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Texto do edital

Fornecimento e instalação de janelas de vidro para a sala da presidência, guichê para a recepção da oncologia e adesivo para a sala de raio-x

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 085/2026 PROCESSO Nº 225/2026 ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021 A Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, pessoa jurídica de direito público, ente integrante da administração pública indireta, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 19.110.162/0001-00, com sede na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500, Bairro Bom Pastor, por intermédio da Central de Compras, torna público que, realizará Dispensa Licitatória, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta a serem apresentadas nas datas e horários a seguir designados: PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Até 21/10/2026 às 08h PERÍODO PARA ENVIO DE LANCES Dia 21/10/2026, das 08h01min às 14h01min. REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto deste aviso a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELAS DE VIDRO PARA A SALA DA PRESIDÊNCIA, GUICHÊ PARA A RECEPÇÃO DA ONCOLOGIA E ADESIVO PARA A SALA DE RAIO-X , para atender a Serviço de Manutenção Hospitalar da Fundação Hospitalar do Município de Varginha. 1.2. A contratação ocorrerá em itens , conforme tabela constante abaixo: Item Qtd. Un. Especificação Valor Unitário Valor Total 1 1 UN Guichê em formato U, 1,00x4,20x0,75m, de altura 0,80m com vidro temperado, incolor, 8mm, com recortes para a passagem de som e papéis, deverá acompanhar a instalação e todos os acessórios necessários para o perfeito resultado, como também porta (de abrir) de acesso ao balcão dimensões 0,80x1,70m, com o mesmo tipo de vidro, incluso, dobradiças e maçaneta com tranca, acessórios para instalação na cor alumínio branco. R$ 4.872,67 R$ 4.872,67 2 1 UN Porta 0,80x1,10m com vidro temperado, incolor, 8mm, incluso todos os acessórios necessários para o perfeito resultado, como também, dobradiças e maçaneta com tranca, acessórios para instalação na cor alumínio branco. R$ 967,50 R$ 967,50 ____________________________________________________________________1/38 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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3 1 UN janela em vidro temperado 8mm refletivo, dimensões 2,00x1,10m de correr 04 folhas R$ 2.239,50 R$ 2.239,50 4 1 UN janela em vidro temperado 8mm refletivo, dimensões 1,20x1,09m de correr 04 folhas R$ 1.826,00 R$ 1.826,00 5 1 UN janela em vidro temperado 8mm refletivo, dimensões 0,46x0,59m de abrir Basculante R$ 520,00 R$ 520,00 6 18 M² Fabricação e aplicação de adesivo vinílico fosco com imagem a definir e medida a ser tirada in loco R$ 220,00 R$ 3.960,00 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Compõem este aviso, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.4.1. Anexo I – Termo de Referência; 1.4.2. Anexo II – Modelo de Proposta; 1.4.3. Anexo III – Declaração de pagamento em estabelecimento divergente do participante; 1.4.4. Anexo IV - Modelo de declaração de inexistência de servidor público no quadro da licitante. 14.5. Anexo V – Pranchas Ilustrativas 14.6. Anexo VI – Manual de uso da Marca da Fundação Hospitalar 1.5. As descrições dos objetos a serem consideradas constam no presente Aviso de Dispensa Eletrônica e no Termo de Referência. 1.6. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.1.1.O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no site da Fundação. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s); 2.2.2. Que se enquadrem nas seguintes vedações: ____________________________________________________________________2/38 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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a) O proponente que participou da elaboração do Estudo de Concepção ou Consultoria referente ao objeto deste aviso ou da sua elaboração; b) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, conforme justificativa constante no Termo de Referência. c) Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; c.1) Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial/extrajudicial nas hipóteses previstas em lei; d) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Direta ou Indireta do Município de Varginha; e) Servidor de qualquer órgão ou Entidade vinculada ao Município de Varginha, exercendo funções de gerência ou administração, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de dispensa eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para apresentação da proposta. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto da presente contratação. 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. ____________________________________________________________________3/38 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de realizar o fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.6.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.6.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; a) Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; b) Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.6.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos; 3.6.4. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Aviso de Dispensa Eletrônica e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências dispostas; 3.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 3.6.6. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras. 3.6.7. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; ____________________________________________________________________4/38 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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4. DA FASE DE LANCES 4.1. A partir das 08h01min da data estabelecida neste Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Dispensa Eletrônica. 4.3.1.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo) . 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 4.8. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. ____________________________________________________________________5/38 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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4.9. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 4.10. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 4.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.12. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.13. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. ____________________________________________________________________6/38 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1. Contiver vícios insanáveis; 5.6.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 5.7.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7.3. Apresentar proposta com valores unitários inferiores a 50% do valor estimado para contratação. 5.7.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço para o item, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Agente de Contratação deverá, por meio de diligência, conferir à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 5.7.3.2. A inexequibilidade só ficará comprovada quando, cumulativamente, o custo da proponente, referente ao item, ultrapassar o valor da proposta e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o valor proposto. 5.7.3.3. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais conste da proposta renúncia expressa à parcela ou à totalidade da remuneração. ____________________________________________________________________7/38 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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5.7.3.4. A licitante deverá atentar-se aos documentos apresentados para comprovação da exequibilidade da proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade e correção das informações prestadas. Assim, uma vez declarada vencedora, não poderá desistir da contratação sob a alegação de erro ou preenchimento incorreto dos documentos apresentados. A) O descumprimento dessa obrigação poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis, conforme previsto no item 10.1.5 deste Aviso e nos termos das sanções administrativas estabelecidas no Art. 8º, inciso III, letra b) do Decreto 11.599/2023, sem prejuízo das demais medidas legais aplicáveis. 5.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: A) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ; B) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; C) Contrato Social em vigor com as eventuais alterações; D) Prova de regularidade com as fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, as últimas da sede do proponente; E) Prova de Regularidade junto ao FGTS; F) Prova de Regularidade em relação aos débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT); G) Documento de identidade do sócio administrador da empresa ou responsável pela assinatura do contrato (RG); 6.1.1. Nos casos em que a conta bancária para pagamento esteja vinculada a estabelecimento (matriz ou filial) distinto da participante, sendo a mesma pessoa jurídica, a licitante deverá apresentar declaração formal atestando essa situação, conforme Anexo III, e encaminhá-la junto aos documentos de regularidade jurídica e fiscal tanto da matriz quanto da filial. ____________________________________________________________________8/38 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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6.2. Qualificação Técnica: A) Apresentação de no mínimo, 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento e instalação de materiais, compatíveis com o objeto deste Aviso; 6.3. Qualificação econômico-financeira: A) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida por setor do Poder Judiciário da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a para a abertura das propostas. Obs.: Nas hipóteses em que a Certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial em vigor. 6.4. Documentos complementares: A) Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Município de Varginha, nos termos do Art. 9º, §1º, da Lei 14133/2021 e Art. 158 da Lei Municipal 2.673/95, conforme Anexo IV deste aviso. B) Declaração de enquadramento na situação elencada no item 6.1.1. deste Aviso, se for o caso, conforme Anexo III deste Aviso. 6.5. O agente de contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado e documentos de habilitação elencados neste aviso. 6.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa Eletrônica e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Eletrônica. ____________________________________________________________________9/38 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO 7.1. Durante a fase de habilitação, o Agente de Contratação, mediante decisão fundamentada, poderá realizar diligências para sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e a validade jurídica dos documentos de habilitação, devendo registrá-las em ata acessível aos licitantes. 7.2. Fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações ou esclarecimentos adicionais acerca dos documentos já apresentados pelas empresas; b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado; c) Comprovação de situação fática preexistente à época da abertura da dispensa; 7.2.1. Para os fins do disposto na alínea “c”, é lícita a juntada de certidão ou atestado não anexados à documentação originalmente apresentada, desde que tenham data anterior à abertura da dispensa ou se refiram inequivocamente a condição adquirida pela empresa antes da abertura da dispensa. 7.2.2. Na falta de documentos de habilitação que consistam em mera declaração da empresa sobre fato preexistente ou em simples compromisso por ela firmado, poderá ser concedido prazo para saneamento da falha. 7.3. A realização de diligências não confere à empresa novo prazo ou oportunidade de obter condição ou requisito que antes não detinha, nem autoriza o Agente de Contratação a fazer exigências novas não previstas no aviso de dispensa. 7.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares à proposta e à habilitação, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas. 7.5. Sendo necessária a suspensão da sessão pública para a realização de diligências, o reinício se dará mediante aviso prévio no sistema, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. ____________________________________________________________________10/38 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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