3.18.15. A vistoria prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do
objeto a ser contratado, sendo assegurado ao fornecedor interessado o direito de sua realização.
3.18.16. A vistoria pode ser substituída por declaração formal do fornecedor, assinada pelo seu responsável técnico, de que tem pleno
conhecimento das condições locais e peculiaridades da contratação.
3.18.17. A não realização da vistoria prévia pelo fornecedor interessado ou a não apresentação de declaração formal constante no subitem
anterior, acarretará a sua inabilitação no procedimento de contratação.
3.18.18. O fornecedor que desejar realizar visita deverá agendar dia e horário especí fi co, até 3 (três) dias antes da abertura do procedimento de
contratação, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
3.18.19. A vistoria será acompanhada por pelo menos 1 (um) servidor, designado no momento da vistoria, e será realizada nas seguintes
condições:
3.18.19.3. No horário de 08:00h às 17:00h de segunda à sexta-feira.
3.18.20. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais ou de projetos porventura disponibilizados, se for o
caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.19. Do Prazo e das Condições da Prestação do Serviço :
4.19.21. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.19.21.4. Início da execução do objeto: 3 (três) dias da data da emissão da ordem de serviço ou documento equivalente.
4.19.21.5. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do
trabalho:
4.19.21.6. Instalação: Há a necessidade da instalação de 07 (sete) aparelhos SPLIT - MODELO: HIGHWALL (DE PAREDE); TECNOLOGIA:
INVERTER; CICLO: FRIO; CAPACIDADE TERMICA: 12.000 BTUS/H, (esses 07 aparelhos a serem instalados estão inclusos no processo de
manutenção preventiva e corretiva). A distribuição será assim: 01 aparelho no setor de Prestação de Contas (sala 413) , 01 aparelho no setor
de Diárias (sala 411), 01 aparelho no setor de Rede Física (sala 410), 01 aparelho no setor DIRE- Supervisão (sala 404), 01 aparelho no
setor DIRE- Ensino Fundamental (sala 403), 01 aparelho no setor de Pagamento (sala 408) e 01 aparelho no setor de Inspeção Escolar
(sala 413)
4.19.21.7. Cronograma de realização dos serviços:
4.19.21.8. Etapa [...] Período / a partir de / após concluído: Início em 03 (três) dias da data da emissão da ordem de serviço ou documento
equivalente e conclusão em 15 (quinze) dias após a data de início.
4.20. Do Local e Horário da Prestação do Serviço:
4.20.22. Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço: Rua Monsenhor Gonzalez, 350- 4º e 5º andares- Edifício Unique- Centro-
Manhuaçu (MG), no horário de 08:00h às 17:00h de segunda à sexta-feira.
4.21. Dos Materiais a Serem Disponibilizados :
4.21.23. Para a perfeita execução dos serviços, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 1 deste Termo de Referência, o
Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
4.22. Do Regime de Execução :
4.22.24. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.23. Do Recebimento :
5.23.25. Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fi scalização do contrato, mediante
termo(s) detalhado(s), quando veri fi cado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
5.23.25.9. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais
provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas o fi ciais correrão por conta do Contratado.
5.23.26. Para efeito de recebimento provisório, ao fi nal de cada período de faturamento, o responsável pelo acompanhamento e fi scalização do
contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços
realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado,
registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
5.23.27. O Contratado fi ca obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em
que se veri fi carem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fi scalização não atestar a última e/ou
única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.23.28. A fi scalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências
que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.23.29. Os serviços prestados serão recebidos de fi nitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo(s) detalhado(s) que comprove(m) o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 03 (três) dias corridos, contados a partir do
recebimento provisório.
5.23.30. O prazo para recebimento de fi nitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justi fi cada, por igual período, quando houver
necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.23.31. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especi fi cações constantes no Termo de
Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.23.32. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art.
143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, noti fi cando o Contratado para emissão de nota fi scal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução
do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.23.33. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fi scal ou de instrumento
de cobrança equivalente, veri fi cadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fi ns do
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recebimento de fi nitivo.
5.23.34. O recebimento provisório ou de fi nitivo não exclui a responsabilidade civil do Contratado pela solidez e pela segurança do serviço nem a
responsabilidade ético-pro fi ssional pela perfeita execução do contrato.
5.24. Da Avaliação da Execução do Objeto:
5.24.35. A avaliação da execução do objeto utilizará [o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no [Anexo [........] OU
documento que o substitua].NAÕ SE APLICA
5.24.36. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para avaliação da prestação dos serviços. NÃO SE
APLICA
5.25. Da Liquidação :
5.25.37. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento de fi nitivo do serviço e respectivo
aceite do Contratante.
5.25.38. Para fi ns de liquidação, o setor competente deverá veri fi car se a nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.25.38.10. O vencimento;
5.25.38.11. A data da emissão;
5.25.38.12. Os dados do contrato e do órgão Contratante;
5.25.38.13. O período respectivo de execução do objeto;
5.25.38.14. O valor a pagar; e
5.25.38.15. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.25.39. Havendo erro na apresentação da nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, esta fi cará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização
da situação, sem ônus ao Contratante.
5.25.40. A nota fi scal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fi scal disposta no
art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.26. Do Pagamento :
5.26.41. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida
por processamento eletrônico, a crédito do bene fi ciário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir da data fi nal da liquidação a que se referir, com base nos documentos fi scais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante.
5.26.41.16. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
5.26.42. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados
monetariamente entre o termo fi nal do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação da taxa SELIC.
5.26.43. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.26.43.17. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na
fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.26.44. O Contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento durante toda a contratação.
5.26.44.18. Eventuais situações de irregularidades fi scal ou trabalhista do Contratado não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido
executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do Contratado e rescisão
contratual.
5.26.45. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento fi cará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento o fi cial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.26.46. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade veri fi cada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se
constate que o Contratado:
5.26.46.19. Não produziu os resultados acordados;
5.26.46.20. Deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
5.26.46.21. Deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade
inferior à demandada.
5.27. Da Antecipação do Pagamento:
5.27.47. A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.
6. PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.28. Não serão necessários procedimentos de transição e fi nalização do contrato devido às características do objeto.
7. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
7.29. Regras Gerais :
7.29.48. O contrato deverá ser executado fi elmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº
14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16
do Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023.
7.29.49. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade,
admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fi m.
7.29.50. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
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7.29.51. Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o
representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fi scalização, que conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos mecanismos de fi scalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando
houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.29.52. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fi scalizada por 1 (um) ou mais gestores e fi scais do contrato, representantes da
Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos
substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.29.53. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da
Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fi m de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções.
7.30. Da Fiscalização do Contrato :
7.30.54. O fi scal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências, nos
termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.30.55. O fi scal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos termos
do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.30.56. O fi scal do contrato emitirá noti fi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a
de fi nição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.30.57. O fi scal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a
situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV
do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.30.58. O fi scal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do
contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.30.59. O fi scal do contrato fi scalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os
melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fi scais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que
certi fi ca o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.30.60. O fi scal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à
renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.30.61. O fi scal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o
cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.30.62. A fi scalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades,
inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício
redibitório, como tal de fi nido pela lei civil.
7.31. Da Gestão do Contrato:
7.31.63. O gestor do contrato orientará os fi scais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto
nº 48.587, de 2023.
7.31.64. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fi scais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos
termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.31.65. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fi ns de empenho de despesa e de
pagamento, e anotará os problemas que obstem o fl uxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos
termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.31.66. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fi scalização do contrato, cujo histórico de
gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.31.67. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor
de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do
Decreto nº 48.587, de 2023.
7.31.68. O gestor do contrato realizará o recebimento de fi nitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o
atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.31.69. O gestor do contrato elaborará o relatório fi nal com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justi fi cado a
contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do
§ 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.31.70. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fi ns de aplicação
de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para
tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.32. Do Preposto:
7.32.71. Não será necessária a designação de preposto pelo Contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.33. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento na modalidade COTEP, conforme art. 28 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, conforme art. 33, da referida Lei Federal.
8.33.72. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo
mínimo de diferença de valores entre os lances.
8.33.73. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação
ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00 (dez reais).
8.34. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta :
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8.34.74. A proposta terá validade de 30 (trinta) dias corridos contados da data de sua apresentação.
8.34.75. O prestador de serviço deverá apresentar fi cha técnica e/ou portfólio e/ou folder e/ou prospecto que identi fi que o serviço a ser
prestado e todas as características do material a ser utilizado na execução do serviço, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além
de outras informações pertinentes às demandadas neste Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.35. Da Prova de Conceito (PoC):
8.35.76. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
9. HABILITAÇÃO
9.36. Para fi ns de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.36.77. Habilitação Jurídica :
9.36.77.22. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fi ns de identi fi cação
em todo o território nacional;
9.36.77.23. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.36.77.24. Microempreendedor Individual - MEI: Certi fi cado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação fi cará
condicionada à veri fi cação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;
9.36.77.25. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identi fi cada como Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.36.77.26. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário O fi cial da União e
arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a fi lial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como
sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
9.36.77.27. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores;
9.36.77.28. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da fi lial, sucursal ou agência da
sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde
opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.36.77.29. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na
Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de
16 de dezembro 1971;
9.36.77.30. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar – PRONAF-DAP, nos
termos do art. 16 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015;
9.36.77.31. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Especí fi co do INSS – CEI, que comprove a quali fi cação como produtor rural pessoa física,
nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
9.36.77.32. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.36.78. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista :
9.36.78.33. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.36.78.34. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.36.78.35. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na
forma da lei.
I - A prova de regularidade fi scal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN,
referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias
e de terceiros.
II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na
forma da lei.
9.36.78.36. Certi fi cado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.36.78.37. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou
positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.36.78.38. Comprovação da regularidade fi scal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões
negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.36.79. Quali fi cação Econômico-Financeira :
9.36.79.39. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
9.36.80. Quali fi cação técnico-operacional e técnico-pro fi ssional :
9.36.80.40. Não será exigida a apresentação de documentos relativos à quali fi cação técnico-operacional e técnico-pro fi ssional.
9.36.81. Declaração :
9.36.81.41. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas especí fi cas, conforme previsto no inciso IV do art. 63
da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
9.36.81.42. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justi fi cativa e documentos
comprobatórios dos fatos alegados, para fi ns de análise da Administração.
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10.38.112. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com de fi ciência, para
reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas especí fi cas, conforme art. 116 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
10.38.112.44. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fi scal do contrato, com a indicação dos
empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.38.113. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.38.114. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos
custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea “d”, art. 124 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
10.38.115. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
10.38.116. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
documento, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
10.38.117. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas e fi cazes para
proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do objeto contratado.
10.38.118. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos,
mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.38.119. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam
às especi fi cações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.38.120. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de
quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.39. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado ou o licitante que:
11.39.121. Der causa à inexecução parcial da contratação;
11.39.122. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
11.39.123. Der causa à inexecução total da contratação;
11.39.124. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.39.125. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justi fi cado;
11.39.126. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade
de sua proposta;
11.39.127. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justi fi cado;
11.39.128. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação e a execução
do contrato;
11.39.129. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
11.39.130. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.39.131. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.39.132. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
11.40. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.40.133. Advertência - quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justi fi car a imposição de penalidade
mais grave, conforme disposto no § 2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.40.134. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.39.122 a 11.39.127, sempre que não se
justi fi car a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.40.135. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.39.128 a 11.39.132, bem
como nos subitens 11.39.122 a 11.39.127, que justi fi quem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 5º, art. 156, da Lei Federal
nº 14.133, de 2021).
11.40.136. Multa :
11.40.136.45. Moratória de 1 (um por cento)% por dia de atraso injusti fi cado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15
(quinze) dias.
11.41. As sanções previstas nos subitens 11.40.133, 11.40.134 e 11.40.135 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme
disposto no § 7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.42. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao
Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme § 8º, art. 156, da
Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.43. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano
causado ao Contratante, conforme disposto no § 9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.44. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.45. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
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11.46. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.47. Em observância ao disposto no § 1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
11.47.137. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.47.138. As peculiaridades do caso concreto;
11.47.139. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.47.140. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.47.141. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.48. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipi fi cados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente,
nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente de fi nidos no art. 159 da referida Lei de Licitações.
11.49. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou
dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à
empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.50. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fi ns de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e
no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
11.51. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na
forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.52. Os débitos do Contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos
em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou
de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.53. O custo estimado total da contratação é de R$ 32.172,00 (trinta e dois mil cento e setenta e dois reais), conforme custos unitários
apostos no quadro constante do subitem 1.1 deste Termo de Referência.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.54. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela
Lei Orçamentária Anual nº 25.698 de 14 de janeiro de 2026.
13.54.142. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 12 368 169 2064 0001 (natureza: 339039).
13.55. A dotação relativa ao exercício fi nanceiro subsequente será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos
créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Manhuaçu (MG), 07 de outubro de 2026.
Flávia Luiza Cerqueira
Masp: 1.363.468-8
Responsável pela Elaboração
Vitória Maria Ferreira de Magalhães Serri
Masp: 869.621-3
Responsável pela Aprovação
Documento assinado eletronicamente por Flavia Luiza Cerqueira , Servidora Pública , em 15/10/2026, às 10:09, conforme horário o fi cial de Brasília,
com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Vitoria Maria Ferreira de Magalhaes Serr , Superintendente , em 16/10/2026, às 13:21, conforme horário
o fi cial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código veri fi cador 147141053 e o código CRC 6C82F425 .
Referência: Processo nº 1260.01.0165633/2026-61 SEI nº 147141053
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