deverá observar a amostra previamente aprovada pelo Contratante, não sendo admi � das alterações nas caracterís � cas constantes dos arquivos,
modelos e artes fornecidos pela Administração sem prévia autorização do Contratante.
1.3. Da Contratação:
1.3.1. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contado do primeiro dia ú � l subsequente à divulgação do contrato no
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.3.1.1. O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado, desde que jus �fi cadamente, pelo prazo necessário à
conclusão do objeto.
1.3.2. O contrato (ou outro instrumento que o subs � tua) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação
à vigência da contratação.
1.4. Descrição da Solução:
1.4.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de crachás personalizados e
respec � vos acessórios, des � nados ao atendimento das necessidades da Superintendência Regional de Ensino de Barbacena,
compreendendo a produção dos crachás em PVC, bem como o fornecimento de prendedores de crachá com clip retrá � l, cordões para
crachás em poliéster ace � nado, com personalização conforme padrão ins � tucional de fi nido pela Administração, e porta-crachás em
material plás � co, modelo ver � cal.
1.4.2. Os crachás deverão ser personalizados conforme padrão ins � tucional de fi nido pela Administração, contendo, conforme
aplicável, nome, cargo, fotogra fi a do usuário, logomarca da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE/MG, iden �fi cação da
Superintendência Regional de Ensino de Barbacena e demais elementos grá fi cos, cores e informações previamente fornecidos ou
de fi nidos pela Administração. Os cordões para crachá também deverão ser personalizados conforme padrão ins � tucional estabelecido
pela Administração, observando as especi fi cações de material, dimensões, cores, elementos grá fi cos, logomarcas, inscrições e demais
caracterís � cas de fi nidas no Termo de Referência e/ou nos arquivos e orientações fornecidos pela Administração. Compreenderá, também,
a realização, pela contratada, da captura das fotogra fi as dos usuários que receberão os crachás, em local, data, horário e condições
previamente de fi nidos pela Administração. As fotogra fi as deverão ser realizadas de forma padronizada, observando-se enquadramento,
iluminação, fundo e qualidade adequados à fi nalidade de iden �fi cação funcional, de modo a assegurar uniformidade e boa apresentação
dos crachás.
1.4.3. Caberá à contratada realizar, quando necessário, a adequação técnica das fotogra fi as para sua u � lização na confecção dos
crachás, bem como sua inserção nos respec � vos modelos, preservando as caracterís � cas de iden �fi cação dos usuários. A contratada
deverá u � lizar as imagens exclusivamente para a fi nalidade relacionada à execução do objeto, observadas as condições estabelecidas pela
Administração e a legislação aplicável.
1.4.4. A par � r das informações e elementos ins � tucionais fornecidos pela Administração, deverá apresentar amostra � sica dos
produtos personalizados, contemplando o crachá e os respec � vos acessórios cuja personalização esteja prevista, para avaliação e
aprovação da Superintendência Regional de Ensino de Barbacena antes do início da produção de fi ni � va. A amostra deverá contemplar as
caracterís � cas e elementos previstos no Termo de Referência, inclusive quanto à personalização, fotogra fi a, informações funcionais,
logomarcas, cores, acabamento, dimensões e demais caracterís � cas de personalização do crachá e do cordão, bem como a
compa � bilidade entre os respec � vos acessórios. A produção de fi ni � va dos crachás e dos cordões personalizados somente poderá ser
iniciada após a aprovação da amostra pela Administração. Os procedimentos, prazos, critérios de avaliação, condições para aprovação ou
rejeição da amostra e eventuais ajustes necessários serão estabelecidos neste Termo de Referência.
1.4.5. A solução contempla todo o ciclo necessário ao fornecimento dos produtos, desde a obtenção e preparação das
informações e fotogra fi as, elaboração dos modelos, de fi nição e aplicação das personalizações do crachá e do cordão, apresentação e
aprovação da amostra, confecção e personalização dos crachás e cordões, fornecimento e compa � bilização dos respec � vos acessórios,
acondicionamento, transporte e entrega, até o recebimento e conferência pela Administração. Os produtos deverão ser novos, sem uso
anterior, confeccionados com materiais adequados à fi nalidade a que se des � nam, apresentar qualidade, resistência, bom acabamento e
condições adequadas de u � lização, devendo os crachás, os cordões personalizados e os demais acessórios ser compa � veis entre si e
atender integralmente às especi fi cações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
1.4.6. No recebimento, serão veri fi cadas as quan � dades, caracterís � cas, dimensões, materiais, acabamento, integridade,
qualidade da personalização, legibilidade das informações, correspondência das fotogra fi as, logomarcas e demais elementos grá fi cos,
inclusive aqueles aplicados aos cordões, bem como a compa � bilidade dos acessórios fornecidos. Os produtos que apresentarem defeitos,
avarias, divergências ou quaisquer desconformidades em relação às especi fi cações estabelecidas poderão ser recusados pela
Administração, devendo ser subs � tuídos pela contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
1.4.7. Dessa forma, a solução proposta contempla de forma integrada todos os procedimentos necessários à obtenção dos
crachás funcionais, cordões personalizados e respec � vos acessórios, de modo a assegurar a adequada iden �fi cação dos servidores e o
atendimento das necessidades ins � tucionais da Superintendência Regional de Ensino de Barbacena.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade de iden �fi cação dos servidores no exercício de suas funções, tanto nas
dependências da Superintendência Regional de Ensino de Barbacena quanto nas a � vidades externas e visitas realizadas às unidades escolares
1.2. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
1.2.1. Compra com lote(s) exclusivo(s) para fornecedores quali fi cados como microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparados, aptos a se bene fi ciarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 c/c no art. 8º Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
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sob sua jurisdição. A u � lização de crachás contendo nome, cargo, fotogra fi a e elementos da iden � dade visual ins � tucional, acompanhados de
acessórios padronizados e de cordão personalizado conforme a iden � dade visual de fi nida pela Administração, facilitará o reconhecimento dos
servidores, especialmente nas situações de atendimento ao público, reuniões, a � vidades administra � vas e visitas técnicas às unidades
escolares.
2.2. A contratação permi � rá estabelecer um padrão único para os crachás u � lizados pelo pessoal lotado na SRE, bem como para os
respec � vos acessórios, incluindo os cordões personalizados, contribuindo para a uniformidade da iden �fi cação funcional e da apresentação
ins � tucional. A realização das fotogra fi as pela própria contratada contribuirá para a obtenção de imagens adequadas e uniformes para a
personalização dos crachás.
2.3. Nos termos do art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a fundamentação da contratação
cons � tui elemento integrante do Termo de Referência, devendo apresentar a jus �fi ca � va da necessidade da contratação, em consonância com
os estudos e demais documentos que instruem a fase preparatória. Encontra fundamento, ainda, no art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
que estabelece que a fase preparatória do processo de contratação deve caracterizar o interesse público envolvido e evidenciar a necessidade
da contratação, contemplando os elementos necessários à adequada de fi nição da solução a ser contratada.
2.4. Como bene � cios diretos, destacam-se a disponibilização de iden �fi cação funcional adequada, a facilidade de reconhecimento dos
servidores e a melhoria da apresentação ins � tucional, com a adoção de padrão visual uniforme nos crachás e cordões personalizados.
Indiretamente, a medida contribuirá para a organização do ambiente de trabalho, para o atendimento ao público e para a adequada
iden �fi cação dos servidores durante o desempenho de a � vidades externas relacionadas às atribuições da SRE.
2.5. A contratação está alinhada aos princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, especialmente os princípios do
planejamento, da e fi ciência, do interesse público e da mo � vação, uma vez que decorre de necessidade administra � va iden �fi cada e busca
proporcionar solução adequada ao funcionamento da Superintendência Regional de Ensino de Barbacena.
2.6. A não realização da contratação poderá resultar na ausência ou insu fi ciência de crachás atualizados para os servidores lotados na
SRE, di fi cultando seu reconhecimento no ambiente ins � tucional e durante a � vidades externas, além de comprometer a padronização da
iden �fi cação funcional e da apresentação ins � tucional.
2.7. Diante disso, considerando a necessidade iden �fi cada e os bene � cios decorrentes da disponibilização de crachás personalizados,
cordões personalizados e respec � vos acessórios, mostra-se necessária e adequada a contratação de empresa especializada para atender à
demanda de iden �fi cação funcional do pessoal lotado na Superintendência Regional de Ensino de Barbacena.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Da Par � cipação de Consórcios:
3.1.1. Será permi � da a par � cipação de empresas reunidas em consórcio.
3.2. Da Par � cipação de Coopera � va:
3.2.1. Será permi � da a par � cipação de sociedades coopera � vas, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.3. Da Subcontratação:
3.3.1. Não será admi � da a subcontratação parcial ou total do objeto contratual.
3.4. Da Sustentabilidade:
3.4.1. A contratação deverá observar os critérios e prá � cas de sustentabilidade previstos no Decreto Estadual nº 48.938, de 7 de
novembro de 2024, na Lei Federal nº 14.133, de 2021, na Polí � ca Nacional de Resíduos Sólidos e nos Manuais de Compras Sustentáveis
disponibilizados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, conforme aplicável ao objeto. Considerando as
caracterís � cas do objeto, deverão ser observadas, sempre que tecnicamente viáveis e disponíveis no mercado, as seguintes prá � cas:
3.4.1.1. Racionalização do uso de matérias-primas: os produtos deverão ser confeccionados de forma a evitar o uso
excessivo ou desnecessário de materiais, observadas as especi fi cações técnicas, dimensões e caracterís � cas estabelecidas no
Termo de Referência;
3.4.1.2. U � lização de materiais recicláveis ou reciclados: deverá ser priorizada, quando tecnicamente viável e sem
prejuízo da qualidade, resistência, durabilidade, segurança e fi nalidade dos produtos, a u � lização de materiais reciclados,
recicláveis, reu � lizáveis ou reaproveitáveis na composição dos crachás, cordões, porta-crachás e respec � vas embalagens;
3.4.1.3. Durabilidade dos produtos: os crachás e respec � vos acessórios deverão apresentar qualidade, resistência e
durabilidade compa � veis com o uso a que se des � nam, de modo a reduzir a necessidade de subs � tuições frequentes e,
consequentemente, a geração de resíduos e o consumo de matérias-primas;
3.4.1.4. Redução e des � nação adequada de resíduos: a contratada deverá adotar medidas para evitar a geração
desnecessária de resíduos decorrentes da produção, personalização dos crachás e cordões, acondicionamento e entrega dos
produtos, promovendo, sempre que aplicável, a reu � lização, reciclagem ou des � nação ambientalmente adequada dos
resíduos gerados em suas a � vidades, em conformidade com a legislação vigente;
3.4.1.5. Embalagem: os produtos deverão ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens que u � lizem
quan � dade adequada de material, evitando excessos, priorizando, quando disponíveis e tecnicamente adequadas,
embalagens recicláveis ou recicladas e reduzindo a geração de resíduos;
3.4.1.6. Uso racional de recursos: a contratada deverá adotar, em seus processos de produção e prestação dos serviços
associados ao objeto, prá � cas que contribuam para o uso e fi ciente de matérias-primas, água e energia, bem como para a
redução da geração de resíduos e de impactos ambientais, observadas as condições de mercado e a natureza da a � vidade.
3.4.2. A comprovação do atendimento aos critérios de sustentabilidade poderá ser realizada mediante apresentação de
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declaração da contratada, documentação técnica do fabricante, cer �fi cação emi � da por ins � tuição pública o fi cial ou ins � tuição
credenciada, diligência da Administração ou outro meio idôneo expressamente de fi nido pela Administração, nos termos do art. 7º do
Decreto Estadual nº 48.938, de 2024. As exigências de sustentabilidade deverão ser atendidas sem prejuízo das especi fi cações técnicas,
da qualidade, da segurança, da funcionalidade e da durabilidade dos produtos, não sendo admi � da a u � lização de materiais ou soluções
sustentáveis que comprometam o desempenho esperado dos crachás, cordões personalizados e respec � vos acessórios. A aplicação dos
critérios deverá observar a disponibilidade de soluções no mercado e a compa � bilidade com as caracterís � cas do objeto, buscando
conciliar a adequada execução da contratação com a promoção do desenvolvimento sustentável em suas dimensões ambiental, social e
econômica.
3.5. Da Indicação de Marcas ou Modelos:
3.5.1. Não serão exigidas marcas ou modelos especí fi cos para a contratação.
3.6. Da Vedação de U � lização de Marca ou Modelo:
3.6.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação.
3.7. Da Exigência de Carta de Solidariedade:
3.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação.
3.8. Da Garan � a da Contratação:
3.8.1. Não será exigida garan � a da contratação para este objeto.
3.9. Condições e Especi fi cações da Garan � a do Serviço:
3.9.1. Será aplicada ao serviço somente a garan � a legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de
1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).
3.10. Da Vistoria
3.10.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Prazo e Condições da Prestação do Serviço:
4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.1.1.1. A contratada deverá iniciar a execução do objeto no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , contados da data de emissão
da Ordem de Serviço ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.1.1.2. A execução do objeto ocorrerá de forma parcelada e conforme a necessidade da Administração , não caracterizando
obrigação de entrega integral do quan � ta � vo contratado em uma única oportunidade.
4.1.1.3. A execução compreenderá, conforme a necessidade, a realização das fotogra fi as dos usuários, a elaboração e
apresentação da amostra, a confecção e personalização dos crachás e dos cordões, bem como o fornecimento dos respec � vos
acessórios.
4.1.1.4. A contratada somente poderá iniciar a produção de fi ni � va dos crachás e cordões personalizados após a aprovação da
amostra pela Administração , observados os critérios de aceitabilidade estabelecidos neste Termo de Referência.
4.1.1.5. Os quan � ta � vos des � nados ao atendimento de novas demandas durante a vigência da contratação poderão ser
solicitados pela Administração de forma parcelada, especialmente em razão da entrada de novos servidores ou de outras
necessidades supervenientes, observados os quan � ta � vos máximos previstos para a contratação.
4.1.1.6. As solicitações serão formalizadas por Ordem de Serviço ou documento equivalente, contendo as informações
necessárias à execução, devendo a contratada realizar, quando aplicável, a captura da fotogra fi a, a personalização e a entrega dos
crachás, cordões e respec � vos acessórios.
4.1.1.7. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme as solicitações da Administração, até o
atendimento integral do escopo contratado, respeitados os quan � ta � vos máximos estabelecidos e o prazo de vigência da
contratação.
4.1.1.8. O prazo para atendimento de cada solicitação será contado a par � r da respec � va Ordem de Serviço ou documento
equivalente, observadas as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
4.1.1.9. A execução do objeto será considerada concluída após o atendimento integral das solicitações realizadas pela
Administração, limitado ao quan � ta � vo contratado e ao prazo de vigência, bem como após a correção ou subs � tuição de eventuais
produtos que apresentem desconformidades iden �fi cadas no recebimento.
4.2. Da Apresentação e Avaliação da Amostra:
4.2.1. A Contratada deverá apresentar amostra � sica dos produtos personalizados, antes do início da produção de fi ni � va, para
avaliação e aprovação da Superintendência Regional de Ensino de Barbacena, contemplando, no mínimo, o crachá personalizado e o
cordão personalizado, acompanhados dos respec � vos acessórios necessários à sua u � lização.
4.2.2. A amostra deverá ser confeccionada nas mesmas caracterís � cas e condições previstas para o produto de fi ni � vo,
contemplando a personalização, fotogra fi a, informações funcionais, logomarcas, cores, dimensões, material, acabamento e demais
elementos estabelecidos neste Termo de Referência. Deverá ser apresentada no prazo estabelecido pela Administração, contado da
solicitação formal, devendo a Contratada providenciar sua confecção, transporte e apresentação sem qualquer ônus adicional para o
Contratante.
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4.2.3. A avaliação das amostras será realizada pela Administração com o obje � vo de veri fi car sua conformidade com as
especi fi cações técnicas e os padrões estabelecidos neste Termo de Referência. Serão observados, especialmente, os seguintes aspectos:
4.2.3.1. conformidade das dimensões e dos materiais u � lizados;
4.2.3.2. qualidade, ni � dez e posicionamento da fotogra fi a do crachá;
4.2.3.3. correspondência entre nome, cargo e demais informações funcionais fornecidas pela Administração;
4.2.3.4. correta aplicação das logomarcas, cores e demais elementos da iden � dade visual ins � tucional no crachá e no cordão
personalizado;
4.2.3.5. conformidade da personalização do cordão, incluindo cores, inscrições, logomarcas, elementos grá fi cos,
posicionamento e demais caracterís � cas estabelecidas no Termo de Referência;
4.2.3.6. legibilidade das informações e qualidade da impressão ou gravação;
4.2.3.7. qualidade do acabamento, integridade e aspecto geral dos produtos;
4.2.3.8. resistência e qualidade aparente dos materiais u � lizados;
4.2.3.9. compa � bilidade e adequado funcionamento do conjunto formado pelo crachá, cordão e respec � vos acessórios;
4.2.3.10. atendimento às demais especi fi cações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2.4. A amostra deverá reproduzir os arquivos, modelos e artes fornecidos pela Administração, permi � ndo a veri fi cação da
fi delidade da personalização do crachá e do cordão em relação ao padrão ins � tucional de fi nido.
4.2.5. A Administração poderá solicitar ajustes ou correções na amostra quando forem iden �fi cadas desconformidades ou
inadequações em relação às especi fi cações estabelecidas. Nessa hipótese, a Contratada deverá providenciar a correção e reapresentação
da amostra, sem ônus adicional para o Contratante, no prazo de fi nido pela fi scalização.
4.2.6. A produção de fi ni � va dos crachás e cordões personalizados somente poderá ser iniciada após a aprovação expressa das
amostras pela Administração. A aprovação das amostras não exime a Contratada da responsabilidade pela conformidade dos produtos
posteriormente fornecidos, os quais deverão manter as mesmas caracterís � cas e padrões aprovados, sem prejuízo das demais
especi fi cações estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2.7. Os produtos fornecidos na execução de fi ni � va deverão manter as mesmas caracterís � cas, padrões de personalização,
materiais, cores, dimensões e acabamento aprovados na amostra, ressalvadas apenas as alterações expressamente autorizadas pelo
Contratante.
4.2.8. Caso as amostras sejam rejeitadas e as correções necessárias não sejam realizadas pela Contratada no prazo estabelecido,
ou caso permaneçam em desacordo com as especi fi cações após as correções, poderão ser adotadas as medidas administra � vas cabíveis,
observado o disposto neste Termo de Referência e na legislação aplicável.
4.2.9. As amostras apresentadas não serão computadas no quan � ta � vo contratado, não poderão ser u � lizadas para
compensação ou aba � mento das quan � dades a serem fornecidas e não serão objeto de pagamento pelo Contratante .
4.2.10. Após a conclusão da avaliação, a amostra poderá ser recolhida pela Contratada, às suas expensas , mediante prévio
agendamento com a Administração. A Contratada deverá providenciar a re � rada da amostra no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis ,
contados da comunicação da Administração acerca de sua disponibilização para recolhimento.
4.2.11. A amostra que contenha fotogra fi a, nome, cargo ou qualquer outro dado pessoal deverá permanecer sob responsabilidade
da Contratada quanto à sua u � lização e des � nação, sendo vedada sua reprodução, divulgação ou u � lização para fi nalidade diversa da
avaliação e execução do objeto.
4.2.12. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis sem que a Contratada providencie a re � rada da amostra, a Administração poderá
adotar as medidas necessárias para sua des � nação, inclusive descarte seguro, de forma a preservar os dados pessoais eventualmente nela
con � dos, sem que isso gere qualquer ônus ou responsabilidade ao Contratante pela não re � rada.
4.3. Do Local e Horário da Prestação do Serviço:
4.3.1. As a � vidades que demandem a presença � sica da Contratada, incluindo a realização das fotogra fi as dos usuários, quando
solicitada pela Administração, deverão ser realizadas nas dependências da Superintendência Regional de Ensino de Barbacena, situada na
Avenida Bias Fortes, nº 02, Centro, Barbacena/MG, CEP 36.200-068.
4.3.2. As entregas dos crachás, cordões personalizados e respec � vos acessórios deverão ocorrer no endereço acima indicado,
salvo orientação diversa da Administração formalizada por meio de Ordem de Serviço ou documento equivalente.
4.4. Dos Materiais a Serem Disponibilizados:
4.4.1. Não será necessário disponibilizar materiais de consumo e de uso duradouro.
4.5. Do Regime de Execução:
4.5.1. O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário , considerando a natureza do objeto e sua execução
de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração.
4.5.2. A adoção do regime de empreitada por preço unitário jus �fi ca-se pelo fato de que, embora tenha sido estabelecido
quan � ta � vo es � mado para a contratação, correspondente a 175 (cento e setenta e cinco) unidades, a efe � va demanda ocorrerá de forma
parcelada, conforme as necessidades da Superintendência Regional de Ensino de Barbacena durante a vigência da contratação.
4.5.3. O pagamento será realizado com base nos preços unitários contratados e nos quan � ta � vos de crachás, cordões
personalizados e respec � vos acessórios efe � vamente solicitados, confeccionados, entregues e aceitos pela Administração, observado o
quan � ta � vo máximo estabelecido para a contratação.
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5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1. Do Recebimento:
5.1.1. Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fi scalização do
contrato, mediante termo(s) detalhado(s), quando veri fi cado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administra � vo.
5.1.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato norma � vo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as
demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas o fi ciais correrão por conta do
contratado.
5.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao fi nal de cada período de faturamento, o responsável pelo acompanhamento e
fi scalização do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade
da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores
a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
5.1.3. O Contratado fi ca obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subs � tuir, às suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto em que se veri fi carem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fi scalização não
atestar a úl � ma e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no
Recebimento Provisório.
5.1.4. A fi scalização não efetuará o ateste da úl � ma e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais
pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.1.5. Os serviços prestados serão recebidos de fi ni � vamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 10 (dez) dias corridos ,
contados a par � r do recebimento provisório.
5.1.6. O prazo para recebimento de fi ni � vo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma jus �fi cada, por igual período,
quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.1.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especi fi cações constantes no
Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quan � dade, deverá ser observado o
teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no �fi cando o Contratado para emissão de nota fi scal no que diz respeito à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.1.9. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fi scal ou de
instrumento de cobrança equivalente, veri fi cadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será
computado para os fi ns do recebimento de fi ni � vo.
5.1.10. O recebimento provisório ou de fi ni � vo não exclui a responsabilidade civil do Contratado pela solidez e pela segurança do
serviço nem a responsabilidade é � co-pro fi ssional pela perfeita execução do contrato.
5.2. Da Avaliação da Execução do Objeto:
5.2.1. A avaliação da execução do objeto u � lizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), considerando o cumprimento
integral das especi fi cações, condições e obrigações estabelecidas neste Termo de Referência.
5.2.2. A u � lização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para avaliação da prestação dos serviços.
5.2.3. A fi scalização deverá acompanhar a execução do objeto, veri fi cando, conforme aplicável, a realização das fotogra fi as, a
apresentação e aprovação da amostra, a confecção e personalização dos crachás e dos cordões, o fornecimento dos respec � vos
acessórios, os prazos de atendimento e a conformidade dos produtos entregues com as especi fi cações estabelecidas e com a amostra
aprovada.
5.2.4. Cada entrega ou solicitação será considerada aceita quando os produtos forem entregues em conformidade com as
especi fi cações técnicas, quan � dades, caracterís � cas, personalização dos crachás e cordões, qualidade, acabamento e demais condições
estabelecidas neste Termo de Referência.
5.2.5. Será considerada não aceita a entrega que apresentar qualquer desconformidade em relação às condições contratadas,
incluindo divergências de quan � dade, dimensões, materiais, personalização dos crachás e cordões, fotogra fi a, informações funcionais,
elementos grá fi cos, acabamento, integridade dos produtos ou compa � bilidade dos acessórios.
5.2.6. Constatada qualquer desconformidade, a contratada será formalmente comunicada para realizar a correção ou subs � tuição
dos produtos, sem ônus adicional para a Administração, dentro do prazo estabelecido pela fi scalização, sem prejuízo da adoção das
medidas administra � vas e contratuais cabíveis.
5.2.7. O recebimento dos produtos não afasta a responsabilidade da contratada pela qualidade, adequação e conformidade do
objeto, nem impede a iden �fi cação posterior de eventuais defeitos ou desconformidades que não tenham sido constatados no momento
do recebimento.
5.3. Da Liquidação:
5.3.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento de fi ni � vo do serviço e
respec � vo aceite do Contratante.
5.3.2. Para fi ns de liquidação, o setor competente deverá veri fi car se a nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente
apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
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7.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fi scais do contrato ou terceiros contratados, das
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a
sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fi ns de empenho de
despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fl uxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de
riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da ro � na de acompanhamento e de fi scalização do contrato, cujo histórico de
gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das
alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios rela � vos à instrução processual e ao envio da documentação
per � nente ao setor de contratos para formalização da celebração de adi � vos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, nos
termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento de fi ni � vo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o
atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório fi nal com informações sobre a consecução dos obje � vos que tenham jus �fi cado
a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das a � vidades da Administração, de que trata a alínea "d"
do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administra � vo de responsabilização para fi ns
de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo
setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.9. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 48.587, de 2023, considerando as especi fi cidades do objeto e as peculiaridades da
contratação, caberá ainda ao gestor do contrato:
7.3.9.1. acompanhar o atendimento das solicitações realizadas pela Administração, de forma a assegurar a execução
parcelada do objeto durante a vigência da contratação, observados os quan � ta � vos máximos e as demais condições estabelecidas
neste Termo de Referência;
7.3.9.2. acompanhar, com base nos registros da fi scalização, o cumprimento do escopo contratado, inclusive quanto às
solicitações des � nadas ao atendimento de novas demandas da Administração durante a vigência contratual;
7.3.9.3. coordenar, em conjunto com a fi scalização, as providências necessárias à regularização de eventuais
desconformidades veri fi cadas na execução do objeto, inclusive quanto à subs � tuição ou correção de crachás, cordões
personalizados e respec � vos acessórios recusados;
7.3.9.4. acompanhar a execução fi nanceira da contratação, mantendo controle sobre os quan � ta � vos solicitados, entregues,
recebidos e pagos, de modo a subsidiar a adequada gestão do saldo contratual;
7.3.9.5. consolidar as informações produzidas pela fi scalização necessárias ao acompanhamento da execução contratual e à
adoção das providências de sua competência.
7.4. Do Preposto:
7.4.1. Não será necessária a designação de preposto pelo Contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação por valor, com fundamento na
hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma ELETRÔNICA, que culminará com a seleção da proposta de MENOR
PREÇO por lote.
8.1.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao úl � mo lance por ele ofertado, observado o
intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances.
8.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$10,00 (dez reais) .
8.2. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta:
8.2.1. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de sua apresentação.
8.3. Da Prova de Conceito (PoC):
8.3.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Para fi ns de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.1.1. Habilitação Jurídica:
9.1.1.1. Pessoa � sica: cédula de iden � dade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fi ns de
iden �fi cação em todo o território nacional;
9.1.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercan � s, a cargo da Junta Comercial da respec � va
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sede;
9.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Cer �fi cado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja
aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da auten � cidade no sí � o h � ps://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/
empreendedor;
9.1.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade iden �fi cada como Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato cons � tu � vo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas
Mercan � s, a cargo da Junta Comercial da respec � va sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário O fi cial da
União e arquivada na Junta Comercial da unidade federa � va onde se localizar a fi lial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual
será considerada como sua sede, conforme Instrução Norma � va DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
9.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato cons � tu � vo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato cons � tu � vo da fi lial, sucursal ou
agência da sociedade simples ou empresária, respec � vamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de
Empresas Mercan � s onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.1.1.8. Sociedade coopera � va: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respec � va sede, além do registro de que trata o
art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
9.1.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Ap � dão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar – PRONAF-
DAP, nos termos do art. 16 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015;
9.1.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Especí fi co do INSS – CEI, que comprove a quali fi cação como produtor rural
pessoa � sica, nos termos da Instrução Norma � va RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
9.1.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respec � va.
9.1.1.12. Termo de Compromisso de Cons � tuição de Consórcio, público ou par � cular, ou outro documento indica � vo dos
propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio ins � tuído para o fi m especí fi co de par � cipar do
certame.
9.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
9.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, rela � vo ao domicílio ou sede do
fornecedor, per � nente ao seu ramo de a � vidade e compa � vel com o objeto contratual.
9.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra
equivalente, na forma da lei.
I - A prova de regularidade fi scal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação
de cer � dão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida A � va da União – DAU por elas administrados, bem como
das contribuições previdenciárias e de terceiros.
II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual,
deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respec � va do seu domicílio ou sede, ou
outra equivalente, na forma da lei.
9.1.2.4. Cer �fi cado de Regularidade rela � va à seguridade social e perante o Fundo de Garan � a por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus � ça do Trabalho, mediante a apresentação de cer � dão
nega � va, ou posi � va com efeito de nega � va, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1.2.6. Comprovação da regularidade fi scal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes
cer � dões nega � vas de débitos, ou posi � vas com efeitos de nega � vas.
9.1.3. Quali fi cação Econômico-Financeira:
9.1.3.1. Cer � dão nega � va de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emi � da nos úl � mos 06
(seis) meses.
9.1.4. Quali fi cação Técnico-Operacional e Técnico-Pro fi ssional:
9.1.4.1. Não será exigida a apresentação de documentos rela � vos à quali fi cação técnico-operacional e técnico-pro fi ssional.
9.1.5. Declaração:
9.1.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas especí fi cas,
conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
9.1.5.2. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar jus �fi ca � va e
documentos comprobatórios dos fatos alegados, para fi ns de análise da Administração.
9.1.6. Habilitação de Consórcios:
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9.1.6.1. No caso da par � cipação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a
comprovação de compromisso público ou par � cular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da
proporção de par � cipação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas
perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.1.6.2. Deverão ser apresentados os documentos previstos no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado,
admi � ndo-se, para efeito de quali fi cação técnica, o somatório dos quan � ta � vos de cada consorciado, e, para efeito de quali fi cação
econômico- fi nanceira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respec � va par � cipação.
9.1.6.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e
durante a execução do contrato.
9.1.6.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a cons � tuição e o registro do consórcio, nos termos do
compromisso referido no item 9.1.6.1.
9.1.6.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por bene fi ciários indicados indicados no caput do art. 3º do Decreto
47.437, de 26 de junho de 2018 poderão usufruir dos bene � cios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de
2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II, ar � go 3º, da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.1.6.6. Não é permi � do que uma empresa, consorciada simultaneamente em mais de um consórcio ou de forma isolada,
par � cipe do mesmo procedimento de contratação.
9.1.6.7. A subs � tuição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou en � dade contratante e
condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quan � ta � vos para efeito de
habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de quali fi cação econômico- fi nanceira apresentados pela empresa subs � tuída
para fi ns de habilitação do consórcio no procedimento que originou o contrato.
9.1.7. Habilitação de Coopera � vas:
9.1.7.1. Caso admi � da a par � cipação de coopera � vas, será exigida a seguinte documentação complementar:
a) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o
contrato, com as respec � vas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede
da coopera � va, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
b) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
d) O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
e) A comprovação de integração das respec � vas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
f) A úl � ma auditoria contábil- fi nanceira da coopera � va, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma
declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fi scalizador;
g) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da coopera � va: i) ata de fundação; ii) estatuto
social com a ata da assembleia que o aprovou; iii) regimento dos fundos ins � tuídos pelos cooperados, com a ata da
assembleia; iv) editais de convocação das três úl � mas assembleias gerais extraordinárias; v) três registros de presença dos
cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e vi) ata da sessão que os
cooperados autorizaram a coopera � va a contratar o objeto da contratação.
10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
10.1. Do Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente Termo de Referência, o
contrato ou documento que o subs � tua e seus anexos.
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.1.3. No �fi car o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções veri fi cadas no objeto prestado, para que seja por
ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou subs � tuído, no total ou em parte, às suas expensas.
10.1.4. Acompanhar e fi scalizar a execução do contrato, atestar nas notas fi scais/faturas da efe � va prestação do serviço,
objeto deste Termo de Referência.
10.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os os serviços prestados, quando em desacordo com as especi fi cações constantes na nota de
empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado.
10.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de nota fi scal per � nente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito
de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quan � dade,
conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a subs � tuição dos materiais em que se veri fi carem vícios, defeitos ou
incorreções.
10.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e condições
estabelecidos no presente Termo de Referência.
10.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado durante a execução do contrato
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ou documento que o subs � tua.
10.1.10. Explicitamente emi � r decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os
requerimentos manifestamente imper � nentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.10.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento, tratado
no item 10.1.10, para decidir e admi � r a prorrogação mo � vada por igual período, conforme art. 123, Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- fi nanceiro feitos pelo Contratado no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos .
10.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções legais e regulamentares.
10.1.13. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos per � nentes.
10.1.14. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
10.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que
vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
10.1.16. Nos termos das caracterís � cas e peculiaridades do objeto, cons � tuem obrigações especí fi cas do Contratante, além das
demais estabelecidas neste Termo de Referência:
10.1.16.1. fornecer à Contratada as informações e os elementos necessários à elaboração e personalização dos crachás e dos
cordões, incluindo nome, cargo, iden �fi cação ins � tucional, logomarcas, cores, elementos grá fi cos e demais informações per � nentes
ao objeto;
10.1.16.2. disponibilizar à Contratada, nas condições previamente acordadas, os dados necessários à personalização dos
crachás e dos cordões, observados os procedimentos administra � vos e as disposições legais aplicáveis ao tratamento de dados
pessoais;
10.1.16.3. estabelecer as datas, horários e condições para a realização das fotogra fi as dos usuários, quando essa etapa for
solicitada pela Administração;
10.1.16.4. analisar e manifestar-se sobre a amostra � sica apresentada pela Contratada, contemplando o crachá, o cordão
personalizado e os respec � vos acessórios, antes do início da produção de fi ni � va, indicando sua aprovação ou os ajustes
necessários;
10.1.16.5. fornecer à Contratada, quando necessário, orientações e informações complementares para a correta execução das
solicitações realizadas durante a vigência da contratação;
10.1.16.6. formalizar as solicitações de fornecimento, indicando os quan � ta � vos, os usuários e as demais informações
necessárias à confecção e personalização dos crachás e dos cordões, observados os quan � ta � vos máximos e as demais condições
estabelecidas neste Termo de Referência;
10.1.16.7. comunicar à Contratada, por escrito, eventuais alterações ou correções nas informações necessárias à execução das
solicitações, tão logo sejam iden �fi cadas;
10.1.16.8. disponibilizar, quando necessário, as condições de acesso às dependências da Superintendência Regional de Ensino
de Barbacena para a realização das a � vidades relacionadas à execução do objeto, observadas as normas internas de segurança e
funcionamento da unidade;
10.1.16.9. comunicar à Contratada qualquer ocorrência que possa interferir na realização das fotogra fi as, na apresentação da
amostra ou na entrega dos produtos, sempre que possível com antecedência su fi ciente para permi � r a reorganização da execução.
10.2. Do Contratado:
10.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quan � dades, prazos e
condições pactuadas, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei
Federal nº 8.078, de 1990.
10.2.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os mo � vos que
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.2.4. Atender às determinações regulares emi � das pelo fi scal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II,
art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar todo esclarecimento ou informação
por eles solicitados.
10.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subs � tuir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fi xado pelo fi scal do
contrato, os serviços nos quais se veri fi carem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela
empregados.
10.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fi scalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que fi cará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garan � a, caso exigida, o valor correspondente aos danos
sofridos.
10.2.7. Arcar com os descontos nos pagamentos ou garan � a, se for o caso, do valor correspondente aos danos sofridos,
devidamente comprovados.
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10.2.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade,
até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do fi scal ou gestor do contrato, nos termos do ar � go 48, parágrafo único, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.9. Emi � r faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento;
10.2.10. Responsabilizar-se pela garan � a dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões adequados de
qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de
Referência.
10.2.11. Manter, durante toda a execução do objeto, em compa � bilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e quali fi cação exigidas na contratação.
10.2.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fi scais, comerciais e as demais
previstas em legislação especí fi ca, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não onerará o objeto do
contrato.
10.2.13. Comunicar ao fi scal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
veri fi que no local da execução do objeto contratual.
10.2.14. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer a � vidade que não esteja sendo executada de acordo com a boa
técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.2.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto,
durante a vigência do contrato.
10.2.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com de fi ciência,
para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas especí fi cas,
conforme art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.16.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fi scal do contrato, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
10.2.17. Guardar sigilo sobre todas as informações ob � das em decorrência do cumprimento do contrato.
10.2.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan � ta � vos de sua proposta, inclusive
quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja sa � sfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no
inciso II, alínea “d”, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do
Contratante.
10.2.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas
deste documento, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quan � dade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
10.2.21. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas
e fi cazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do objeto contratado.
10.2.22. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação per � nente, cumprindo as determinações dos
Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.2.23. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos execu � vos
que fujam às especi fi cações do memorial descri � vo ou instrumento congênere.
10.2.24. Não permi � r a u � lização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os
maiores de quatorze anos, nem permi � r a u � lização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.2.25. Além das demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, caberá ao Contratado:
10.2.25.1. executar a personalização dos crachás e dos cordões a par � r dos arquivos, modelos, artes, informações e demais
orientações fornecidos pelo Contratante, observando integralmente o padrão ins � tucional de fi nido pela Administração;
10.2.25.2. realizar a captura das fotogra fi as dos usuários dos crachás, quando solicitada pelo Contratante, nas dependências da
Superintendência Regional de Ensino de Barbacena, em datas e horários previamente de fi nidos, observando enquadramento,
iluminação, fundo, qualidade e demais condições estabelecidas pela Administração;
10.2.25.3. realizar, quando necessário, o tratamento técnico das fotogra fi as para adequação à confecção dos crachás, sem
alteração que comprometa a iden �fi cação ou as caracterís � cas dos usuários;
10.2.25.4. apresentar amostra � sica do conjunto de produtos personalizados, contemplando o crachá, o cordão personalizado e
os respec � vos acessórios, para análise e aprovação do Contratante, antes do início da produção de fi ni � va, observando as
especi fi cações estabelecidas neste Termo de Referência;
10.2.25.5. realizar, sem ônus adicional para o Contratante, os ajustes necessários na amostra quando forem iden �fi cadas
desconformidades ou quando houver necessidade de adequação às especi fi cações estabelecidas;
10.2.25.6. somente iniciar a produção de fi ni � va dos crachás e dos cordões personalizados após a aprovação da amostra � sica
pelo Contratante;
10.2.25.7. confeccionar e personalizar os crachás de acordo com as informações e especi fi cações aprovadas, assegurando a
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correspondência entre nome, cargo, fotogra fi a, logomarcas, cores e demais elementos de personalização;
10.2.25.8. confeccionar e personalizar os cordões de acordo com as especi fi cações e o padrão ins � tucional aprovados,
assegurando a correta aplicação das cores, logomarcas, inscrições, elementos grá fi cos e demais caracterís � cas estabelecidas neste
Termo de Referência;
10.2.25.9. fornecer os crachás, os cordões personalizados e os respec � vos acessórios de forma parcelada, conforme as
solicitações formalizadas pelo Contratante, observados os quan � ta � vos máximos, os prazos e as demais condições estabelecidas
neste Termo de Referência;
10.2.25.10. assegurar a compa � bilidade e o adequado funcionamento do conjunto formado pelos crachás, cordões
personalizados, porta-crachás e prendedores de crachá;
10.2.25.11. subs � tuir, sem ônus adicional para o Contratante, os crachás, cordões personalizados ou demais acessórios que
apresentarem defeitos, avarias, erros de personalização, divergências em relação às informações fornecidas, desconformidade com
a amostra aprovada ou quaisquer outras irregularidades veri fi cadas no recebimento ou posteriormente;
10.2.25.12. u � lizar as fotogra fi as, informações funcionais e demais dados pessoais disponibilizados pelo Contratante
exclusivamente para a execução do objeto contratado, sendo vedada sua u � lização para fi nalidade diversa da contratação;
10.2.25.13. adotar medidas técnicas e administra � vas adequadas para proteger as fotogra fi as e demais dados pessoais contra
acessos não autorizados, perda, alteração, divulgação, cópia ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
10.2.25.14. restringir o acesso às fotogra fi as e aos dados pessoais aos pro fi ssionais que efe � vamente necessitem dessas
informações para a execução do objeto, orientando-os quanto ao dever de sigilo e às obrigações decorrentes da legislação aplicável;
10.2.25.15. não compar � lhar, ceder, comercializar, divulgar ou u � lizar as fotogra fi as, dados pessoais ou informações funcionais
dos usuários para fi nalidade diversa da execução do objeto, inclusive após o encerramento da contratação;
10.2.25.16. comunicar imediatamente ao Contratante qualquer incidente de segurança ou situação que possa comprometer a
con fi dencialidade, integridade ou disponibilidade das fotogra fi as, dados pessoais ou demais informações a que � ver acesso em
razão da contratação;
10.2.25.17. ao término da contratação, ou quando solicitado pelo Contratante, cessar o tratamento dos dados pessoais e
eliminar ou devolver, conforme orientação da Administração e observada a legislação aplicável, as fotogra fi as e demais dados
pessoais disponibilizados para a execução do objeto, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;
10.2.25.18. acondicionar adequadamente os produtos para transporte e entrega, de forma a preservar sua integridade,
qualidade, personalização e caracterís � cas até o recebimento pelo Contratante;
10.2.25.19. realizar as entregas dos crachás, cordões personalizados e respec � vos acessórios no local e nas condições
estabelecidas pelo Contratante, observando os prazos de fi nidos para cada solicitação;
10.2.25.20. manter, durante toda a execução do objeto, comunicação adequada com o fi scal do contrato, prestando as
informações necessárias ao acompanhamento das solicitações, da produção, da personalização e das entregas;
10.2.25.21. responsabilizar-se integralmente pela qualidade e conformidade dos produtos fornecidos, inclusive quanto à
fi delidade das personalizações, à correspondência com a amostra aprovada e ao atendimento das especi fi cações técnicas
estabelecidas neste Termo de Referência;
10.2.25.22. manter, na produção de fi ni � va, as mesmas caracterís � cas, padrões de personalização, materiais, cores, dimensões e
acabamento aprovados na amostra, ressalvadas as alterações expressamente autorizadas pelo Contratante;
10.2.25.23. u � lizar os arquivos, modelos, logomarcas, elementos grá fi cos e demais materiais fornecidos pelo Contratante
exclusivamente para a execução do objeto, sendo vedada sua reprodução, divulgação ou u � lização para fi nalidade diversa da
contratação;
10.2.25.24. realizar a conferência das informações e dos arquivos disponibilizados pelo Contratante antes da produção,
comunicando previamente ao fi scal do contrato qualquer inconsistência, omissão ou dúvida iden �fi cada que possa comprometer a
correta personalização dos produtos;
10.2.25.25. adotar procedimentos adequados para o descarte ou inu � lização de crachás, cordões, provas, amostras, impressos
ou quaisquer outros materiais que contenham dados pessoais ou informações funcionais, de forma a impedir sua u � lização,
reprodução ou acesso indevido.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administra � va, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado ou fornecedor que:
11.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação;
11.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse cole � vo;
11.1.3. Der causa à inexecução total da contratação;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente jus �fi cado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo
de validade de sua proposta;
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11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem mo � vo jus �fi cado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o procedimento
e execução do contrato;
11.1.9. Fraudar o procedimento ou pra � car ato fraudulento na execução da contratação;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11. Pra � car atos ilícitos com vistas a frustrar os obje � vos da contratação;
11.1.12. Pra � car ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência - quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se jus �fi car a imposição de
penalidade mais grave, conforme disposto no § 2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando pra � cadas as condutas descritas nos subitens 11.1.2 a 11.1.7, sempre que não
se jus �fi car a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando pra � cadas as condutas descritas nos subitens 11.1.8 a
11.1.12, bem como nos subitens 11.1.2 a 11.1.7, que jus �fi quem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 5º, art.
156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.2.4. Multa : moratória de 0,5% (cinco décimos por cento por dia de atraso injus �fi cado sobre o valor da parcela inadimplida, até
o limite de 30 (trinta) dias.
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 poderão ser aplicadas cumula � vamente com a multa, conforme disposto
no § 7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante
ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garan � a prestada ou será cobrada judicialmente, conforme § 8º, art.
156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano
causado ao Contratante, conforme disposto no § 9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
in � mação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administra � vamente no prazo máximo de 15
(quinze) dias , a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administra � vo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Em observância ao disposto no § 1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
11.9.1. A natureza e a gravidade da infração come � da;
11.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.9.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administra � vas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam � pi fi cados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente de fi nidos no art. 159 da referida Lei de
Licitações.
11.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que u � lizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prá � ca dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em
todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº
14.133, de 2021.
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados rela � vos às sanções por ela aplicadas, para fi ns de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), ins � tuídos no âmbito do Poder Execu � vo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal
nº 14.133, de 2021.
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de
reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.14. Os débitos do Contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administra � va e/ou indenizações, não
inscritos em dívida a � va, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste
mesmo contrato ou de outros contratos administra � vos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
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