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Texto do edital

Extração, identificação, acondicionamento e transporte de testemunhos de concreto para análise estrutural

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INSTRUCAO/Centro de Processamento de Despesas - Perícia Criminal/SPTC/PCMG 2025.02 TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR, NA FORMA ELETRÔNICA (COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS – COTEP) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DATA ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 21/09/2026 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA 1510038 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA OU UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: Filipe Siqueira Mazzaro E-mail: [email protected] Telefone: (31) 99764-5288 Seção Técnica de Engenharia Legal / Instituto de Criminalística SUMÁRIO 1 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6 - PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO 7 - MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 9 - HABILITAÇÃO 10 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 11 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14 - ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA 1.OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1.O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação da prestação de serviços de extração, identificação, acondicionamento e transporte de testemunhos de concreto para análise estrutural, sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. LOTE ITEM CÓD. DO ITEM NO CATMAS DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Termo de Referência 149793056 SEI 1510.01.0115488/2026-52 / pg. 1

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1 1 000150290 SERVIÇO DE EXTRAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DE TESTEMUNHOS DE CONCRETO PARA ANÁLISE ESTRUTURAL. Extração de testemunho da estrutura remanescente de edificação periciada, em ponto previamente definido pela equipe pericial, com diâmetro de até 100 mm, incluindo mobilização, equipamento, acessórios, mão de obra, identificação, acondicionamento e transporte da amostra ao local indicado pela fiscalização em Belo Horizonte/MG. 1,00 UNIDADE 15 R$ 105,59 R$ 1.583,85 LOTE ITEM CÓD. DO ITEM NO CATMAS DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1.1.1.Detalhamento do objeto e estimativa das quantidades: o quantitativo de 15 (quinze) testemunhos de concreto foi definido pela equipe pericial como necessário ao aprofundamento do exame, devendo as amostras ser obtidas nos pontos previamente selecionados e autorizados, com diâmetro de até 100 mm, preservando-se sua integridade, identificação e rastreabilidade. O quantitativo final observará a necessidade técnica efetivamente verificada no local e as condições de segurança da estrutura remanescente. 1.1.2.O objeto caracteriza-se como serviço comum, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, sem prejuízo da observância das condições técnicas e de segurança aplicáveis à intervenção em estrutura de concreto. 1.2.Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 1.2.1.Contratação com lote exclusivo para fornecedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 c/c no art. 8º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 1.3.Da Contratação: 1.3.1.Não será necessário firmar instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo este substituído por nota de empenho de despesa e ordem de serviço ou instrumento equivalente. 1.3.2.O contrato (ou outro instrumento que o substitua) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.4.Descrição da Solução: 1.4.1.A solução consiste na contratação pontual de empresa especializada para disponibilizar equipamento, acessórios, mobilização e mão de obra qualificada necessários à obtenção de 15 (quinze) testemunhos de concreto da estrutura remanescente da edificação periciada no bairro Jardim Vitória, em Belo Horizonte/MG. Os pontos de extração serão definidos e demarcados pela equipe pericial. As amostras deverão ser extraídas de modo a preservar sua integridade, identificadas individualmente, acondicionadas adequadamente e transportadas ao local indicado pela fiscalização para posterior realização de ensaios pelo Laboratório de Materiais de Construção Civil da UFMG, sem ônus financeiro para a PCMG. 2.FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1.A contratação fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar – ETP SEI nº 148743079, elaborado no Processo SEI nº 1510.01.0115488/2026-52. Durante os exames periciais referentes ao desabamento de edificação destinada a Lar de Idosos, situada no bairro Jardim Vitória, em Belo Horizonte/MG, a Seção Técnica de Engenharia Legal identificou a necessidade de complementar as observações de campo com dados quantitativos obtidos por ensaios laboratoriais em testemunhos de concreto. A obtenção de 15 (quinze) amostras representativas permitirá avaliar a resistência mecânica e aspectos relacionados à durabilidade do material, conferindo maior precisão, fundamentação e confiabilidade ao laudo pericial. O ETP concluiu que a contratação pontual de empresa especializada para obtenção dos testemunhos é a alternativa de maior viabilidade técnica, operacional e temporal, preservando-se a realização gratuita dos ensaios laboratoriais pela UFMG. A não contratação poderá impedir a obtenção das amostras, reduzir a base quantitativa disponível para o exame e retardar ou limitar as conclusões periciais. 3.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1.Da Participação de Consórcios: 3.1.1.Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 3.1.2.A vedação decorre do caráter pontual, de reduzido valor e de baixa complexidade organizacional da contratação, cujo objeto pode ser executado integralmente por fornecedor individual, não se identificando ganho técnico, econômico ou operacional na formação de consórcios. 3.2.Da Participação de Cooperativa: Termo de Referência 149793056 SEI 1510.01.0115488/2026-52 / pg. 2

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3.2.1.Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que a natureza da atividade e a forma de execução sejam compatíveis com o regime cooperativo. 3.3.Da Subcontratação: 3.3.1.Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual. 3.3.2.A vedação decorre da necessidade de responsabilidade única pela mobilização, perfuração, integridade, identificação, acondicionamento e transporte das amostras, etapas que compõem uma única intervenção técnica. 3.4.Da Sustentabilidade: 3.4.1.Devem ser observados os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade: conter e recolher a água, a lama e os fragmentos gerados durante as perfurações, evitando lançamento em solo, rede pluvial ou locais inadequados; recolher e dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos de concreto e demais materiais resultantes da intervenção; utilizar água de forma racional e somente na quantidade necessária à operação do equipamento; adotar medidas de controle de poeira e partículas, quando aplicável; promover a limpeza da área ao término dos serviços e retirar os resíduos e materiais de sua responsabilidade. 3.5.Da Indicação de Marcas ou Modelos: 3.5.1.Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação. 3.6.Da Vedação de Utilização de Marca ou Modelo: 3.6.1.Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação. 3.7.Da Exigência de Carta de Solidariedade: 3.7.1.Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.8.Da Garantia da Contratação: 3.8.1.Não será exigida garantia da contratação para este objeto. 3.9.Condições e Especificações da Garantia do Serviço: 3.9.1.Será aplicada ao serviço somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), quando cabível. 3.10.Da Vistoria: 3.10.1.A vistoria prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, considerando tratar-se de estrutura remanescente de edificação colapsada, sendo assegurado ao fornecedor interessado o direito de sua realização. 3.10.2.A vistoria pode ser substituída por declaração formal do fornecedor, assinada pelo seu responsável técnico ou responsável legal, de que tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades da contratação. 3.10.3.A não realização da vistoria prévia pelo fornecedor interessado ou a não apresentação da declaração formal constante no subitem anterior acarretará a sua inabilitação no procedimento de contratação. 3.10.4.O fornecedor que desejar realizar vistoria deverá agendar dia e horário específico com a Seção Técnica de Engenharia Legal, pelo e-mail [email protected], até 2 (dois) dias úteis antes do encerramento da COTEP. 3.10.5.A vistoria será acompanhada por servidor designado pela Seção Técnica de Engenharia Legal e observará as condições de segurança e acesso vigentes na edificação periciada. 3.10.6.Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais ou de projetos porventura disponibilizados, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras ou de forma a desobrigar a execução. 4.MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1.Do Prazo e das Condições da Prestação do Serviço: 4.1.1.A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 4.1.1.1.Início da execução do objeto: em até 5 (cinco) dias úteis da data da emissão da ordem de serviço ou documento equivalente, mediante agendamento prévio com a equipe pericial. 4.1.1.2.Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: os pontos de extração serão previamente definidos e demarcados pela equipe pericial da PCMG; antes de cada perfuração, o Contratado deverá verificar as condições operacionais e de segurança do ponto indicado e comunicar imediatamente à fiscalização eventual impedimento técnico; a extração deverá ser realizada por perfuração rotativa com equipamento e acessórios compatíveis com concreto estrutural e eventual presença de armaduras, obtendo-se testemunhos com diâmetro de até 100 mm; a operação deverá preservar a integridade física da amostra, evitando fraturas, contaminação ou danos que comprometam a realização dos ensaios laboratoriais; Termo de Referência 149793056 SEI 1510.01.0115488/2026-52 / pg. 3

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cada testemunho deverá ser identificado de acordo com a codificação fornecida pela equipe pericial, preservando- se a rastreabilidade do ponto de coleta; as amostras deverão ser acondicionadas individualmente em embalagem adequada ao transporte, de forma a evitar perdas, impactos, contaminação ou troca de identificação; o Contratado deverá transportar as amostras, após a conclusão da coleta, ao local indicado pela fiscalização em Belo Horizonte/MG, inclusive ao Laboratório de Materiais de Construção Civil da UFMG quando assim determinado; o Contratado deverá conter e recolher água, lama, fragmentos e resíduos produzidos pela perfuração e promover a limpeza da área ao término da intervenção; testemunho que se torne inapto ao ensaio por falha imputável ao método ou à execução do Contratado deverá ser substituído, sem ônus adicional, mediante nova extração em ponto autorizado pela equipe pericial, quando tecnicamente possível; os ensaios laboratoriais não integram o objeto desta contratação. 4.1.1.3.Cronograma de realização dos serviços: a execução deverá ocorrer em uma única mobilização, sempre que as condições técnicas e de segurança permitirem, em data e horário previamente definidos com a fiscalização. 4.1.1.4.A conclusão das extrações, identificação, acondicionamento e transporte das amostras deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após o início da execução, ressalvadas intercorrências de segurança devidamente registradas e aceitas pela fiscalização. 4.2.Do Local e Horário da Prestação do Serviço: 4.2.1.Os serviços de extração serão prestados na edificação objeto do exame pericial, situada no bairro Jardim Vitória, em Belo Horizonte/MG, em endereço a ser informado ao Contratado pela fiscalização, preferencialmente em dias úteis, entre 8h e 17h. 4.2.2.O acesso ao local, a data e o horário serão previamente agendados com a Seção Técnica de Engenharia Legal. O transporte final das amostras será realizado ao endereço indicado pela fiscalização, em Belo Horizonte/MG. 4.3.Dos Materiais a Serem Disponibilizados: 4.3.1.Para a perfeita execução dos serviços, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 1 deste Termo de Referência, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário: perfuratriz apropriada para extração de testemunhos em concreto estrutural; coroas diamantadas e acessórios compatíveis com diâmetro de até 100 mm e com eventual presença de armaduras; equipamentos de fixação, resfriamento e coleta de água/lama necessários à operação; equipamentos de proteção individual e coletiva adequados aos riscos da atividade; materiais para identificação, proteção, acondicionamento e transporte individual das amostras; demais ferramentas, consumíveis e meios de mobilização indispensáveis à execução integral do objeto. 4.4.Do Regime de Execução: 4.4.1.O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário. 4.4.2.O regime é adequado porque a remuneração corresponderá ao número de testemunhos efetivamente extraídos, identificados, acondicionados, transportados e aceitos, até o limite de 15 (quinze) unidades, preservando-se a possibilidade de ajuste do quantitativo efetivamente executado em razão das condições técnicas e de segurança verificadas no local. 5.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1.Do Recebimento: 5.1.1.Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 5.1.1.1.Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do Contratado. 5.1.2.Para efeito de recebimento provisório, ao final da execução, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização irá apurar o resultado da execução do objeto e a qualidade dos serviços realizados, registrando em relatório as ocorrências e o quantitativo de amostras aceitas. 5.1.3.O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 5.1.4.A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 5.1.5.Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo(s) detalhado(s) que comprove(m) o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. 5.1.6.O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.7.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Termo de Referência 149793056 SEI 1510.01.0115488/2026-52 / pg. 4

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Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.8.No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de nota fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.9.O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.10.O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do Contratado pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 5.2.Da Avaliação da Execução do Objeto: 5.2.1.Não será utilizado Instrumento de Medição de Resultado (IMR), considerando que o objeto é pontual, de curta duração e passível de aferição objetiva por unidade de testemunho aceita. 5.2.2.A medição corresponderá à quantidade de testemunhos efetivamente extraídos, identificados, acondicionados, transportados e aceitos pela fiscalização, limitada a 15 (quinze) unidades. 5.2.3.Para aceitação, cada amostra deverá ter sido obtida em ponto autorizado, apresentar integridade suficiente para os ensaios pretendidos, manter identificação rastreável e estar acondicionada e transportada de modo compatível com sua preservação. 5.3.Da Liquidação: 5.3.1.A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento definitivo do serviço e respectivo aceite do Contratante. 5.3.2.Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.3.2.1.O vencimento; 5.3.2.2.A data da emissão; 5.3.2.3.Os dados do instrumento de contratação e do órgão Contratante; 5.3.2.4.O período respectivo de execução do objeto; 5.3.2.5.O valor a pagar; e 5.3.2.6.Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.3.3.Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 5.3.4.A nota fiscal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.4.Do Pagamento: 5.4.1.O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 5.4.1.1.A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.4.2.No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 5.4.3.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.4.3.1.Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.4.4.O Contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento durante toda a contratação. 5.4.4.1.Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista do Contratado não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do Contratado e à extinção da contratação, quando cabível. 5.4.5.O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.4.6.Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 5.4.6.1.Não produziu os resultados acordados; 5.4.6.2.Deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou Termo de Referência 149793056 SEI 1510.01.0115488/2026-52 / pg. 5

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5.4.6.3.Deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 5.5.Da Antecipação do Pagamento: 5.5.1.Não haverá antecipação de pagamento. 6.PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1.Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características pontuais do objeto. 7.MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7.1.Regras Gerais: 7.1.1.O contrato ou instrumento que o substitua deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023. 7.1.2.As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.1.3.O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.1.4.Após a emissão/aceitação do instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação das obrigações, mecanismos de fiscalização, estratégias para execução do objeto, método de aferição dos resultados e sanções aplicáveis, dentre outros. 7.1.5.A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.1.6.Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial, deverão ser observadas as disposições dos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções. 7.2.Da Fiscalização do Contrato: 7.2.1.O fiscal prestará apoio técnico e operacional ao gestor com informações pertinentes às suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.2.2.O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.2.3.O fiscal emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.2.4.O fiscal informará a seus superiores e ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 7.2.5.O fiscal comunicará imediatamente ao gestor quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução nas datas estabelecidas. 7.2.6.O fiscal fiscalizará a execução para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, encaminhará a documentação ao gestor. 7.2.7.O fiscal realizará o recebimento provisório do objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências da contratação. 7.2.8.A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto. 7.3.Da Gestão do Contrato: 7.3.1.O gestor orientará os fiscais no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.3.2.O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais das ocorrências relacionadas à execução e as medidas adotadas, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem sua competência. 7.3.3.O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento. 7.3.4.O gestor coordenará a rotina de acompanhamento e de fiscalização, cujo histórico deverá conter os registros formais da execução. 7.3.5.O gestor realizará o recebimento definitivo do objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências da contratação. 7.3.6.O gestor elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 7.3.7.O gestor tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, quando cabível. 7.4.Do Preposto: 7.4.1.Não será necessária a designação de preposto pelo Contratado. 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8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação por valor, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma ELETRÔNICA (Cotação Eletrônica de Preços – COTEP), que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.1.1.Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances a ser observado pelo fornecedor. 8.2.Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta: 8.2.1.A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de sua apresentação. 8.2.2.No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, mobilização, deslocamento, equipamentos, ferramentas, consumíveis, acondicionamento, transporte e quaisquer outros ônus que possam recair sobre a execução integral do objeto. 8.2.3.A proposta deverá contemplar preço unitário por testemunho e preço total para 15 (quinze) unidades, observadas as especificações deste Termo de Referência. 8.3.Da Prova de Conceito (PoC): 8.3.1.Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação. 9.HABILITAÇÃO 9.1.Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos aplicáveis, observada a possibilidade de dispensa total ou parcial da documentação nos casos admitidos pelo § 4º do art. 33 do Decreto nº 48.723, de 2023, sem prejuízo das exigências constitucionais e legais inderrogáveis. 9.1.1.Habilitação Jurídica: 9.1.1.1.Documento de constituição e representação do fornecedor compatível com sua natureza jurídica, conforme exigido no Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e no Portal de Compras MG. 9.1.2.Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 9.1.2.1.Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 9.1.2.2.Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal, quando pertinente ao objeto e ao domicílio ou sede do fornecedor, na forma da lei. 9.1.2.3.Regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando aplicável. 9.1.2.4.Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos da legislação aplicável. 9.1.3.Qualificação Econômico-Financeira: 9.1.3.1.Não será exigida qualificação econômico-financeira específica, considerada a reduzida materialidade econômica, a curta duração e a baixa exposição financeira da contratação, sem prejuízo das verificações cadastrais legalmente aplicáveis. 9.1.4.Qualificação técnico-operacional e técnico-profissional: 9.1.4.1.Não será exigida apresentação de atestado de capacidade técnica como requisito de habilitação, em razão do reduzido valor e do caráter pontual do serviço, sem prejuízo da obrigação de o Contratado empregar equipamento adequado e pessoal com conhecimento técnico suficiente para a execução segura das perfurações. 9.1.4.2.Antes do início da execução, o Contratado deverá apresentar, quando legalmente exigível em razão da atividade efetivamente executada, o documento de responsabilidade técnica pertinente, emitido pelo conselho profissional competente. 9.1.5.Declaração: 9.1.5.1.Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei, nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.1.5.2.Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justificativa e documentos comprobatórios dos fatos alegados, para fins de análise da Administração. 9.1.6.Habilitação de Consórcios: 9.1.6.1.Não se aplica, em razão da vedação prevista no item 3.1 deste Termo de Referência. 9.1.7.Habilitação de Cooperativas: 9.1.7.1.Caso admitida a participação de cooperativas, serão exigidos os documentos complementares previstos na legislação e no Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, inclusive aqueles necessários à comprovação de que os cooperados que executarão o objeto atendem aos requisitos pertinentes. 10.OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 10.1.Do Contratante: 10.1.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as condições da contratação e os termos de sua proposta. Termo de Referência 149793056 SEI 1510.01.0115488/2026-52 / pg. 7

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10.1.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência. 10.1.3.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas. 10.1.4.Acompanhar e fiscalizar a execução, atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação do serviço objeto deste Termo de Referência. 10.1.5.Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, quando em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e da proposta comercial do Contratado. 10.1.6.Comunicar o Contratado para emissão de nota fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.1.7.Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 10.1.8.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência. 10.1.9.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado durante a execução. 10.1.10.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 10.1.10.1.A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento, tratado no item 10.1.10, para decidir e admitir a prorrogação motivada por igual período, conforme art. 123 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.1.11.Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 10.1.12.Aplicar ao Contratado as sanções legais e regulamentares. 10.1.13.Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes. 10.1.14.Disponibilizar o acesso ao local da execução e indicar os pontos de extração, observadas as condições de segurança definidas pela equipe pericial. 10.1.15.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10.2.Do Contratado: 10.2.1.O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 10.2.2.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável. 10.2.3.Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 10.2.4.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. 10.2.5.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados. 10.2.6.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução pelo Contratante. 10.2.7.Arcar com os descontos nos pagamentos ou garantia, se for o caso, do valor correspondente aos danos sofridos, devidamente comprovados. 10.2.8.Não contratar, durante a vigência da contratação, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do fiscal ou gestor, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.2.9.Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento. 10.2.10.Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência. 10.2.11.Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na contratação. 10.2.12.Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto. 10.2.13.Comunicar ao fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 10.2.14.Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens. 10.2.15.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução, durante a Termo de Referência 149793056 SEI 1510.01.0115488/2026-52 / pg. 8

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vigência da atividade no local. 10.2.16.Cumprir, durante todo o período de execução, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas. 10.2.17.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da contratação, especialmente quanto aos elementos relacionados ao exame pericial e ao local da ocorrência. 10.2.18.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento do objeto, ressalvadas as hipóteses legais de reequilíbrio. 10.2.19.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante aplicáveis ao local. 10.2.20.Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das obrigações, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados. 10.2.21.Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução. 10.2.22.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos e mantendo o local dos serviços nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 10.2.23.Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência. 10.2.24.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 10.2.25.Executar perfurações somente nos pontos expressamente autorizados pela equipe pericial e interromper imediatamente a atividade diante de condição que possa comprometer a estabilidade da estrutura, a segurança das pessoas ou a integridade da prova, comunicando o fato à fiscalização. 11.INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 11.1.1.Der causa à inexecução parcial da contratação; 11.1.2.Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3.Der causa à inexecução total da contratação; 11.1.4.Deixar de entregar a documentação exigida para o procedimento; 11.1.5.Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6.Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7.Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 11.1.8.Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o procedimento ou prestar declaração falsa durante o procedimento e execução; 11.1.9.Fraudar o procedimento ou praticar ato fraudulento na execução da contratação; 11.1.10.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.11.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 11.1.12.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013. 11.2.Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, observados a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem e a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, quando pertinente. 11.2.1.Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial da contratação e não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.2.2.Impedimento de licitar e contratar, nas hipóteses previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nas hipóteses previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.2.4.Multa, na forma e nos percentuais definidos no Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e no instrumento de contratação. 11.3.As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, quando cabível. 11.4.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente. 11.5.A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 11.6.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, Termo de Referência 149793056 SEI 1510.01.0115488/2026-52 / pg. 9

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observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.8.Na aplicação das sanções serão considerados os critérios previstos no § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.9.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observado o rito procedimental e a autoridade competente. 11.10.A personalidade jurídica do fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, observados o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme art. 160 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.11.O Contratante deverá informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas nos cadastros legalmente previstos, conforme art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.12.As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.13.Os débitos do Contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com créditos devidos pelo mesmo órgão, observada a legislação aplicável. 12.ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12.1.O custo estimado total da contratação é de R$ 1.583,85 (mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme custos unitários apostos no quadro constante do subitem 1.1 deste Termo de Referência e Mapa Comparativo de Preços SIAD nº 1510038 000125/2026 (SEI nº 149680482). 13.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2026. 13.1.1.A contratação será atendida pela seguinte dotação: 1511.06.181.032.4061.0001.3.3.90.39.99.0.10.1. 13.2.Não se aplica, considerando que a execução e o pagamento da contratação estão previstos para o exercício financeiro corrente. 14.ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA 14.1.Não há anexos a este Termo de Referência. LEANDRO INÁCIO BICALHO Masp: 1.229.351-0 Responsável pela Elaboração JEAN MICHEL BARBOZA MENDONCA Masp: 1.418.854-4 Responsável pela Aprovação Referência: Processo SEI nº 1510.01.0115488/2026-52 Documento assinado eletronicamente por Leandro Inacio Bicalho , Chefe de Seção , em 22/09/2026, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 . Documento assinado eletronicamente por Jean Michel Barboza Mendonca , Perito(a) Criminal , em 23/09/2026, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 149793056 e o código CRC 047B7910 . Referência: Processo nº 1510.01.0115488/2026-52 SEI nº 149793056 Termo de Referência 149793056 SEI 1510.01.0115488/2026-52 / pg. 10