Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de 36 (trinta e seis) unidades de botijões de gás combustível, nomenclatura GLP, apresentação: botijão de 13kg, sob a forma de entrega parcelada

Página 1 de 15ver no PDF ↗

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEE/SRE NOVA ERA DIVOF COMPRAS - Superintendência Regional de Ensino de Nova Era / Diretoria Administrativa e Financeira / Divisão Operacional e Financeira / Setor de Compras v2.2025.02 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA COMPRA DE BENS SUMÁRIO 1 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4 - MODELOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6 - MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8 - HABILTAÇÃO 9 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 10 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO DATA ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 07/10/2026 Superintendência Regional de Ensino de Nova Era 1261024 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA OU UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: Silvânia Caldeira Pacheco Dutra E-mail: [email protected] Diretoria Administrativa e Financeira (DAFI) SRE Nova Era PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 150959913 SEI 1260.01.0198514/2026-18 / pg. 1

Página 2 de 15ver no PDF ↗

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a compra de 36 (trinta e seis) unidades de botijões de gás combustível, nomenclatura GLP, apresentação: botijão de 13kg , sob a forma de entrega parcelada , nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. LOTE ITEM CÓD. DO ITEM NO SIAD DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS UNIDADE DE AQUISIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 01 000419710 GÁS COMBUSTÍVEL - NOMENCLATURA: GLP; APRESENTAÇÃO: BOTIJÃO DE 13KG; 00178 - BOTIJÃO 13,00 QUILOGRAMA 36 (trinta e seis) R$ 121,7654 R$ 4.383,55 1.4. Da Contratação: 1.4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 1.4.1.1. O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto. 1.4.2. O contrato (ou outro instrumento que o substitua) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.5. Descrição da Solução: 1.5.1. Esta aquisição se dará pela forma de entrega parcelada , através de processo de compra tipo menor preço por item , cotação eletrônica de preços (COTEP / Dispensa de Licitação), mediante contrato de fornecimento com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato contratual no Diário Oficial. As entregas estão previstas para o correrem 3 (três) unidades a cada mês. 1.5.2. Optou-se por entrega parcelada, dado o consumo, bem como a segurança no armazenamento. 1.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Autorização de Posto Revendedor de GPL, em razão da comercialização de gás combustível, conforme instruções da Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis –ANP - nº 51, de 30/11/2016, alterada pela nº 797, de 19/07/2019 e possíveis alterações posteriores, bem como seja comprovado o poder de representação legal do signatário do contrato pela Contratada, a ser firmado entre as Partes. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justificamos a aquisição de gás combustível, nomenclatura GLP - 13 quilogramas, visando atender as necessidades dos servidores e do público que utiliza os serviços administrativos e pedagógicos da Superintendência Regional de Ensino Nova Era. 2.2. Atualmente o gás é utilizado para fazimento do café, que é ofertado diariamente no turno da manhã e da tarde aos usuários internos e externos da Superintendência Regional de Ensino Nova Era, fator que contribui para o bom clima organizacional entre os funcionários/servidores, além de promover um 1.2. Caracterização do Objeto: 1.2.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 48.586, de 17 de março de 2023. 1.3. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPP): 1.3.1. Compra com lote(s) exclusivo(s) para fornecedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 c/c no art. 8º Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018. PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 150959913 SEI 1260.01.0198514/2026-18 / pg. 2

Página 3 de 15ver no PDF ↗

ambiente receptivo para os nossos usuários externos que se encontram à espera de atendimento nos mais diversos setores. 2.3. Para estimar o quantitativo anual, o demandante apurou o consumo médio mensal deste material no primeiro semestre de 2025 que foi estimado o consumo de 3 (três) botijões por mês, com isso, apuramos que 36 (trinta e seis) botijões atenderão às necessidades por um período de 12 (doze) meses. Justifica-se as quantidades a serem adquiridas em função do consumo atual do órgão e provável utilização, considerando ainda o retorno gradativo dos servidores ao trabalho presencial. Destacamos que manteremos metas de economias traçadas pela SEPLAG/SEE. 2.4. O planejamento da compra foi realizado apurando a necessidade do objeto para atender durante o período de um ano, sendo iniciando em SETEMBRO de 2026 a SETEMBRO de 2027. Neste período, nenhum outro processo será realizado para a mesma linha de fornecimento, tendo em vista que o órgão não demanda tais objetos, a não ser o gás glp. Ressaltamos que não houve fracionamento da despesa e que tal contração está de acordo com as legislações vigentes, conforme justificado. 2.5. A aquisição de gás combustível GLP será realizada através da uma dispensa por valor, Cotep, regulamentada pela Resolução SEPLAG nº 034 de 24 de março de 2023, com fundamentação na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, art. 75, inciso II. Verificamos que no momento não há Registro de Preços vigentes no Portal de Compras e que es contratação não implica em fracionamento do objeto para o período de 12 meses. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da Participação de Consórcio: 3.1.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente. 3.2. Da participação de Cooperativa 3.2.1. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.3. Da Subcontratação: 3.3.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual. 3.4. Da Sustentabilidade: 3.4.1. Os critérios de sustentabilidade da contratação devem ser atendidos de acordo com os seguintes requisitos: 3.4.1.1. menor impacto sobre recursos naturais (ora, fauna, solo, água, ar); 3.4.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; 3.4.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; 3.4.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com a mão de obra local; 3.4.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; 3.4.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; 3.4.1.7. origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizado nos bens; 3.4.1.8. Adotar, sempre que viáveis critérios plausíveis com os praticados no mercado local e estadual, mas como regra geral o equilíbrio entre os três princípios norteadores da licitação pública: sustentabilidade, economicidade e competitividade. PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 150959913 SEI 1260.01.0198514/2026-18 / pg. 3

Página 4 de 15ver no PDF ↗

3.4.1.9. Em consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU (2021, 4ª edição), não encontramos orientação acerca do objeto deste processo. 3.5. Da indicação de marcas ou modelos: 3.5.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação. 3.6. Da vedação de utilização de marca ou modelo: 3.6.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação. 3.7. Da exigência de carta de solidariedade: 3.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.8. Da garantia da contratação: 3.8.1. Não será exigida garantia da contratação para este objeto. 3.9. Da garantia do produto, da manutenção e da assistência técnica: 3.9.1. Será aplicada ao produto/bem somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 3.10. Da Vistoria 3.10.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de entrega do objeto. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Do prazo de entrega: 4.1.1. O prazo de entrega do objeto é de até 2 (dois) dias úteis contados do dia útil seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 4.1.1.1. As parcelas do fornecimento serão: entrega de 3 unidades de botijão por mês ou conforme a Contratante demandar. Todos as informações necessárias estarão condidas na Autorização de Fornecimento, que serão encaminhadas via e-mail. 4.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o Contratado poderá solicitar prorrogação do prazo para entrega, ficando a cargo da área demandante, motivadamente, acolher ou rejeitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.2. Do Local e Horário de Entrega: 4.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Carlos Augusto Felipe, 71, bairro Serra, Nova Era/MG, no horário de 8 horas às 16 horas. 4.2.2. Entregas de segunda a sexta-feira, solicitar a assinatura no pedido de entrega a quem receber os produtos. 4.2.3. O descarregamento do produto ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do Recebimento: 5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta. 5.1.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. 5.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento às exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 150959913 SEI 1260.01.0198514/2026-18 / pg. 4

Página 5 de 15ver no PDF ↗

5.1.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de nota fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990. 5.2. Da Liquidação: 5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento definitivo do produto e respectivo aceite do Contratante. 5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal, ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.2.2.1. O vencimento; 5.2.2.2. A data da emissão; 5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 5.2.2.4. O período respectivo de execução do objeto; 5.2.2.5. O valor a pagar; e 5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 5.2.4. A nota fiscal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3. Do Pagamento: 5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 150959913 SEI 1260.01.0198514/2026-18 / pg. 5

Página 6 de 15ver no PDF ↗

5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.3.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.3.4. O Contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento. 5.3.4.1. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista do Contratado não impedem o pagamento se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do Contratado e rescisão contratual. 5.3.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.4. Da Antecipação do Pagamento: 5.4.1. A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1. Regras Gerais: 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023. 6.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.1.4. Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções. 6.2. Da Fiscalização do Contrato: 6.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 150959913 SEI 1260.01.0198514/2026-18 / pg. 6

Página 7 de 15ver no PDF ↗

6.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. 6.3. Da Gestão do Contrato: 6.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 150959913 SEI 1260.01.0198514/2026-18 / pg. 7

Página 8 de 15ver no PDF ↗

termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação por valor, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma ELETRÔNICA, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO por lote. 7.1.1. Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances a ser observado pelo fornecedor. 7.2. Dos critérios da aceitabilidade da proposta: 7.2.1. A proposta terá validade de 60 (sessenta)dias corridos contados da data de sua apresentação. 7.2.1.1. O fornecedor deverá apresentar ficha técnica e/ou portfólio e/ou folder e/ou prospecto que identifique o produto ofertado e todas as suas características tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes às demandadas neste Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.3. Da Amostra: 7.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras nesta contratação. 7.4. 7.4.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação. 8. HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 8.1.1. Habilitação Jurídica: 8.1.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.1.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.1.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Da Prova de Conceito (PoC): PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 150959913 SEI 1260.01.0198514/2026-18 / pg. 8

Página 9 de 15ver no PDF ↗

8.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.1.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.1.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. 8.1.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 8.1.1.11. No caso de exercício de atividade de REVENDA DE GÁS GLP, deverá ser apresentado ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, n termos da Resolução ANP Nº 958, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023. 8.1.1.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 8.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 8.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. I - A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros. II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.1.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 8.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.1.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: 8.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses. 8.1.4. Qualificação técnico-operacional e técnico-profissional: 8.1.4.1. Não será exigida a apresentação de documentos relativos à qualificação técnico- PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 150959913 SEI 1260.01.0198514/2026-18 / pg. 9

Página 10 de 15ver no PDF ↗

operacional e técnico-profissional. 8.1.5. Habilitação de Cooperativas: 8.1.5.1. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: I - A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; II - A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; III - A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual; IV - O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; V - A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; VI - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; VII - Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: i) ata de fundação; ii) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; iii) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; iv) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; v) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e vi) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação. 9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 9.1. Do Contratante: 9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente Termo de Referência, o contrato ou documento que o substitua e seus anexos. 9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, e atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência. 9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os bens entregues, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado. 9.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de nota fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 9.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência. 9.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado durante a execução do contrato ou documento que o substitua. PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 150959913 SEI 1260.01.0198514/2026-18 / pg. 10