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Texto do edital

Execução das obras de estabilização e contenção das encostas dos setores sr 03, sr 04, sr 06, sr 09 e sr 11, localizados no município de sabinópolis, no estado de minas gerais

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SEINFRA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS Núcleo de Licitações Processo SEI nº 1300.01.0002039/2026-53 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 527/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1301017 000042/2026 Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS - SEINFRA Critério de Julgamento: MAIOR DESCONTO Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO AMPLA (SEM RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP) LICITAÇÃO SEM CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA ME E EPP (§1°, art. 4°, da Lei Federal nº 14.133/2021) OBJETO: Execução das obras de estabilização e contenção das encostas dos setores SR 03, SR 04, SR 06, SR 09 e SR 11, localizados no Município de Sabinópolis, no Estado de Minas Gerais. SUMÁRIO DO OBJETO DO VALOR ESTIMADO PARA LICITAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PROCEDIMENTO ELETRÔNICO DO PROCESSO LICITATÓRIO DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB FORMA DE CONSÓRCIO DA VISITA TÉCNICA/VISTORIA PRÉVIA Edital 527/2026 (147287918) SEI 1300.01.0002039/2026-53 / pg. 1

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DO ESCOPO DOS SERVIÇOS DA DOCUMENTAÇÃO REGULADORA DA OBRA/SERVIÇO DA CAPACIDADE TÉCNICA DO LICITANTE DA RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA E DOS EQUIPAMENTOS DA ANÁLISE DE RISCOS E ADOÇÃO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS DA GARANTIA DA PROPOSTA DO PREENCHIMENTO E DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA ETAPA DE LANCES DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO SEU JULGAMENTO DOS RECURSOS DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA EM CASO DE ANULAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO CONTRA RISCO DE ENGENHARIA E DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DA CONTRATAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS/EXECUÇÃO DO OBJETO DO RECEBIMENTO DA OBRA/ SERVIÇO DOS PAGAMENTOS DO REAJUSTE DE PREÇO DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DOS DIREITOS AUTORAIS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I AO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ANEXO I.I AO EDITAL - ATESTAÇÃO TÉCNICA ANEXO II AO EDITAL - MINUTA DE CONTRATO ANEXO III AO EDITAL - ANÁLISE DE RISCOS ANEXO IV AO EDITAL - MODELOS DE DECLARAÇÕES E RELAÇÕES Edital 527/2026 (147287918) SEI 1300.01.0002039/2026-53 / pg. 2

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ANEXO V AO EDITAL - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL ANEXO VI AO EDITAL - PLANILHA RELATÓRIO DE ORÇAMENTO SINTÉTICO 7473 - (PDF). ANEXO VI.I AO EDITAL - PLANILHA RELATÓRIO DE ORÇAMENTO SINTÉTICO 7473 - (EXCEL). ANEXO VII AO EDITAL - PLANILHA COMPOSIÇÃO DE CCU 7473 - (PDF). ANEXO VII.I AO EDITAL - PLANILHA COMPOSIÇÃO DE CCU 7473 - (EXCEL). ANEXO VIII AO EDITAL - PLANILHA COMPOSIÇÃO DE BDI 7473. ANEXO IX AO EDITAL - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. Abertura da Sessão Pública Eletrônica: 23/11/2026. - Horário: 14h (horário oficial de Brasília) - Endereço eletrônico: www.compras.mg.gov.br PREÂMBULO O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - SEINFRA , sediada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Prédio Minas, 7° andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-900, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.581/0001-03, mediante o Agente de Contratação conforme Resolução SEINFRA nº 43/2026 e 51/2026 ,, torna público que realizará, na data, horário e local acima indicados, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , critério de julgamento MAIOR DESCONTO , modo de disputa ABERTO e FECHADO , sob o regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, conforme detalhamentos constantes no Edital e anexos. A Sessão da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA terá início no dia 23/11/2026, às 14h e será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br , pelo Agente de Contratação e a sua equipe de apoio, dentre os designados pela Resolução SEINFRA nº 43/2026 e 51/2026 . Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a "Execução das obras de estabilização e contenção das encostas dos setores SR 03, SR 04, SR 06, SR 09 e SR 11, localizados no Município de Sabinópolis, no Estado de Minas Gerais" , em conformidade com os critérios definidos no Edital, Termo de Referência e Anexos, com a Planilha de Serviços e com os Projetos integrantes do Edital de Licitação e com as normas técnicas pertinentes. 1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras MG e as especificações técnicas constantes no Edital e seus anexos, o licitante deverá obedecer a este último. 2. DO VALOR ESTIMADO PARA LICITAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor estimado para a contratação dos serviços é de R$ 4.960.091,75 (quatro milhões, novecentos e sessenta mil noventa e um reais e setenta e cinco centavos), referenciados ao mês de Abril de 2025, com BDI PADRÃO de 23,10% , BDI para Material de 15,18% e BDI para Serviços Terceirizados de 21,51%, conforme Planilha de Serviços (Anexo VI e Anexo VI.I ao Edital), CCU (Anexo VII e Anexo VII.I ao Edital) e Demonstrativo de BDI (Anexo VIII ao Edital) em anexo. 2.1.1. Registra-se que a Planilha de Quantitativos de Serviços foi elaborada por técnicos da Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura do DER-MG, atual SUBEDIF, sendo o orçamento elaborado pela Assessoria de Custos da SEINFRA. Edital 527/2026 (147287918) SEI 1300.01.0002039/2026-53 / pg. 3

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2.1.2. O orçamento teve como referência principal a Tabela de Preços SINAPI, em observância às diretrizes aplicáveis às contratações com recursos federais.(https://www.caixa.gov.br/poderpublico/modernizacaogestao/sinapi/Paginas/default.aspx). 2.1.3. De forma complementar, foram utilizados referenciais do SICOR-MG – Sistema de Custos e Orçamentos Referenciais de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Minas Gerais, instituído pelo Decreto nº 48.523, de 28 de outubro de 2022. 2.1.4. Para os serviços não constantes nas tabelas oficiais adotadas, foram realizadas cotações de mercado junto a fabricantes e fornecedores, assegurando que os preços se encontram compatíveis com os praticados no mercado. (https://portal.der.mg.gov.br/portal-servicos- frontend/login). 2.2. Registra-se que os quantitativos e composições orçamentárias foram elaborados e validados por equipe técnica competente, considerando as especificidades do empreendimento, os projetos e memoriais disponíveis, bem como os parâmetros técnicos aplicáveis ao objeto. 2.3. Embora a data-base do orçamento ultrapasse o lapso temporal de 6 (seis) meses até a publicação do certame, a Administração realizou análise crítica quanto à atualidade e compatibilidade dos preços estimados, concluindo pela manutenção da referência adotada, tendo em vista que os valores permanecem compatíveis com os praticados no mercado e com os referenciais oficiais vigentes. 2.4. Destaca-se, ainda, que empreendimentos dessa natureza, executados com recursos da União e submetidos à análise e validação da Caixa Econômica Federal, demandam prazo considerável para elaboração, consolidação, aprovação técnica e compatibilização dos documentos necessários à contratação, circunstância que impacta diretamente o intervalo entre a conclusão do orçamento e a publicação da licitação. 2.5. Ressalta-se que eventual reorçamentação integral da planilha, a cada decurso de prazo, poderia ocasionar atrasos significativos à contratação e à consecução do interesse público envolvido, além de potencial comprometimento da continuidade das ações administrativas relacionadas ao empreendimento, sem ganho efetivo para a competitividade do certame ou para a economicidade da contratação. 2.6. Ademais, considerando a dinâmica procedimental dos empreendimentos financiados com recursos federais e sujeitos à análise da Caixa Econômica Federal e dos órgãos de controle competentes, a Administração poderia ingressar em ciclo contínuo de revisões orçamentárias, sem benefício concreto à contratação, uma vez que eventual orçamento atualizado também poderia ultrapassar o referido marco temporal durante as etapas subsequentes de análise e aprovação. 2.7. Por fim, registra-se que o instrumento contratual prevê cláusula de reajustamento, observada a legislação aplicável e a data-base do orçamento, mecanismo que contribui para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e mitigar eventuais defasagens decorrentes da variação dos custos ao longo do tempo. 2.8. As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado correrão à conta da Dotação Orçamentária indicada abaixo: 2.8.1. Dotação orçamentária: 1301 15 451 099 1036 0001 449051-07 IAG: 0 Fonte: 24.1/10.1/10.0 3. DO PROCEDIMENTO ELETRÔNICO DO PROCESSO LICITATÓRIO 3.1. Este certame seguirá as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, principalmente no tocante aos atos realizados de forma eletrônica, bem como apresentação de planilhas e documentos gerados e encaminhados por meio eletrônico através do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais www.compras.mg.gov.br , exceto se for disposto de forma diversa. 3.2. Conforme disposto no art. 12 da Lei Federal nº 14.133/2021, no processo licitatório, observar-se-á: 3.2.1. Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; 3.2.2. Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda Edital 527/2026 (147287918) SEI 1300.01.0002039/2026-53 / pg. 4

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corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.2.3. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação, ou a invalidação do processo; 3.2.4. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; 3.2.5. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; 3.2.6. Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; 3.2.7. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 3.3. Conforme disposto no art. 17, §4° da Lei Federal nº 14.133/2021, nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, e neste ato, determina, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico. 3.3.1. Assim, é condição prévia para participação no certame, a inscrição e apresentação da proposta e dos documentos indicados como necessários, conforme disposto no Edital. 3.4. Conforme disposto no art. 65., §2° a habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, o que se adota no certame. 4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Os pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnações poderão ser feitos por q ualquer pessoa para pedir esclarecimento ou impugnar este Edital por irregularidades na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. O pedido de esclarecimento ou o registro de impugnação referente a este processo licitatório deverá ser apresentado em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Eletrônica , EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO , no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais , na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”) . 4.2.1. No pedido de esclarecimento ou no registro de impugnação o interessado deverá se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (telefone e e-mail). 4.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data/hora de envio. 4.3. A resposta se dará no prazo de 3 (três) dias úteis , contados na forma estabelecida no art. 183, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos anexos. 4.4. O pedido de esclarecimento e/ou a impugnação não suspende os prazos previstos no certame. 4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação, nos termos do art. 14, §2°, do Decreto Estadual nº 48.723/2023. 4.4.2. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da Edital 527/2026 (147287918) SEI 1300.01.0002039/2026-53 / pg. 5

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solicitação alterar-se-á para “concluída”. 4.5. A(s) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento ou à(s) impugnação(ões) adere(m) a este Edital tal como se dele fizesse(m) parte, vinculando a Administração e os licitantes. 4.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art. 55, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 15, do Decreto Estadual nº 48.723/2023. 4.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 4.9. A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos nessa Cláusula 4 , acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 4.10. EM CASO EXCEPCIONAL , o pedido de esclarecimento ou o registro de impugnação poderá ser realizado por meio do e-mail [email protected] , MEDIANTE JUSTIFICATIVA . 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. A participação no certame se dará, EXCLUSIVAMENTE por meio de Sessão Eletrônica a ser realizada através do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais . 5.1.1. As orientações aos licitantes para participação nesta licitação são apresentadas no Manual Pregão e Concorrência – Decreto nº 48.779/2024, versão Fornecedor , disponível no Portal de Compras MG . 5.1.1.1. É indispensável que os participantes tenham conhecimento do Manual para operarem as ações no Portal de Compras. 5.1.2. O credenciamento no CAGEF-MG É NECESSÁRIO aos interessados em participar do certame e DEVERÁ ser realizado no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da Sessão Eletrônica , por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção - Fornecedores - Cadastro de Fornecedores , para que esteja validado e esteja ativo na data de realização do certame. 5.1.2.1. Devem ser apresentados para o cadastro no CAGEF-MG , os documentos indicados nos art. 68 e 69 da Lei Federal n° 14.133/2021. 5.1.2.2. É responsabilidade do licitante que seu cadastro seja realizado em tempo hábil para sua ativação, posto que, o cadastro é necessário para participação no certame. 5.1.2.3. O licitante DEVERÁ manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC PARA ESTAREM VIGENTES NA DATA DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA; 5.1.2.4. Para informações relativas ao cadastro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF, o licitante deve consultar o link: https://compras.mg.gov.br/fornecedores/cadastro-geral-de-fornecedores-cagef/ ou entrar contato por meio do e-mail [email protected]. 5.1.2.5. Para dúvidas sobre acesso e navegação no Portal de Compras, participação em licitações entre contato pelo e-mail https://compras.mg.gov.br/canais-de-atendimento/fale- conosco/. 5.1.3. Cada licitante deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente certame. 5.1.3.1. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade, promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por Edital 527/2026 (147287918) SEI 1300.01.0002039/2026-53 / pg. 6

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terceiros não autorizados. 5.1.4. É dever do responsável legal conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF-MG e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.1.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante para realização das transações inerentes ao certame. 5.2. O licitante se responsabiliza: 5.2.1. Por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 5.2.2. Pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu cadastro ou quando da atualização de seus dados cadastrais no CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastro da Proposta Comercial. 5.3.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 5.4. Poderão participar do certame as empresas: 5.4.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estiverem previamente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores , nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018. 5.4.2. Organizadas em consórcio; 5.4.2.1. Todas as empresas participantes do consórcio deverão estar cadastradas no CAGEF, conforme subitem 5.1.2. 5.5. Não poderão participar desta licitação as empresas: 5.5.1. Que não atendam às condições do Edital e seus anexos; 5.5.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.5.3. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 5.5.4. Que se enquadrem nas seguintes situações 5.5.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.5.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.5.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Edital 527/2026 (147287918) SEI 1300.01.0002039/2026-53 / pg. 7

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5.5.4.2.1. O critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 5.5.4.1. e 5.5.4.2. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.5.4.2.2. O disposto nos subitens 5.5.4.1. e 5.5.4.2. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.5.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente. 5.5.4.3.1. O impedimento de que trata o subitem 5.5.4.3. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.5.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.5.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 5.5.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios, ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição Federal. 5.5.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.5.4.8. Agente Público, do órgão ou entidade contratante, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1°, do art. 9°, da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.5.4.8.1. A vedação de que trata o subitem 5.5.4.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário, ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.5.4.9. Pessoa Jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio administrador condenado pela prática de crime contra a administração pública em processo criminal com decisão transitada em julgado , estendendo-se tal proibição até o integral cumprimento da pena, nos termos da Lei Estadual nº 23.451, de 24 de outubro de 2019; 5.5.4.10. Pessoa Jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio administrador condenado pela prática de crime de redução a condição análoga à de escravo em processo criminal com decisão transitada em julgado , estendendo-se tal proibição até o integral cumprimento da pena, conforme preceitua a Lei Estadual nº 23.839, de 28 de julho de 2021. 5.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que Edital 527/2026 (147287918) SEI 1300.01.0002039/2026-53 / pg. 8

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integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que ser declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB FORMA DE CONSÓRCIO 6.1. Poderão participar desse certame em Consórcio, pessoas jurídicas nacionais, fundos de investimento, ou empresas estrangeiras, que atendam os termos do Edital e do Termo de Referência - Anexo I ao Edital, e estejam devidamente qualificadas para a execução das obras e serviços similares aos descritos no objeto desta licitação. 6.2. Apresentação do compromisso de constituição do consórcio, público ou particular, subscrito por todas as consorciadas, de acordo com a legislação vigente, observando: 6.2.1. designação do consórcio, sua composição e proporção da participação de cada uma das consorciadas; 6.2.2. finalidade do consórcio; 6.2.3. prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, bem como o endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes; 6.2.4. definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada, com as respectivas prestações específicas em relação ao objeto da licitação; 6.2.5. declaração expressa de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio na execução do contrato; 6.3. Será exigido de cada consorciado a apresentação, individualizada dos documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, bem como demonstração do atendimento aos índices contábeis definidos nesse Edital, para fins de qualificação econômico-financeira. 6.4. Para fins de qualificação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de cada integrante do consórcio, enquanto a qualificação econômico-financeira, relativa ao capital social mínimo, também será calculada com base no somatório dos valores apresentados pelos consorciados (art. 15, inciso III, Lei Federal nº 14.133/2021). 6.5. Adicionalmente, a habilitação econômico-financeira do consórcio estará sujeita a um acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de um licitante individual, percentual que se mostra plenamente justificado pelo porte e complexidade do objeto, nos termos do art. 15, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Tal percentual assegura que o consórcio possua solidez financeira para suportar as responsabilidades e riscos associados à execução do contrato. 6.6. Os Atestados que se referirem a obras executadas em consórcio deverão indicar claramente o percentual de sua participação no referido consórcio ou ser apresentado o documento de constituição do consórcio; 6.7. A capacidade operacional da empresa cujo atestado se referir a obras executadas em consórcio será avaliada de acordo com o quantitativo obtido pela aplicação do percentual de sua participação no consórcio sobre os quantitativos totais da obra. 6.8. Em relação à participação de empresas em consórcio, informamos que será permitida neste certame. Vale salientar que a admissão do consórcio não se contradiz com a decisão de não parcelar os serviços. Ao contrário, como o objeto envolve a execução de serviços especiais de engenharia, a formação de consórcios possibilitará: 6.8.1. Maior participação de empresas interessadas: Empresas com diferentes expertises e know-how poderão se unir para complementar suas capacidades e apresentar propostas mais completas. 6.8.2. Formação de equipes multidisciplinares: A união de diferentes especialidades em um único consórcio garante a expertise necessária para a execução abrangente e qualificada do objeto. 6.8.3. Otimização de recursos: A formação de consórcios pode levar à otimização de recursos, como equipamentos e mão de obra, reduzindo custos e aumentando a eficiência na execução dos serviços. 6.9. Acreditamos que a opção pelo contrato único com a possibilidade de formação de consórcios trará benefícios significativos para a Administração Pública, garantindo a execução dos Edital 527/2026 (147287918) SEI 1300.01.0002039/2026-53 / pg. 9

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serviços com qualidade, dentro do prazo e do orçamento previstos. 6.10. O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação. 7. DA VISITA TÉCNICA/VISTORIA PRÉVIA 7.1. Considerando que nesta licitação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto licitado, o licitante deverá declarar, sob pena de inabilitação , que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado o direito de realização de vistoria prévia (art. 63, §2°, da Lei Federal nº 14.133/2021). 7.2. O licitante poderá , a seu critério exclusivo, optar pela realização Visita Técnica/Vistoria Prévia nos locais onde serão executados os serviços. 7.3. Caso o licitante opte pela REALIZAÇÃO da Visita Técnica/Vistoria Prévia, deverá apresentar, junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a declaração formal de realização da referida Visita/Vistoria, sob pena de inabilitação. 7.3.1. O modelo da Declaração mencionada no item 7.3. se encontra no Anexo IV ao Edital , e deverá ser preenchido e impresso, bem como apresentado no momento da realização da referida Visita Técnica/Vistoria Prévia, para a devida assinatura do Engenheiro d a Subsecretária de Edificações (SUBEDIF) da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA) , após verificadas as condições do item 7.4. e do subitem 7.4.1. 7.4. A visita técnica deverá ser realizada por Responsável Técnico do licitante ou por representante legalmente credenciado para este fim, por meio de instrumento público ou particular de mandato, em original ou com firma reconhecida. 7.4.1. A comprovação da condição de Responsável Técnico será feita por meio de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA ou pelo CAU, e a do Representante Legal, será feita mediante cópia do Contrato Social. 7.5. Caso o licitante opte pela NÃO REALIZAÇÃO da Visita Técnica/Vistoria Prévia, deverá apresentar, junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a declaração formal assinada pelo Responsável Técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação (art. 63, §3°, da Lei Federal nº 14.133/2021), constante do Anexo IV ao Edital, sob pena de inabilitação. 7.5.1. O modelo da Declaração mencionada no item 7.5. se encontra no Anexo IV ao Edital , e deverá ser preenchido e impresso, bem como assinado pelo Responsável Técnico, e apresentado junto aos Documentos de Habilitação. 7.6. A VISITA TÉCNICA/VISTORIA PRÉVIA será realizada EXCLUSIVAMENTE NOS DIAS 10/11/2026 das 14h às 17h e 11/11/2026 das 8h às 13h. 7.7. O licitante que optar por realizar a Visita Técnica/Vistoria Prévia terá disponibilizado pela SEINFRA data e horário exclusivos , a serem agendados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas , por meio de telefone (31) 3915-8374, [email protected] , EXCLUSIVAMENTE para um dos dias indicados no item 7.6 . 7.8. A visita deverá ser acompanhada por Engenheiro d a Subsecretaria de Edificações (SUBEDIF) da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA). 7.9. Todos os custos referentes à Visita Técnica correrão por conta exclusiva do licitante. 7.10. É de inteira responsabilidade do licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. 7.10.1. A não verificação das dificuldades e dimensionamento dos dados necessário à apresentação da Proposta, resulta na impossibilidade de serem avocadas no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos. 8. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS 8.1. Conforme mencionado previamente no Estudo Técnico Preliminar (ETP), a Subsecretaria de Edificações (SUBEDIF), vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Edital 527/2026 (147287918) SEI 1300.01.0002039/2026-53 / pg. 10