Texto do edital
Aquisição de uniformes de inverno (jaquetas tipo puffer) para os colaboradores da fundação
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. IDENTIFICAÇÕES 1.1. Solicitação de Compra nº 297/2026 – Aquisição de uniformes de inverno (jaquetas tipo puffer) para os colaboradores da Fundação. 1.2. O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Central de Compras da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, nomeada pela Portaria nº 016/2025. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente Estudo Técnico Preliminar será processado em conformidade ao Art. 18, § 1º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 11.595/2023. 2.2. Considerando o art. 6º, inciso XX da Lei Federal nº 14.133/2021, o Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação . 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Trata-se de demanda formalizada pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoal da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, por meio do Documento de Formalização de Demanda e da Solicitação de Compra nº 297/2026, visando à aquisição de uniformes de inverno para os colaboradores da Instituição, com a finalidade de proporcionar conforto térmico durante os períodos de baixas temperaturas, assegurar a padronização visual e favorecer a adequada identificação funcional dos profissionais. A Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV é credenciada pelo Ministério da Saúde para a prestação de assistência médico-hospitalar, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. A Instituição é habilitada como Hospital Geral para o recebimento de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme a Portaria nº 3.039, de 27 de dezembro de 2016. Ademais, a Portaria nº 2.041, de 17 de julho de 2018, atualiza os registros das Portas de Entrada Hospitalar de Urgência da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. A Fundação também constitui referência regional em atendimentos oncológicos, contando com uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON. ____________________________________________________________________1/12 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
A utilização de uniformes no ambiente hospitalar desempenha papel importante na identificação dos profissionais, na organização dos serviços e na padronização da apresentação institucional. A uniformidade das vestimentas facilita o reconhecimento das equipes por pacientes, acompanhantes e demais usuários, contribuindo para a segurança, a organização do ambiente assistencial e o fortalecimento da identidade institucional. Ressalta-se que a Fundação já realizou a aquisição de uniformes destinados aos seus colaboradores, visando à padronização das vestimentas utilizadas no exercício de suas atividades. Entretanto, considerando as condições climáticas características de determinados períodos do ano, especialmente a ocorrência de baixas temperaturas, verifica-se a necessidade de complementar o vestuário institucional mediante a aquisição de jaquetas de inverno, modelo puffer, personalizadas com a logomarca da Fundação. A disponibilização dessas vestimentas tem por finalidade proporcionar maior conforto térmico aos colaboradores durante o desempenho de suas atribuições, contribuindo para condições adequadas de trabalho, bem-estar e saúde ocupacional. Além disso, a utilização de jaquetas padronizadas possibilita a manutenção da identidade visual da Instituição durante os períodos de frio, reduzindo a necessidade de utilização de agasalhos particulares que possam descaracterizar a uniformidade das equipes. Cumpre salientar que o item em questão já foi objeto do Processo Licitatório nº 127/2026 – Pregão Eletrônico nº 064/2026, cujo resultado restou fracassado em razão da reprovação das amostras apresentadas pelas empresas participantes, por não atenderem às especificações técnicas estabelecidas no instrumento convocatório, não resultando em proposta apta à contratação. Diante disso, considerando a permanência da necessidade institucional e a importância da aquisição dos uniformes de inverno para os colaboradores da Fundação, torna-se necessária a adoção de providências para viabilizar o fornecimento dos materiais, observadas as condições e exigências previamente estabelecidas no edital. Diante do exposto, justifica-se a aquisição dos uniformes de inverno, considerando sua importância para a promoção do conforto térmico dos colaboradores, a preservação da padronização visual e a adequada identificação dos profissionais no ambiente hospitalar. A medida mostra-se pertinente às necessidades institucionais, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho, a organização dos serviços e a manutenção da identidade visual da Fundação perante os usuários do Sistema Único de Saúde. 4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO 4.1. Os itens a serem adquiridos, se enquadram como bens comuns, pois possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. ____________________________________________________________________2/12 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
4.2. A presente contratação deve obedecer as normas de licitações e contratos, bem como, a legislação específica, conforme levantamento de mercado de acordo com a solução escolhida. 4.3. A licitante contratada deverá apresentar documentação pertinente, comprovando possuir habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira para a presente aquisição. 4.4. A licitante terá a obrigatoriedade de fornecer os itens em estrita observância às especificações contidas no Termo de Referência e normas vigentes. 4.5. Está previsto, para a presente contratação, os quantitativos e descritivos abaixo: Item Descrição/Especificação Unidade de medida Quantidade 01 Jaqueta puffer/jaqueta bolha leve, com efeito gomos, para uso institucional. Características Técnicas: Tecido externo 100% Poliamida; forro interno 100% poliéster com acabamento matelassê; enchimento em 100% Poliéster (fibra sintética para isolamento térmico); acabamento com matelassê acolchoado com gomos de aproximadamente 5 cm; fechamento em zíper frontal resistente, tipo trator; gola com fechamento em zíper até o final da gola para maior proteção térmica; punhos ajustáveis com velcro para melhor vedação; bolso tipo faca lateral; faixa de recorte personalizada nos ombros; bordado com logomarca institucional do Hospital. Modelagem unissex; na cor preta, tamanhos disponíveis na linha regular: PP, P, M, G, GG e EXG e linha plus size: G1 ao G6 UN 1.000 4.5.1. Justifica-se os quantitativos solicitados de acordo com a quantidade atual de colaboradores da Instituição, conforme demonstrado pelo setor técnico requisitante. 4.5.2. Os uniformes deverão possuir a logomarca da Fundação bordada no peito do lado esquerdo , conforme figura 01: Figura 1 4.5.2.1. As cores da logomarca citada no item 4.5.2. deverá seguir os seguintes tons, conforme figura 02: ____________________________________________________________________3/12 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
Figura 2 4.5.2.2. A parte escrita "HOSPITAL BOM PASTOR" deverá ser confeccionada na cor branca . 4.5.2.3. O fundo preto na imagem da figura 1 representa a cor do tecido de cada uniforme. 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO Considerando o disposto no art. 18, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, o levantamento de mercado consiste na análise das alternativas disponíveis para o atendimento da necessidade administrativa, acompanhada da justificativa técnica e econômica da escolha da solução a ser contratada. Tal procedimento visa identificar a alternativa mais adequada às necessidades da Administração Pública, observando os princípios da economicidade, eficiência, competitividade e interesse público, de modo a assegurar a utilização racional dos recursos disponíveis e a obtenção dos resultados pretendidos. A aquisição dos uniformes de inverno, conforme especificações constantes na Solicitação de Compra nº 297/2026, mostra-se necessária para complementar o vestuário institucional já disponibilizado aos colaboradores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, proporcionando conforto térmico durante os períodos de baixas temperaturas, além de assegurar a continuidade da padronização visual e a adequada identificação dos profissionais que atuam nas áreas administrativas e assistenciais da Instituição. Considerando as características do objeto e as soluções disponíveis no mercado, verifica-se que a aquisição de jaquetas de inverno, modelo puffer, personalizadas com a logomarca da Fundação, constitui alternativa adequada ao atendimento da demanda, uma vez que possibilita o fornecimento de vestimentas padronizadas, compatíveis com as necessidades institucionais. Trata-se de produto disponível no mercado, cujas características de qualidade, desempenho, composição e acabamento podem ser objetivamente definidas por meio de especificações técnicas. ____________________________________________________________________4/12 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
Nesse contexto, observa-se que o objeto apresenta características de bem comum, sendo, em regra, cabível a realização de procedimento licitatório na modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica, nos termos dos arts. 29 e 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A utilização dessa modalidade favorece a ampla participação de fornecedores, a competitividade e a obtenção de propostas economicamente vantajosas para a Administração. Entretanto, cumpre destacar que a aquisição pretendida já foi objeto do Processo Licitatório nº 127/2026 – Pregão Eletrônico nº 064/2026, cujo resultado restou fracassado em razão da reprovação das amostras apresentadas pelas empresas participantes, por não atenderem às especificações técnicas estabelecidas no instrumento convocatório, impossibilitando a efetivação da contratação. Diante desse cenário, considerando a permanência da necessidade institucional e a ausência de proposta apta à contratação ao final do procedimento licitatório anterior, identifica-se a possibilidade de realização de contratação direta, mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que observados os requisitos legais, especialmente a realização da licitação há menos de um ano e a manutenção de todas as condições estabelecidas no edital anterior. A adoção desse procedimento, desde que devidamente instruído e justificado, apresenta-se como alternativa para viabilizar o atendimento da demanda, evitando a repetição de procedimento licitatório anteriormente infrutífero, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Quanto à formalização da contratação, considerando que o objeto consiste na aquisição de bens com previsão de entrega única, imediata e integral, sem a necessidade de fornecimentos parcelados ou de obrigações contratuais futuras, entende-se adequada a substituição do instrumento contratual pela emissão de Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, nos termos do art. 95, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que atendidas as condições legais aplicáveis. O referido dispositivo estabelece: Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí- lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: (...) II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. ____________________________________________________________________5/12 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
Dessa forma, considerando as características do objeto, a previsão de entrega única e integral e a inexistência de obrigações contratuais futuras, a utilização de Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento mostra-se proporcional à natureza da aquisição, permitindo maior simplicidade administrativa, sem prejuízo da fiscalização, do recebimento e da verificação da conformidade dos produtos fornecidos. Diante do exposto, conclui-se que a aquisição direta dos uniformes de inverno, mediante dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, apresenta-se como alternativa juridicamente possível e administrativamente adequada, condicionada à comprovação dos requisitos legais e à manutenção das condições estabelecidas no edital anterior. A formalização por meio de Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, por sua vez, mostra-se compatível com a natureza da aquisição. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. Estima-se para a presente contratação o valor de R$ 186.230,00 (cento e oitenta e seis mil e duzentos e trinta reais), conforme mapa de cotação. 6.2. Para embasamento dos valores estimados, foram utilizados como parâmetros de preços pesquisa a sistema oficial do Governo (Portal Nacional de Contratações Públicas), sítio eletrônico especializado em banco de preços e pesquisa realizada diretamente com fornecedores, em conformidade com o Art. 44, incisos I, III e IV, do Decreto Municipal nº 11.595/2023. 6.2.1. Em conformidade com o Art. 45 do mesmo Decreto, justifica-se a utilização de cotação de preços direta com fornecedores, visto que estes já possuem cadastro na Administração Pública, participam regularmente de processos licitatórios da Instituição e fornecem produtos, similares ao objeto licitado, de forma satisfatória. Tal consulta fora realizada em caráter complementar aos demais parâmetros utilizados para determinação do valor estimado. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. Tendo em vista as considerações esboçadas neste Estudo, optou-se pela aquisição de uniformes de inverno através da modalidade de dispensa de licitação, utilizando Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento para formalização da contratação. 7.2. Os uniformes de inverno deverão ser confeccionados com materiais de qualidade que assegurem adequada durabilidade e conforto térmico aos usuários, apresentando acabamento compatível com os padrões exigidos pela Contratante. Deverão, ainda, possibilitar a aplicação de bordado com a logomarca institucional e ser produzidos em estrita conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, observando os padrões visuais e de identidade institucional da Fundação. ____________________________________________________________________6/12 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
7.3. Após a aprovação do modelo pela Contratante, a empresa vencedora deverá disponibilizar a grade completa de tamanhos, a fim de possibilitar que cada servidor escolha a numeração mais adequada às suas características. As jaquetas deverão ser fornecidas nos tamanhos da linha regular (PP, P, M, G, GG e EXG) e da linha plus size (G1, G2, G3, G4, G5 e G6), garantindo o atendimento integral dos colaboradores da Fundação. 7.3.1. Para a fase de experimentação e definição dos tamanhos, a Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 4 (quatro) peças de cada tamanho integrante da grade ofertada. 7.3.1.1. Tal exigência justifica-se em razão do elevado número de colaboradores que participarão do processo de prova das jaquetas, visando conferir maior agilidade, organização e eficiência à etapa de definição dos tamanhos, minimizando a ocorrência de filas, atrasos e retrabalho, bem como assegurando a escolha adequada das peças por todos os usuários. 7.4. Os uniformes deverão ser produzidos com materiais de alta qualidade e acabamento impecável, garantindo conforto, durabilidade e segurança para os profissionais da saúde. Além disso: A) As costuras devem possuir um acabamento de qualidade, evitando que o tecido desfie. B) As peças deverão conter etiquetas nos locais convencionais, com informações sobre o tecido, composição, marca da confecção e tamanho do manequim. 7.5. As logomarcas a serem aplicadas nos uniformes serão definidas e enviadas à Contratada , junto à aprovação dos modelos. 7.6. Após análise das amostras, que será em até 05 (cinco) dias úteis, a contratada deverá enviar um profissional até a sede da contratante, para formalizar a aprovação dos uniformes, juntamente com o gestor contratual e sanar eventuais dúvidas. 7.7. O início da fabricação dos uniformes somente poderá ocorrer após aprovação final da contratante. 7.7.1. A Contratante não se responsabiliza por peças confeccionadas sem a avaliação e aprovação prévia. A contratada deverá confeccionar os modelos para aprovação, sob pena de sofrer as sanções previstas no Termo de Referência. 7.8. O prazo final para a entrega dos uniformes será de 40 (quarenta) dias , contados a partir do recebimento da ordem de compra/Autorização de Fornecimento, pela contratada. 7.9. As peças que não atenderem às especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como aquelas que apresentarem defeitos ou vícios de fabricação, serão recusadas pela Contratante e deverão ser substituídas pela Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento da notificação formal emitida pelo Gestor Contratual. ____________________________________________________________________7/12 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
7.9.1. Todas as despesas decorrentes da substituição, incluindo transporte, retirada, entrega e demais custos correlatos, correrão exclusivamente por conta da Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante. 7.10. A avaliação da qualidade do produto, no que se refere à conformidade com as descrições, características e composição especificadas, será realizada no momento da entrega. Sempre que a Contratante julgar necessário, poderá solicitar a realização de testes ou comprovação técnica por meio de análise de amostras, cujos custos correrão por conta da Contratada. 7.11. Os uniformes deverão contar com uma garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir de seu efetivo recebimento pela Contratante, abrangendo exclusivamente defeitos de fabricação, entendidos como aqueles provenientes de falhas na matéria-prima ou na confecção do produto. 7.12. A entrega dos uniformes deverá ser realizada aos cuidados do Setor de Desenvolvimento de Pessoal da Fundação, sito a Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500, Bairro Bom Pastor - Varginha/ MG, sendo que a entrada deverá ser realizada pela guarita (fundos), no horário das 07h às 17h, de segunda a sexta-feira. 7.13. Todos e quaisquer avisos e comunicados deverão ser realizados por escrito, será considerado inexistente quaisquer ajustes celebrados de outro modo. 7.14. É de responsabilidade da contratada, o registro e a responsabilidade pela confecção e fornecimento das peças de uniformes junto aos órgãos oficiais, assim como as taxas e impostos advindos de tais responsabilidades, bem como o custeio de todas as despesas inerentes a confecção e fornecimento. 7.15. Considerando-se a importância dos serviços elencados, as proponentes deverão demonstrar o fornecimento satisfatório de itens compatíveis ao objeto deste Estudo, por meio de atestados de capacidade técnica como forma de garantir e/ou mitigar os riscos para a Administração. 7.16. DAS AMOSTRAS 7.16.1. Considerando a natureza do objeto e a necessidade de verificar a conformidade dos produtos com as especificações técnicas estabelecidas, a empresa selecionada para a contratação direta, deverá apresentar amostra da jaqueta ofertada, previamente à formalização da contratação, observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório. 7.16.2. A apresentação da amostra tem por finalidade permitir que a Administração, previamente à formalização da contratação direta, verifique se o produto ofertado pela empresa selecionada atende integralmente às condições e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, assegurando sua conformidade e adequação às necessidades da Instituição. ____________________________________________________________________8/12 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
7.16.3. A empresa deverá apresentar 01 (uma) unidade de amostra da jaqueta ofertada, para avaliação e aprovação da Contratante, contendo identificação do tecido, composição, tamanho e aplicação da logomarca institucional. 7.16.4. As amostras deverão ser enviadas aos cuidados do Setor de Compras da Fundação, sito a Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500, Bairro Bom Pastor - Varginha/ MG, sendo que a entrada deverá ser realizada pela guarita (fundos), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal da Administração. 7.16.5. A avaliação das amostras será realizada com base nos seguintes critérios: ▪ Cor; ▪ Textura; ▪ Resistência e durabilidade do tecido; ▪ Acabamento e costuras; ▪ Composição do material; ▪ Bordado da logomarca; ▪ Conformidade com o modelo especificado. 7.16.6. A não conformidade dos critérios de avaliação implica em reprovação do item. 7.16.7. As amostras ficarão disponíveis na Instituição por um período de 05 (cinco) dias úteis para análise. 7.16.8. As amostras serão avaliadas pela equipe técnica do Setor de Costura da Fundação, em conjunto com o setor requisitante, representado pela Sra. Carla Bianca Pereira de Paiva. 7.16.9. As amostras deverão ser identificadas com o número do processo, fornecedor, número sequencial do item no processo. 7.16.10. Caso algum representante das empresas concorrentes queira participar da avaliação das amostras, este deverá encaminhar e-mail manifestando interesse, através dos endereços [email protected]/ [email protected]/ [email protected]. A) Será limitado a 01 (um) integrante por empresa, para acompanhamento da avaliação das amostras da proposta vencedora. B) A participação dos licitantes na avaliação das amostras será meramente para acompanhamento. ____________________________________________________________________9/12 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO O parcelamento da solução refere-se à licitação realizada por item, sempre que o objeto for divisível, em casos que não ocorra prejuízo da solução. A presente aquisição é constituída por apenas um item, portanto, o parcelamento não se aplica. 9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não foram detectadas contratações correlatas ou interdependentes como condição para que esta contratação atinja os resultados pretendidos. 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS A Administração deverá dar ciência ao fiscal e gestor desta contratação para o efetivo benefício buscado com esta aquisição. O objeto do presente Estudo requer o acompanhamento, fiscalização e distribuição das vestimentas por parte do setor demandante, acerca dos aspectos quantitativos e tamanhos a serem fornecidos aos colaboradores, assim como a questão do cumprimento de prazos na realização e entrega dos uniformes. Recomenda-se que o setor demandante desta contratação, informe-se a respeito das condições e particularidades da presente contratação para providências cabíveis. 11. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Dada a natureza do serviço a ser contratado, não se verificam impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a empresa contratada atenda aos critérios dos órgãos fiscalizadores quanto à sua atividade. 12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE A contratação alinha-se às finalidades do Órgão e é factível do ponto de vista ambiental, econômico e estratégico, conforme demonstrado neste Estudo Técnico. Registra-se que os requisitos relevantes para a aquisição de uniformes foram adequadamente levantados e analisados, inclusive o tempo estimado para que a solução esteja disponível para a Administração. Observa-se que as quantidades sugeridas para a contratação estão coerentes com a demanda prevista, conforme Documento de Formalização de Demanda, enviado pelo setor demandante. Portanto, considerando os pontos listados acima, conclui-se que esta contratação é viável à Fundação, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da mesma. ____________________________________________________________________10/12 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595