Texto do edital
Aquisição de computador e notebooks corporativos
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. IDENTIFICAÇÕES 1.1. Solicitação de Compra nº 201/2026 - Aquisição de computador e notebooks para a Fundação. 1.2. O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Central de Compras da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, nomeada pela Portaria nº 016/2025. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente Estudo Técnico Preliminar será processado na conformidade ao Art. 18, § 1º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 11.595/2023. 2.2. Considerando o art. 6º, inciso XX da Lei Federal nº 14.133/2021, o Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Trata-se de demanda formalizada pelo Setor de Tecnologia da Informação, através da Solicitação de Compra nº 201/2026 e Documento de Formalização de Demanda, objetivando a aquisição de computador e notebooks para uso na Fundação Hospitalar do Município de Varginha. A Fundação Hospitalar do Município de Varginha é credenciada pelo Ministério da Saúde, para prestação de assistência médico-hospitalar, conforme os princípios do SUS – Sistema Único de Saúde. A Instituição é referência em atendimentos de Urgência e Emergência e possui uma Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com abrangência regional. Habilitada como Hospital Geral para recebimento de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar conforme Portaria No 3.039, de 27 de dezembro de 2016, bem como a Portaria no 2.041 de 17 de julho de 2018 que atualiza os registros das Portas de Entrada Hospitalar de Urgência da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Para o desempenho de suas atividades, a Fundação dispõe de suporte tecnológico prestado pela equipe de Tecnologia da Informação (TI), serviço que desempenha papel fundamental na Instituição, garantindo o adequado funcionamento dos equipamentos e sistemas utilizados diariamente e contribuindo para a celeridade e eficiência na prestação dos serviços. Além disso, o suporte tecnológico é essencial para assegurar a disponibilidade dos sistemas, a segurança das informações e a integridade dos dados armazenados e processados no ambiente institucional. __________________________________________________________________________________ 1/10 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
Para a realização dessas atividades, além da atuação da equipe de TI, a Fundação necessita dispor de equipamentos de informática adequados, dentre os quais se destacam computadores e notebooks. A utilização desses equipamentos em uma instituição hospitalar possui importância fundamental, uma vez que os recursos tecnológicos estão presentes em diversas atividades assistenciais, administrativas e de apoio necessárias ao adequado funcionamento dos serviços. No âmbito assistencial, destaca-se a utilização dos equipamentos para acesso aos prontuários eletrônicos, que possibilitam o armazenamento e a organização do histórico dos pacientes, permitindo aos profissionais autorizados consultar, de forma rápida e segura, informações necessárias à assistência. O acesso aos dados clínicos, prescrições, resultados de exames, histórico de atendimentos e demais informações relevantes contribui para a continuidade do cuidado e para a tomada de decisões pelos profissionais de saúde, especialmente em situações de urgência e emergência, nas quais a disponibilidade tempestiva das informações assume especial relevância. Os recursos de informática também possuem importante aplicação nos processos de diagnóstico e tratamento, permitindo o acesso e a utilização de sistemas relacionados a exames, procedimentos e demais atividades assistenciais. Da mesma forma, sistemas informatizados podem oferecer suporte aos profissionais na consulta e análise das informações necessárias à condução do atendimento, contribuindo para maior integração dos dados e eficiência dos processos. A administração e a gestão hospitalar também dependem desses recursos tecnológicos, considerando a utilização de sistemas destinados ao agendamento de consultas e exames, controle de estoques de medicamentos e materiais, faturamento, gestão de recursos humanos, registros administrativos e demais atividades institucionais. Na esfera da comunicação e colaboração, os equipamentos facilitam a troca de informações entre profissionais e setores, proporcionando maior celeridade aos processos de trabalho. Dessa forma, a aquisição dos equipamentos mostra-se necessária para o fortalecimento da infraestrutura tecnológica da Fundação, proporcionando maior mobilidade, eficiência dos processos de trabalho, agilidade no acesso às informações, segurança e rastreabilidade dos registros e suporte adequado às atividades assistenciais e administrativas, contribuindo, consequentemente, para a qualidade e a continuidade dos serviços prestados pela Instituição. É importante ressaltar que a aplicação de verba pública em investimentos à saúde é de suma importância para o aporte ao cuidado de pacientes, promovendo melhoria dos atendimentos prestados de forma gratuita pelo SUS, o que proporciona à população acesso a serviços qualificados, com tecnologia, segurança e confiabilidade. Registra-se que a aquisição do computador e notebooks pretendidos será realizada por meio da Emenda nº 079/25 e nº 344/25, dos vereadores Alexandre José Prado Campos e Silva e Fausto da Silva França Junior, respectivamente, com complementação de valor por Recursos Próprios da Fundação. __________________________________________________________________________________ 2/10 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO 4.1. Os equipamentos a serem adquiridos se enquadram como bens comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado. 4.2. Os itens deverão ser entregues em estrita observância às especificações contidas no Termo de Referência e normas vigentes. 4.3. A contratação deve obedecer as normas de licitações e contratos, bem como, a legislação específica, conforme levantamento de mercado de acordo com a solução escolhida. 4.4. A contratada deverá apresentar documentação pertinente, comprovando possuir habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira para a presente aquisição. 4.5. A aquisição dos itens deverá ocorrer considerando os descritivos e quantitativos abaixo: Item Qnt. Unid. Descrição 1 45 UN Notebook linha corporativa/profissional: O equipamento ofertado deverá, obrigatoriamente, pertencer à linha de produtos classificada pelo fabricante como corporativa/profissional (business class), não sendo aceitos modelos de linhas essencialmente domésticas ou de varejo (consumer). Para comprovação da robustez e adequação ao uso institucional severo, o equipamento deverá: a) Ter o projeto testado ou certificado sob a norma de resiliência militar MIL-STD-810H ou superior; b) Possuir teclado com proteção nativa contra derramamento de líquidos; c) Contar com chip de segurança criptográfica TPM 2.0 integrado à placamãe. Processador: Intel Core 5 120U ou AMD Ryzen 5 equivalente, com pontuação mínima de 15000 pontos no PassMark PassMark (CPU Mark). Placa Gráfica: Intel® Graphics para Intel® Core™ 5 120U Memória RAM: 8 GB: 1 x 8 GB, DDR5, 5600 MT/s Armazenamento: 512 GB SSD Tela: 16", FHD+, 60Hz, 300 nits, 45% NTSC, Antirreflexo Opções de Chassis: Cor Preto Apoio para as Mãos: Teclado com leitor de impressão digital, retroiluminado Wireless: Placa de rede sem fio Wi-Fi 6E integrada (Intel AX211, MediaTek ou equivalente de mercado Bateria: Bateria de 3 células, 45 Wh, Bateria com suporte a tecnologia de carregamento rápido (capaz de carregar até 80% da bateria em cerca de 60 minutos) ou equivalente, Ciclo de Vida Longo, Garantia de Hardware Limitada de 3 anos Fonte de Alimentação: Carregador de no mínimo 65 Watts Câmera: Câmera com resolução mínima de 1080p (FHD), com obturador de privacidade físico e microfone integrado. Economia de Energia: ENERGY STAR Qualified EPEAT 2018: EPEAT Gold. Garantia: Assistência técnica de 3 Anos de serviço no local básico após diagnóstico remoto com suporte somente para hardware Softwares: Solução de antivírus/segurança corporativa com licença válida por 3 anos, Sistema Operacional: Windows 11 Pro, Pacote de Idiomas do Sistema Operacional: Inglês, Francês, Espanhol, Português Brasileiro 2 1 UN 17219 - Microcomputador desktop compativel com intel® coretm i3-13100T (4 Núcleos, 12MB, 2.50 GHz to 4.20 GHz, 35 W), tamanho do chassi: micro, Sistema operacional: Windows 11 professional edition 64bits OEM, memoria de 8, gb, 1 de 8 gb, ddr4 sem ecc, nvme de 512Gb, m.2, classe 35, teclado multimida , mouse preto optico, energy star qualified, placa de rede intel® wi-fi 6 ax200 2x2 (gig +) + bluetooth 5 com antena interna, placa de rede ethernet gigabit, trusted platform module (discrete tpm enabled), porta vga, registro epeat 2018 (dourado), 65w ac adapter, 4.5mm barrel, 1x monitor 23.8” da mesma marca do computador, portas e slots:1. botão liga/desliga | 2. entrada de audio universal | 3.saida de linha | 4. porta usb, 3.2 type-a de 1a geracao | 5. porta usb 3.2 type-a de 1a __________________________________________________________________________________ 3/10 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
geracao | 6. slots knock-out para antena sem fio | 7. porta de video opcional: serial/dp 1.4/hdmi 2.0b/vga) | 8. 2 portas usb 2.0 (1 com smart power on) | 9. 2 portas usb 3.2 type-a de 1a geração (parte traseira) | 10. parafuso borboleta | 11. porta rj-45 de 10/100/1.000 mbit/s | 12. slot de segurança kensington | 13. display port | 14.porta hdmi | 15. conexão de energia 4.6. DOS PROSPECTOS 4.6.1. As Empresas Licitantes deverão, obrigatoriamente, apresentar prospecto de todos os itens de forma a permitir a identificação das suas características. 4.6.2. De acordo com o § 3º, do Art. 17, da Lei 14.133/2021, a apresentação de prospectos permite que a Administração, no julgamento da proposta, possa se certificar de que os equipamentos, propostos pelo licitante, atendem a todas as condições e especificações técnicas indicadas na sua descrição, tal como constante no edital. Com isso, pretende-se reduzir riscos e possibilitar a quem julga a certeza de que o objeto proposto atenderá à necessidade da Administração. 4.6.3. Os prospectos serão avaliados pelo Sr. Rafael Ferroni Mendes, gestor contratual e analista responsável pelo Setor de Tecnologia da Informação. 4.6.4. Os prospectos serão avaliados quanto ao atendimento às especificações mínimas de cada equipamento, constantes nas descrições dos itens. 4.6.5. A não conformidade dos critérios implica em reprovação do item. 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO Considerando o disposto no art. 18, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, o levantamento de mercado consiste na análise das alternativas possíveis e na justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. Essa análise permite à Administração identificar a alternativa mais adequada ao atendimento da necessidade, considerando aspectos como economicidade, eficiência, disponibilidade no mercado, competitividade e resultados pretendidos. No que se refere à presente demanda, foram consideradas, dentre as alternativas disponíveis, a aquisição e a locação de equipamentos de informática. Considerando a necessidade de utilização contínua dos 45 (quarenta e cinco) notebooks e 01 (um) microcomputador nas atividades institucionais, a aquisição mostra-se adequada, especialmente diante da perspectiva de utilização dos equipamentos durante sua vida útil e da incorporação dos bens ao patrimônio da Fundação. Embora a aquisição demande investimento inicial, a solução permite à Administração utilizar os equipamentos durante sua vida útil sem a incidência de pagamentos periódicos relativos à locação. Além disso, possibilita maior autonomia na gestão dos bens, permitindo à Fundação definir configurações, softwares, políticas de segurança, manutenção e eventuais atualizações de acordo com suas necessidades e com a compatibilidade dos equipamentos. __________________________________________________________________________________ 4/10 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
Sob o aspecto operacional, a aquisição proporciona à Fundação maior controle sobre a utilização e administração dos equipamentos, aspecto relevante considerando sua aplicação em ambiente hospitalar e o acesso a sistemas institucionais e informações assistenciais. A posse dos equipamentos também permite a adoção direta das políticas institucionais de segurança da informação, controle de acesso, manutenção e gerenciamento dos dispositivos pela equipe de Tecnologia da Informação. Quanto à sustentabilidade, a aquisição permite que a Administração gerencie a utilização dos equipamentos durante todo o seu ciclo de vida, adotando medidas destinadas à conservação, manutenção, reaproveitamento e, ao final de sua vida útil, à destinação ambientalmente adequada dos equipamentos e componentes eletrônicos, observadas as normas aplicáveis. Embora a locação possa constituir alternativa pertinente em determinados cenários, especialmente quando houver necessidade temporária, elevada frequência de renovação tecnológica ou quando os serviços agregados à locação demonstrarem vantagem econômica, para a presente demanda, caracterizada pela necessidade contínua e permanente dos equipamentos, a aquisição apresenta-se como solução adequada, considerando os aspectos técnicos, operacionais e econômicos avaliados pela Administração. No que concerne à seleção do fornecedor, considerando que os equipamentos possuem especificações e padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no instrumento convocatório, mostra-se adequada a realização de pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O critério de julgamento poderá ser o de menor preço por item, desde que o parcelamento seja técnica e economicamente adequado e não comprometa a compatibilidade e o atendimento da necessidade da Administração. A utilização do pregão eletrônico favorece a ampliação da competitividade, a transparência, a celeridade e a busca pela proposta mais vantajosa. Quanto à formalização da contratação, considerando que o objeto consiste na aquisição de bens com entrega única, sem obrigações futuras relevantes que demandem acompanhamento contratual continuado, poderá ser avaliada a substituição do instrumento de contrato por Ordem de Compra, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, desde que atendidas as hipóteses e condições previstas no art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. O instrumento adotado deverá estabelecer de forma clara as condições de fornecimento, prazo e local de entrega, recebimento, garantia dos equipamentos e demais obrigações aplicáveis à contratação. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. Estima-se para a presente contratação o valor de R$ 407.361,70 (quatrocentos e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta centavos) , conforme discriminado no mapa de pesquisa de preços. __________________________________________________________________________________ 5/10 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
6.2. Para o cálculo do valor estimado da contratação, foram adotados como parâmetros de preço consulta a sítios eletrônicos especializados em banco de preços e de domínio amplo, os valores de contratação anterior celebrada pela Fundação e a pesquisa realizada diretamente com fornecedores, em conformidade com o disposto no art. 44, incisos II, III e IV, do Decreto Municipal nº 11.595/2023. Ressalta-se, ainda, que a aquisição contará com recursos provenientes de Emendas Impositivas, conforme documentação constante nos autos. 6.2.1. Em conformidade com o Art. 45 do Decreto Municipal nº 11.595/2023, justifica-se a utilização de cotação de preços direta com fornecedores, visto que estes já possuem cadastro na Administração Pública, participam regularmente de processos licitatórios da Instituição e fornecem produtos, similares ao objeto licitado, de forma satisfatória. Tal consulta fora realizada em caráter complementar aos demais parâmetros utilizados para determinação do valor estimado. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. Tendo em vista as considerações esboçadas neste Estudo, prezando pela econimicidade à Administração, optou-se pela aquisição dos equipamentos, objeto deste Estudo, através de pregão eletrônico, utilizando Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento para formalização da contratação. 7.2. Os equipamentos deverão ser entregues no Setor de Tecnologia da Informação da Fundação, sito a Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500, Bairro Bom Pastor - Varginha/ MG, sendo que a entrada deverá ser realizada pela guarita (fundos), de segunda a sexta-feira, das 7 h às 17 h, sem nenhum ônus para a Fundação. 7.3. O prazo para entrega dos itens será de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos após emissão da Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento. 7.4. Os equipamentos deverão ser os mesmos apresentados na proposta do licitante e devem atender as especificações previstas. Em caso de descontinuação da versão de hardware/software solicitada, as especificações dos substitutos deverão ser idênticas ou superiores. 7.5. Os produtos recusados no momento da entrega por não atenderem as condições constantes no presente neste Estudo e no Termo de Referência deverão ser substituídos, às expensas do licitante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da recusa pelo fiscal técnico. 7.6. Os equipamentos deverão possuir garantia e suporte 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, pelo período mínimo de 03 (três) anos , incluindo manutenção in loco pelo fabricante. 7.7. A Contratada será corresponsável pelas obrigações assumidas na garantia pelo fabricante, devendo acionar e realizar as ações para a resolução dos problemas, comunicando, por escrito, à Contratante sobre as medidas tomadas e prazos necessários. __________________________________________________________________________________ 6/10 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
7.7.1. Caso a garantia seja acionada e o fabricante dos materiais e equipamentos não assumir as custas das despesas pertinentes, estas correrão por conta da Contratada. 7.8. A entrega dos itens será acompanhada e fiscalizada pelos fiscais técnicos, Sr. Abner Casteliano Firmino e/ou Eliezer Rodrigues Ladeira, nomeados pela Portaria nº 017/2026, e será realizada de acordo com as normas estabelecidas no Termo de Referência. 7.9. O recebimento provisório ou definitivo dos produtos não afasta a responsabilidade da empresa de repor equipamentos cujos defeitos sejam ocultos e detectados apenas no momento da sua utilização. 7.10. A empresa contratada deverá arcar com todas as despesas necessárias ao fornecimento, inclusive transportes, carga e descarga e impostos inerentes à comercialização. 7.11. Todos e quaisquer avisos e comunicados deverão ser realizados por escrito. Será considerado inexistente quaisquer ajustes celebrados de outro modo. 7.12. Considerando-se a importância da aquisição, as proponentes deverão demonstrar o fornecimento satisfatório dos equipamentos, objeto deste Estudo, por meio de atestados de capacidade técnica, como forma de garantir e/ou mitigar os riscos para a Administração. 8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 8.1. O parcelamento da solução refere-se à licitação realizada por item, sempre que o objeto for divisível, em casos que não ocorra prejuízo da solução. Em regra, as aquisições deverão ser divididas em lotes ou itens em qual se comprovar técnica e economicamente viável, procedendo-se à licitação com vista ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. 8.2. Neste contexto, considerando as especificidades do objeto licitado, entende-se que a presente licitação deverá ser organizada por itens individuais, com o intuito de aumentar o caráter competitivo do certame e garantir o melhor resultado para a Administração. 9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não foram detectadas contratações correlatas ou interdependentes como condição para que esta contratação atinja os resultados pretendidos. __________________________________________________________________________________ 7/10 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS A Administração deverá dar ciência ao fiscal e gestor desta contratação para o efetivo benefício buscado com esta aquisição. O setor demandante deverá providenciar local adequado para armazenamento dos itens a serem adquiridos, realizar o acompanhamento do recebimento do objeto, conforme previsto neste Estudo, e zelar pelo controle do estoque dos produtos e também para sua manutenção. Recomenda-se que o setor demandante desta aquisição, informe-se a respeito das condições e particularidades da presente contratação para providências cabíveis. 11. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A aquisição e utilização dos equipamentos poderão ocasionar impactos ambientais relacionados principalmente ao consumo de energia elétrica, à utilização de recursos naturais e matérias-primas empregados na fabricação dos equipamentos, à geração de resíduos provenientes das embalagens e, ao final da vida útil, à produção de resíduos eletroeletrônicos, incluindo componentes, baterias, cabos e acessórios. Com o objetivo de minimizar esses impactos, deverão ser priorizados equipamentos com maior eficiência energética, durabilidade e vida útil, sempre que compatível com as especificações e necessidades da Administração. As embalagens deverão receber destinação ambientalmente adequada e, ao final da vida útil dos equipamentos, deverá ser observada a correta destinação dos resíduos eletroeletrônicos, inclusive mediante reutilização, reciclagem e logística reversa, quando aplicável, evitando o descarte inadequado de componentes potencialmente prejudiciais ao meio ambiente. Tais medidas contribuem para a redução da geração de resíduos e para o uso racional dos recursos naturais. 12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE A contratação alinha-se às finalidades do Órgão e é factível do ponto de vista ambiental, econômico e estratégico, conforme demonstrado neste estudo. Registra-se que os requisitos relevantes para contratação foram adequadamente levantados e analisados, inclusive o tempo esperado para que a solução esteja disponível para a Administração. Observa-se que as quantidades sugeridas para a contratação estão coerentes com a demanda prevista, conforme Documento de Formalização de Demanda e Nota de Solicitação de Compra, enviado pelo setor demandante. Portanto, considerando os pontos listados acima, conclui-se que esta contratação mostra-se viável para atendimento às demandas pretendidas e também em termos de disponibilidade de mercado, consoante a legislação em vigor, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da mesma. __________________________________________________________________________________ 8/10 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
13. JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO Conforme preceitua o artigo 15 da Lei nº 14.133/2021, a vedação de participação de empresas consorciadas em determinado procedimento licitatório constitui exceção legal, devendo ser devidamente fundamentada. No caso em tela, tendo em vista o objeto da presente contratação a aquisição de notebooks e computador, verifica-se que a complexidade do serviço não se coaduna com a formação de consórcios. Trata-se de atividade de porte comum, desprovida de peculiaridades técnicas ou econômicas que justifiquem a união de esforços de múltiplas empresas. A admissão de consórcios em objeto de baixa complexidade e reduzido valor, como o presente, contraria o princípio constitucional da competitividade, na medida em que restringe a participação de potenciais licitantes que poderiam concorrer individualmente. A formação de consórcios, nesses casos, pode gerar conluio entre empresas, em detrimento do interesse público, e comprometer a obtenção das melhores condições para a Administração. Sobre o tema, o renomado Doutrinador Marçal Justen Filho assevera: Em regra, o consórcio não é favorecido ou incentivado pelo nosso Direito. Como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta risco de dominação do mercado, através de pactos de eliminação de competição entre os empresários. No campo de licitações, a formação de consórcios poderia reduzir o universo da disputa, (...) Há hipóteses em que as circunstâncias do mercado e (ou) a complexidade do objeto tornam problemática a competição. É usual que a Administração Pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e a complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares. São as hipóteses e que apenas umas poucas empresas estariam aptas a preencher as condições especiais exigidas para licitação. Assim, a participação de consórcios no presente certame não se justifica, uma vez que a natureza do objeto não demanda a formação de agrupamentos empresariais e a sua admissão poderia comprometer a competitividade e a economicidade da contratação. __________________________________________________________________________________ 9/10 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
14. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Com a presente aquisição, pretende-se garantir a reposição de computadores da Instituição que se encontram em condições de utilização inferiores ao que se exige para uma prestação de serviços com qualidade, equipamentos essenciais para a continuidade dos serviços prestados, conforme já apresentado neste Estudo. Dessa forma, os benefícios almejados com a contratação também consistem na garantia da eficácia e eficiência nos serviços desenvolvidos na Fundação, além de um melhor aproveitamento dos recursos materiais e financeiros disponíveis. 15. CONCLUSÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 15.1. Considerando os estudos realizados por esta equipe de planejamento, conclui- se que a melhor alternativa para a aquisição dos equipamentos, objeto da presente contratação, é a realização de pregão eletrônico, utilizando como critério de julgamento o menor preço por item. 15.2. A Contratação deverá ser formalizada por meio de Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento. 16. APROVAÇÃO E ASSINATURA O presente Estudo Técnico Preliminar foi realizado pelo(s) servidor(es) abaixo, nomeados por meio da Portaria Nº 016/2025. Varginha, 30 de setembro de 2026 Elizabeth Meirelles Ribeiro Carvalho Gadbem Matrícula 2881 Equipe de Planejamento Joselina Maria Andrade Matrícula 4291 Equipe de Planejamento Renato Silva dos Santos Matrícula 3756 Equipe de Planejamento Rosana de Paiva Silva Morais Fundação Hospitalar do Município de Varginha __________________________________________________________________________________ 10/10 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595