Texto do edital
Credenciamento de empresas especializadas em serviços de conservação de energia - esco, para elaboração de diagnóstico energético, desenvolvimento e submissão de projeto de eficiência energética da fundação hospitalar do município de varginha fhomuv ao programa de eficiência energética da cemig pee/cemig, bem como acompanhamento de sua análise e, caso o projeto seja selecionado e sua execução autorizada pela fundação, implantação das medidas aprovadas e medição e verificação dos resultados
PROCESSO Nº 221/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 1. PREÂMBULO A Fundação Hospitalar do Município de Varginha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. / MF sob o nº. 19.110.162/ 0001-00, com sede na Rua Presidente Tancredo Neves, nº. 500 – Bom Pastor, através de sua Diretora- geral Hospitalar, Sra. Rosana de Paiva Silva Morais, nomeado(a) por meio da Portaria nº 21.637/2025, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ESCO, PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, DESENVOLVIMENTO E SUBMISSÃO DE PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV AO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DA CEMIG – PEE/CEMIG, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DE SUA ANÁLISE E, CASO O PROJETO SEJA SELECIONADO E SUA EXECUÇÃO AUTORIZADA PELA FUNDAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS APROVADAS E MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DOS RESULTADOS , de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decretos Municipais nº 11.595 e nº 11.598, de 25 de maio de 2023, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. INFORMAÇÕES GERAIS DATA LIMITE PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA PRIMEIRA RELAÇÃO DE CREDENCIADOS E NA CLASSIFICAÇÃO INICIAL: DATA: 20/10/2026 HORÁRIO: 17h00min RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO ATÉ: DATA: 15/10/2026 HORÁRIO: 23h59min SESSÃO PÚBLICA PARA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPRESAS CREDENCIADAS, DAS PONTUAÇÕES E DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: DATA: 23/10/2026 HORÁRIO: 09h00min SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Portal de Compras Públicas ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ DADOS PARA CONTATO Agente de Contratação: Mateus Nogueira e Conceição Telefone: (35) 3606-3595/3592/3591 E-mail: [email protected] / [email protected] / [email protected] Endereço: Rua Oscarlina Prado, nº 67 – Bom Pastor | CEP: 37014-400 – Varginha – MG. _____________________________________________________________________1/81 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. Obs.: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. 2. DO OBJETO 2.1. O presente procedimento tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ESCO, PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, DESENVOLVIMENTO E SUBMISSÃO DE PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV AO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DA CEMIG – PEE/CEMIG, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DE SUA ANÁLISE E, CASO O PROJETO SEJA SELECIONADO E SUA EXECUÇÃO AUTORIZADA PELA FUNDAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS APROVADAS E MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DOS RESULTADOS , conforme prazos e procedimentos descritos neste instrumento. 2.2. Os serviços destinam-se à melhoria da eficiência energética das instalações da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, situada na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500, Bairro Bom Pastor, Varginha/MG, visando à redução do consumo de energia e dos custos operacionais. As atividades que demandarem levantamentos, medições e intervenções presenciais serão realizadas nas dependências da Fundação, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. 3. DO PERÍODO E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 3.1. O Edital de Credenciamento vigorará por prazo indeterminado, a partir de sua respectiva publicação, enquanto a Administração julgar pertinente sua utilização. 3.2. Os interessados deverão realizar cadastro no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da empresa ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este processo. 3.4. A empresa responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. _____________________________________________________________________2/81 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.7. O Credenciamento ficará condicionado ao atendimento dos requisitos exigidos neste Edital e a respectiva habilitação da requerente. 3.8. O prazo para análise da documentação encaminhada será de até 05 (cinco) dias úteis , podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, em conformidade ao Art. 33 do Decreto Municipal nº 11.598/2023. 3.8.1. Decorridos os prazos para a análise, caso o julgamento do pedido de credenciamento não tenha sido concluído, o Agente de Contratação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para decisão final. 3.9. A inscrição de interessados no Credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todos os termos, itens e condições do Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 3.10. Poderão participar deste processo pessoas jurídicas, do ramo pertinente ao objeto contratado, legalmente constituídas, que atendam às condições previstas neste Edital e seus anexos. 3.11. Não poderão credenciar, direta ou indiretamente, ou participar do certame pessoa física e jurídica: 3.11.1. Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Varginha, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.11.2. Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.11.3. Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; _____________________________________________________________________3/81 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
3.11.4. Empresa que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da empresa; 3.11.5. Pessoa física ou jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21; 3.11.6. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.11.7. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021; 3.11.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.11.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, conforme justificativa elencada no Estudo Técnico Preliminar. 3.11.10. Servidor de qualquer órgão ou Entidade vinculada ao Município de Varginha, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente, responsável técnico ou integrante do quadro funcional. 4. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A elaboração do diagnóstico energético, o desenvolvimento e a submissão da proposta à CEMIG não implicarão desembolso inicial pela Fundação. A não seleção do projeto não gerará direito à remuneração ou ao ressarcimento das despesas incorridas pela Credenciada nessa etapa. 4.2. Caso o projeto seja selecionado pela CEMIG e sua execução autorizada pela Fundação, a remuneração da Credenciada ocorrerá com recursos do Programa de Eficiência Energética – PEE/CEMIG, observados os valores aprovados, as despesas elegíveis e as condições estabelecidas nos instrumentos que disciplinarem a execução do projeto. 4.3. As despesas da etapa remunerada serão vinculadas à dotação orçamentária específica e compatível com sua natureza, a ser formalmente indicada nos autos antes da autorização de execução dessa etapa, observadas as normas legais, orçamentárias, financeiras e contábeis aplicáveis. 5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido por meio eletrônico, via Sistema, 03 (três) dias úteis antes da data final de recebimento de documentos. _____________________________________________________________________4/81 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações serão respondidas pelo agente de contratação, via sistema, no prazo de até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data para a apresentação de documentos de novos interessados. 5.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo agente de contratação. 5.4. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E DIVULGAÇÃO DE CREDENCIADOS 6.1. O Agente de Contratação analisará a documentação apresentada pelo interessado em até 05 (cinco) dias úteis , podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, em conformidade ao Art. 33 do Decreto Municipal nº 11.598/2023. 6.1.1. Decorridos os prazos para a análise, caso o julgamento do pedido de credenciamento não tenha sido concluído, o Agente de Contratação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para decisão final. 6.1.2. Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado, os quais deverão ser enviados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis , contados da solicitação do Agente de Contratação. 6.2. A interessada que atender a todos os requisitos de habilitação previstos neste Edital será credenciada, sem que disso decorra garantia de contratação. 6.3. A documentação apresentada para fins de pontuação será submetida à avaliação do setor técnico responsável, conforme os critérios objetivos estabelecidos em seção específica deste Edital. O resultado será fundamentado, com indicação da pontuação atribuída a cada critério e da pontuação total de cada empresa credenciada. 6.4. A primeira relação das empresas credenciadas será divulgada por meio do Portal de Compras Públicas, acompanhada das respectivas pontuações e da ordem de classificação, observados os critérios de desempate e os procedimentos recursais previstos neste Edital. 6.5. Os pedidos de credenciamento apresentados posteriormente serão analisados conforme as condições deste Edital, com divulgação dos respectivos resultados na mesma plataforma. O ingresso de novos credenciados não implicará substituição da empresa já contratada nem desfazimento dos atos de contratação regularmente concluídos. _____________________________________________________________________5/81 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os interessados em participar do presente Credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Edital: 7.1. Habilitação Jurídica: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 7.1.1. Sociedades estrangeiras que não funcionem no país devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre. 7.1.2. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.1.3. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 7.1.4. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 7.1.5. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. _____________________________________________________________________6/81 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
7.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal; d) Inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da empresa. f) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. 7.2.1. As microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição, sendo a comprovação efetiva exigível somente para efeito de contratação, nos termos dos arts. 42 e 43 da LC 123, de 2006 e art. 4º do Decreto Federal 8.538, de 2015. 7.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. _____________________________________________________________________7/81 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
7.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 7.2.4. Nos casos em que a conta bancária para pagamento esteja vinculada a estabelecimento (matriz ou filial) distinto da participante, sendo a mesma pessoa jurídica, a licitante deverá apresentar declaração formal atestando essa situação e encaminhá-la junto aos documentos de regularidade jurídica e fiscal tanto da matriz quanto da filial. 7.3. Qualificação Técnica: A) Apresentação de atestado ou atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução satisfatória de serviços de diagnóstico energético e elaboração de projetos de eficiência energética, com características e complexidade compatíveis com o objeto deste Edital; B) Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, compatível com as atividades objeto da contratação, com indicação do Responsável Técnico; C) Registro do profissional Responsável Técnico no CREA, com atribuições compatíveis com os serviços a serem executados, admitindo-se Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Energia ou profissional de outra modalidade cujas atribuições sejam compatíveis com as atividades sob sua responsabilidade; D) Indicação de profissional integrante da equipe técnica com experiência comprovada em Medição e Verificação de Resultados – M&V em, no mínimo, 01 (um) projeto de eficiência energética, utilizando metodologia compatível com o Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance – PIMVP. Obs.: O vínculo entre os profissionais elencados nas alíneas “c” e “d” e a empresa poderão ser realizados das seguintes formas: ▪ vínculo societário; ▪ vínculo empregatício; ▪ contrato de prestação de serviços; ▪ declaração de compromisso de contratação futura, acompanhada da anuência do profissional; ▪ outros instrumentos juridicamente válidos que demonstrem a efetiva disponibilidade do profissional. E) Declaração de que a equipe operacional será composta por profissionais capacitados para o desempenho das atividades previstas no objeto, de acordo com as atribuições e responsabilidades que lhes forem designadas; _____________________________________________________________________8/81 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
F) Declaração de compromisso de disponibilizar profissional legalmente habilitado, com atribuições compatíveis e registro no CREA, responsável pela estratégia de M&V. Obs.: Para participação na CPP CEMIG D nº 001/2026, o profissional deverá possuir certificação CMVP, emitida pela AEE, ou PMVA, emitida pela EVO. A certificação será comprovada antes do início da elaboração da estratégia, e a ART correspondente deverá estar registrada e quitada em seu nome. 7.3.1. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. 7.3.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 7.3.3. Não serão aceitos atestados emitidos pela empresa, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital. 7.3.4. A credenciada disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 7.4. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida por setor do Poder Judiciário da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura da documentação. Obs.: Nas hipóteses em que a Certidão encaminhada for positiva, deve a credenciada apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial em vigor. 7.5. Documentos complementares: a) Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Município de Varginha, nos termos do art. 9º, §1º, da Lei 14133/2021 e art. 158 da Lei Municipal 2.673/95, conforme Anexo IV . b) Declaração de enquadramento na situação elencada no item 7.2.4. deste Edital, se for o caso, conforme Anexo III . _____________________________________________________________________9/81 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
7.6. Das regras gerais relativas aos documentos de habilitação: 7.6.1. A documentação poderá ser apresentada em original ou por cópia simples, por meio do sistema. Os arquivos encaminhados deverão possuir formato PDF e, quando compactados, formato ZIP. 7.6.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.6.3. Os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista devem encontrar-se válidos na data de envio. 7.6.4. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão. 7.6.5. Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a credenciante ficará responsável por juntar a respectiva comprovação. 7.6.6. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital. 7.6.7. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo agente de Contratação nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 7.6.8. Em caso de participação de empresas estrangeiras que não funcionem no país, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.6.8.1. Caso seja vencedora a empresa estrangeira que não funcione no país, será exigido, como condição para assinatura do contrato, que os documentos apresentados sejam traduzidos por tradutor juramentado e consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.6.8.2. A autenticação consular ou em embaixada será dispensada quando se tratar de documento público e o respectivo país for signatário da Convenção de Haia, sendo, neste caso, necessário apenas o apostilamento do documento em cartório, nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660/2016. 7.6.9. Não será credenciada a empresa que apresentar declaração ou documentação falsa, que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006. _____________________________________________________________________10/81 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595