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Texto do edital

Aquisição de Materiais de Limpeza e Higiene

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026 Registro de Preços nº 02/2026 Pedido de Contratação nº 27/2026 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza e Higiene. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: Lote 1: R$ 126.402,00 – Material de Limpeza (GERAL) Lote 2: R$ 58.746,67 – Material de Limpeza (EXCLUSIVO ME/EPP) Lote 3: R$ 200,010,00 – Material de Higiene (GERAL) VALOR TOTAL: R$ 385.158,67 (trezentos e oitenta e cinco mil e cento e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos) ENQUADRAMENTO: Pregão Eletrônico com Registro de Preços. MODALIDADE DE DISPUTA: Pregão Eletrônico. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote. DATA DA SESSÃO PÚBLICA : 21/10/2026 às 09:30 (horário de Brasília). Site de Acesso ao Pregão Eletrônico: https://bllcompras.com Site de Acesso / C adastro ao usuário ao Pregão Eletrônico: https://bllcompras.com/Home/Login MODO DE DISPUTA: Aberto. EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: Lote 2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: de 09:00 do dia 07/10/2026 - até às 09:00 do dia 21/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS/INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: DATA: 21/10/2026 - HORÁRIO: 09:30 (nove horas e trinta minutos). FIM DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTOS: DATA: 16/10/2026 - HORÁRIO: 00:00 (zero horas). CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Nos sites www.cmop.mg.gov.br e www.bllcompras.org.br NOTA: Não será realizado esclarecimento via telefone, apenas esclarecimentos pela plataforma. Assinado por 1 pessoa: VANTUIR ANTÔNIO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmouropreto.1doc.com.br/verificacao/EC11-0E59-290C-3780 e informe o código EC11-0E59-290C-3780

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026 Torna-se público que a Câmara Municipal de Ouro Preto, por meio do Presidente nomeado para o Biênio 2025/2026, sediada a Praça Tiradentes, n° 41, Centro, Ouro Preto/Minas Gerais, CEP: 35.400.084 realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais de limpeza e higiene, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 2.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. Assinado por 1 pessoa: VANTUIR ANTÔNIO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmouropreto.1doc.com.br/verificacao/EC11-0E59-290C-3780 e informe o código EC11-0E59-290C-3780

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2.7 A participação no Pregão, no Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 2.8 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 2.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.10 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.11 Não poderão disputar esta licitação: 2.11.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.11.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.11.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.11.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.11.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.11.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.11.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.11.8 agente público do órgão ou entidade licitante; Assinado por 1 pessoa: VANTUIR ANTÔNIO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmouropreto.1doc.com.br/verificacao/EC11-0E59-290C-3780 e informe o código EC11-0E59-290C-3780

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2.11.9 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.11.10 não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.12 O impedimento de que trata o item 2.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.13 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.11.2 e 2.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.14 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.15 O disposto nos itens 2.11.2 e 2.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.16 A vedação de que trata o item 2.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.17 A participação neste certame implica a aceitação de todos as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento 1 . 3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3 Na apresentação da proposta inicial, o licitante declarará que: 1 Nota explicativa para o responsável pela elaboração do Edital: A fase de habilitação poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases de apresentação de propostas e lances, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021. Nesse caso, utilizar a seguinte redação: 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances. Assinado por 1 pessoa: VANTUIR ANTÔNIO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmouropreto.1doc.com.br/verificacao/EC11-0E59-290C-3780 e informe o código EC11-0E59-290C-3780

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3.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7 A ordem de classificação ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4. DAS PROPOSTAS 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006. Assinado por 1 pessoa: VANTUIR ANTÔNIO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmouropreto.1doc.com.br/verificacao/EC11-0E59-290C-3780 e informe o código EC11-0E59-290C-3780

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4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.8 As propostas deverão conter os seguintes elementos: a) a denominação ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, endereço eletrônica (e-mail), CNPJ da empresa, dados bancários, assim como: nome, CPF, carteira de identidade, endereço e profissão, para fins de assinatura/retirada do instrumento contratual; b) a oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; c) preço cotado com valores unitários, totais e/ou global, em algarismos e por extenso. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos; d) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data prevista para a abertura das propostas. Caso a empresa apresente prazo menor que o estipulado, será desclassificada; e) declaração expressa, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital. 4.9 A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida nos lotes, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte dele. 4.10 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 4.11 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas. Os erros, equívocos ou omissões havidas nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade da proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. Assinado por 1 pessoa: VANTUIR ANTÔNIO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmouropreto.1doc.com.br/verificacao/EC11-0E59-290C-3780 e informe o código EC11-0E59-290C-3780

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4.12 O licitante vencedor deverá apresentar, no prazo de 2 horas, contadas da divulgação do resultado do certame, a proposta, adequando os preços ao novo valor proposto. 4.13 Vencido o prazo sem a entrega da proposta adequada, o Pregoeiro poderá adequar os valores da proposta vencedora, o que implicará na submissão da licitante. 4.14 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital. 4.15 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.16 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título. 4.17 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos. 4.18 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.19 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.20 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.21 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.22 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, na forma ELETRÔNICA, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.5.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; b) contiverem vícios insanáveis; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; Assinado por 1 pessoa: VANTUIR ANTÔNIO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmouropreto.1doc.com.br/verificacao/EC11-0E59-290C-3780 e informe o código EC11-0E59-290C-3780

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d) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; e) apresentarem q ualquer forma de identificação da proponente (exemplos: marcas, cabeçalhos e rodapés, CNPJ, timbre, logotipos, entre outros) será motivo de desclassificação da proposta. f) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração 5.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 5.5 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item c, 5.2 , só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 5.5.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.6 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 5.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada, com acompanhamento por todos os participantes. 5.9 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.10 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes 5.11 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro 5.11.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do grupo de itens (lote). 5.12 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.13 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Assinado por 1 pessoa: VANTUIR ANTÔNIO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmouropreto.1doc.com.br/verificacao/EC11-0E59-290C-3780 e informe o código EC11-0E59-290C-3780

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5.14 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais) 2 . 5.15 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, também chamado de margem de lances, poderá ser alterado pelo pregoeiro durante a sessão, caso o mesmo perceba deliberado excesso de morosidade por parte dos licitantes na disputa. 5.16 A alteração da margem de lances será informada pelo pregoeiro por meio do sistema de mensagens da plataforma 5.17 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 5.18 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.19 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.20 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.21 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 5.22 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 5.23 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.24 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.25 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.26 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.27 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 2 Alterar o valor conforme a licitação em questão. Assinado por 1 pessoa: VANTUIR ANTÔNIO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmouropreto.1doc.com.br/verificacao/EC11-0E59-290C-3780 e informe o código EC11-0E59-290C-3780

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5.28 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. 5.29 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.30 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.31 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto 5.32 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.33 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.34 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 5.35 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.36 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto em lei, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) No País; b) Por empresas brasileiras; c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 5.37 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas 5.38 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado Assinado por 1 pessoa: VANTUIR ANTÔNIO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmouropreto.1doc.com.br/verificacao/EC11-0E59-290C-3780 e informe o código EC11-0E59-290C-3780

Texto do edital: Aquisição de Materiais de Limpeza e Higiene — Pregão - Eletrônico 02/2026 | Editais do Brasil