Texto do edital
Aquisição de equipamentos de academia ao ar livre em atendimento aos órgãos demandantes
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE EM ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DEMANDANTES. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20/10/2026 às 13:30h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL Justificativa: atender ao princípio da economicidade processual, bem como contribuir ao CIMINAS e demais órgãos públicos no controle das aquisições e adesões. Ou seja, os itens do lote possuem forte correlação funcional e técnica, e ainda, reduz custos logísticos de gestão de múltiplos contratos e assegura a padronização. MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS ME/EPP E DEMAIS BENEFICIÁRIOS LEGALMENTE EQUIPARADOS:APLICÁVEL QUANDO CABÍVEL, NOS TERMOS DOS ARTS. 42 A 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DO ART. 4º DA LEI Nº 14.133/2021, OBSERVADOS OS LIMITES, REQUISITOS E HIPÓTESES LEGAIS DE AFASTAMENTO DEVIDAMENTE MOTIVADAS NOS AUTOS.
PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2026 Processo Administrativo n° 057/2026 Torna-se público que o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE MINAS GERAIS - CIMINAS, CNPJ n. 19.493.732/0001-99, com endereço na Praça Antônio Alves da Costa, n.300, Vila São Pedro, cidade de Araxá/MG, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Frederico Ozanam Rangel – Prefeito Municipal de Santa Rosa da Serra/MG através do Pregoeiro Sr. Luiz Claudio Ferreira e equipe de apoio designados pela Portaria nº 006/2026 realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de MENOR PREÇO GLOBAL nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e Portarias nº 11/2023, 18/2023, 21/2023, 001/2025, 22/2025 e 006/2026, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 20/10/2026 às 13:30h ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 20/10/2026 às 13:30h SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE EM ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DEMANDANTES. 1.2. A licitação será processada pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , observados os preços unitários dos itens integrantes da proposta, os respectivos critérios de aceitabilidade e as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I.
1.2.1. A adoção do julgamento global não afasta a análise individual dos preços unitários, especialmente para fins de verificação da economicidade e de controle das futuras aquisições realizadas no âmbito do Sistema de Registro de Preços. 1.2.2. Não será admitida compensação de preço unitário excessivo de determinado item mediante redução artificial de outro componente do lote. 1.2.3. São participantes do presente processo licitatório: 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços e legislação vigente. 2.2. O Artigo 6º da Lei Federal de nº 14.133/2021 em seu inciso XLV prevê que o Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. 2.3. Deverá ser observado neste certame as disposições contidas no Artigo 82 e MUNICÍPIOS DISTÂNCIA ESTIMADA DA SEDE ARAXÁ (CIMINAS) POPULAÇÃO (N° HAB) 1 MARIANA 466 KM 64.506 2 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 248 KM 75.179 3 CAMPOS ALTOS 96 KM 13.136 4 ITAPAGIPE 296 KM 14.014 5 CAMACHO 313 KM 2.851 6 CAMPO FLORIDO 186 KM 8.838 7 CONQUISTA 110 KM 6.864 8 ESTRELA DO SUL 195 KM 6.926 9 PEDRINÓPOLIS 78 KM 3.404 10 SANTA ROSA DA SERRA 131 KM 3.476 11 SANTANA DA VARGEM 371 KM 6.781 12 TAPIRAÍ 148 KM 1.707 13 SÃO JOSÉ DA BARRA 309 KM 8.145 TOTAL DE HABITANTES 215.827
incisos da Lei Federal de nº 14.133/2021, sendo que a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Consórcio Público CIMINAS a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 2.4. Por se tratar de licitação na modalidade Registro de Preços, a participação não obrigará o Município ou órgão a contratar. Cada órgão participante, contudo, ficará limitado ao quantitativo máximo de cada item que tiver sido previamente formalizado em seu Documento de Formalização da Demanda, aprovado na fase preparatória e integrado à Ata de Registro de Preços, ressalvadas apenas as alterações legalmente cabíveis e devidamente formalizadas. 2.5. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 2.6. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme disposto no Artigo 84º da Lei Federal de nº 14.133/2021. 2.7. DO AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 2.7.1. Foi obedecido o disposto no Art 86 da Lei nº 14.133/2021, com o Aviso de Intenção de Registro de Preços publicado no diário oficial AMM, dia 03/07/2026, obedecido o prazo mínimo legal de 08 (oito) dias úteis. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente credenciados no portal LICITANET ( www.licitanet.com.br ). 3.2. Os interessados devem possuir ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item 3.4 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item 3.5 poderá ensejar desclassificação ou inabilitação. 3.7. O tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedades cooperativas será examinado por item, conforme o valor estimado, a divisibilidade do objeto e os requisitos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. A Administração deverá registrar motivação individualizada para eventual não aplicação de benefício. 3.8. A aplicação dos benefícios previstos para microempresas e empresas de pequeno porte não será afastada com fundamento exclusivo no valor global estimado. A análise deverá considerar o valor estimado de cada item, a existência de participação exclusiva ou cota reservada quando juridicamente cabível e as hipóteses legais de afastamento, com motivação específica nos autos. 3.9. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS NA MODELAGEM DO LOTE ÚNICO 3.9.1. O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado aplicável às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários legalmente equiparados observará os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e o art. 4º da Lei nº 14.133/2021, consideradas as características
específicas da presente contratação e as conclusões constantes da fase preparatória. 3.9.2. A presente licitação encontra-se estruturada em LOTE ÚNICO, composto por 18 (dezoito) equipamentos de academia ao ar livre, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme justificativa técnica, econômica e mercadológica constante do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. 3.9.3. A adoção do lote único não implica, por si só, afastamento dos benefícios assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte, permanecendo garantidos, quando cabíveis, os direitos relativos à regularização fiscal e trabalhista, ao empate ficto, à apresentação de oferta preferencial e aos demais tratamentos previstos na legislação. 3.9.4. A aplicação de participação exclusiva ou de cota reservada será analisada à luz dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006, considerando-se, entre outros aspectos, o valor estimado dos itens, a divisibilidade do objeto, a estrutura de julgamento global adotada, a existência de mercado competitivo apto, os reflexos técnicos, operacionais, logísticos e econômicos da fragmentação e os elementos constantes do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. 3.9.5. Eventual não aplicação de participação exclusiva, cota reservada ou outro tratamento diferenciado previsto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 deverá estar amparada em hipótese legal e em motivação específica constante da fase preparatória, vedado seu afastamento exclusivamente em razão do valor global da contratação ou da mera adoção do julgamento por lote único. 3.9.6. Na hipótese de a fase preparatória concluir, com base em elementos concretos, pela incidência de uma das hipóteses previstas no art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, será mantida a ampla concorrência do lote, sem prejuízo dos demais benefícios legalmente assegurados às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas. 3.9.7. A licitante que pretenda usufruir dos benefícios legais deverá declarar o atendimento aos requisitos de enquadramento e às condições previstas no art. 4º da Lei nº 14.133/2021, sujeitando-se à verificação pela Administração e às consequências legais em caso de declaração falsa.
3.9.8. Considerando a conclusão motivada da fase preparatória, a presente contratação será processada em ampla concorrência quanto ao LOTE ÚNICO, sem estabelecimento de participação exclusiva por item ou de cota reservada, em razão da incompatibilidade técnica e econômica da fragmentação com a solução global planejada e da caracterização da hipótese legal de afastamento devidamente demonstrada no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, sem prejuízo dos demais benefícios legalmente assegurados às ME/EPP e aos demais beneficiários legalmente equiparados. 3.10. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas reunidas ou não sob a forma de consórcio, sendo vedada a participação de empresas consorciadas em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como a participação de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio. 3.11. Comprovação de compromisso público de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com indicação da empresa líder, definição das obrigações e da participação de cada consorciada, compromisso de responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução contratual, e compromisso de constituição e registro do consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso o consórcio seja vencedor. Para fins de habilitação econômico-financeira, será observado o acréscimo aplicável ao licitante em consórcio, na forma e nos limites do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas e eventual justificativa constante dos autos. 3.12. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do objeto licitatório até sua aceitação definitiva. 3.13. A eventual substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo município aderente demandante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório. 3.14. A não comprovação de habilitação jurídica e qualificação técnica de alguma empresa integrante ao consórcio, resultará na DESCLASSIFICAÇÃO da mesma.
3.15. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 3.15.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 3.15.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.15.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.15.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.15.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.15.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si. 3.15.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.15.8. O impedimento de que trata o item 3.15.4, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.15.9. O licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.15.10. A critério do CIMINAS e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem o 3.15.2 e 3.15.3, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.15.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.15.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.15.13. O disposto no item 3.15.2 e seguintes, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.15.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.15.15. Que constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da
União e/ou tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público. 3.15.16. Impedidas de licitar ou contratar com a contratante, bem como, com os municípios e sua Administração Direta e Indireta. 3.15.17. Que constem no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. 3.15.18. Empresa falida, dissolvida ou liquidada, nos termos da Lei Federal nº 11.101/2005. A empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar, desde que demonstre sua viabilidade econômico-financeira para a execução contratual mediante documentação idônea e decisão judicial ou plano homologado, quando cabível. 3.15.19. A empresa em recuperação judicial poderá participar desde que demonstre viabilidade econômica para execução contratual mediante documentação emitida pelo juízo competente 3.15.20. A vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.15.21. Os documentos necessários à habilitação que foram juntados à plataforma eletrônica de licitações, serão objetos de conferência e autenticação pelos servidores designados como Agente de Contratação Responsável e/ou Equipe de Apoio. 3.15.22. Não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e neste edital. 3.15.23. Os preços contratuais serão reajustados monetariamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após o decurso da anualidade da data do orçamento estimado, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), ou outro índice oficial que venha a sucedê-lo, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado, em conformidade com o disposto no art.