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Texto do edital

Material de ensino e informática para a E E Mª Auxiliadoras de Faria

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEE/SRE MURIAÉ DIVOF COMPRAS - Superintendência Regional de Ensino de Muriaé / Diretoria Administra � va e Financeira / Divisão Operacional e Financeira / Setor de Compras v2.2025.02 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPRA DE BENS SUMÁRIO 1 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6 - MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8 - HABILITAÇÃO 9 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 10 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a compra de material de ensino e informá � ca, para atender a demanda da Escola Estadual Maria Auxiliadora de Faria, sob a forma de entrega integral, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. OTE ITEM CÓD. DO ITEM NO SIAD DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS UNIDADE DE AQUISIÇÃO QUANTIDADE MARCA/MODELO VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) DATA ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 28/09/2026 SRE MURIAÉ 1261023 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA OU UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: Douglas Braga Gomes E-mail: sre.muriae.da fi @educacao.mg.gov.br Ramal para contato: (32)3696-2565 Diretoria Administra � va e Financeira - SRE Muriaé SEI/GOVMG - 144655344 - PADRÃO Termo Referência Cotep Bem L... https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 1 of 11 15/10/2026, 10:45

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01 01 00169743 CILINDRO PARA IMPRESSORA - MARCA/CODIGO DO CILINDRO: OKIDATA; DURABILIDADE: 30.000 PAGINAS; CILINDRO DE IMAGEM COMPATIVEL COM IMPRESSORA OKIDATA ES5112/ES4172/ES5 162/ES4192. 1,00 UNIDADE 01 795,64 795,64 02 01 001705520 CARTUCHO NOVO DE TONER PARA IMPRESSORA - CODIGO REFERENCIA: HP83A/CF283A; CAPACIDADE DE IMPRESSAO: 1.500 PAGINAS; COR: PRETO; MARCA/MODELO IMPRESSORA: HP LASER PRO MFP M125A; TIPO: NOVO; 1,00 UNIDADE 10 368,4975 3.684,97 03 01 001715461 CARTUCHO NOVO DE TONER PARA IMPRESSORA - CODIGO REFERENCIA: OKIDATA/45807115 OU 45807129; CAPACIDADE DE IMPRESSAO: 12.000 PÁGINAS; COR: PRETO; MARCA/MODELO IMPRESSORA: OKIDATA ES5112, ES4172 ; TIPO: NOVO; PRODUTO 100% NOVO,COM TODOS OS SEUS COMPONENTES NOVOS, INCLUSIVE A CAR CACA, NAO REMANUFATURADO, NAO RECARREGADO E NAO RECONDICIONADO; NA EM BALAGEM DEVE CONSTAR A DATA DE FABRICACAO, NUMERO DO LOTE,NOME DO FABRICANTE E A IDENTIFICACAO QUANTO A SUA ORIGINALIDADE OU SIMILARIDADE. 1,00 UNIDADE 10 45,35 453,50 04 01 001536478 CARTOLINA - COR:: PALHA; MEDIDAS: 50 X 70CM; GRAMATURA: 240G/M2 1,00 UNIDADE 60 1,77 106,20 05 01 001888129 PAPEL PARA ESCRITORIO - FORMATO: A4 - 210 MM X 297 MM; GRAMATURA PAPEL: 75 G/M2; COR: AMARELA; PROCESSO FABRICACAO: RECICLADO; APRESENTACAO: PACOTE 500 FOLHAS; PACOTES 05 41,5429 207,71 06 01 001888137 PAPEL PARA ESCRITORIO - FORMATO: A4 - 210 MM X 297 MM; GRAMATURA PAPEL: 75 G/M2; COR: VERDE; PROCESSO FABRICACAO: RECICLADO; APRESENTACAO: PACOTE 500 FOLHAS; PACOTES 05 42,7929 213,96 07 01 001888153 PAPEL PARA ESCRITORIO - FORMATO: A4 - 210 MM X 297 MM; GRAMATURA PAPEL: 75 G/M2; COR: AZUL; PROCESSO FABRICACAO: RECICLADO; APRESENTACAO: PACOTE 500 FOLHAS; PACOTES 05 42,4493 212,24 08 01 001993224 CADERNO - APRESENTACAO: BROCHURA; CAPA: FLEXIVEL; FOLHAS: 96 FOLHAS; TAMANHO: GRANDE; 200 X 275 MM; TIPO: COM PAUTA; NUMERO DE MATERIAS: 1 MATERIA; 1,00 UNIDADE 1.100,00 9,5229 10.475,19 VALOR TOTAL GLOBAL (R$) R$ 16.149,41 Caracterização do Objeto: 1.3. Da Contratação: 1.3.1. Não será necessário fi rmar instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo este subs � tuído por Nota de empenho de despesa. 1.4. Descrição da Solução: 1.4.1. Esta aquisição se dará pela forma de imediata, de forma integral, através de processo de compra � po menor preço por item, cotação eletrônica de preços (COTEP / Dispensa de Licitação). 1.4.2. Os materiais deverão, obrigatoriamente, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fi scalização de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e ANVISA. 1.4.3. Os itens deverão ser entregues em embalagens que garantam sua integridade sem qualquer risco de dani fi cação. 1.1.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 48.586, de 17 de março de 2023. 1.2. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 1.2.1. Compra com lote(s) exclusivo(s) para fornecedores quali fi cados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, aptos a se bene fi ciarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 c/c no art. 8º Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018. SEI/GOVMG - 144655344 - PADRÃO Termo Referência Cotep Bem L... https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 2 of 11 15/10/2026, 10:45

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1.4.4. A entrega dos produtos em desconformidade com as especi fi cações deste Termo de Referência, ensejará a aplicação de sanções administra � va e judicialmente cabíveis. 1.4.5. Aquisição de PAPEL PARA ESCRITORIO - FORMATO: A4 - 210 MM X 297 MM; GRAMATURA PAPEL: 75 G/M2; CORES: AMARELA, AZUL E VERDE; CARTOLINA - COR:: PALHA; MEDIDAS: 50 X 70CM; GRAMATURA: 240G/M2; CADERNO - APRESENTACAO: BROCHURAO, SELO FSC OU DE QUALIDADE SIMILAR; CAPA: FLEXIVEL; FOLHAS: 60 FOLHAS; CILINDRO PARA IMPRESSORA - MARCA/CODIGO DO CILINDRO: OKIDATA; DURABILIDADE: 30.000 PAGINAS; CARTUCHO NOVO DE TONER PARA IMPRESSORA - CODIGO REFERENCIA: HP83A/CF283A; CAPACIDADE DE IMPRESSAO: 1.500 PAGINAS; COR: PRETO; MARCA/MODELO IMPRESSORA: HP LASER PRO MFP M125A; TIPO: NOVO E CARTUCHO NOVO DE TONER PARA IMPRESSORA - CODIGO REFERENCIA: OKIDATA/45807115 OU 45807129; CAPACIDADE DE IMPRESSAO: 12.000 PÁGINAS; COR: PRETO; MARCA/MODELO IMPRESSORA: OKIDATA ES5112, ES4172 ; TIPO: NOVO; para atender a demanda da Escola Estadual Maria Auxiliadora de Faria situada em unidade prisional. 1.4.6. Esta solução visa atender à necessidade da E.E. Maria Auxiliadora de Faria na aquisição de materiais pedagógicos e itens de informá � ca. Esses recursos serão u � lizados para enriquecer o processo de ensino-aprendizagem com intencionalidade pedagógica, integrando ferramentas tecnológicas ao planejamento escolar. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Os itens descritos no tópico anterior serão des � nados à Escola Estadual Maria Auxiliadora de Faria , unidade vinculada a esta SRE. Por estar inserida em uma unidade prisional, a ins � tuição não possui Caixa Escolar própria, razão pela qual as aquisições devem ser centralizadas por esta Superintendência. Diante da evidente necessidade dos materiais e da impossibilidade de obtê-los por outros meios — uma vez que não há Registro de Preços vigente para tais itens —, torna-se imprescindível a realização de COTEP . Dessa forma, a contratação pretendida atende aos princípios de economicidade, e fi ciência e segurança documental. Além disso, propicia empa � a e o fortalecimento de vínculos entre as equipes e atores envolvidos, fatores essenciais para a excelência da gestão escolar. A disponibilização de materiais su fi cientes e adequados é fundamental para o rendimento do trabalho da equipe e para o aprendizado dos alunos. Itens como cadernos, cartolinas, papéis A4 coloridos, cartuchos de toner e cilindros Okidata são indispensáveis para que os servidores atuem de maneira produ � va, con � nua e e fi ciente. Como resultado, a ins � tuição consolida-se como um ambiente organizado e estruturado para seus usuários e colaboradores." 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da Par � cipação de Consórcio: 3.1.1. Não será permi � da a par � cipação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente. 3.2. Da Par � cipação de Coopera � va: 3.2.1. Não será permi � da a par � cipação de sociedades coopera � vas, em razão da baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente. 3.3. Da Subcontratação: 3.3.1. Não será admi � da a subcontratação parcial ou total do objeto contratual. 3.4. Da Sustentabilidade: 3.4.1. Devem ser observados os seguintes critérios e prá � cas de sustentabilidade: 3.4.1.1. Considerando os princípios da sustentabilidade previstos na Lei no 14.133/2021, serão priorizados, sempre que possível, produtos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, tais como: biodegradabilidade, ausência de substâncias nocivas como fosfatos e cloro, embalagens recicláveis ou recicladas e cer �fi cações reconhecidas de menor impacto ambiental. A adoção desses critérios visa minimizar os impactos ambientais decorrentes da a � vidade de limpeza nas instalações da SRE Muriaé. 3.5. Da Indicação de Marcas ou Modelos: 3.5.1. Não serão exigidas marcas ou modelos especí fi cos para a contratação. 3.6. Da Vedação de U � lização de Marca ou Modelo: 3.6.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação. 3.7. Da Exigência de Carta de Solidariedade: 3.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.8. Da Garan � a da Contratação: 3.8.1. Não será exigida garan � a da contratação para este objeto. 3.9. Da Garan � a do Produto, da Manutenção e da Assistência Técnica: 3.9.1. Será aplicada ao produto/bem somente a garan � a legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), de (30 dias - produtos não-duráveis); (90 dias - produtos duráveis) a par � r da data de recebimento de fi ni � vo do produto. 3.10. Da Vistoria 3.10.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de entrega do objeto. SEI/GOVMG - 144655344 - PADRÃO Termo Referência Cotep Bem L... https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 3 of 11 15/10/2026, 10:45

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4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Do Prazo de Entrega: 4.1.1. O prazo de entrega do objeto é de até 10 (dez) dias úteis contados do dia ú � l seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 4.1.1.1. O objeto será entregue em remessa única. 4.1.2. Devidamente jus �fi cado e antes de fi nalizado o prazo de entrega, o Contratado poderá solicitar prorrogação do prazo para entrega, fi cando a cargo da área demandante, mo � vadamente, acolher ou rejeitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.2. Do Local e Horário de Entrega: 4.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Getúlio Vargas, 62 Edi � cio Humberto Minervine, Bairro Barra, Muriaé/MG - CEP 36884-004, no horário de 08h00 às 16h00 horas. 4.2.2. A entrega poderá ser agendada através do e-mail: [email protected] ou pelo Telefone: (32)36962591 com Paulo Victor, Rosângela ou Júlio. 4.2.3. O descarregamento do produto fi cará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do Recebimento: 5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fi scalização do contrato, para efeito de posterior veri fi cação de sua conformidade com as especi fi cações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta. 5.1.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato norma � vo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas o fi ciais correrão por conta do contratado. 5.1.2. Os bens serão recebidos de fi ni � vamente, após a veri fi cação da qualidade e quan � dade do material, bem como o atendimento às exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 10 (dez) dias corridos, contados a par � r do recebimento provisório. 5.1.3. O prazo para recebimento de fi ni � vo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma jus �fi cada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especi fi cações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser subs � tuídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da no �fi cação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quan � dade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no �fi cando o Contratado para emissão de nota fi scal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fi scal, ou de instrumento de cobrança equivalente, veri fi cadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fi ns do recebimento de fi ni � vo. 5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quan � dade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especi fi cações estabelecidas, veri fi cadas posteriormente, garan � ndo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990. 5.2. Da Liquidação: 5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento de fi ni � vo do produto e respec � vo aceite do Contratante. 5.2.2. Para fi ns de liquidação, o setor competente deverá veri fi car se a nota fi scal, ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.2.2.1. O vencimento; 5.2.2.2. A data da emissão; 5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 5.2.2.4. O período respec � vo de execução do objeto; 5.2.2.5. O valor a pagar; e 5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta fi cará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. SEI/GOVMG - 144655344 - PADRÃO Termo Referência Cotep Bem L... https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 4 of 11 15/10/2026, 10:45

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5.2.4. A nota fi scal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fi scal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3. Do Pagamento: 5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emi � da por processamento eletrônico, a crédito do bene fi ciário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a par � r da data fi nal da liquidação a que se referir, com base nos documentos fi scais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo fi nal do prazo de pagamento até a data de sua efe � va realização, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. 5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.3.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão re � dos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.3.4. O Contratado deve garan � r a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento durante toda a contratação. 5.3.4.1. Eventuais situações de irregularidades fi scal ou trabalhista do Contratado não impedem o pagamento se o objeto � ver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do Contratado e rescisão contratual. 5.3.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento fi cará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento o fi cial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1. Regras Gerais: 6.1.1. O contrato deverá ser executado fi elmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e ar � gos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023. 6.1.2. As comunicações entre o órgão ou en � dade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admi � ndo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fi m. 6.1.3. O órgão ou en � dade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.1.4. Após a assinatura do contrato ou re � rada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou en � dade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fi scalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fi scalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fi scalizada por 1 (um) ou mais gestores e fi scais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respec � vos subs � tutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fi m de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções. 6.2. Da Fiscalização do Contrato: 6.2.1. O fi scal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações per � nentes às suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.2. O fi scal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.3. O fi scal do contrato emi � rá no �fi cações para a correção de ro � nas ou de qualquer inexa � dão ou irregularidade constatada, com a de fi nição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.4. O fi scal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.5. O fi scal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.6. O fi scal do contrato fi scalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fi scais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, SEI/GOVMG - 144655344 - PADRÃO Termo Referência Cotep Bem L... https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 5 of 11 15/10/2026, 10:45

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que cer �fi ca o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.7. O fi scal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempes � va ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.8. O fi scal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.9. A fi scalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal de fi nido pela lei civil. 6.3. Da Gestão do Contrato: 6.3.1. O gestor do contrato orientará os fi scais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fi scais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fi ns de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fl uxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da ro � na de acompanhamento e de fi scalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios rela � vos à instrução processual e ao envio da documentação per � nente ao setor de contratos para formalização da celebração de adi � vos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento de fi ni � vo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório fi nal com informações sobre a consecução dos obje � vos que tenham jus �fi cado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das a � vidades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administra � vo de responsabilização para fi ns de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação por valor, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma ELETRÔNICA, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO por lote. 7.1.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao úl � mo lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. 7.2. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta: 7.2.1. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de sua apresentação. 7.2.1.1. O fornecedor deverá apresentar fi cha técnica e/ou por � ólio e/ou folder e/ou prospecto que iden �fi que o produto ofertado e todas as suas caracterís � cas tais como marca, modelo, � po, fabricante e procedência, além de outras informações per � nentes às demandadas neste Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.3. Da Amostra: 7.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras nesta contratação. 7.4. 7.4.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação. 8. HABILITAÇÃO 8.1. Para fi ns de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 8.1.1. Habilitação Jurídica: 8.1.1.1. Pessoa � sica: cédula de iden � dade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fi ns de iden �fi cação em todo o território nacional; 8.1.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercan � s, a cargo da Junta Comercial da respec � va sede; Da Prova de Conceito (PoC): SEI/GOVMG - 144655344 - PADRÃO Termo Referência Cotep Bem L... https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 6 of 11 15/10/2026, 10:45

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8.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Cer �fi cado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da auten � cidade no sí � o h � ps://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.1.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade iden �fi cada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato cons � tu � vo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercan � s, a cargo da Junta Comercial da respec � va sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário O fi cial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federa � va onde se localizar a fi lial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Norma � va DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato cons � tu � vo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato cons � tu � vo da fi lial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respec � vamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercan � s onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.1.1.8. Sociedade coopera � va: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respec � va sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.1.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Ap � dão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar - PRONAF – DAP, nos termos do art. 16 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015. 8.1.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Especí fi co do INSS – CEI, que comprove a quali fi cação como produtor rural pessoa � sica, nos termos da Instrução Norma � va RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 8.1.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respec � va. 8.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 8.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 8.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, rela � vo ao domicílio ou sede do fornecedor, per � nente ao seu ramo de a � vidade e compa � vel com o objeto contratual. 8.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. I - A prova de regularidade fi scal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de cer � dão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida A � va da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros. II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respec � va do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.1.2.4. Cer �fi cado de Regularidade rela � va à seguridade social e perante o Fundo de Garan � a por Tempo de Serviço – FGTS. 8.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus � ça do Trabalho, mediante a apresentação de cer � dão nega � va, ou posi � va com efeito de nega � va, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.1.2.6. Comprovação da regularidade fi scal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes cer � dões nega � vas de débitos, ou posi � vas com efeitos de nega � vas. 8.1.3. Quali fi cação Econômico-Financeira: 8.1.3.1. Cer � dão nega � va de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emi � da nos úl � mos 06 (seis) meses. 8.1.4. Quali fi cação Técnico-Operacional e Técnico-Pro fi ssional: 8.1.4.1. Não será exigida a apresentação de documentos rela � vos à quali fi cação técnico-operacional e técnico-pro fi ssional. 8.1.5. Declaração: 8.1.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas especí fi cas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. 8.1.5.2. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar jus �fi ca � va e documentos comprobatórios dos fatos alegados, para fi ns de análise da Administração 9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 9.1. Do Contratante: 9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente Termo de Referência, o contrato ou documento que o subs � tua e seus anexos. SEI/GOVMG - 144655344 - PADRÃO Termo Referência Cotep Bem L... https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 7 of 11 15/10/2026, 10:45

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9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 9.1.3. No �fi car o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções veri fi cadas no objeto fornecido, para que seja por ele subs � tuído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 9.1.4. Acompanhar e fi scalizar a execução do contrato, e atestar nas notas fi scais/faturas o efe � vo fornecimento do objeto deste Termo de Referência. 9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os bens entregues, quando em desacordo com as especi fi cações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado, impondo-se a recusa se o bem for defeituoso, � ver prazo de validade vencido, ou outras situações que inviabilizem o recebimento, hipótese em que se promoverá anotação da ocorrência em registro próprio. 9.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de nota fi scal per � nente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quan � dade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a subs � tuição dos materiais em que se veri fi carem vícios, defeitos ou incorreções. 9.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência. 9.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado durante a execução do contrato ou documento que o subs � tua. 9.1.10. Explicitamente emi � r decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente imper � nentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 9.1.10.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento, tratado no item 9.1.10, para decidir e admi � r a prorrogação mo � vada por igual período, conforme art. 123, Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- fi nanceiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 9.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções legais e regulamentares. 9.1.13. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos per � nentes. 9.1.14. Disponibilizar local adequado para o fornecimento do objeto. 9.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.2. Do Contratado: 9.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quan � dades, prazos e condições pactuadas, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso. 9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990. 9.2.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os mo � vos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 9.2.5. Atender às determinações regulares emi � das pelo fi scal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. 9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subs � tuir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fi xado pelo fi scal do contrato, os bens nos quais se veri fi carem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual e/ou fornecimento do objeto e/ou dos materiais empregados. 9.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fi scalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que fi cará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garan � a, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.2.8. Arcar com os descontos nos pagamentos ou garan � a, se for o caso, do valor correspondente aos danos sofridos, devidamente comprovados. 9.2.9. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do fi scal ou gestor do contrato, nos termos do ar � go 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2.10. Emi � r faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento; 9.2.11. Responsabilizar-se pela garan � a dos produtos entregues e dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência. 9.2.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compa � bilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quali fi cação exigidas na contratação. SEI/GOVMG - 144655344 - PADRÃO Termo Referência Cotep Bem L... https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 8 of 11 15/10/2026, 10:45

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9.2.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fi scais, comerciais e as demais previstas em legislação especí fi ca, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não onerará o objeto do contrato. 9.2.14. Comunicar ao fi scal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se veri fi que no local da execução do objeto contratual. 9.2.15. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer a � vidade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.2.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com de fi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas especí fi cas, conforme art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2.17.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fi scal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2.18. Guardar sigilo sobre todas as informações ob � das em decorrência do cumprimento do contrato. 9.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan � ta � vos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja sa � sfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea “d”, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 9.2.21. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste documento, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quan � dade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.2.22. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas e fi cazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do objeto contratado. 9.2.23. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação per � nente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.2.24. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos execu � vos que fujam às especi fi cações do memorial descri � vo ou instrumento congênere. 9.2.25. Não permi � r a u � lização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permi � r a u � lização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administra � va, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado ou fornecedor que: 10.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação; 10.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse cole � vo; 10.1.3. Der causa à inexecução total da contratação; 10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente jus �fi cado; 10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem mo � vo jus �fi cado; 10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o procedimento e execução do contrato; 10.1.9. Fraudar o procedimento ou pra � car ato fraudulento na execução da contratação; 10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.11. Pra � car atos ilícitos com vistas a frustrar os obje � vos da contratação; 10.1.12. Pra � car ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 10.2.1. Advertência - quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se jus �fi car a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 10.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando pra � cadas as condutas descritas nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, sempre que não se jus �fi car a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando pra � cadas as condutas descritas nos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, que jus �fi quem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 5º, art. 156, da Lei Federal nº SEI/GOVMG - 144655344 - PADRÃO Termo Referência Cotep Bem L... https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 9 of 11 15/10/2026, 10:45

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14.133, de 2021). 10.2.4. Multa : 10.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injus �fi cado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. 10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 poderão ser aplicadas cumula � vamente com a multa, conforme disposto no § 7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garan � a prestada ou será cobrada judicialmente, conforme § 8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no § 9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua in � mação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administra � vamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias , a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administra � vo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.9. Em observância ao disposto no § 1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados: 10.9.1. A natureza e a gravidade da infração come � da; 10.9.2. As peculiaridades do caso concreto; 10.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.9.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.10. Os atos previstos como infrações administra � vas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam � pi fi cados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente de fi nidos no art. 159 da referida Lei de Licitações. 10.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que u � lizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prá � ca dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados rela � vos às sanções por ela aplicadas, para fi ns de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), ins � tuídos no âmbito do Poder Execu � vo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.14. Os débitos do Contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administra � va e/ou indenizações, não inscritos em dívida a � va, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administra � vos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 11.1. O custo es � mado total da contratação é de R$ 16.149,41 (dezesseis mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e um centavo), conforme custos unitários apostos no quadro constante do subitem 1.1 deste Termo de Referência. 12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 25.124 de 30/12/2024 rela � va ao exercício fi nanceiro vigente. 12.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 12.1.2. 1261.12.368.168.4527.0001.39030.07 Fonte: 0.10.1 UPG: 1890. 12.1.3. 1261.12.368.168.4527.0001.39030.16 Fonte: 0.10.1 UPG: 1890. SEI/GOVMG - 144655344 - PADRÃO Termo Referência Cotep Bem L... https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_impri... 10 of 11 15/10/2026, 10:45

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