ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA COMPRA DE BENS.
ANEXO DE EDITAL III - MINUTA DE CONTRATO.
1. PREÂMBULO
Torna-se público que o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do(a) POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS realizará licitação na
modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto, modo de fornecimento de Bens com entrega IMEDIATA, nos termos
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 48.723, de 24 de novembro de 2023, e demais legislações aplicáveis.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos, mobiliários, instrumentais e materiais de consumo destinados
ao aprimoramento da estrutura e das condições operacionais dos Postos Médico-Legais – PMLs do interior do Estado de Minas Gerais e do
Instituto Médico-Legal André Roquette – IMLAR da PCMG, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar
por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras MG e as especificações técnicas
constantes no Edital e seus anexos, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnações poderão ser feitos por qualquer pessoa, exclusivamente por meio
eletrônico, no Portal de Compras MG, na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”), até 03 (três)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.2. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome
do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações
para contato (telefone e e-mail).
3.2.1. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações.
3.2.2. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de
entrada, data/hora do registro e tipo (pedido de esclarecimento ou impugnação).
3.2.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos
anexos.
3.3. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante
receberá um e-mail de notificação e a resposta e documento complementar, se houver, poderão ser consultados no Portal de Compras MG.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do
processo de licitação, nos termos do art. 14, § 2º do Decreto n° 48.723/2023.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a
Administração e os licitantes.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art.
55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do art. 15 do Decreto n° 48.723/2023.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade
competente.
3.9. A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera
administrativa, as regras do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação nesta licitação se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
4.1.1. As orientações aos licitantes para participação nesta licitação são apresentadas no Manual Pregão e Concorrência –
Decreto n° 48.779/2024, versão Fornecedor, disponível no Portal de Compras MG.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como
beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437/2018, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no mencionado
Decreto 47.437/2018.
4.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
4.3.1. não se aplica no caso de licitação, ao item de contratação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento,
ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na
aplicação dos limites previstos nos subitens 4.3.1. e 4.3.2.
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4.4. Para fins do disposto neste Edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº
47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
4.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei
Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.5. A participação nos lotes reservados exclusivamente a ME e EPP, conforme Anexo I - Termo de Referência, é limitada aos
licitantes elencados no subitem anterior.
4.5.1. Na hipótese de o mesmo licitante vencer a cota reservada e a cota principal, quando os lotes forem compostos nos termos
do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, a contratação do item deverá ocorrer pelo menor
preço obtido.
4.5.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada definida nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto
Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, desde que idênticos os objetos, ou,
diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
4.6. Poderão participar desta licitação os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual
nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
4.6.1. O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da
sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores.
4.6.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a
qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital.
4.6.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da
responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros não autorizados.
4.6.4. É dever do representante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante
para realização das transações inerentes ao Edital.
4.6.6. O licitante se responsabiliza:
4.6.6.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
4.6.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016,
deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no
CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastro da proposta comercial.
4.7.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor
não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
4.7.2. Para informações relativas ao cadastro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF,
consulte o link: https://compras.mg.gov.br/fornecedores/cadastro-geral-de-fornecedores-cagef/ ou entre contato por meio do e-mail
[email protected]. Para dúvidas sobre acesso e navegação no Portal de Compras, participação em
licitações entre contato pelo site: https://compras.mg.gov.br/canais-de-atendimento/fale-conosco/.
4.8. Não poderão participar desta Licitação as empresas que:
4.8.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.8.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.8.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
4.8.4. Que se enquadrem nas seguintes situações:
4.8.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.8.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.8.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de
bens a ela necessários;
4.8.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
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decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente;
4.8.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
licitante.
4.8.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau;
4.8.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
4.8.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União,
Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição
da República;
4.8.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas
às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital de licitação, os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a
proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa
de envio, informando, obrigatoriamente no sistema:
5.1.1. a marca; e
5.1.2. o valor unitário e o valor total de cada lote.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a
abertura da sessão pública.
5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da
fase de envio de lances.
5.4. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, e deverão:
5.4.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.4.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o
que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso.
5.7. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras
MG, as seguintes declarações:
5.7.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições,
declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de
2021,para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e
atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
5.7.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de
ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante;
5.7.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
5.7.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.7.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de
2018, também deverá ser declarado:
5.7.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
5.7.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
5.7.6. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa:
5.7.6.1. que participa da licitação sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º de abril
de 2021.
5.8. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº
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14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
5.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) preenchida(s) diretamente no Portal de
Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e
alterações.
5.9.1. As fases de classificação das propostas, da etapa de lances, do julgamento dos preços, da adjudicação e da homologação
serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
5.9.2. O disposto nos subitens 5.9 e 5.9.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste
Edital.
6.2. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no Edital, os licitantes poderão encaminhar lances públicos e
sucessivos exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
6.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o
intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances.
6.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação ao que cobrir a melhor oferta, será de R$1,00 (um real).
6.5. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor
preço.
6.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.7. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances terá duração de 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente
pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 minutos do período de duração desta etapa.
6.7.1. Encerrada a etapa de envio de lances sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos descritos acima, o Pregoeiro
poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, na busca pelo melhor preço.
6.7.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver
lances durante a prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.7.3. Na hipótese de não haver novos lances durante a prorrogação automática, a etapa de envio de lances será encerrada
automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 6.5.
6.7.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%, o
Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.7.5. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo
optar por não ofertar nenhum lance no sistema.
6.7.6. Encerrada a etapa de que trata o item anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 6.5.
6.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como poderão
visualizar todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do licitante.
6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para o Polícia Civil de Minas Gerais, a
sessão pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos
participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.11. Do empate ficto
6.11.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria
as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
6.11.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior será convidada a enviar declaração que está apta a usufruir do
empate ficto, e terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.2.1.1. Caso o licitante não envie a declaração, o Pregoeiro poderá dar continuidade à sessão pública.
6.11.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo
de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12. Do empate real
6.12.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 150928111 SEI 1510.01.0134167/2026-22 / pg. 5
de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como
consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão
passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.2.1.2.1.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser
encaminhados, também, a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
7.2.1.3. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante
da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
7.2.1.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional,
devendo estes anexar à sua proposta comercial a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional,
podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
7.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita
da área técnica especializada no objeto.
7.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.4.1. contiver vícios insanáveis;
7.4.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Anexo I - Termo de Referência e demais
anexos;
7.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação;
7.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
7.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Anexo I - Termo de Referência e demais
anexos, desde que insanáveis.
7.5. Considera-se indício de inexequibilidade a propostaque apresentar valores inferiores a 50% do valor orçado pela
Administração.
7.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do Pregoeiro, que
comprove:
7.5.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
7.5.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado,
exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser registrado
no Portal de Compras MG.
7.6.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima
do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes
classificados, nos termos do item 7.6, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão
utilizados os critérios de desempate definidos neste Edital.
7.6.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo
de contratação.
7.7. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se
necessário, os documentos complementares, no prazo de 2 horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema.
7.8. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada
pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9. O prazo de validade da proposta é o disposto no Anexo I - Termo de Referência.
7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.12. O licitante poderá ser convocado para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência
disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a pedido fundamentado do licitante, feitopelo chat, antes de
findo o prazo, ou, de ofício, quando constatado que este não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
7.12.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do bem ofertado, tais
como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu
ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13. Da apresentação de amostras:
7.13.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.
7.14. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação
da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
8. DA HABILITAÇÃO
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 150928111 SEI 1510.01.0134167/2026-22 / pg. 7
8.1. A verificação dos documentos de habilitação será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos.
8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida
no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato
digital, via sistema.
8.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema
eletrônico, por upload, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.2.1.1 deste Edital.
8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante,
salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência, para:
8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND
e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Aos beneficiários listados no item 4.4 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de
habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de
2018.
8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação
fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o
Pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat”que todos os presentes ficam, desde logo,
intimados a comparecer no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.brpara a retomada da sessão de pregão do lote em
referência.
8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo Pregoeiro,
depois de definido o resultado do seu julgamento.
8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia
para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos
de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão
atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato
ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e
apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou
apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital e anexos.
8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de
habilitação.
8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.
9. DOS RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o
término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
9.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 dias úteis,
contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade relativo às manifestações de intenção de recorrer,
realizado pelo Pregoeiro.
9.1.2. O juízo de admissibilidade referido no item 9.1.1 será realizado após a etapa de manifestação de intenção de recorrer de
que trata o item 9.1, ao final da etapa de habilitação.
9.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.1.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via
eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o
[email protected], e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e
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lote), observado o prazo previsto no item 9.1.
9.1.5. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 3 dias úteis,
contados da data final do prazo do recorrente, pelas mesmas formas de apresentação do recurso.
9.1.6. Será assegurada ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.1.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
9.1.8. Na ausência de registro de manifestação de intenção de recorrer pelos licitantes, fica a autoridade superior autorizada a
adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
10.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório pelos critérios e na forma de que trata o Decreto Estadual nº
48.723, de 2023, por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de
terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
10.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, Lei Federal n°
14.133, de 2021).
10.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente
comprovado.
10.4. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito os
subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
10.5. Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis contados a partir da data da anulação ou revogação da licitação, observado, no que
couber, o disposto nos arts. 165 e 168 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.6. Na hipótese da ilegalidade de que trata oitem 10.1ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art.
147 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão deverá ser reaberta, nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da
sessão pública precedente ou que anule a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), quadro de avisos e também por e-mail, de acordo com a
fase do procedimento licitatório.
11.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante
manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado
à autoridade superior, que poderá:
12.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
12.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
12.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade
insanável;
12.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no
Portal de Compras MG.
12.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras MG, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a homologação, caso se conclua pela contratação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e outras penalidades
aplicáveis.
13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu
transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
decorrentes deste Edital, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento
equivalente.
13.1.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de assinar o contrato,
não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente, nas
condições propostas pelo licitante vencedor.
13.1.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 13.1.4, a Administração, observados o valor
estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 150928111 SEI 1510.01.0134167/2026-22 / pg. 9
Produto de referência: Mesa Elevatória Pantográfica Hydrolift MEP1700.
LOTE 12
Item 23 – CATMAS 2054698 – Câmara para armazenamento de cadáver com três gavetas
Descrição: Câmara para armazenamento de cadáver – isolamento: poliuretano injetado de alta densidade; temperatura: aproximadamente de 2 °C a
6 °C ou de −2 °C a −10 °C; alimentação: 220 V; dimensões aproximadas: 2.050 mm × 840 mm × 2.450 mm (A × L × P).
Complementação: Câmara para armazenamento de cadáver com capacidade para 3 corpos; câmara mortuária com 3 compartimentos individuais;
portas isoladas, com trincos de alta pressão e gaxetas de silicone; macas removíveis em aço inox; trilhos telescópicos deslizantes sobre roldanas;
sistema de refrigeração remoto, tipo split; controlador digital de temperatura; iluminação interna; alarme sonoro emergencial; fundo inclinado para
drenagem; pés reguláveis.
Informação adicional: Em conformidade com os subitens 4.2.5, 5.1.8 e 5.1.9 deste Termo de Referência, o equipamento somente será considerado
efetivamente entregue após sua completa montagem e instalação no local indicado pela Administração, disponibilização em condições de uso,
realização dos testes necessários e comprovação de seu pleno e adequado funcionamento, com todos os componentes e acessórios previstos, sem
custos adicionais para a Contratante.
Produto de referência: Câmara Mortuária Refricorpos para conservação de três corpos.
1.2. Caracterização do Objeto:
1.2.1. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por
meio de especificações usuais de mercado.
1.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 48.586, de 17 de março de 2023.
1.3. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
1.3.1. A participação nos lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da presente licitação é exclusiva aos fornecedores enquadrados como beneficiários
indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018, estando os demais lotes abertos à participação de todos.
1.4. Da Contratação:
1.4.1. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação do contrato no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1.4.1.1. O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
1.4.2. O contrato (ou outro instrumento que o substitua) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da
contratação.
1.5. Descrição da Solução:
A solução consiste na aquisição de equipamentos, mobiliários, instrumentais e materiais de consumo destinados ao aprimoramento da estrutura
física e das condições operacionais e de atendimento dos Postos Médico-Legais – PMLs do interior do Estado de Minas Gerais e do Instituto
Médico-Legal André Roquette – IMLAR, conforme lotes, itens, quantitativos e especificações constantes neste Termo de Referência.
A contratação contempla equipamentos médico-hospitalares, mobiliários, instrumentais, materiais de consumo, equipamentos de apoio operacional
e bens destinados à refrigeração, climatização, conservação e às demais atividades de medicina legal, organizados em lotes conforme sua afinidade
técnica e mercadológica.
Todos os produtos deverão ser novos, sem uso anterior e compatíveis com a finalidade a que se destinam, observando padrões mínimos de
qualidade, durabilidade, segurança, funcionalidade, resistência e facilidade de higienização, quando aplicáveis.
A solução abrange o fornecimento dos itens, o transporte até os locais indicados pela Administração, o descarregamento e, quando previstos para o
respectivo item, a montagem, a configuração inicial e os testes necessários ao seu funcionamento, sem custos adicionais para a Contratante.
A instalação do aparelho de ar-condicionado, correspondente ao item 19 do lote 9, não integra a presente contratação e será providenciada
separadamente pela Administração.
PADRÃO Termo Referência Pregão Bem Lei 14133 - Final (150918186) SEI 1510.01.0134167/2026-22 / pg. 22
3.9. Da Garantia do Produto, da Manutenção e da Assistência Técnica:
3.9.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo
fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
3.9.2. A garantia será prestada com vistas a manter os bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o
Contratante.
3.9.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica
autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
3.9.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir defeitos apresentados pelos bens, compreendendo substituição de peças,
ajustes, reparos e correções necessárias.
3.9.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e
originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
3.9.6. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta)
dias úteis, contados da retirada do bem das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
3.9.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação
escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
3.9.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo
Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar fornecedor diverso para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus
componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos produtos.
3.9.9. O custo referente ao transporte dos produtos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
3.9.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado do prazo de vigência do contrato, permitindo eventual
aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
3.10. Da Vistoria:
3.10.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de entrega do objeto. É facultado ao fornecedor interessado, quando entender
necessário, solicitar vistoria nos locais de entrega, instalação ou montagem dos bens, desde que previamente agendada com a Administração e
observadas as condições operacionais das unidades.
3.10.2. A não realização de vistoria prévia não acarretará a inabilitação do fornecedor, nem poderá ser utilizada como fundamento para afastar
obrigações assumidas na proposta ou no contrato.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 Do Prazo de Entrega:
4.1.1. O prazo de entrega do objeto é de até 30 (trinta) dias úteis contados do dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou
documento equivalente.
4.1.2. O objeto será entregue em remessa única, conforme quantitativos, locais e condições indicados na Autorização de Fornecimento ou
documento equivalente.
4.1.3. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o Contratado poderá solicitar prorrogação do prazo para entrega, ficando a
cargo da área demandante, motivadamente, acolher ou rejeitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de
caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.2. Do Local e Horário de Entrega:
4.2.1. Os materiais deverão ser entregues nas localidades indicadas na tabela constante do item 1.1 deste Termo de Referência, conforme endereços,
horários, quantitativos e orientações constantes da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
4.2.2. Para fins da tabela constante do item 1.1, a sigla “BH” corresponde ao município de Belo Horizonte. Quando a tabela indicar “MINAS
GERAIS” como local de entrega, esta poderá ocorrer em qualquer das seguintes localidades, conforme a necessidade da Administração: Alfenas,
Almenara, Araguari, Araxá, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Bom Despacho, Campo Belo, Capelinha, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Curvelo,
Diamantina, Divinópolis, Formiga, Frutal, Governador Valadares, Guanhães, Guaxupé, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Ituiutaba, Iturama, Janaúba,
Januária, João Monlevade, Juiz de Fora, Lavras, Leopoldina, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Nanuque, Nova Lima, Nova Serrana, Ouro Preto,
Pará de Minas, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedra Azul, Pirapora, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Ribeirão das
Neves, Sabará, Santa Luzia, São João del-Rei, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Taiobeiras, Teófilo Otoni, Três Corações,
Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Vespasiano e Viçosa.
4.2.3. A relação de localidades prevista no subitem anterior possui caráter referencial, podendo a Administração, a seu critério e conveniência,
alterar, incluir ou substituir localidade de entrega, desde que a entrega permaneça vinculada a unidades da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
e seja indicada na Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
4.2.4. O descarregamento dos bens ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão de obra, os equipamentos e os meios necessários
à entrega adequada dos materiais.
4.2.5. Quando aplicável, o Contratado deverá realizar a montagem, instalação ou configuração inicial dos bens, entregando-os em condições de uso,
sem custos adicionais para a Administração.
4.2.6. Todos os custos de transporte, carga, descarga, deslocamento, montagem, instalação, configuração inicial e demais providências necessárias à
entrega dos bens deverão estar incluídos na proposta do Contratado.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1 Do Recebimento:
5.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
PADRÃO Termo Referência Pregão Bem Lei 14133 - Final (150918186) SEI 1510.01.0134167/2026-22 / pg. 24
especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta.
5.1.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para
aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do Contratado.
5.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como do atendimento às exigências
contratuais, incluindo instalação, montagem, configuração inicial e testes de funcionamento, quando aplicáveis, mediante termo detalhado, em até
10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
5.1.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver
necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações
constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a
contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da
Lei Federal nº 14.133, de 2021. A Administração notificará o Contratado para emissão de nota fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, ou de instrumento de
cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do
recebimento definitivo.
5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou
qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as
faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990.
5.1.8. Para os bens que demandarem montagem, instalação ou configuração inicial, a entrega somente será considerada concluída, para fins de
recebimento provisório, após a disponibilização do bem em condições de uso no local indicado pela Administração.
5.1.9. Nesses casos, o recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas, incluindo,
quando aplicável, a realização de testes de funcionamento pelo fiscal do contrato ou por servidor designado pela Administração Pública.
5.2. Da Liquidação:
5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento definitivo do produto e respectivo aceite
do Contratante.
5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal, ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os
elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.2.2.1. O vencimento;
5.2.2.2. A data da emissão;
5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante;
5.2.2.4. O período respectivo de execução do objeto;
5.2.2.5. O valor a pagar; e
5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da
situação, sem ônus ao Contratante.
5.2.4. A nota fiscal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68
da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.3. Do Pagamento:
5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por
processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a
partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante.
5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados
monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA/IBGE.
5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.3.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da
realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.3.4. O Contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento durante toda a contratação.
5.3.4.1. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista do Contratado não impedem o pagamento se o objeto tiver sido executado e
atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do Contratado e rescisão contratual.
5.3.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Regras Gerais:
6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de
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2021, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, conforme art. 33, da referida Lei Federal.
7.1.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de
diferença de valores entre os lances.
7.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que
cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).
7.2. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta:
7.2.1 A proposta terá validade de 90 (noventa) dias corridos contados da data de sua apresentação.
7.2.1.1 O fornecedor deverá apresentar ficha técnica e/ou portfólio e/ou folder e/ou prospecto que identifique o produto ofertado e todas as suas
características tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes às demandadas neste Termo de
Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3. Da Amostra:
7.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras nesta contratação.
7.4. Da Prova de Conceito (PoC):
7.4.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.1.1 Habilitação Jurídica:
8.1.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o
território nacional;
8.1.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.1.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na
Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede,
conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
8.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade
simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.1.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de
dezembro 1971;
8.1.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar - PRONAF – DAP, nos termos
do art. 16 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015;
8.1.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.1.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.1.1.12. Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação
entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
8.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
8.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
I- A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a
todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá comprovar
tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.1.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
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8.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com
efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de
débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
8.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
8.1.3.2. Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, a
serem apresentados pelos licitantes que concorrerem aos lotes 2, 8, 10, 11 e 12, considerando, conforme o caso, o valor estimado, a natureza
especializada dos respectivos bens e as obrigações associadas ao seu fornecimento, circunstâncias que justificam a verificação da capacidade
econômico-financeira necessária ao adequado cumprimento das obrigações contratuais:
I - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a
apresentação pelo fornecedor de Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos
exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
II - Caso a empresa fornecedora apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor
total estimado para o lote.
a) Para os casos de consórcios, exceto os consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, caso o
licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o lote.
III - As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão
substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme disposto no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
IV - O Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último
exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
V - O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional
habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
VI - Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme
dispõe o artigo 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão
fiscalizador.
VII - Os licitantes sujeitos ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 (Lei das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte) poderão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, a Declaração Simplificada Anual ou a Declaração de
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a seu critério, conforme art. 27, da Lei Complementar 123, de 2006.
8.1.4. Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional:
8.1.4.1. Não será exigida a apresentação de documentos relativos à qualificação técnico-operacional e técnico-profissional.
8.1.5. Declaração :
8.1.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas
em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei
Federal nº. 14.133, de 2021.
8.1.5.2. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justificativa e documentos comprobatórios dos
fatos alegados, para fins de análise da Administração.
8.1.6. Habilitação de Consórcios :
8.1.6.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de
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10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado ou o licitante que:
10.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação;
10.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
10.1.3. Der causa à inexecução total da contratação;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do
contrato;
10.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência - quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais
grave, conforme disposto no § 2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como
nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133,
de 2021.
10.2.4. Multa :
10.2.4.1 Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta)
dias.
a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento
irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas nos subitens 10.1.1 a 10.1.12, de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da
contratação.
10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no § 7º, art.
156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado,
além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme § 8º, art. 156, da Lei Federal nº
14.133, de 2021.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao
Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação,
conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se
o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
10.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.9.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei de Licitações.
10.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou
dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à
empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os
dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
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