2.1. A presente COTEP tem por objeto a compra de aeronave remotamente pilotada (drone) e soprador aspirador, conforme
especificações e condições constantes neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar
por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras MG e as especificações técnicas
constantes no Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seus anexos, o fornecedor participante deverá obedecer a este último.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação nesta COTEP se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
3.1.1. As orientações aos fornecedores para participação na Cotação Eletrônica de Preços – COTEP são apresentadas no Manual
COTEP MG - NLLC - Versão Fornecedor, disponível no Portal de Compras MG.
3.2. A aplicação dos benefícios previstos nos arts. 49, inciso IV, e 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro 2006 c/c o art. 14, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, ocorrerá de acordo com o estabelecido no
Anexo I - Termo de Referência.
3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
3.2.1.1. não se aplica no caso de contratação direta para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo
valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do
procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita
bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.2. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na
aplicação dos limites previstos nos subitens 3.2.1.1 e 3.2.1.2.
3.3. Para fins do disposto neste Aviso, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº
47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
3.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
3.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
3.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
3.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei
Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
3.4. Poderão participar desta COTEP os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação direta,
e que estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto
Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
3.4.1. A inscrição no CAGEF deve ser realizada no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da COTEP,
por meio do site www.compras.mg.gov.br - Acesso a informações - Manuais - Fornecedor.
3.4.2. Cada fornecedor deverá inscrever, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a
qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um fornecedor na presente COTEP.
3.4.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da
responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor da COTEP por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros não autorizados.
3.4.4. É dever do representante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do fornecedor e do seu representante
para realização das transações inerentes à COTEP.
3.4.6. O fornecedor se responsabiliza:
3.4.6.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
3.4.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016,
deverá comprovar a condição de beneficiário no momento da sua inscrição ou quando da atualização de seus dados cadastrais no CAGEF,
desde que ocorram em momento anterior ao cadastro da proposta comercial.
3.5.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor
não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
3.6. Para informações relativas ao cadastro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF, consulte
o link: https://compras.mg.gov.br/fornecedores/cadastro-geral-de-fornecedores-cagef/ ou entre contato por meio do e-mail
[email protected]. Para dúvidas sobre acesso e navegação no Portal de Compras, participação em licitações entre
contato pelo site: https://compras.mg.gov.br/canais-de-atendimento/fale-conosco/.
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 148560277 SEI 1260.01.0160112/2026-39 / pg. 2
3.7. Não poderão participar desta COTEP as empresas que:
3.7.1. Não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seus anexos;
3.7.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.7.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
3.7.4. Que se enquadrem nas seguintes situações:
3.7.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.7.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento
de bens a ela necessários;
3.7.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da COTEP, impossibilitada de participar da licitação ou
contratação direta em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente;
3.7.4.3.1. O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a
outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
fornecedor.
3.7.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação direta ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau;
3.7.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
3.7.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União,
Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição
da República;
3.7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação por
Valor, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.4.8. Sociedades cooperativas.
4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP
4.1. Após a divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, os fornecedores cadastrarão, exclusivamente por meio do
Portal de Compras MG, a proposta contendo o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então,
encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio, informando, obrigatoriamente no sistema:
4.1.1. a marca; e
4.1.2. o valor unitário e o valor total de cada lote.
4.2. Os fornecedores poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a
abertura da sessão pública.
4.3. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, e deverão:
4.3.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
4.3.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.5. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o
que dispõe o Anexo I -Termo de Referência, assumindo o fornecedor o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, em quantidades e
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso.
4.6. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras
MG, as seguintes declarações:
4.6.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições,
declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de
2021,para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e
atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
4.6.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de
ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante, conforme disposto na alínea “a” do inciso II do art. 9º da Resolução Seplag nº
34/2024;
4.6.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno,
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 148560277 SEI 1260.01.0160112/2026-39 / pg. 3
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
4.6.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
4.6.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de
2018, também deverá ser declarado:
4.6.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
4.6.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
4.6.6. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa:
4.6.6.1. que participa da contratação direta sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º
de abril de 2021.
4.7. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o fornecedor às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal
nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
4.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) preenchida(s) diretamente no Portal de
Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e
alterações.
4.8.1. As fases de classificação das propostas, da etapa de lances, do julgamento dos preços, da adjudicação e da homologação
serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
4.8.2. O disposto nos subitens 4.8 e 4.8.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
5. DA ETAPA DE LANCES
5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, a sessão pública será automaticamente aberta
para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrada no horário de finalização de lances, também já previsto neste Aviso.
5.2. Iniciada a fase competitiva, os fornecedores poderão encaminhar lances públicos e sucessivos exclusivamente por meio do Portal
de Compras MG.
5.3. O fornecedor será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
5.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
5.4.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o
intervalo mínimo de diferença de valores, quando for o caso.
5.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação ao que cobrir a melhor oferta, será de R$ 100,00 (cem reais) para o lote 01 e de R$ 10,00 (dez reais) para o lote 02.
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante a sessão pública os fornecedores serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como
poderão visualizar todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente.
5.8. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade
de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.9. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.10. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de Compras MG.
5.10.1. Na hipótese de não serem enviados lances, e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio para
classificação das propostas empatadas.
5.11. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer
acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para a SRE Patos de Minas , a sessão
pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos
participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação do fornecedor melhor
classificado, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS
FORNECEDOR
PESSOA
JURÍDICA -
CNPJ
FORNECEDOR
PESSOA
FÍSICA - CPF
SÓCIO
MAJORITÁRIO*-
CPF e/ou CNPJ
CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do;
SIM SIM NÃO
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 148560277 SEI 1260.01.0160112/2026-39 / pg. 4
CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor-
web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul
SIM SIM NÃO
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO
Certidão de fornecedores Inidôneos TCU, acessível pelo site
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF
NÃO
(Consultas já
integram a
certidão
consolidada do
TCU)
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Controladoria-Geral
da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?
validar=form.
SIM SIM
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1)
fornecedores Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por
Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas
Punidas . Acesso disponível no site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
SIM NÃO NÃO
Nota: *A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da
Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por
parte das empresas consultadas.
6.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desclassificado, por falta de condição de participação.
6.3. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa de
lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.4. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Dispensa de Licitação por
Valor em seus anexos, considerando os valores unitários e totais de referência de cada item do lote.
6.5. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de
Compras MG e de forma pública e transparente. O(s) valor(es) da negociação deverá(ão) ser registrado(s) em campo próprio do referido
sistema.
6.6. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua oferta permanecer
acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por
meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação.
6.7. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta comercial
assinada e adequada ao(s) último(s) valor(es) ofertado(s) ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s),
devendo ser observado o modelo apresentado no Anexo II – Proposta Comercial, e o disposto a seguir.
6.7.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo do produto (quando for o caso), e o preço
unitário e total, devidamente atualizado.
6.7.2. O prazo de validade da proposta é o disposto no Anexo I - Termo de Referência.
6.7.3. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
6.7.3.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal Gov.br. A realização da assinatura digital importará na
aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e
demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso
indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.7.4. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados,
também, a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
6.8. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante da dedução
do ICMS e o preço com ICMS.
6.8.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional, devendo estes
anexar à sua proposta comercial a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo
procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita
da área técnica especializada no objeto.
6.10. Será desclassificada a proposta classificada em 1º lugar que:
6.10.1. contiver vícios insanáveis;
6.10.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Aviso de Dispensa por Valor, no Anexo I - Termo de
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 148560277 SEI 1260.01.0160112/2026-39 / pg. 5
Referência e demais anexos;
6.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação;
6.10.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
6.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso de Dispensa por Valor e/ou do Anexo I - Termo
de Referência e demais anexos, desde que insanáveis.
6.11. Será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.11.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da compra, por apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do
próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.11.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter
normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser
efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
6.13. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá ser ajustada
pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente,
na ordem de classificação.
6.15. Da apresentação de amostras e/ou Prova de Conceito:
6.15.1. Não haverá apresentação de amostras/prova de conceito no presente certame.
6.16. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação
da habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. O responsável pelo procedimento iniciará a análise dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em 1º lugar, sendo
exigidos somente aqueles elencados no Anexo I - Termo de Referência.
7.2. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, assegurado aos demais participantes o direito de
acesso aos dados constantes do sistema.
7.3. O fornecedor deverá manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC para que
estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
7.4. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida
no subitem 7.2, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato
digital, via sistema, sob pena de inabilitação, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, por meio de solicitação do fornecedor,
devidamente justificada, ou de ofício, a critério do Agente de Contratação.
7.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do
fornecedor, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.5.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao
CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou
apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Licitação por Valor e seus anexos.
7.7. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente
e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de
habilitação.
7.8. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o fornecedor será habilitado.
8. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
8.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento de contratação direta, por motivo de conveniência e oportunidade, e
deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados, pelos
critérios e na forma de que trata o art. 71, incisos II e III e §4º, da Lei 14.133, de 2021.
8.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, Lei Federal n°
14.133, de 2021).
8.3. O motivo determinante para a revogação do processo contratação direta deverá ser resultante de fato superveniente devidamente
comprovado.
8.4. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito os
subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
8.5. Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis contados a partir da data da anulação ou revogação da contratação direta, observado, no
que couber, o disposto nos arts. 165 e 168 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 148560277 SEI 1260.01.0160112/2026-39 / pg. 6
8.6. Na hipótese da ilegalidade de que trata oitem 8.1ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147
da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do
objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no
Portal de Compras MG.
9.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras MG, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação, caso se conclua pela contratação, o fornecedor vencedor será convocado para assinar o termo de contrato
ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e outras penalidades
aplicáveis.
10.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu
transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
decorrentes desta contratação direta, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
10.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento
equivalente.
10.1.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de assinar o contrato,
não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar
os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente, nas
condições propostas pelo fornecedor vencedor.
10.1.5. Na hipótese de nenhum dos fornecedores aceitar a contratação nos termos do item 10.1.4, a Administração, observados o
valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Aviso, poderá:
10.1.5.1. convocar os fornecedores remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço
melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
10.1.5.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10.1.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente
estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou da entidade promotora da contratação direta.
10.1.7. A regra do item 10.1.6 não se aplicará aos fornecedores remanescentes convocados na forma do item 10.1.5.1.
10.2. As condições de apresentação de Garantia da Execução são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência.
10.3. O aceite ou retirada da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o
reconhecimento de que:
10.3.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seus
anexos;
10.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133, de
2021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei.
10.5. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência.
10.6. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Aviso Dispensa por Valor sem convocação para a contratação, ficarão os
fornecedores liberados dos compromissos assumidos.
10.7. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por
intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
10.7.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) fornecedor(es) interessado(s) deverá(ão) acessar o
Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do
link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
10.7.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
10.7.3. A realização do cadastro como UsuárioExterno no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que
regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como
válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das
ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções administrativas incidentes estão estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 148560277 SEI 1260.01.0160112/2026-39 / pg. 7
5.1. Do Recebimento:
5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização
do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota
de empenho, no Termo de Referência e na proposta.
5.1.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de
Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato
exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
5.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do
material, bem como o atendimento às exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer,
mediante termo detalhado, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
5.1.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das
exigências contratuais.
5.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório,
quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na
proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação do
Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o
Contratado para emissão de nota fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para
efeito de liquidação e pagamento.
5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de
saneamento da nota fiscal, ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante
a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil
do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações
estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da
Lei Federal n.º 8.078, de 1990.
5.2. Da Liquidação:
5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do
recebimento definitivo do produto e respectivo aceite do Contratante.
5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal, ou instrumento de
cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.2.2.1. O vencimento;
5.2.2.2. A data da emissão;
5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante;
5.2.2.4. O período respectivo de execução do objeto;
5.2.2.5. O valor a pagar; e
5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as
medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao
Contratante.
5.2.4. A nota fiscal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da
comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 146588685 SEI 1260.01.0160112/2026-39 / pg. 7
5.3. Do Pagamento:
5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -
SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em
um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data
final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo
Contratante.
5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto
no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos
ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua
efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA.
5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.3.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo,
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos
na legislação vigente.
5.3.4. O Contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste
documento durante toda a contratação.
5.3.4.1. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista do Contratado não impedem o
pagamento se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento do Contratado e rescisão contratual.
5.3.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.4. Da Antecipação do Pagamento:
5.4.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Regras Gerais:
6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e
as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 17 de
março de 2023.
6.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências
que devam ser cumpridas de imediato.
6.1.4. Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou
entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do
plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de
fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado,
quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e
fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos
estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117
da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser
observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 146588685 SEI 1260.01.0160112/2026-39 / pg. 8
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o
presente Termo de Referência, o contrato ou documento que o substitua e seus anexos.
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, e atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo
fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os bens entregues, quando em desacordo com as especificações
constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado, impondo-
se a recusa se o bem for defeituoso, tiver prazo de validade vencido, ou outras situações que inviabilizem o
recebimento, hipótese em que se promoverá anotação da ocorrência em registro próprio.
9.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de nota fiscal pertinente à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133,
de 2021.
9.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções.
9.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência.
9.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado
durante a execução do contrato ou documento que o substitua.
9.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.10.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do protocolo
do requerimento, tratado no item 9.1.10, para decidir e admitir a prorrogação motivada por igual período,
conforme art. 123, Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos
pelo Contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
9.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções legais e regulamentares.
9.1.13. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos
documentos pertinentes.
9.1.14. Disponibilizar local adequado para o fornecimento do objeto.
9.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. Do Contratado:
9.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas
quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto.
9.2.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da
relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso.
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990.
9.2.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.2.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 146588685 SEI 1260.01.0160112/2026-39 / pg. 13
10.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no § 9º, art. 156, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
10.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e
a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9. Em observância ao disposto no § 1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação
das sanções serão considerados:
10.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.9.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos
na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o
rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei de Licitações.
10.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou
para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora
ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia,
conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.14. Os débitos do Contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros
contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 10.279,62 (dez mil, duzentos e setenta e nove
reais e sessenta e dois centavos), conforme custos unitários apostos no quadro constante do subitem 1.1 deste
Termo de Referência.
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 146588685 SEI 1260.01.0160112/2026-39 / pg. 16