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Texto do edital

Lavagem de veículos

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SES/URSITA-CGF - Coordenação de Gestão e Finanças - URSITA v2.2025.02 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DATA ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 21/08/2026 GERENCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ITABIRA 1321022 SUMÁRIO 1 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6 - PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO 7 - MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 9 - HABILTAÇÃO 10 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 11 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA OU UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: Vanessa Aparecida Ventura Vitorino E-mail: [email protected] SES/URSITA-CGF PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148966719 SEI 1320.01.0046087/2026-47 / pg. 1

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1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação da prestação de serviços de lavagem completa interna e externa com aplicação de cera em veículos oficiais da Gerência Regional de Saúde de Itabira, sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. LOTE ITEM CÓD. DO ITEM NO SIAD DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 01 146560 Serviço de lavagem de veículo - unidade 1,000 - 12.000,00 O valor total estimado para a contratação anual, correspondente ao Lote 01, é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) , considerando a execução dos serviços nas quantidades e valores unitários estimados para cada item que compõe o lote. O valor total do lote corresponde à soma dos valores totais estimados de cada item, , observando-se os seguintes valores: Item 01 – Lavagem de veículos modelo Argo: 12 unidades, ao valor unitário estimado de R$ 150,00, totalizando R$ 1.800,00 ; Item 02 – Lavagem de veículos modelo Virtus: 12 unidades, ao valor unitário estimado de R$ 150,00, totalizando R$ 1.800,00 ; Item 03 – Lavagem de veículos modelo L200: 12 unidades, ao valor unitário estimado de R$ 200,00, totalizando R$ 2.400,00 ; Item 04 – Lavagem de veículos modelo Spin: 12 unidades, ao valor unitário estimado de R$ 180,00, totalizando R$ 2.160,00 ; Item 05 – Lavagem de veículos modelo Master Furgão: 12 unidades, ao valor unitário estimado de R$ 320,00, totalizando R$ 3.840,00 . 1.3. Da Contratação: 1.3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prorrogável por até no máximo de 2 (dois) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 1.3.1.1. A presente prestação de serviço é enquadrada como continuada, sendo a vigência plurianual mais vantajosa para a Administração. 1.2. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 1.2.1. Compra com lote(s) exclusivo(s) para fornecedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 c/c no art. 8º Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018. PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148966719 SEI 1320.01.0046087/2026-47 / pg. 2

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1.4. Descrição da Solução: A solução consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem completa com aplicação de cera em veículos oficiais da Gerência Regional de Saúde de Itabira, sob demanda, visando assegurar a adequada limpeza, conservação, proteção da pintura, preservação das características originais dos veículos e manutenção da frota em condições satisfatórias de uso para o desempenho das atividades institucionais. Os serviços deverão ser executados integralmente no Município de Itabira/MG, em estabelecimento adequado disponibilizado pela própria contratada, considerando que os veículos oficiais encontram-se à disposição da Gerência Regional de Saúde de Itabira e não há disponibilidade operacional para seu deslocamento para outros municípios exclusivamente para a realização dos serviços de lavagem. Fica expressamente vedada a subcontratação, cessão, transferência ou terceirização, total ou parcial, da execução dos serviços, devendo a contratada executar diretamente o objeto contrata O serviço deverá contemplar, no mínimo: Lavagem externa: limpeza completa da carroceria, vidros, rodas e pneus; Lavagem de rodas e pneus: remoção de sujeiras, graxas e demais resíduos, com aplicação de produtos adequados; Limpeza dos vidros: lavagem e secagem dos vidros internos e externos; Higienização e aspiração interna: aspiração completa dos bancos, carpetes, tapetes e porta-malas; Limpeza do painel e portas: limpeza do painel, console central, portas e demais componentes internos; Higienização dos bancos: limpeza dos bancos, com utilização de produtos adequados ao material de revestimento; Remoção de manchas e odores: tratamento das manchas e eliminação de odores no interior do veículo; Tratamento de superfícies plásticas e de borracha: aplicação de produtos adequados para proteção, conservação e acabamento das superfícies plásticas e de borracha; Aplicação de cera: aplicação de cera na carroceria, proporcionando proteção e acabamento adequado à pintura. A frota atualmente é composta por 05 (cinco) veículos oficiais , sendo 04 (quatro) veículos locados (Fiat Argo, Volkswagen Virtus, Chevrolet Spin e Mitsubishi L200) e 01 (um) veículo próprio (Renault Master Furgão) , podendo sua composição ser alterada durante a vigência contratual em razão de substituição, inclusão ou exclusão de veículos, sem que isso implique alteração da natureza do objeto contratado. Os serviços deverão ser executados mediante solicitação prévia da Administração, conforme a necessidade da Gerência Regional de Saúde de Itabira, não gerando à contratada direito à execução de quantitativo mínimo, sendo remunerados exclusivamente os serviços efetivamente autorizados, executados e atestados pelo fiscal do contrato. A contratada deverá disponibilizar toda a infraestrutura necessária para a execução dos serviços, incluindo instalações adequadas, equipamentos, ferramentas, mão de obra qualificada, materiais, produtos e demais insumos indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados, bem como pelos danos eventualmente causados aos veículos durante a execução dos serviços. Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 04 (quatro) horas , contadas da entrega do veículo nas dependências da contratada, devendo o veículo ser devolvido à Contratante nas mesmas condições de funcionamento em que foi recebido, devidamente lavado, com aplicação de cera, limpo, seco e sem danos decorrentes da execução dos serviços. Caso sejam constatadas falhas na execução dos serviços ou inconformidades em relação às especificações PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148966719 SEI 1320.01.0046087/2026-47 / pg. 3

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estabelecidas neste Termo de Referência, a contratada deverá realizar as correções necessárias, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas , contado da comunicação da fiscalização do contrato. A solução contempla todas as etapas necessárias à adequada prestação do serviço, compreendendo a solicitação da demanda, o encaminhamento do veículo à contratada, a execução da lavagem com aplicação de cera, a conferência da qualidade dos serviços pela fiscalização, o recebimento dos serviços e o respectivo pagamento, assegurando a disponibilidade da frota em adequadas condições de conservação, higiene, segurança e apresentação para o atendimento das necessidades da Administração. A execução dos serviços deverá observar a legislação ambiental aplicável, mediante a adoção de práticas que promovam o uso racional da água, a utilização, sempre que possível, de produtos biodegradáveis e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante a execução dos serviços, sem prejuízo da qualidade da prestação. A presente solução encontra-se alinhada à necessidade administrativa identificada e contempla os elementos indispensáveis à caracterização do objeto, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso XXIII, alínea "c", e no art. 40, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Os veículos objeto dos serviços poderão ser substituídos durante a vigência contratual, em razão de renovação ou alteração da frota municipal. A substituição deverá ser formalmente comunicada à contratada, por escrito, com antecedência razoável, indicando o veículo substituto, que deverá possuir características equivalentes ou similares ao veículo substituído, de forma a não alterar a natureza do objeto contratado. A substituição não implicará alteração do valor contratual, desde que mantidas as condições previstas no Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1 A frota oficial da Gerência Regional de Saúde de Itabira é utilizada de forma contínua para o desenvolvimento de atividades administrativas, técnicas e operacionais, incluindo deslocamentos necessários ao cumprimento das atribuições institucionais do órgão. Em razão da utilização frequente dos veículos, torna-se necessária a adoção de medidas destinadas à sua conservação e manutenção em condições adequadas de uso. A contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de lavagem interna e externa dos veículos mostra-se necessária, considerando que o órgão não dispõe, em seu quadro atual, de estrutura e mão de obra específica para a execução dessas atividades. A prestação dos serviços por empresa especializada permitirá a utilização de técnicas apropriadas, equipamentos e produtos adequados, contribuindo para a conservação dos veículos e para a manutenção dos padrões de qualidade esperados. A realização periódica da limpeza dos veículos contribui para a preservação de sua pintura, estofamentos, revestimentos e demais componentes internos e externos, reduzindo o acúmulo de sujeira e o desgaste decorrente do uso contínuo. A medida também favorece a conservação do patrimônio público, podendo contribuir para o prolongamento da vida útil da frota e para a redução da necessidade de intervenções decorrentes da falta de conservação. A contratação também permitirá maior organização e padronização da execução dos serviços, possibilitando que as atividades sejam realizadas conforme a necessidade da Administração, mediante utilização de produtos e procedimentos apropriados. Dessa forma, evita-se a destinação de servidores para atividades que não correspondem às suas atribuições principais, favorecendo a utilização mais eficiente dos recursos humanos disponíveis. O objetivo da contratação é assegurar a realização periódica dos serviços de lavagem completa, interna e externa, dos veículos oficiais, mantendo-os em condições adequadas de limpeza, conservação e utilização. PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148966719 SEI 1320.01.0046087/2026-47 / pg. 4

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Pretende-se, ainda, proporcionar melhores condições de conforto aos usuários, preservar os bens públicos e contribuir para a continuidade das atividades desenvolvidas pela Gerência Regional de Saúde de Itabira. A não realização da contratação poderá ocasionar prejuízos à conservação da frota, especialmente em razão do uso frequente dos veículos e da exposição contínua a agentes que podem contribuir para o desgaste de seus componentes. A ausência de limpeza adequada poderá resultar em deterioração mais acelerada de partes internas e externas, aumento da necessidade de manutenção e redução da vida útil dos veículos. Além dos impactos relacionados à conservação patrimonial, a manutenção dos veículos em condições inadequadas de limpeza poderá comprometer a apresentação e a imagem institucional do órgão, considerando que os veículos oficiais são utilizados em atividades relacionadas à prestação de serviços públicos. Assim, a contratação mostra-se necessária para assegurar a adequada conservação da frota e contribuir para a continuidade e eficiência das atividades institucionais. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1 Da Participação de Consórcios: 3.1.1 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, bem como a participação de cooperativas, em razão da simplicidade do objeto e da necessidade de execução direta dos serviços, sem prejuízo à competitividade do certame. 3.2 Da Participação de Cooperativa: 3.2.1 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, bem como a participação de cooperativas, em razão da simplicidade do objeto e da necessidade de execução direta dos serviços, sem prejuízo à competitividade do certame. 3.3 Da Subcontratação: 3.3.1 Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual. 3.4 Da Sustentabilidade: 3.4.1 Devem ser observados os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade: Na execução dos serviços, deverão ser observados critérios de sustentabilidade ambiental, especialmente: a) uso racional da água, adotando práticas que evitem desperdícios durante a lavagem dos veículos; b) utilização de produtos de limpeza biodegradáveis ou de menor impacto ambiental, sempre que disponíveis no mercado; c) destinação adequada dos resíduos gerados (como óleos, graxas, embalagens e efluentes), em conformidade com a legislação ambiental vigente; d) adoção de práticas que evitem a contaminação do solo e da rede de drenagem pluvial 3.5 Da Indicação de Marcas ou Modelos: 3.5.1 Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação 3.6 Da Vedação de Utilização de Marca ou Modelo: PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148966719 SEI 1320.01.0046087/2026-47 / pg. 5

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3.6.1 Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação 3.7 Da Exigência de Carta Solidariedade 3.7.1 Não será exigida a apresentação de carta solidariedade na presente contratação 3.8 Da Garantia da Contratação: 3.8.1 Não será exigida garantia da contratação para este objeto. 3.9 Condições e Especificações da Garantia do Serviço: 3.9.1 Será aplicada ao serviço somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 3.10 3.10.1 Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1 Prazo e Condições da Prestação do Serviço: 4.1.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: A execução do objeto será iniciada em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente. A prestação dos serviços consistirá na lavagem de veículos da frota, de forma parcelada, conforme demanda da Administração, durante o período de 12 (doze) meses, estimando-se aproximadamente 05 (cinco) lavagens mensais. As lavagens deverão ser realizadas mediante solicitação prévia da Administração, podendo ocorrer em dias úteis, em horário comercial, conforme agendamento entre a contratante e a contratada. Não há cronograma físico-financeiro, tendo em vista a natureza continuada e sob demanda do objeto. Lavagem externa: limpeza completa da carroceria, vidros, rodas e pneus; Lavagem de rodas e pneus: remoção de sujeiras, graxas e demais resíduos, com aplicação de produtos adequados; Limpeza dos vidros: lavagem e secagem dos vidros internos e externos; Higienização e aspiração interna: aspiração completa dos bancos, carpetes, tapetes e porta-malas; Limpeza do painel e portas: limpeza do painel, console central, portas e demais componentes internos; Higienização dos bancos: limpeza dos bancos, com utilização de produtos adequados ao material de revestimento; Remoção de manchas e odores: tratamento das manchas e eliminação de odores no interior do veículo; Tratamento de superfícies plásticas e de borracha: aplicação de produtos adequados para proteção, conservação e acabamento das superfícies plásticas e de borracha; Aplicação de cera: aplicação de cera na carroceria, proporcionando proteção e acabamento adequado à pintura. PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148966719 SEI 1320.01.0046087/2026-47 / pg. 6

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4.2 Do Local e Horário da Prestação do Serviço: 4.2. 1 Os serviços deverão ser prestados em estabelecimento próprio da contratada, devidamente estruturado para a execução de lavagem de veículos, localizado no Município de Itabira/MG. O atendimento deverá ocorrer em horário comercial, em dias úteis, podendo haver ajustes de horário mediante acordo entre as partes, conforme a necessidade da Administração 4.3 Dos Materiais a Serem Disponibilizados: 4.3.1 Não será necessário disponibilizar materiais de consumo e de uso duradouro. 4.4 Do Regime de Execução: 4.4.1 O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário. A contratação será executada sob o regime de empreitada por preço unitário, tendo em vista que os pagamentos ocorrerão conforme a quantidade de serviços efetivamente executados durante a vigência contratual. A adoção desse regime mostra-se mais adequada à natureza do objeto, considerando que a demanda de lavagens poderá variar conforme a necessidade da Administração, ainda que exista estimativa prévia de 5 (cinco) lavagens mensais para os 5 (cinco) veículos da frota pelo período de 12 (doze) meses. Além disso, os valores dos serviços poderão variar conforme o tipo e porte dos veículos atendidos, circunstância que reforça a necessidade de remuneração por itens e quantitativos efetivamente executados. O regime de empreitada por preço unitário permite maior precisão na medição e no pagamento dos serviços realizados, reduzindo riscos de divergências entre os quantitativos estimados e os efetivamente executados, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e com o entendimento do Tribunal de Contas da União constante do Acórdão nº 1978/2013 – Plenário. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO A medição dos serviços será realizada mensalmente, mediante verificação da quantidade de lavagens efetivamente executadas no período, observando-se os tipos e portes dos veículos atendidos, conforme os valores unitários contratados. Para fins de medição e pagamento, a contratada deverá apresentar relatório contendo, no mínimo, a identificação do veículo atendido, a data da execução do serviço, o tipo de lavagem realizada e a respectiva quantidade executada. Os serviços serão conferidos e atestados pelo fiscal do contrato, responsável pela verificação da conformidade da execução com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no contrato administrativo. O pagamento será efetuado mensalmente, após a liquidação da despesa e apresentação da nota fiscal devidamente atestada, correspondendo exclusivamente aos serviços efetivamente executados e aceitos pela Administração, em conformidade com os valores unitários contratados. Não serão pagos serviços executados em desacordo com as especificações estabelecidas ou não devidamente comprovados mediante documentação e atesto da fiscalização contratual. 5.1 Do Recebimento 5.1.1 Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148966719 SEI 1320.01.0046087/2026-47 / pg. 7

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fiscalização do contrato, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 5.1.1.1 Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. 5.1.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 5.1.3 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 5.1.4 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 3 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. 5.1.5 Os serviços prestados serão recebidos definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente. mediante termo(s) detalhado (s) que comprove(m) o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 03 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório 5.1.6 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado , de forma justificada, por igual período ,quando houver necessidade de diligências para aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.8 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de nota fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.9 O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.10 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do Contratado pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 5.2 Da Avaliação da Execução do Objeto: A avaliação da execução do objeto será realizada pelo fiscal do contrato, mediante verificação da conformidade dos serviços executados com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, observando-se especialmente: I – a qualidade da lavagem realizada; II – o cumprimento dos prazos de execução; PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148966719 SEI 1320.01.0046087/2026-47 / pg. 8

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III – o adequado atendimento aos veículos indicados pela Administração; IV – a apresentação dos registros e comprovantes de execução dos serviços; V – o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada. Constatado o descumprimento das obrigações contratuais ou a execução inadequada dos serviços, poderão ser aplicadas as sanções administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. A avaliação da execução não impede a utilização de outros mecanismos de fiscalização e controle pela Administração durante a vigência contratual. 5.3 Da Liquidação: 5.3.1 A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento definitivo do serviço e respectivo aceite do Contratante. 5.3.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.0.0.1. O vencimento; 5.0.0.2. A data da emissão; 5.0.0.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 5.0.0.4. O período respectivo de execução do objeto; 5.0.0.5. O valor a pagar; e 5.0.0.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.3.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 5.3.4 A nota fiscal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.4 Do Pagamento: 5.4.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até (30) trinta dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 5.4.1.1 A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.4.2 No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) 5.4.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.4.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.4.4 O Contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento durante toda a contratação. PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148966719 SEI 1320.01.0046087/2026-47 / pg. 9

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5.4.4.1 Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista do Contratado não impedem o pagamento se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do Contratado e rescisão contratual. 5.4.5 O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.4.6 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 5.4.6.1 Não produza os resultados acordados; 5.4.6.2 Deixe de executar, ou não execute com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 5.4.6.3 Deixe de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilize-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 5.5 Da Antecipação do Pagamento: 5.5.1 A presente contratação não permite a antecipação parcial ou total 6. PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 7. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7.1 Regras Gerais: 7.1.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023. 7.1.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.1.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.1.4 Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 7.1.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.1.6 Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções. PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148966719 SEI 1320.01.0046087/2026-47 / pg. 10