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Texto do edital

Aquisição de material de limpeza, produtos químicos e descartáveis

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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. IDENTIFICAÇÕES 1.1. Solicitação de Compra nº 253/2026 - Aquisição de material de limpeza, produtos químicos e material descartável. 1.2. O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Central de Compras da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, nomeada pela Portaria nº 016/2025 . 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente Estudo Técnico Preliminar será processado na conformidade ao Art. 18, § 1º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 11.595/2023. 2.2. Considerando o art. 6º, inciso XX da Lei Federal nº 14.133/2021, o Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Trata-se de demanda formalizada pelo Serviço de Almoxarifado da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, através da Solicitação de Compra nº 253/2026 e Documento de Formalização de Demanda, objetivando a aquisição de material de limpeza, produtos químicos e descartáveis para a reposição e manutenção dos estoques da Fundação. A Fundação Hospitalar do Município de Varginha ostenta o credenciamento junto ao Ministério da Saúde para a oferta de assistência médico-hospitalar, em consonância com os princípios basilares do Sistema Único de Saúde (SUS). Figura como Hospital Geral habilitado para o recebimento de recursos provenientes do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme estabelecido na Portaria nº 3.039, de 27 de dezembro de 2016. Ademais, a Portaria nº 2.041, de 17 de julho de 2018, atualiza os registros das Portas de Entrada Hospitalar de Urgência da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). A instituição desponta como referência em atendimentos de trauma e alberga uma Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com abrangência regional. Conforme Art. 19-M, inciso II, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, transcrito abaixo, cabe a Instituição de Saúde conveniada ao SUS: ____________________________________________________________________1/13 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado. A presente aquisição não apenas atende às demandas diárias da instituição, como também assegura a manutenção de um ambiente limpo, seguro e livre de agentes contaminantes. Os itens solicitados constituem insumos essenciais para a prevenção de infecções, a proteção de pacientes, profissionais de saúde e visitantes, além de garantir a adequada higienização em todas as áreas do hospital. Os materiais de limpeza e produtos químicos são fundamentais para a realização dos procedimentos hospitalares de forma eficaz e com qualidade. Nesse contexto, a instituição deve atentar-se a diversos aspectos, dentre os quais se destaca a higienização. Em ambientes hospitalares, as práticas de limpeza e desinfecção assumem papel central, configurando-se como um pilar indispensável para a segurança dos pacientes e profissionais, para a qualidade da assistência prestada e para a promoção da saúde pública. O serviço de limpeza hospitalar, nesse sentido, possui relevância estratégica no controle de infecções, ao assegurar a desinfecção adequada de todas as áreas da Fundação. O uso de produtos descartáveis é fundamental para a prevenção e o controle de infecções, uma vez que, por serem de utilização única, eliminam o risco de contaminação cruzada entre pacientes e equipes assistenciais. A aquisição de detergente líquido para máquina lava-louças industrial justifica-se pela necessidade de garantir a adequada higienização e limpeza de utensílios utilizados nas atividades de preparo, distribuição e consumo de refeições nas dependências da Administração. O produto é indispensável ao correto funcionamento da lava-louças industrial, proporcionando a remoção eficiente de resíduos orgânicos, gorduras e demais sujidades, bem como assegurando a secagem rápida e uniforme dos utensílios, sem a formação de manchas ou resíduos que possam comprometer as condições sanitárias dos materiais utilizados. A utilização de produtos específicos para equipamentos de lavagem automática contribui para a padronização dos procedimentos de higienização, redução do consumo de água, otimização do tempo de processamento e aumento da vida útil dos equipamentos e utensílios, promovendo maior eficiência operacional e economicidade para a Administração. A contratação mostra-se necessária em razão da essencialidade desses itens para a manutenção das condições adequadas de higiene, limpeza e suporte às atividades assistenciais e administrativas da unidade hospitalar, garantindo a segurança de pacientes, profissionais de saúde e demais usuários. Tais materiais são de consumo contínuo e indispensáveis ao pleno funcionamento do hospital, sendo imprescindíveis para o cumprimento das normas sanitárias vigentes, especialmente em uma unidade de saúde que realiza procedimentos de média e alta complexidade. ____________________________________________________________________2/13 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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Ressalta-se que já houve tentativa de aquisição dos itens relacionados nesta solicitação de compra, por meio do Processo Licitatório nº 134/2026 – Pregão Eletrônico nº 067/2026; entretanto, alguns itens restaram frustrados e outros foram revogados no certame, tornando necessária a realização de novo procedimento para viabilizar sua aquisição e atender às necessidades da Fundação. Diante do exposto, é dever da instituição oferecer todos os procedimentos e tratamentos terapêuticos necessários aos pacientes. Para tanto, a aquisição de produtos químicos, materiais de limpeza e itens descartáveis é indispensável, uma vez que a prestação de serviços de saúde de forma eficiente e completa depende da manutenção de um estoque mínimo desses insumos. Assim, a aquisição destes itens visa à reposição e à manutenção dos estoques do almoxarifado da Fundação, garantindo a continuidade dos atendimentos médicos e hospitalares. Cabe destacar, ainda, que, por se tratar de um Hospital Geral de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com abrangência regional, o consumo desses produtos é contínuo, embora sujeito a variações sazonais conforme a demanda da instituição. Considerando o caráter dinâmico dessas necessidades, não é possível estabelecer um quantitativo exato. Dessa forma, os quantitativos indicados nesta solicitação correspondem a uma estimativa de consumo anual, fundamentada em dados históricos. 4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO 4.1. Os produtos a serem adquiridos se enquadram como bens comuns, pois possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 4.2. A contratação deve obedecer as normas de licitações e contratos, bem como, a legislação específica, conforme levantamento de mercado de acordo com a solução escolhida. 4.3. A licitante contratada deverá apresentar documentação pertinente, comprovando possuir habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira para a presente aquisição. 4.4. A contratada terá a obrigatoriedade de fornecer os produtos em estrita observância às especificações contidas no Termo de Referência. 4.5. As especificações e quantitativos dos itens a serem adquiridos, constam descritos na tabela abaixo: Item Qtde Un Descrição 1 12 FR 14353 - GLICERINA BI DESTILADA: ASPECTO LIQUIDO VISCOSO, TRANSPARENTE, ISENTO DE MATERIAIS EM SUSPENSAO,ISENTO DE ODOR, TEOR DE GLICEROL MINIMO DE 99,5%, FRASCO COM 1000ML 2 300 AL 11898 - TINTURA BENJOIM 20%. COM DADOS DE PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE, IDENTIFICACAO E REGISTRO NO M.S. ALMOTOLIA PRONTA PARA USO – 100ML ____________________________________________________________________3/13 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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3 24 Un. 2036 - GARRAFA TERMICA COM CAPACIDADE DE 1 LITRO, COM AMPOLA DE VIDRO INTERNA, FECHAMENTO DE ROSCA, MATERIAL EXTERNO LISO, COM ALCA REFORCADA, COR VERDE 4 12 Un. 18128 - TORNEIRA PARA BOTIJÃO TÉRMICO (TORNEIRA BRANCA, COM 1 VEDAÇÃO, 1 PORCA E 1 CONTRA PORCA), COMPATÍVEL COM O BOTIJÃO DA MARCA TERMOLAR 5 28800 Un. Pote retangular transparente para salada. Dimensões:10,5cm (L) x 13,5cm (C) x 4,5cm (A); Capacidade: 250 ml. Fechamento: Tampa com fácil abertura para facilitar para o paciente. Matéria-prima: PP 6 80 GL Detergente alcalino clorado para uso exclusivo em máquinas de lavar louças automáticas. Formulado especialmente para lavagem e higienização de louças e utensílios, removendo com eficiência sujeiras como: amido, gorduras, resíduos de proteína e alvejando as louças brancas. Age também na remoção de manchas, mantendo sempre as louças com brilho natural. Detergente de alto desempenho, isento de NTA e EDTA. Cor: levemente amarelo; Diluição: 2 a 3 gramas/litro; Embalagem: 5 litros. 5. DAS AMOSTRAS 5.1. Em conformidade com o Art. 17 em seu § 3º, da Lei 14.133/2021, as empresas vencedoras deverão, obrigatoriamente, apresentar amostras de todos os itens , com exceção das marcas previamente padronizadas na instituição, disponíveis através do site: https://www.hospitalhbp.com.br, sendo que as amostras não serão devolvidas. 5.2. A finalidade da amostra é permitir que a Administração, no julgamento da proposta, possa se certificar de que os produtos propostos pelo licitante atendam a todas as condições e especificações técnicas indicadas na sua descrição, tal como constante no edital. Com a amostra, pretende-se reduzir riscos e possibilitar a quem julga a certeza de que o objeto proposto atenderá à necessidade da Administração e garantir que sejam adquiridos produtos de qualidade. 5.3. As amostras deverão ser enviadas aos cuidados do Setor de Compras da Fundação, sito a Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500 - Bom Pastor - Varginha/ MG. As licitantes deverão enviar as amostras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , após solicitação do Agente de Contratação. 5.3.1. Para os itens 01 a 05 , os licitantes deverão enviar 02 (duas) unidades de amostra, tendo como finalidade a realização de testes comparativos, considerando que os setores responsáveis pela análise e validação técnica dos produtos efetuam os ensaios em turnos e plantões distintos. Essa medida possibilita que os profissionais envolvidos realizem as avaliações de forma independente e simultânea, conferindo maior respaldo técnico ao processo. Além disso, garante uma análise mais precisa, imparcial e segura, contemplando também a possibilidade de ocorrência de perdas, contaminações ou necessidade de repetição dos testes durante as etapas de verificação. ____________________________________________________________________4/13 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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5.3.1.1. As amostras constantes no item anterior serão avaliadas pelo Setor de Higiene, Unidade de Alimentação e Nutrição e também pelo Serviço de Processamento de Roupas da Fundação. 5.3.2. Para o item 06 , deverá ser enviada 01 (uma) unidade de amostra com 5 (cinco) litros, que será avaliada pela Unidade de Alimentação e Nutrição da Fundação. 5.3.3. Serão critérios para avaliação das amostras: • Se a embalagem contém dados de identificação, lote, validade; • Se produto está de acordo com o especificado no descritivo (tamanho, material, etc); • Se o produto é frágil, quebra ou estraga com facilidade; • Se atende às funções para o qual será utilizado na Fundação; • Demais características favoráveis e desfavoráveis. 5.4. As amostras deverão ser identificadas com o número do processo licitatório, fornecedor, número sequencial do item no processo. 5.5. A Fundação não analisará amostras reprovadas em processos anteriores. A listagem encontra-se disponível através do site: https://www.hospitalhbp.com.br. Caso o produto tenha sofrido alterações desde a última análise, a licitante deverá solicitar padronização do mesmo, para que este possa ser testado. Não serão feitas análises para padronização no processo licitatório. 5.6. As licitantes não deverão utilizar grampos nas embalagens das amostras. A Fundação não analisará itens não identificados, bem como com grampos. 5.7. A marca informada na proposta deverá estar expressa na embalagem do produto para rápida identificação. 5.8. A não conformidade dos critérios implica em reprovação do item. 5.9. Caso algum representante das licitantes concorrentes queira participar da avaliação das amostras, este deverá encaminhar e-mail manifestando interesse, através dos endereços [email protected]/[email protected]. 5.9.1. Será limitado a 01 (um) integrante por empresa, para acompanhamento da avaliação das amostras da licitante vencedora. 5.9.2. A participação dos licitantes na avaliação das amostras será meramente para acompanhamento. ____________________________________________________________________5/13 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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6. LEVANTAMENTO DE MERCADO Considerando o art. 18, § 1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, o levantamento de mercado consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. Com ele, os órgãos da Administração Pública podem alcançar diversos benefícios, como a melhoria na qualidade das contratações através da escolha da solução mais adequada, garantindo a efetividade, otimizando recursos e alcançando os resultados esperados; maior economicidade, através de análise comparativa que permite identificar as opções das quais oferecem a melhor relação custo-benefício, assim evitando desperdícios e garantindo o uso eficiente dos recursos públicos; promoção da concorrência, dada pela ampliação do universo de potenciais fornecedores, o que fomenta a competitividade e assegura preços mais justos para a Administração; planejamento estratégico, já que as informações obtidas no levantamento de mercado servem como base para o planejamento das contratações futuras, permitindo decisões mais assertivas e alinhadas com as necessidades da Administração. Evidencia-se a necessidade inadiável da aquisição dos itens especificados na Solicitação de Compra nº 253/2026, haja vista que os mesmos são imprescindíveis para o adequado funcionamento das atividades da Fundação. A substituição desses itens por outros, que não atendam às especificações técnicas requeridas, comprometeria a qualidade dos serviços prestados, gerando prejuízos à instituição e aos usuários. Considerando que não foi possível concretizar a aquisição dos itens pretendidos por meio do Pregão Eletrônico nº 067/2026, em razão da ausência de propostas válidas para os itens em questão, uma das alternativas avaliadas consiste na realização de novo processo licitatório, com o objetivo de viabilizar a contratação e atender às necessidades que motivaram a demanda. A Administração Pública realiza suas aquisições e contratações por meio de processo licitatório, conforme determinação do artigo 37, XXI, da Constituição Federal, que estabelece a licitação como regra para tais procedimentos: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ____________________________________________________________________6/13 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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Uma alternativa adicional ponderada consiste na aquisição dos itens por meio de dispensa de licitação. Essa modalidade representa uma das inovações relevantes introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, conferindo maior celeridade às aquisições e contratações em comparação com o processo licitatório tradicional. A dispensa de licitação é cabível em situações específicas, como em casos de emergência, contratações de baixo valor e outras hipóteses previstas no artigo 75 da referida Lei. É importante destacar que o processo de dispensa de licitação pode ser conduzido integralmente de forma virtual, desde a manifestação de interesse dos fornecedores até a apresentação de propostas e a concretização da contratação. Essa característica contribui para a redução de burocracias, tornando o processo mais ágil, moderno e eficiente. Diante do exposto, a abertura de um novo processo licitatório revela-se inócua neste momento, uma vez que acarretaria atraso no fornecimento dos insumos pretendidos, objeto deste Estudo, com potenciais prejuízos à continuidade das atividades assistenciais da Fundação. A necessidade de aquisição célere justifica-se pela essencialidade desses materiais para o adequado funcionamento dos serviços prestados na Instituição, garantindo, assim, a manutenção da regularidade e da qualidade da assistência ofertada. A realização de dispensa licitatória se configura como alternativa mais viável, em virtude dos itens demandados já terem sido objeto de licitação fracassada, conforme mencionado anteriormente. A Lei nº 14.133/2021, em caráter excepcional, autoriza a dispensa em caso de licitação fracassada por motivos de valor ou inviabilidade de propostas. Ressalta-se que a dispensa deve ocorrer no prazo máximo de um ano a partir da licitação frustrada e que todas as condições estabelecidas no edital original sejam mantidas, conforme disposto no artigo 75, inciso III, da referida Lei: Art. 75. É dispensável a licitação: III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes; Diante das características expostas, conclui-se que a aquisição de materiais de limpeza, materiais descartáveis e produtos químicos por meio de dispensa de licitação configura-se como a alternativa mais adequada para atender à demanda e alcançar os resultados pretendidos. ____________________________________________________________________7/13 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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Considerando a singularidade da contratação e os resultados positivos obtidos em experiências anteriores, conclui-se que a alternativa mais adequada para alcançar os objetivos propostos é a adoção do Sistema de Registro de Preços. Essa solução tem como instrumento jurídico a Ata de Registro de Preços, a qual possibilita a solicitação dos itens de forma parcelada e conforme as necessidades da Administração. Ressalta-se que tal método se adequa à imprevisibilidade do consumo dos itens, visto que as solicitações são feitas sob demanda, se mostrando oportuna para a presente aquisição. No âmbito da adoção do Sistema de Registro de Preços para a presente aquisição, a utilização de tal procedimento é lícita e adequada, visto que encontra-se em conformidade com o entendimento do Tribunal de Contas, quando considerado o Acórdão 2197/2015, transcrito abaixo: “A utilização do Sistema de Registro de Preços é adequada em situações em que a demanda é incerta, seja em relação a sua ocorrência, seja no que concerne à quantidade de bens a ser demandada.” 7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 7.1. Estima-se para a presente contratação o valor de R$ 33.533,52 (trinta e três mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos) , para 12 meses, conforme mapa de pesquisa de preços. 7.2. Para embasamento dos valores estimados, foram utilizados como parâmetros de preços, consulta em sistema oficial do governo (Portal Nacional de Contratações Públicas), pesquisa em sítio eletrônico especializado em banco de preços e mídia especializada, registro de preços formalizado pela Fundação em ano anterior e pesquisa realizada diretamente com fornecedores, em conformidade com o Art. 44, incisos I, II, III e IV, do Decreto Municipal nº 11.595/2023. 7.2.1. Em conformidade com o Art. 45 do mesmo Decreto, justifica-se a utilização de cotação de preços direta com fornecedores, visto que estes já possuem cadastro na Administração Pública, participam regularmente de processos licitatórios da Instituição e fornecem produtos, similares ao objeto licitado, de forma satisfatória. Tal consulta fora realizada em caráter complementar aos demais parâmetros utilizados para determinação do valor estimado. 7.3. Considerando que os valores contidos na pesquisa de preços apresentaram-se de forma heterogênea, foi realizado o cálculo de coeficiente de variação, o qual fornece a oscilação dos dados obtidos em relação à média, conforme registrado no mapa de cotação. 7.3.1. Em consulta ao Manual de Orientação de Pesquisa de Preços, do Superior Tribunal de Justiça, 4ª Edição | Lei 14.133/2021, de agosto de 2021, é possível observar: ____________________________________________________________________8/13 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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O coeficiente de variação é considerado baixo quando apresentar percentual igual ou inferior a 25%, sendo nesse caso indicada a média como critério de definição do valor de mercado. Se ele for superior a 25%, o coeficiente indica a presença de valores extremos afetando a média, situação em que se recomenda o uso da mediana como critério de definição do preço médio. 7.3.2. Portanto, foi utilizada a mediana como critério de definição de preço, para os itens que apresentaram percentual obtido como coeficiente de variação maior que 25% e a média para os demais itens, os quais apresentaram percentual menor ou igual a 25% , conforme demonstrado no mapa de pesquisa de preços e de acordo com o Art. 44, do Decreto Municipal nº 11.595/2023: Art. 44. Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, incindindo o cálculo sobre conjunto de três ou mais preços oriundos de um ou mais parâmetros. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 8.1. Tendo em vista as considerações esboçadas neste Estudo, optou-se pela aquisição dos produtos utilizando o Sistema de Registro de Preço. Observa-se que a solução aprovada foi utilizada nos últimos anos e obteve um resultado satisfatório. A própria natureza do objeto deste estudo não permite um planejamento rígido das aquisições, considerando que as demandas podem diminuir ou aumentar de forma exponencial a partir de eventos adversos e sazonalidade. 8.2. O fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação, processar-se-á de forma parcelada, mediante solicitação, que será formalizada pelo gestor contratual, por intermédio de emissão de Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento ou outro instrumento similar. 8.3. Os produtos deverão ser entregues no Serviço de Almoxarifado da Fundação, sito a Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500, Bairro Bom Pastor - Varginha/ MG, sendo que a entrada deverá ser realizada pela guarita (fundos), de segunda a sexta- feira, das 7h às 18h30min, e aos sábados, das 7h às 11h30min, sem nenhum ônus para a Fundação. 8.4. Os produtos deverão ser entregues nas quantidades constantes em cada solicitação de fornecimento, que será formalizada através da Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento. 8.5. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, em embalagens originais, contendo a data e o n.º do lote de fabricação, com prazo de validade mínima de 12 (doze) meses, contados da data de entrega, exceto àqueles cuja validade seja inferior, devendo neste caso, ter o prazo informado na proposta. ____________________________________________________________________9/13 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

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8.6. A Contratada deverá efetuar a troca dos produtos que apresentarem defeitos, quando houver, mediante a solicitação do gestor contratual. 8.7. O prazo de entrega dos produtos deverá ser de 10 (dez) dias corridos , após emissão da Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento. 8.8. A aquisição dos produtos, objeto desta contratação, em hipótese alguma configurará vínculo empregatício entre as partes. 8.9. A empresa contratada deverá arcar com todas as despesas necessárias ao fornecimento, inclusive transportes, carga e descarga e impostos inerentes à comercialização. 8.10. A Contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 8.11. Todos e quaisquer avisos e comunicados deverão ser realizados por escrito. Será considerado inexistente quaisquer ajustes celebrados de outro modo. 8.12. Para os itens 01, 02 e 06 , as proponentes deverão apresentar documentação específica para habilitação técnica, conforme previsto no Termo de Referência. 8.13. Considerando-se a importância da aquisição, as proponentes deverão demonstrar o fornecimento satisfatório dos produtos, objeto deste Estudo, por meio de atestados de capacidade técnica, como forma de garantir e/ou mitigar os riscos para a Administração. 9. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 9.1. O parcelamento da solução refere-se ao processo licitatório realizado por item, sempre que o objeto for divisível, em casos que não ocorra prejuízo da solução. Em regra, as aquisições deverão ser divididas em lotes ou itens em qual se comprovar técnica e economicamente viável, procedendo-se ao processo licitatório com vista ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. 9.2. Neste contexto, considerando as características dos objetos licitados, entende- se que a presente contratação deverá ser organizada por itens individuais, com o intuito de aumentar o caráter competitivo do certame e garantir o melhor resultado para a Administração. 10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não foram detectadas contratações correlatas ou interdependentes como condição para que esta contratação atinja os resultados pretendidos. ____________________________________________________________________10/13 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595

Texto do edital: Aquisição de material de limpeza, produtos químicos e descartáveis — Dispensa RPDE86/2026 | Editais do Brasil