midade da situação declarada; 7.2.6.4. O não cumprimento da obrigações dispostas no campo 7.2.6. poderá ensejar a inabilitação do fornecedor. 7.2.7. Da Habilitação de Coopera vas 7.2.7.1. Caso admi da a par cipação de coopera vas, será exigida a seguinte documentação complementar: I - A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respec vas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da coopera va, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; II - A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; III - A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual; IV - O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; V - A comprovação de integração das respec vas quotas-partes por parte dos cooperados necessários à execução contratual; VI - A úl ma auditoria contábil- fi nanceira da coopera va, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971 , ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fi scalizador; VII - Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da coopera va: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos ins tuídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três úl mas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a coopera va a contratar o objeto da contratação. 7.3. A veri fi cação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos 7.4. O fornecedor deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 7.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no item 7.1 , ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classi fi cado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, sob pena de inabilitação, no prazo de mínimo de 2(duas) horas, prorrogável por igual período, por meio de solicitação do fornecedor, devidamente jus fi cada, ou de o cio, a critério do agente responsável pelo procedimento. 7.5.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do fornecedor, salvo se a consulta aos sí os eletrônicos o fi ciais emissores de cer dões lograr êxito em encontrar a(s) cer dão(ões) válida(s). 7.6. Após a apresentação dos documentos de habilitação, não será permi da a subs tuição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.6.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos fornecedores e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da sessão; 7.6.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permi dos. 7.7.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a fi lial, todos os documentos deverão estar em nome da fi lial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emi dos somente em nome da matriz.
7.7.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e fi lial com diferenças de números de documentos per nentes a CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Licitação Por Valor e seus anexos. 7.9. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou en dade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda às especi fi cações do objeto e as condições de habilitação. 7.10. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o fornecedor será habilitado. 8. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 8.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento de contratação direta, por mo vo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de o cio ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados, pelos critérios e na forma de que trata o art. 71, incisos II e III e §4º, da Lei 14.133, de 2021. 8.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, Lei Federal nº 14.133, de 2021). 8.3. O mo vo determinante para a revogação do processo contratação direta deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 8.4. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 8.5. Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis contados a par r da data da anulação ou revogação da contratação direta, observado, no que couber, o disposto nos arts. 165 e 168 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.6. Na hipótese da ilegalidade de que trata o item 8.1 ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP automa camente, e fi carão disponíveis para consulta no Portal de Compras MG . 9.2.1. A ata fi cará disponível no Portal de Compras MG , bem como será apensada aos autos do processo de contratação. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Após a homologação, caso se conclua pela contratação, o fornecedor vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou aceitar ou re rar o instrumento equivalente, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, sob pena pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e outras penalidades aplicáveis. 10.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente jus fi cada, e desde que o mo vo apresentado seja aceito pela Administração. 10.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para fi rmar o termo de contrato, aceitar ou re rar o instrumento equivalente decorrentes desta contratação direta, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 10.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para fi rmar o termo de contrato, aceitar ou re rar o instrumento equivalente, que deverão ser man das pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento equivalente. 10.1.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de assinar o contrato, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não re rar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classi fi cação, para a celebração do contrato ou re rada do instrumento equivalente, nas condições propostas pelo fornecedor vencedor. 10.1.5. Na hipótese de nenhum dos fornecedores aceitar a contratação nos termos do item 10.1.4 , a Administração, observados o valor es mado e sua eventual atualização nos termos do Aviso, poderá: 10.1.5.1. convocar os fornecedores remanescentes para negociação, na ordem de classi fi cação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; 10.1.5.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classi fi catória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 10.1.6. A recusa injus fi cada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou re rar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garan a de proposta em favor do órgão ou da en dade promotora da contratação direta. 10.1.7. A regra do item 10.1.6 não se aplicará aos fornecedores remanescentes convocados na forma do item 10.1.5.1 . 10.2. As condições de apresentação de Garan a da Execução são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência e no Anexo IV - Minuta de Contrato. 10.3. O aceite ou re rada da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emi da ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 10.3.1. O instrumento equivalente está subs tuindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 10.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões con das neste Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor e seus anexos; 10.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos ar gos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos ar gos 137 a 139 da mesma lei. 10.5. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência. 10.6. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor sem convocação para a contratação, fi carão os fornecedores liberados dos compromissos assumidos. 10.7. O instrumento de contratação, e demais atos fi rmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG. 10.7.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) fornecedor(es) interessado(s) deverá(ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". 10.7.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected] . 10.7.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admi ndo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administra va. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As sanções administra vas incidentes estão estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento. 12.2. O procedimento será divulgado no Portal de Compras MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP . 12.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação rela va ao procedimento. 12.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração. 12.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respec va no fi cação . 12.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documento s e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e e fi cácia para fi ns de classi fi cação e habilitação. 12.7. É facultado ao Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência des nada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos des nados a fundamentar as decisões. 12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a fi nalidade e a segurança da compra . 12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado desta contratação direta. 12.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do sessão na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia ú l subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 12.11. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais con fl itos de interesses decorrentes desta contratação direta, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 12.12. Os interessados poderão examinar ou re rar gratuitamente o presente Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor e seus anexos no site www.compras.mg.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br . 12.13. Integram este Aviso de Dispensa de Licitação Por Valor, para todos os fi ns e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência 148997169 ; DIRETORIA/SERVIÇO LOTE SOLICITANTE CÓDIGO SIAD DESCRIÇÃO UNIDADE DE AQUISIÇÃO QUANTIDADE TOTAL DIOM/DECD/SDBF 1 Dhian Renato Almeida Camargo 303429 DISCO PARA ANTIBIOGRAMA - COMPOSICAO: AZITROMICINA; CONCENTRACAO: COM CONCENTRACAO DE 15MCG; 00481 - FRASCO 50,00 UNIDADE 4 DIOM/DECD/SDBF 2 Dhian Renato Almeida Camargo 303569 DISCO PARA ANTIBIOGRAMA - COMPOSICAO: CEFTRIAXONA; CONCENTRACAO: COM CONCENTRACAO DE 30MCG; 00481 - FRASCO 50,00 UNIDADE 4 DIOM/DECD/SDBF 3 Dhian Renato Almeida Camargo 303593 DISCO PARA ANTIBIOGRAMA - COMPOSICAO: CIPROFLOXACINA; CONCENTRACAO: COMM CONCENTRACAO DE 5MCG; 00481 - FRASCO 50,00 UNIDADE 4 DIOM/DECD/SDBF 4 Dhian Renato Almeida Camargo 303275 DISCO PARA ANTIBIOGRAMA - COMPOSICAO: CLORANFENICOL; CONCENTRACAO: COM CONCENTRACAO DE 30MCG; 00481 - FRASCO 50,00 UNIDADE 4 DIOM/DECD/SDBF 5 Dhian Renato Almeida Camargo 683698 DISCO PARA ANTIBIOGRAMA - COMPOSICAO: MEROPENEM; CONCENTRACAO: 10 MCG; 00481 - FRASCO 50,00 UNIDADE 4
DIOM/DECD/SDBF 6 Dhian Renato Almeida Camargo 683701 DISCO PARA ANTIBIOGRAMA - COMPOSICAO: MINOCICLINA; CONCENTRACAO: 30 MCG; 00481 - FRASCO 50,00 UNIDADE 4 DIOM/DECD/SDBF 7 Dhian Renato Almeida Camargo 303879 DISCO PARA ANTIBIOGRAMA - COMPOSICAO: RIFAMPICINA; CONCENTRACAO: COM CONCENTRACAO DE 5MCG; 00481 - FRASCO 50,00 UNIDADE 4 DIOM/DECD/SDBF 8 Dhian Renato Almeida Camargo 548758 DISCO PARA ANTIBIOGRAMA - COMPOSICAO: TRIMETOPRIMA + SULFAMETOXAZOL; CONCENTRACAO: 1,25 MCG + 23,75 MCG; 00481 - FRASCO 50,00 UNIDADE 4 ANEXO II – Minuta Padronizada de Proposta Comercial 151492311 ; ANEXO III – Minuta Padronizada da Declaração 151492347 ; ANEXO IV – Minuta de Contrato 151492502 ; ANEXO V – Minuta da Autorização de Fornecimento 151492527 ; ANEXO VI – Avaliação de Fornecedores 151492572 . Dimitri Assis de Souza Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Fundação Ezequiel Dias Documento assinado eletronicamente por Dimitri Assis de Souza , Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças , em 15/10/2026, às 16:17, conforme horário o fi cial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 . A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código veri fi cador 151492111 e o código CRC AB3ADD47 . Referência: Processo nº 2260.01.0001240/2026-57 SEI nº 151492111
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS FUNED/SDOC - Serviço de Documentação e Estruturação de Compras v2.2025.02 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA COMPRA DE BENS SUMÁRIO 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8. HABILTAÇÃO 9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a compra de DISCOS DE ANTIBIOGRAMA , nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. LOTE ITEM CÓD. SIAD ESPECIFICAÇÃO DO ITEM CATMAS COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM CATMAS QUANTIDADE ANUAL QUANTIDADE BIANUAL UNIDADE DE AQUISIÇÃO DO ITEM CATMAS ELEMENTO-ITEM DE DESPESA PRAZO DE ENTREGA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Projeto A vidade, Fonte e UPG) Nº DO PLANEJAMENTO (DFD) RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DIRETORIA 1 1 303429 DISCO PARA ANTIBIOGRAMA - COMPOSICAO: AZITROMICINA; CONCENTRACAO: COM CONCENTRACAO DE 15MCG; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS. NA 04 00481 - FRASCO 50,00 UNIDADE 3013 - MATERIAIS DE LABORATORIO E PRODUTOS QUIMICOS EM GERAL PARCELADA Até 60(sessenta) dias úteis contados do dia ú l seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, com periodicidade anual. TDCO SES MG 05/2024 Item Planejado (SPPC- 01130/2025) Nome Completo: Dhian Renato Almeida Camargo Unid. Administra va: DIOM/DECD/SDBF E-mail: [email protected] Telefone: (31) 3314-4658 DIOM 2 1 303569 DISCO PARA ANTIBIOGRAMA - COMPOSICAO: CEFTRIAXONA; CONCENTRACAO: COM CONCENTRACAO DE 30MCG; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS. NA 04 00481 - FRASCO 50,00 UNIDADE 3013 - MATERIAIS DE LABORATORIO E PRODUTOS QUIMICOS EM GERAL PARCELADA Até 60(sessenta) dias úteis contados do dia ú l seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, com periodicidade anual. TDCO SES MG 05/2024 Item Planejado (SPPC- 01130/2025) Nome Completo: Dhian Renato Almeida Camargo Unid. Administra va: DIOM/DECD/SDBF E-mail: [email protected] Telefone: (31) 3314-4658 DIOM 3 1 303593 DISCO PARA ANTIBIOGRAMA - COMPOSICAO: CIPROFLOXACINA; CONCENTRACAO: COMM CONCENTRACAO DE 5MCG; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS. NA 04 00481 - FRASCO 50,00 UNIDADE 3013 - MATERIAIS DE LABORATORIO E PRODUTOS QUIMICOS EM GERAL PARCELADA Até 60(sessenta) dias úteis contados do dia ú l seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, com periodicidade anual. TDCO SES MG 05/2024 Item Planejado (SPPC- 01130/2025) Nome Completo: Dhian Renato Almeida Camargo Unid. Administra va: DIOM/DECD/SDBF E-mail: [email protected] Telefone: (31) 3314-4658 DIOM 4 1 303275 DISCO PARA ANTIBIOGRAMA - COMPOSICAO: CLORANFENICOL; CONCENTRACAO: COM CONCENTRACAO DE 30MCG; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS. NA 04 00481 - FRASCO 50,00 UNIDADE 3013 - MATERIAIS DE LABORATORIO E PRODUTOS QUIMICOS EM GERAL PARCELADA Até 60(sessenta) dias úteis contados do dia ú l seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, TDCO SES MG 05/2024 Item Planejado (SPPC- 01130/2025) Nome Completo: Dhian Renato Almeida Camargo Unid. Administra va: DIOM/DECD/SDBF E-mail: [email protected] Telefone: (31) 3314-4658 DIOM DATA ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 11/09/2026 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED 1320045