Texto do edital
Café torrado e moído
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Superintendência Regional de Ensino de Guanhães / Diretoria Administrativa e Financeira / Divisão Operacional e Financeira / Setor de Compras ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPRA DE BENS SUMÁRIO 1 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6 - MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8 - HABILTAÇÃO 9 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 10 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a compra de café torrado e moído - pcte 500gr, sob a forma de entrega integral , sob a forma de entrega integral, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. LOTE ITEM CÓD. DO ITEM NO SIAD DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS UNIDADE DE AQUISIÇÃO QUANTIDA 1 1 001370928 CAFE - APRESENTACAO: TORRADO E MOIDO; IDENTIFICACAO (1): 100% DA ESPECIE ARABICA; IDENTIFICACAO (2): ORIGEM UNICA OU BLENDADOS; IDENTIFICACAO (3): PADRAO DE QUALIDADE GLOBAL ENTRE 7,3 E 10 PONTOS; PERFIL SABOR: BEBIDA MOLE OU DURA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGEM: MEDIA A FINA; TORRA: MAXIMA ATE O PONTO ACHOCOLATADO, SISTEMA AGTRON; SABOR: SUAVE OU INTENSO; OBS: CAFÉ GOURMET - EMBALAGEM A VÁCULO EMBALAGEM A VACUO, VALIDADE 12 MESES. APRESENTA DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NUMERO DO LOTE ESTAMPADAS NO ROTULO. ATENDER RESOLUCAO CONJUNTA SEPLAG/SEAPA/SES E LEGISLACAO AGRICULTURA FAMILIAR. 00187 - PACOTE 500,00 GRAMA 450 1.2. Caracterização do Objeto: 1.2.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 48.586, de 17 de março de 2023. . 1.3. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 1.3.1. Compra com lote(s) exclusivo(s) para fornecedores quali fi cados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, aptos a se bene fi ciarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 c/c no art. 8º Decreto nº DATA ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 28/09/2026 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SUPERINDENTENCIA REGIONAL DE ENSINO DE GUANHÃES 1261014 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA OU UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: Maria Aparecida Rosendo da Silva E-mail: [email protected] DAFI - SRE GUANHÃES
47.437, de 26 de junho de 2018. 1.4. Da Contratação: 1.4.1. Não será necessário fi rmar instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo este substituído por nota de empenho de despesa. 1.4.2. O contrato (ou outro instrumento que o substitua) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.5. Descrição da Solução: 1.5.1. A solução consiste na aquisição de 450 (quatrocentos e cinquenta) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído, destinado ao atendimento das demandas de manutenção da SRE Guanhães . A solução compreende não apenas o fornecimento do produto, mas também todas as atividades necessárias para que o objeto atenda integralmente à necessidade da Administração, incluindo embalagem, acondicionamento, transporte e entrega no local indicado pela SRE Guanhães em perfeitas condições de uso. 1.5.2. Especi fi cação e requisitos essenciais do produto Para assegurar a qualidade e a adequação do objeto à necessidade administrativa, o café deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: Produto: Item de Material: 1370928 - CAFE - APRESENTACAO: TORRADO E MOIDO; IDENTIFICACAO (1): 100% DA ESPECIE ARABICA; IDENTIFICACAO (2): ORIGEM UNICA OU BLENDADOS; IDENTIFICACAO (3): PADRAO DE QUALIDADE GLOBAL ENTRE 7,3 E 10 PONTOS; PERFIL SABOR: BEBIDA MOLE OU DURA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGEM: MEDIA A FINA; TORRA: MAXIMA ATE O PONTO ACHOCOLATADO, SISTEMA AGTRON; SABOR: SUAVE OU INTENSO. OBS: CAFÉ GOURMET - EMBALAGEM A VÁCULO. EMBALAGEM A VACUO, VALIDADE 12 MESES. APRESENTA DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NUMERO DO LOTE ESTAMPADAS NO ROTULO. ATENDER RESOLUCAO CONJUNTA SEPLAG/SEAPA/SES E LEGISLACAO AGRICULTURA FAMILIAR. Quantidade: 450 pacotes de 500 gramas; transporte realizado em condições adequadas à preservação da integridade do bem. 1.5.3. A utilização neste Termo de Referência do código do item de material: 1370928, do Catálogo de Materiais e Serviços (CATMAS), justi fi ca-se pela conformidade com a Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES nº 28, de 09 de outubro de 2018, que de fi ne a norma técnica para fi xação da identidade e qualidade sensorial do café torrado em grão e torrado e moído para aquisição pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. 1.5.4. As exigências das características do objeto do certame é devido ao disposto no art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES N° 028, de 21 de setembro de 2018 que determina: "Ficam de fi nidas as normas de aquisição de café torrado em grão e torrado e moído pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que obedecerão aos critérios previstos nesta Resolução." 1.5.5. O café deverá ser considerado gourmet, aquisição através dispensa de licitação por valor - Cotação Eletrônica de Preços(COTEP), realizada no Portal de Compras MG, fundamentado no art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, sob a forma eletrônica, devido o valor da contratação se encontra dentro do referido limite e a melhor proposta será selecionada pelo MENOR PREÇO por lote, visto que o objeto é classi fi cado como item comum, cuja descrição é simples e clara. 1.5.6. Devido a dispensa do ETP, Estudo Técnico Preliminar, pelas justi fi cativas arroladas em documento próprio juntado ao processo, é necessário justi fi car a vedação de participação de consórcio, e basicamente podemos analisar que: 1.5.6.1. O objeto é um bem comum, com características únicas e sem complexidade, em quantitativo pequeno, entrega integral e perfeitamente atendido por empresa única. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Justi fi camos a aquisição de café torrado e moído, via COTEP, solicitação de compra 1261113-29/2025, para atender a demanda do ano de 2026, tendo em vista a necessidade para fornecimento aos funcionários e clientela que participam de treinamentos e reuniões realizados pela SRE Guanhães. O fornecimento de café e/ou chá aos colaboradores é uma prática difundida entre as instituições públicas e privadas nacionais, tal medida é adotada como forma de contribuir com a qualidade de vida e o relacionamento interpessoal, proporcionando neste breve momento de interação entre os servidores melhoria signi fi cativa na percepção da cultura organizacional da instituição. Desta feita, recomenda-se por manter a oferta destes itens considerando o aspecto cultural brasileiro, a relação custo/benefício e a manutenção e fortalecimento de vínculos. Possibilitar que as equipes desfrutem de um intervalo para café no horário de trabalho é uma iniciativa simples, com pouco custo, mas com um efeito considerável no bem-estar, saúde e satisfação e, consequentemente produtividade dos pro fi ssionais. Destarte, destaca-se como missão da SRE Guanhães o desenvolvimento coordenação de políticas públicas de educação básica, inclusivas e de qualidade, garantindo plenas condições de funcionamento da rede pública, em especial da rede estadual, promovendo a formação integral dos estudantes, com vistas ao exercício da cidadania e à inserção no mundo do trabalho. Para tanto, são ministrados com frequência cursos, capacitações e palestras nas áreas Pedagógicas, Financeira, Recursos Humanos/Pessoal, Alimentação Escolar entre várias outras, tais atividades potencializam o fl uxo de servidores, professores, diretores, auxiliares e alunos que buscam atendimento, orientação e ou quali fi cação na SRE. Ressalte-se que atualmente a instituição possui cerca de 87 servidores, além de 10 funcionários terceirizados, 06 estagiários, os quais desempenham atividades das 07h às 18h. Além do mais, a Superintendência tem jurisdição em 22 municípios mineiros atendendo a uma clientela de aproximadamente 5830 servidores distribuídos em um universo de 74 Escolas Estaduais, bem como, atendendo a toda a comunidade escolar que compõe nossa região. Em relação ao quantitativo necessário para aquisição de café, levou-se em consideração o consumo do ano de 2024 e do consumo do ano de 2025 até o presente momento, através de compra realizada neste exercício, processo SEI 1260.01.0000502/2025-93. Foi emitida a nota fi scal 63 em 17/03/2025, com um total de 450 PCTS, com previsão de consumo até fevereiro 2026. Foi feito um calculo de 660 PCT de 500GR por um período de 12 meses, numa estimativa de gasto de aproximadamente, considerando o volume gasto em 2024, acrescido de uma margem de segurança, resultando em 55 PCT por mês, deste quantitativo, serão destinados aproximadamente 30% para a Agricultura Familiar, atendendo ao disposto na Lei nº 20.608, de 07/01/2013 e o Decreto Estadual nº 46.712, de 29/01/2015, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA Familiar, onde estabelece que as Unidades deverão aplicar no mínimo 30 % dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, na aquisição direta de produtos de agricultores familiares, mediante dispensa de licitação por procedimento de Chamada Pública. No entanto, o procedimento ainda não foi regulamentado pela SEPLAG nos moldes da Lei nº 14133/2021 até o presente momento. Assim, do quantitativo de 660 pacotes de café será adquirido via Cotep apenas 450 pacotes, sendo 210 pacotes reservados para aquisição via Chamada Pública assim que o procedimento estiver regulamentado, ou por aquisição centralizada pela SEEMG. Ressalta-se que a presente aquisição será para consumo no ano de 2026, respeitando-se assim o quantitativo destinado para aquisição da AGF durante o ano, mesmo considerando o somatório das aquisições recentes e pretendida, do quantitativo necessário serão adquiridos 70% preservando-se o percentual. Veri fi camos que no momento não há registro de preços vigentes no portal de compras e que essa contratação não implica em fracionamento do objeto para o período de 12 meses. De todo o exposto, extraem-se os elementos de convicção quanto à legalidade e à razoabilidade na pretensão administrativa de se adquirir as quantidades retro especi fi cadas de café, visando atender, minimamente, às necessidades internas desta Superintendência Regional de Ensino de Guanhães . 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da Participação de Consórcio: 3.1.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
3.2. Da Participação de Cooperativa: 3.2.1. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art.16 da Lei Federal nº 14.133. de 2021. 3.3. Da Subcontratação: 3.3.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual. 3.4. Da Sustentabilidade: 3.4.1. Devem ser observados os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade: 3.4.1.1. A presente contratação observará, no que couber e de forma compatível com a natureza e as características do objeto, os critérios e práticas de sustentabilidade previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Estadual nº 48.938, de 7 de novembro de 2024, e demais normas aplicáveis às contratações públicas no âmbito do Estado de Minas Gerais. 3.5. Da Indicação de Marcas ou Modelos: 3.5.1. Não serão exigidas marcas ou modelos especí fi cos para a contratação. 3.6. Da Vedação de Utilização de Marca ou Modelo: 3.6.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação. 3.7. Da Exigência de Carta de Solidariedade: 3.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.8. Da Garantia da Contratação: 3.8.1. Não será exigida garantia da contratação para este objeto. 3.9. Da Garantia do Produto, da Manutenção e da Assistência Técnica: 3.9.1. Será aplicada ao produto/bem somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 3.10. Da Vistoria 3.10.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de entrega do objeto. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Do Prazo de Entrega: 4.1.1. O prazo de entrega do objeto é de até 10 (dez) dias úteis contados do dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 4.1.1.1. O objeto será entregue em remessa única. 4.1.2. Devidamente justi fi cado e antes de fi nalizado o prazo de entrega, o Contratado poderá solicitar prorrogação do prazo para entrega, fi cando a cargo da área demandante, motivadamente, acolher ou rejeitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.2. Do Local e Horário de Entrega: 4.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Avenida Governador Milton Campos, 2323, 2º Andar, Centro, Guanhães - MG no horário de 08:00 às 17:00 hs. 4.2.2. A entrega deverá ser previamente agendada no endereço de e-mail: [email protected] ou telefone (33) 3421-7680 4.2.3. O descarregamento do produto fi cará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do Recebimento: 5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fi scalização do contrato, para efeito de posterior veri fi cação de sua conformidade com as especi fi cações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta. 5.1.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas o fi ciais correrão por conta do contratado. 5.1.2. Os bens serão recebidos de fi nitivamente, após a veri fi cação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento às exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. 5.1.3. O prazo para recebimento de fi nitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justi fi cada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especi fi cações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da noti fi cação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, noti fi cando o Contratado para emissão de nota fi scal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fi scal, ou de instrumento de cobrança equivalente, veri fi cadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fi ns do recebimento de fi nitivo. 5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especi fi cações estabelecidas, veri fi cadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de
1990. 5.2. Da Liquidação: 5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento de fi nitivo do produto e respectivo aceite do Contratante. 5.2.2. Para fi ns de liquidação, o setor competente deverá veri fi car se a nota fi scal, ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.2.2.1. O vencimento; 5.2.2.2. A data da emissão; 5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 5.2.2.4. O período respectivo de execução do objeto; 5.2.2.5. O valor a pagar; e 5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta fi cará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 5.2.4. A nota fi scal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fi scal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3. Do Pagamento: 5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do bene fi ciário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data fi nal da liquidação a que se referir, com base nos documentos fi scais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo fi nal do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA. 5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.3.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.3.4. O Contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento durante toda a contratação. 5.3.4.1. Eventuais situações de irregularidades fi scal ou trabalhista do Contratado não impedem o pagamento se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do Contratado e rescisão contratual. 5.3.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento fi cará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento o fi cial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1. Regras Gerais: 6.1.1. O contrato deverá ser executado fi elmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023. 6.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fi m. 6.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.1.4. Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fi scalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fi scalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fi scalizada por 1 (um) ou mais gestores e fi scais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fi m de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções. 6.2. Da Fiscalização do Contrato: 6.2.1. O fi scal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.2. O fi scal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.3. O fi scal do contrato emitirá noti fi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a de fi nição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.4. O fi scal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.5. O fi scal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.6. O fi scal do contrato fi scalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fi scais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certi fi ca o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.7. O fi scal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.8. O fi scal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.9. A fi scalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal de fi nido pela lei civil. 6.3. Da Gestão do Contrato: 6.3.1. O gestor do contrato orientará os fi scais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fi scais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fi ns de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fl uxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fi scalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento de fi nitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório fi nal com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justi fi cado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fi ns de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação por valor, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma ELETRÔNICA, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO por lote. 7.1.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. 7.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,50 (cinquenta centavos). 7.2. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta: 7.2.1. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de sua apresentação. 7.2.1.1. O fornecedor deverá apresentar fi cha técnica e/ou portfólio e/ou folder e/ou prospecto que identi fi que o produto ofertado e todas as suas características tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes às demandadas neste Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.2.2. O fornecimento do café deverá atender todas as especi fi cações e condições da Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES nº 028, de 21 de setembro de 2018 e legislação agricultura familiar. 7.3. Da Amostra: 7.3.1. Em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado da licitação, o vencedor, obrigatoriamente, deverá encaminhar para a Superintendência Regional de Ensino, no endereço Avenida Governador Milton Campos, nº 2323, Centro, Guanhães/MG, CEP 39.740-000 , 02 (duas) amostras de 500 gramas cada, extraídas do lote a ser entregue, sob pena de desclassi fi cação, sendo que o fornecedor assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega, extravio ou fatos de terceiros. Os pacotes devem obrigatoriamente, ser apresentados devidamente fechados, lacrados e identi fi cados. Esta regional reencaminhará as amostras à SEAPA para análise laboratorial. 7.3.1.2 É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação formal fundamentada pelo interessado, antes de fi ndo o prazo. 7.3.2 Quando se tratar de item de valor unitário não signi fi cativo ou que a amostra seja de um produto descartável ou que fi que inutilizável após os testes, a Administração fi cará com o item e providenciará o seu descarte 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento de contratação. 7.3.5.1 As amostras aprovadas não poderão ser descontadas do quantitativo total do material a ser adquirido. 7.3.6 Quando se tratar de lotes/itens com valores mais signi fi cativos ou que a amostra não seja de um produto descartável ou os testes realizados não inutilizem o produto, a amostra poderá ser restituída após o término da licitação mediante solicitação do fornecedor, às suas custas de retirada, ou então deduzida do montante a ser entregue. 7.3.6.1 Após a divulgação do resultado fi nal do procedimento de contratação, as amostras entregues poderão ser recolhidas pelos fornecedores, às suas custas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 7.3.7 Para realização da avaliação técnica, para cada lote/item, os fornecedores deverão fornecer 02 (duas) unidades de amostra. 7.3.8 As amostras apresentadas pelos fornecedores deverão ser de lote comercial, não sendo aceitos produtos produzidos com o único fi m de serem apresentados como amostras. 7.3.9 Será realizada a comparação entre a amostra apresentada pelo fornecedor e as especi fi cações técnicas, as quais a amostra corresponde, bem como às características gerais e mandatórias do objeto desta contratação 7.3.10 Serão aprovadas as amostras que atenderem totalmente às especi fi cações técnicas e características gerais e mandatórias do objeto desta licitação. 7.3.11 Caso haja REPROVAÇÃO do produto apresentado como amostra pelo licitante provisoriamente em primeiro lugar (menor preço), o licitante provisoriamente classi fi cado em segundo lugar será oportunamente convocado para apresentação de amostra do produto ofertado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e assim sucessivamente, até que seja selecionado produto com amostra aprovada. 7.3.12 Serão aprovadas as amostras que atenderem totalmente às especi fi cações técnicas e características gerais e mandatórias do objeto desta licitação. Os Pareceres da área técnica, contendo o resultado da avaliação técnica das amostras, serão divulgados a todos os participantes interessados. 7.4. Da Prova de Conceito (PoC): 7.4.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação. 8. HABILITAÇÃO
8.1. Para fi ns de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 8.1.1. Habilitação Jurídica: 8.1.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fi ns de identi fi cação em todo o território nacional; 8.1.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certi fi cado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 8.1.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identi fi cada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário O fi cial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a fi lial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da fi lial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.1.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.1.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar - PRONAF – DAP, nos termos do art. 16 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015. 8.1.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Especí fi co do INSS – CEI, que comprove a quali fi cação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 8.1.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 8.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 8.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. I - A prova de regularidade fi scal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros. II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.1.2.4. Certi fi cado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 8.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.1.2.6. Comprovação da regularidade fi scal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 8.1.3. Quali fi cação Econômico-Financeira: 8.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses. 8.1.4. Quali fi cação Técnico-Operacional e Técnico-Pro fi ssional: 8.1.4.1. Não será exigida a apresentação de documentos relativos à quali fi cação técnico-operacional e técnico-pro fi ssional. 8.1.5. Declaração: 8.1.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas especí fi cas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. 8.1.5.2. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justi fi cativa e documentos comprobatórios dos fatos alegados, para fi ns de análise da Administração. 9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 9.1. Do Contratante: 9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente Termo de Referência, o contrato ou documento que o substitua e seus anexos. 9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 9.1.3. Noti fi car o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções veri fi cadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 9.1.4. Acompanhar e fi scalizar a execução do contrato, e atestar nas notas fi scais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência. 9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os bens entregues, quando em desacordo com as especi fi cações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado, impondo-se a recusa se o bem for defeituoso, tiver prazo de validade vencido, ou outras situações que inviabilizem o recebimento, hipótese em que se promoverá anotação da ocorrência em registro próprio. 9.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de nota fi scal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se veri fi carem vícios, defeitos ou incorreções.
9.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência. 9.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado durante a execução do contrato ou documento que o substitua. 9.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 9.1.10.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento, tratado no item 9.1.10, para decidir e admitir a prorrogação motivada por igual período, conforme art. 123, Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- fi nanceiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 9.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções legais e regulamentares. 9.1.13. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes. 9.1.14. Disponibilizar local adequado para o fornecimento do objeto. 9.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.. 9.2. Do Contratado: 9.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso. 9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990. 9.2.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 9.2.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fi scal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal Federal nº 14.133, de 2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. 9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fi xado pelo fi scal do contrato, os bens nos quais se veri fi carem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual e/ou fornecimento do objeto e/ou dos materiais empregados. 9.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fi scalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que fi cará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.2.8. Arcar com os descontos nos pagamentos ou garantia, se for o caso, do valor correspondente aos danos sofridos, devidamente comprovados. 9.2.9. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do fi scal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2.10. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento; 9.2.11. Responsabilizar-se pela garantia dos produtos entregues e dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência. 9.2.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quali fi cação exigidas na contratação. 9.2.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fi scais, comerciais e as demais previstas em legislação especí fi ca, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não onerará o objeto do contrato. 9.2.14. Comunicar ao fi scal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se veri fi que no local da execução do objeto contratual. 9.2.15. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.2.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com de fi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas especí fi cas, conforme art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2.17.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fi scal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea “d”, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 9.2.21. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste documento, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.2.22. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas e fi cazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do objeto contratado. 9.2.23. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.2.24. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especi fi cações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.2.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado ou fornecedor que: 10.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação; 10.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Der causa à inexecução total da contratação; 10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justi fi cado; 10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justi fi cado; 10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o procedimento e execução do contrato; 10.1.9. Fraudar o procedimento ou praticar ato fraudulento na execução da contratação; 10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 10.2.1. Advertência - quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 10.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, sempre que não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, que justi fi quem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 10.2.4. Multa : 10.2.4.1. Moratória de1% (um por cento) por dia de atraso injusti fi cado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. 10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no § 7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme § 8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no § 9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.9. Em observância ao disposto no § 1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados: 10.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.9.2. As peculiaridades do caso concreto; 10.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.9.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipi fi cados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente de fi nidos no art. 159 da referida Lei de Licitações. 10.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fi ns de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.14. Os débitos do Contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 11.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 12.550,50 (doze mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), conforme custos unitários apostos no quadro constante do subitem 1.1 deste Termo de Referência 12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 25.698/2026 12.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 1261.12.368.169.2064.0001.3.3.90.30.08 FONTE 0.10.1 Maria Aparecida Rosendo
Masp 13969001 Responsável pela Elaboração Kelly Guerra Martins Masp 11472032 Responsável pela Aprovação Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida Rosendo da Silva , Supervisora da Divisão Orçamentária Financeira , em 08/10/2026, às 10:16, conforme horário o fi cial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 . Documento assinado eletronicamente por Kelly Guerra Martins , Superintendente , em 08/10/2026, às 13:45, conforme horário o fi cial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código veri fi cador 150236559 e o código CRC 75F03E2C . Referência: Processo nº 1260.01.0192096/2026-62 SEI nº 150236559