Texto do edital
Aquisição de Implementos Agrícolas destinados ao atendimento das demandas do Setor de Agricultura do Município de Capela Nova/MG, com recursos provenientes da Transferência Especial nº 1491003146/2026
MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 1 de 42 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 037/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 104/2026 OBJETO Aquisição de Implementos Agrícolas destinados ao atendimento das demandas do Setor de Agricultura do Município de Capela Nova/MG, com recursos provenientes da Transferência Especial nº 1491003146/2026. INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Dia 06/10/2026 às 17:00 FIM DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Dia 20/10/2026 às 09:30 INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Dia 20/10/2026 às 09:31 FIM DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Dia 20/10/2026 às 10:00 INÍCIO DA DISPUTA Dia 20/10/2026 às 10:01 MODO DE DISPUTA Aberto e fechado ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Até três dias úteis antes da data de abertura, devendo ser inserido na plataforma do pregão eletrônico. INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES R$ 0,01 (um centavo)
MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 2 de 42 DELIBERAÇÃO E INSTRUÇÕES PARA CADASTRO NO SISTEMA PREGAO NET 1. Para iniciar o cadastro no sistema eletrônico de pregão, será necessário o registro do fornecedor (EMPRESA) e seus respectivos representantes, conforme segue: a) Acessar o painel pregão eletrônico em https://capelanova.licitapp.com.br/ b) Selecionar a opção (ENTRAR), caso não possua acesso, escolher a opção (ainda não tenho cadastro, assim, será direcionado para a página http NovoUsuario). Feito isto, preencher os dados necessários e incluir os documentos solicitados pelo sistema. OBS: Lembrando que nesse primeiro momento o cadastro será referente à empresa (FORNECEDOR). c) Após a finalização do cadastro principal (FORNECEDOR), fazer o login para acessar o sistema; d) Em seguida preencher o nome e e-mail do representante (USUÁRIO) que irá dar andamento no sistema; automaticamente um CONVITE será enviado para o e-mail informado, para que o representante (USUÁRIO) faça a inclusão das informações necessárias e inicie a operacionalização do sistema. OBS: Sempre que a empresa quiser cadastrar um novo usuário (Representante para Sessão), será necessário fazer o login: com a opção FORNECEDOR, CNPJ e SENHA. ATENÇÃO: Para CADASTRAR A PROPOSTA e enviar a documentação o representante da empresa deverá logar com a opção Usuário/Representante, utilizando o CPF e Senha, pois, é com este perfil que será anexada a documentação, PREENCHIDA A PROPOSTA e enviados os lances eletrônicos da empresa que o credenciou. 1.1- O MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade pregão, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, no dia 20/10/2026 às 10:01h, nos ditames da Lei federal 14.133/2021, Decreto Municipal nº 64/2025 , Lei Municipal 975/25 , Lei Complementar 147/2014 e alterações posteriores, bem como as cláusulas previstas neste Edital e anexos. 1.2- RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 17:00 horas do dia 06/10/2026 ás 09:30 horas do dia 20/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09:31 horas do dia 20/10/2026 às 10:00 horas do dia 20/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:01 horas do dia 20/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 3 de 42 LOCAL: https://capelanova.licitapp.com.br/ 1.3- As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no site: https://capelanova.licitapp.com.br/ 1.4- A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico: https://capelanova.licitapp.com.br/ no dia e horário mencionados no preâmbulo deste Edital e serão conduzidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, designados por Portaria do Executivo Municipal, juntada aos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. 2 DO OBJETO 2.1- O objeto do presente certame licitatório é selecionar a propostas mais vantajosa para a Administração Pública , objetivando a AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO SETOR DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA/MG, com recursos provenientes da Transferência Especial nº 1491003146/2026, sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM , em conformidade com as descrições, especificações e quantitativos previstos no Anexo I deste Edital, denominado TERMO DE REFERÊNCIA/DESCRIÇÃO DO OBJETO. 3 - DO PROCESSAMENTO 3.1- O processamento deste Pregão Eletrônico será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo. 4 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA “ ABERTO E FECHADO ” Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado 4.1.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 4.1.2 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.2- As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos que dele fazem parte indissociável. 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 4 de 42 PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014. 5.1- Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, desde que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento. 5.2.- São consideradas Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempresas - ME, as pessoas jurídicas que se adequem às disposições previstas no artigo 3º da Lei Complementar 123 de 2006 e Microempreendedor Individual - MEI, aquelas que preencham os requisitos do artigo 18-E da mesma Lei Complementar e suas posteriores alterações. 5.2.1- Para participar do certame com os benefícios da Lei 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014 , acima expostas, as empresas interessadas deverão declarar a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) , no momento da efetuação do CADASTRO DO FORNECEDOR, na plataforma do pregão eletrônico disponível em: https://capelanova.licitapp.com.br/ //novoUsuario , informando o “Porte da Empresa (ME ou EPP ou MEI)” para alcance dos benéficos da Licitação com reserva de cota. 5.2.2- A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), além da inserção de seu porte (ME ou EPP ou MEI) na plataforma do pregão eletrônico disponível em: https://capelanova.licitapp.com.br/ //novoUsuário, deverão informar também sua condição de ME ou EPP ou MEI , assinalando em declaração própri a o seu enquadramento e/ou apresentando documento que comprove tal condição durante a fase de habilitação. 5.2.4- Caso a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) não proceda da forma estabelecida nos itens acima, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 de 14.12.2006 com as alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014. 5.2.5- A mera declaração como ME ou EPP ou MEI ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e sua alteração dada pela Lei Complementar 147/2014, por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de sanção administrativa prevista neste Edital, sem prejuízo da responsabilização e demais cominações legais e penais em outras esferas. 5.3- Não poderá participar desta licitação empresa: 5.3.1- Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o Município de Capela Nova/MG;
MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 5 de 42 5.3.2- Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 5.3.3- Em consórcio; 5.3.4- Que estiver sob processo de falência ou concordata ou recuperação judicial; 5.3.5- Que explore ramo diverso do objeto licitado; 5.3.6- Servidor público municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, de acordo com o artigo 14, da Lei nº 14.133/2021; 5.3.7- Empresas cujos sócios, administradores ou diretores pertençam, simultaneamente a mais de uma empresa licitante. 5.3.8- A observância das vedações do subitem anterior é de responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 5.4- A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais que disciplinam a matéria. 5.5- A participação das licitantes tem ciências que o processo licitatório é expressamente exclusivo às Empresas de Pequeno Porte - EPP, as Microempresas - ME e os Microempreendedores Individuais - MEI, para os itens 02 e 03, com fundamento legal no inciso III, do art. 48, da Lei 147/2014. 6 - DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6.1- A licitante deverá realizar o credenciamento no endereço disponível em: https://capelanova.licitapp.com.br/ , no sistema de pregão eletrônico do Município de Capela Nova/ MG, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, sob pena de não credenciamento. 6.2- A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3- O credenciamento da licitante em https://capelanova.licitapp.com.br/ implica a presunção de sua capacidade e seu Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 6 de 42 7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço https://capelanova.licitapp.com.br/ desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 7.1.1- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º, da LC nº 123 de 2006. 7.1.2- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão . 7.1.3- Até o horário previsto para o fim do recebimento das propostas/documentos de habilitação, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.1.4- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.1.5- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8 .2 - DO PREENCHIMENTO ELETRÔNICO /ENVIO DA PROPOSTA 8.2.1- A proposta deverá ser cadastrada/informada no sistema de pregão eletrônico do Município de Capela Nova/MG, por meio da plataforma https://capelanova.licitapp.com.br/ , em campo próprio. 8.2.2- A licitante, além do preenchimento eletrônico da proposta de preços, em formato digital na plataforma https://capelanova.licitapp.com.br/ , informando o “valor unitário do item” e a “marca”, se for o caso, poderá anexar também, exclusivamente por meio do sistema da plataforma eletrônica, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, sua proposta formal em modelo padrão de acordo com o Anexo II deste Edital, com a descrição do objeto ofertado, devidamente preenchida, sob pena de inabilitação, a qual deverá conter os seguintes elementos: 8.2.2.1- Razão social, endereço e CNPJ da licitante; 8.2.2.2- Número do Processo Licitatório e deste Pregão Eletrônico;
MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 7 de 42 8.2.2.3- PREÇO UNITÁRIO e PREÇO TOTAL , de cada item, em moeda corrente nacional, em conformidade com o Anexo II deste Edital, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária; 8.2.2.4- “MARCA” dos produtos; 8.2.2.5- Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , sendo considerado este o prazo, nos casos em que inexistir a menção na proposta da licitante. 8.2.3- A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, digitada ou datilografada ou manuscrita legível, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e deverá ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, devidamente representado, devendo ser apresentada em uma única via. 8.2.4- Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive embalagem, frete, carregamento e descarregamento, tributos e encargos sociais, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios incidentes sob o fornecimento do objeto. 8.2.5- A licitante que deixar de anexar o arquivo da proposta na plataforma https://capelanova.licitapp.com.br/ , será declarada DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro. 8.2.6- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 8.2.7- Não será admitida proposta que não atenda aos quesitos do(s) item(ns) constante(s) no Anexo I deste Edital. 8.2.8- Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos, contendo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 8.2.9- Todas as especificações estabelecidas para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial. 8.2.10- O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. 8.2.11- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso (login) e senha. 8.2.12- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 8 de 42 8.2.13- Apresentada a proposta de preços pela licitante, após abertura da sessão pública, não poderá haver desistência da mesma, integralmente ou parcialmente, salvo por motivo superveniente e de alta relevância, o que será decidido motivadamente pelo Pregoeiro. 8.2.14- A proposta e os lances deverão referir-se ao PREÇO TOTAL DO ITEM. 8.2.15- Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO DO ITEM. 8.2.16- Os itens foram distribuídos conforme artigo 48 da Lei Complementar n.º 147/2014: 9 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 9.1- Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 9.2- A licitante deverá anexar os documentos para habilitação em https://capelanova.licitapp.com.br/ , após a fase de lances e negociações, em campo próprio, sob pena de inabilitação do certame público. 9.3- OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO SERÃO ENVIADOS POR MEIO DO SISTEMA, EM FORMATO DIGITAL, NO PRAZO DE NO MÁXIMO DE ATÉ 2 (DUAS) HORAS, CONTADO DA SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO. 9.4- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.5- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 9.1- Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. 9.2 Os documentos de habilitação serão solicitados após a fase de lances e negociação, sendo que o licitante terá somente uma única chance para anexar e enviar. 9.3 As licitantes deverão anexar em formato digital no sistema de pregão eletrônico, em tempo hábil, após a fase de lances e negociações. O pregoeiro comunicará via chat o prazo limite para anexar os documentos de habilitação a seguir especificados: I - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou alteração contratual consolidada, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 9 de 42 c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, com situação ativa; b) Certidão de Regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, em validade; c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Fazenda Nacional junto a Fazenda Federal e Procuradoria da União, que abrange inclusive a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ou positiva com efeitos de Negativa, em validade; d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS, em validade; e) Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, junto à Fazenda Pública do Município onde estiver instalada a sede ou filial da licitante que fornecerá os produtos à Prefeitura Municipal ou outra prova equivalente na forma da lei, em validade; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou positiva com efeitos de negativa, em validade. III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça Estadual da sede da licitante, em plena validade, emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação, ou ainda Certidão Judicial Cível Negativa expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por meio do Sítio Eletrônico do TJMG, pertinente à Comarca onde estiver instalada a matriz da licitante; b) As empresas que se encontrem em situação de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação, homologado pelo juízo competente e em pleno vigor. Ademais, em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação,
MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 10 de 42 durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital. IV - QUALIFICAÇÃO TÉCNICAS E OUTRAS: a) DECLARAÇÃO UNIFICADA subscrita pelo representante legal da licitante, conforme Anexo III deste Edital; b) Para a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá apresentar a Certidão Simplificada, emitida com a antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação, pela Junta Comercial do domicilio da proponente ou equivalente, onde conste o seu enquadramento (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), para fins das prerrogativas da Lei Complementar n.º 123/2006 e n.º 147/2014. 10 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.1- Os documentos de habilitação relacionados no item 12.1, incisos I, II e III, poderão ser substituídos por qualquer Certificado de Registro Cadastral de ente público “C.R.C., SICAF”, desde que o cadastro esteja vigente e conste a documentação solicitada neste Edital e suas respectivas validades (quando se tratar de documento vencível) e este certificado deverá ser anexado na plataforma eletrônica disponível em: https://capelanova.licitapp.com.br/ , em formato digital, em campo próprio “Documentos de Habilitação", sob pena de inabilitação. 10.1.1- Caso alguma certidão negativa constante no Certificado de Registro Cadastral de ente público, ou no “C.R.C./SICAF” estiver com o prazo de validade expirada; ou caso o Certificado de Registro Cadastral de ente público, ou “C.R.C./SICAF” não contemple toda a documentação de habilitação exigida neste Edital, a licitante deverá anexar a certidão/documentação atualizada como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 10.2- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual/MG, disponível em https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul b) “Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica” disponibilizada pelo TCU abrangendo “Certidão de Inidôneos - Licitantes Inidôneos; Certidão de CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Certidão de CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Certidão de CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas”, disponível em https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br