Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de ferramentas, equipamentos e materiais destinados às atividades de manutenção mecânica, borracharia, conservação e reparos da frota municipal

Página 1 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2026 PROCESSO 105/2026 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO O MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.259.951/0001-08, com sede à Rua Lopes de Assis nº 09 nesta cidade, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Charles Lopes Moreira, realizará DISPENSA ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, que se regerá por este instrumento, e pela legislação pertinente, em especial pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 202, Decreto Municipal nº 64/2025, Lei Municipal 975/25, Lei Complementar 147/2014 e alterações posteriores. PROCESSO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM CONFORMIDADE COM O ART. 48, I, LEI COMPLEMENTAR 147/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO Aquisição de ferramentas, equipamentos e materiais destinados às atividades de manutenção mecânica, borracharia, conservação e reparos da frota municipal. (ITENS FRUSTRADOS NO PROCESSO ANTERIOR). INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA Dia 14/10/2026 às 17:00 FIM DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Dia 21/10/2026 às 09:00 INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Dia 21/10/2026 às 09:01 FIM DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Dia 21/10/2026 às 09:30 INÍCIO DA DISPUTA Dia 21/10/2026 às 09:31 DURAÇÃO DA DISPUTA 02:00h (duas horas) DELIBERAÇÃO E INSTRUÇÕES PARA CADASTRO NO SISTEMA PREGAO NET Para iniciar o cadastro no sistema eletrônico de dispensa, será necessário o registro do

Página 2 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS fornecedor (EMPRESA) e seus respectivos representantes, conforme segue: a) Acessar o painel pregão eletrônico em https://capelanova.licitapp.com.br/ b) Selecionar a opção (ENTRAR), caso não possua acesso, escolher a opção (ainda não tenho cadastro, assim, será direcionado para a página https://capelanova.licitapp.com.br/ //novoUsuario ). Feito isto, preencher os dados necessários e incluir os documentos solicitados pelo sistema. OBS: Lembrando que nesse primeiro momento o cadastro será referente à empresa (FORNECEDOR). c) Após a finalização do cadastro principal (FORNECEDOR), fazer o login para acessar o sistema; d) Em seguida preencher o nome e e-mail do representante (USUÁRIO) que irá dar andamento no sistema; automaticamente um CONVITE será enviado para o e-mail informado, para que o representante (USUÁRIO) faça a inclusão das informações necessárias e inicie a operacionalização do sistema. OBS: Sempre que a empresa quiser cadastrar um novo usuário (Representante para Sessão), será necessário fazer o login: com a opção FORNECEDOR, CNPJ e SENHA. ATENÇÃO: Para CADASTRAR A PROPOSTA e enviar a documentação o representante da empresa deverá logar com a opção Usuário/Representante, utilizando o CPF e Senha, pois, é com este perfil que será anexada a documentação, PREENCHIDA A PROPOSTA e enviados os lances eletrônicos da empresa que o credenciou. 1 – OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e materiais destinados às atividades de manutenção mecânica, borracharia, conservação e reparos da frota municipal. 1 .2 O valor total estimado para esta Dispensa Eletrônica é de R$ 21.547,41 ( vinte e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos ). 1.3 O prazo para entrega do material está previsto no Termo de Referenica – anexo I. 1.4 Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada ou na totalidade em conformidade com a necessidade da Administração.

Página 3 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS 1.5 A vencedora do certame entregará, obrigatoriamente, os produtos contratados, sendo vedada a transferência e/ou subcontratação a qualquer título. 2 – JUSTIFICATIVA 2.1 Considerando o disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que admite a contratação direta por dispensa de licitação, e visando atender de forma célere, eficiente e com observância dos princípios da economicidade, eficiência e interesse público, justifica-se a realização da presente dispensa de licitação na forma eletrônica para R$ 21.547,41 (vinte e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), considerando que o valor estimado não ultrapassa os limites para referida modalidade. A escolha da modalidade eletrônica busca ampliar a competitividade, garantir maior transparência ao processo, e assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme previsto no § 3º do art. 75 da referida lei, que determina a adoção preferencial do sistema eletrônico nas contratações diretas. Além disso, a realização da dispensa eletrônica está alinhada com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF/88), bem como com os objetivos de modernização da Administração Pública. 3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 As contratações realizadas através de Dispensa Eletrônica encontram amparo no inciso II, do Artigo 75, da Lei 14.133/21. 4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações orçamentárias: Dotações : FICHA 00493 – 02.007.001.26.782.0237.2.140.3.3.90.30.00 - Fonte: 1.500.000 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 5.1. Possuir capacidade jurídica, técnica e operacional para o fornecimento; 5.2. Estar regular perante às obrigações fiscais e trabalhistas; 5.3. O critério de julgamento da proposta será o menor preço por item.

Página 4 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS 6. ENVIO DE PROPOSTAS DOCUMENTAÇÃO E LANCES 6 .1 - A proposta deverá ser cadastrada/informada no sistema de pregão eletrônico do Município de Capela Nova/MG, por meio da platafor ma https://capelanova.licitapp.com.br/ , em campo próprio. 6.2- A licitante, além do preenchimento eletrônico da proposta de preços, em formato digital na plataforma https://capelanova.licitapp.com.br/ , informando o “valor unitário do item” e a “marca”, se for o caso, deverá anexar também, exclusivamente por meio do sistema da plataforma eletrônica, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos n este edital, sua proposta formal, com a descrição do objeto ofertado, devidamente preenchida, sob pena de inabilitação, a qual deverá conter os seguintes elementos: 6.2.1- Razão social, endereço e CNPJ da licitante; 8.2.2- Número do Processo Licitatório e desta Dispensa Eletrônica; 8.2.3- PREÇO UNITÁRIO e PREÇO TOTAL, de cada item, em moeda corrente nacional, em conformidade com o Anexo II deste Edital, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária; 6.2.4- “MARCA” dos produtos (se for o caso); 6.2.5- Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, sendo considerado este o prazo, nos casos em que inexistir a menção na proposta da licitante. 6.2.6- A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, digitada ou datilografada ou manuscrita legível, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e deverá ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, devidamente representado, devendo ser apresentada em uma única via. 6.2.7- Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive frete, carregamento e descarregamento, mão de obra, tributos e encargos sociais, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios incidentes sob o fornecimento do objeto. 6.2.7- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

Página 5 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS 6.2.8- Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos, contendo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 6.2.9- Todas as especificações estabelecidas para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial. 6.2.10- O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. 6.2.11- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso (login) e senha. 6.2.13- Apresentada a proposta de preços pela licitante, após abertura da sessão pública, não poderá haver desistência da mesma, integralmente ou parcialmente, salvo por motivo superveniente e de alta relevância, o que será decidido motivadamente pelo Agente de Contratação. 6.2.14- A proposta e os lances deverão referir-se ao PREÇO DOS ITENS. 6.2.15- Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM. 8.2.16- Os itens foram distribuídos conforme artigo 48 da Lei Complementar n.º 147/2014: 7- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 7.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 7.2 A licitante deverá anexar os documentos para habilitação em https://capelanova.licitapp.com.br/ , após a fase de lances e negociações, em campo próprio, sob pena de inabilitação do certame público. 7.3- OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO SERÃO ENVIADOS POR MEIO DO SISTEMA, EM FORMATO DIGITAL, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 2 (DUAS) HORAS, CONTADO DA SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO. 7.4- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.3- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

Página 6 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS 8- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 8.1- Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. 8.2- Os documentos de habilitação serão solicitados após a fase de lances e negociação. O licitante disporá de uma única oportunidade para anexar e enviá-los, como condição indispensável para sua habilitação, abrangendo os seguintes itens: I - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou alteração contratual consolidada, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, com situação ativa; b) Certidão de Regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, em validade; c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Fazenda Nacional junto a Fazenda Federal e Procuradoria da União, que abrange inclusive a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ou positiva com efeitos de Negativa, em validade; d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS, em validade;

Página 7 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS e) Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, junto à Fazenda Pública do Município onde estiver instalada a sede ou filial da licitante que fornecerá os produtos à Prefeitura Municipal ou outra prova equivalente na forma da lei, em validade; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou positiva com efeitos de negativa, em validade. III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça Estadual da sede da licitante, em plena validade, emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação, ou ainda Certidão Judicial Cível Negativa expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por meio do Sítio Eletrônico do TJMG, pertinente à Comarca onde estiver instalada a matriz da licitante; b) As empresas que se encontrem em situação de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação, homologado pelo juízo competente e em pleno vigor. Ademais, em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital. IV - COMPROVAÇÕES TÉCNICAS E OUTRAS: a) Declaração Unificada modelo (modelo anexo 8.2 O envio de propostas e lances deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço eletrônico https://capelanova.licitapp.com.br/ , vedada sua remessa em papel. 9. DA DISPENSA ELETRÔNICA 9.1. A Dispensa Eletrônica será conduzida no endereço eletrônico https://capelanova.licitapp.com.br/ em data, horário e condições conforme estabelecidos neste instrumento. 9.2 Os valores registrados para Dispensa Eletrônica deverão ser registrados, em reais, para o item.

Página 8 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS 9.3. Será considerado vencedor da dispensa eletrônica aquele que apresentar o lance de menor valor sendo-lhe adjudicado o objeto, desde que atenda as respectivas especificações. 9.4. O Município de Capela Nova/MG, poderá anular ou revogar a dispensa eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 10. LOCAL DE ENTREGA 10.1 A entrega deverá ser realizada no Município de Capela Nova/MG de segunda a sexta feira, exceto feriados, das 08h:00min às 17h:00min, no endereço determinado na requisição ou NAF. 10. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS 10.1 A empresa deverá realizar a entrega do s pruduto s no prazo estipulado pela Administraçã o , contados a partir d o envio da Nota de Autorização de Fornecimento . 10.2. A entrega dos produtos deverão ser atestada pela Secretaria de Esportes, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes do contrato e termo de referência; 10.4. A Contratada se obriga a efetuar a qualquer tempo, a substituição de material/serviço rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergência relativas as especificações constantes do pedido. 10.5 Os materiais serão rejeitados caso não estejam em conformidade com as descrições previstas neste instrumento . 11. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 11.1 O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. 11.2. Pelo atraso ou inexecução total ou parcial do contrato/ata, erro, imperfeição, inadimplemento ou não veracidade de informações prestadas, a empresa Contratada estará sujeita, segundo a extensão da falta, às penalidades previstas nos Artigos 155; 156, 157 e 158, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações. 12. PRAZO PARA PAGAMENTO

Página 9 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS 1 2 .1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e aceit ação dos produtos , mediante apresentação da Nota Fiscal pela contratada . 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1 Fornecer os materiais conforme especificações, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento do objeto, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas em sua proposta; 13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 13.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou que se verifique nos produtos. 13.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da dispensa de licitação. 13.6. Prestar o serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 13.7. Manter a validade da Proposta por, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com os termos da requisição e de sua proposta;

Página 10 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA CNPJ: 19.259.951/0001-08 – ESTADO DE MINAS GERAIS 14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado; 14.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 14.4. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos produtos, no prazo e condições estabelecidas neste edital e legislação correlata; 16. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS 16.1 Informações complementares poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Capela Nova, a partir da divulgação do Aviso de Dispensa Eletrônica, pelo telefone 31985989094 ou pelo [email protected]. Capela Nova, 14 de outubro de 2026. ___________________________ Marcelo José Barbosa Damasceno Agente de Contratação