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Texto do edital

Aquisição de equipamentos e implementos para pavimentação e sinalização viária em atendimento aos órgãos demandantes

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026 OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DEMANDANTES. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 26/10/2026 às 08:30h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: AFASTADA, mediante decisão motivada constante dos autos, com fundamento no art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº 123/2006, considerando o valor estimado total do item no Sistema de Registro de Preços e os fundamentos técnicos e mercadológicos formalizados no processo administrativo.

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PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026 Processo Administrativo n° 111/2026 Torna-se público que o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE MINAS GERAIS - CIMINAS, CNPJ n. 19.493.732/0001-99, com endereço na Praça Antônio Alves da Costa, n.300, Vila São Pedro, cidade de Araxá/MG, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Frederico Ozanam Rangel – Prefeito Municipal de Santa Rosa da Serra/MG através do Pregoeiro Sr. Luiz Claudio Ferreira e equipe de apoio designados pela Portaria nº 006/2026 realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e Portarias nº 11/2023, 18/2023, 21/2023, 001/2025, 22/2025 e 006/2026, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 26/10/2026 às 08:30h ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 26/10/2026 às 08:30h SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DEMANDANTES. 1.2. A licitação será de menor preço global, conforme exigências constantes do Termo de Referência - ANEXO I . 1.3. Do Critério de Julgamento, Modo de Disputa e Composição dos Lances: 1.3.1. O presente Pregão Eletrônico adota como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL , tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DEMANDANTES , incluindo os acessórios

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previstos para cada item, conforme os quantitativos, as especificações técnicas e as condições de fornecimento estabelecidos neste Termo de Referência e em seus anexos. O valor global da proposta corresponderá à soma dos preços totais de todos os itens, calculados pela multiplicação dos respectivos preços unitários pelos quantitativos previstos, observados os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global definidos no edital. 1.3.2. São participantes do presente processo licitatório: 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços e legislação vigente. MUNICÍPIOS DISTÂNCIA ESTIMADA DA SEDE ARAXÁ (CIMINAS) POPULAÇÃO (N° HAB) 1 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 248 KM 75.179 2 UNAÍ 457 KM 91.320 3 VIÇOSA 575 KM 79.517 4 DORES DO INDAIÁ 203 KM 12.786 5 SACRAMENTO 85 KM 27.891 6 CAMACHO 313 KM 2.851 7 ARAPUÁ 175 KM 2.674 8 CONQUISTA 110 KM 6.864 9 INDIANÓPOLIS 148 KM 6.309 10 JAPARAÍBA 231 KM 4.672 11 MORADA NOVA DE MINAS 334 KM 9.364 12 PEDRINÓPOLIS 78 KM 3.404 13 PRATÁPOLIS 256 KM 8.551 14 SANTA ROSA DA SERRA 131 KM 3.476 15 SANTANA DA VARGEM 371 KM 6.781 16 SÃO JOSÉ DA BARRA 309 KM 8.145 17 TAPIRA 56 KM 4.212 18 TAPIRAÍ 148 KM 1.707 19 MARIANA 466 KM 64.506 20 VAZANTE 265 KM 20.459 TOTAL DE HABITANTES 440.668

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2.2. O Artigo 6º da Lei Federal de nº 14.133/2021 em seu inciso XLV prevê que o Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. 2.3. Deverá ser observado neste certame as disposições contidas no Artigo 82 e incisos da Lei Federal de nº 14.133/2021, sendo que a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Consórcio Público CIMINAS a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 2.4. Cada órgão participante poderá contratar somente até o quantitativo máximo que lhe for atribuído na tabela consolidada de demanda, após aprovação formal das respectivas memórias de cálculo. Não há obrigação de contratação integral. O remanejamento de quantitativos entre participantes dependerá de procedimento formal, anuência do órgão gerenciador e redução correspondente do saldo do órgão cedente, vedada a ampliação do quantitativo total registrado. 2.5. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 2.6. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme disposto no Artigo 84º da Lei Federal de nº 14.133/2021. 2.7. DO AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 2.7.1. Foi obedecido o disposto no Art 86 da Lei nº 14.133/2021, com o Aviso de Intenção de Registro de Preços publicado no diário oficial AMM, dia 30/06/2026, obedecido o prazo mínimo legal de 08 (oito) dias úteis. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem

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previamente credenciados no portal LICITANET ( www.licitanet.com.br ). 3.2. Os interessados devem possuir ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão de seus dados cadastrais no portal LICITANET indicado no item 3.1 deste Edital e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 3.6. A não observância do disposto no item 3.5 poderá ensejar desclassificação ou inabilitação, conforme a natureza da irregularidade e observadas as hipóteses legais de diligência. 3.7. O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas e sociedades cooperativas não será aplicado neste certame, conforme decisão motivada constante do processo administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº 123/2006. 3.8. DECISÃO MOTIVADA SOBRE ME/EPP: ficam afastados, para este certame, os benefícios de licitação exclusiva, cota reservada, preferência no desempate e regularização fiscal ou trabalhista posterior, conforme decisão motivada constante dos autos, considerando o valor estimado total do item no Sistema de Registro de Preços, a complexidade do fornecimento integrado e os demais elementos técnicos e mercadológicos da fase preparatória.

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3.9. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas reunidas ou não sob a forma de consórcio, sendo vedada a participação de empresas consorciadas em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como a participação de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio. 3.10. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas ou não sob a forma de consórcio, vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente. 3.11. As pessoas jurídicas organizadas em consórcio deverão apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com indicação da empresa líder, declaração de responsabilidade solidária pelos atos praticados tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, percentual de participação e atribuições de cada integrante, nos termos do art. 15, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, dispensado o registro cartorial na fase de habilitação. 3.12. Será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio, observadas as regras editalícias e o limite máximo de empresas consorciadas estabelecido neste instrumento. 3.12.1. Para fins de habilitação econômico-financeira, caso o edital exija requisitos de patrimônio líquido ou capital social mínimo, será admitido o acréscimo de até 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para licitantes individuais, nos termos do art. 15, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 3.12.2. A aplicação do acréscimo sobre os limites de valores exige justificativa técnica prévia nos autos (conforme preceitua o caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021), a qual demonstra a complexidade da execução simultânea de 40 conjuntos de grande porte, restando condicionada a aceitação da composição consorciada à comprovação integral dos requisitos ajustados. 3.13. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do objeto licitatório até sua aceitação definitiva. 3.14. A eventual substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo município aderente demandante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para

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efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório. 3.15. A não comprovação de habilitação jurídica e qualificação técnica de alguma empresa integrante ao consórcio, resultará na DESCLASSIFICAÇÃO da mesma. 3.16. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 3.16.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 3.16.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.16.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.16.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.16.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.16.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si. 3.16.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do

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edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.16.8. O impedimento de que trata o item 4.16.4, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.16.9. O licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.16.10. A critério do CIMINAS e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem o 4.16.2 e 4.16.3, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.16.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.16.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.16.13. O disposto no item 4.16.2 e seguintes, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.16.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas

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parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.16.15. Que constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e/ou tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público. 3.16.16. Impedidas de licitar ou contratar com a contratante, bem como, com os municípios e sua Administração Direta e Indireta. 3.16.17. Que constem no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. 3.16.18. Sob processo de falência, ou empresas em recuperação judicial cujo plano ainda não tenha sido deferido/homologado, nos termos da Lei Federal nº 11.101/2005. 3.16.18.1. A empresa em recuperação judicial poderá participar desde que apresente o plano de recuperação já homologado/deferido pelo juízo competente e demonstre sua viabilidade econômico-financeira para a execução do contrato, mediante documentação emitida pelo juízo ou pelo administrador judicial. 3.16.19. A vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.16.20. Os documentos necessários à habilitação que foram juntados à plataforma eletrônica de licitações, serão objetos de conferência e autenticação pelos servidores designados como Agente de Contratação Responsável e/ou Equipe de Apoio. 3.16.21. Não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, de acordo com as hipóteses previstas no artigo

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64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e neste edital. 3.16.22. Os preços contratuais serão reajustados monetariamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após o decurso da anualidade da data do orçamento estimado, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), ou outro índice oficial que venha a sucedê-lo, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado, em conformidade com o disposto no art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021. 3.16.23. O índice de reajustamento de preço será o INPC/IBGE. Caso este índice seja extinto ou deixe de ser divulgado pelo órgão oficial competente, será adotado outro índice oficial que melhor reflita a variação dos custos dos insumos relacionados ao objeto contratual, mediante justificativa técnica e aprovação do Consórcio. 3.16.24. O primeiro reajuste somente ocorrerá após o decurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, mesmo que a execução contratual se inicie em data posterior. 3.16.25. Os reajustes subsequentes observarão o mesmo intervalo anual, tendo como termo inicial a data do último reajuste aplicado. 3.16.26. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 01 (um) ano, a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 3.16.27. Ficam ressalvadas as situações previstas no artigo 124 da Lei n. 14.133/2021. 3.16.28. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Ato Convocatório desta licitação, devendo protocolizar o pedido exclusivamente por meio eletrônico na plataforma www.licitanet.com .br sob pena de não conhecimento.

Texto do edital: Aquisição de equipamentos e implementos para pavimentação e sinalização viária e — Pregão - Eletrônico 061/2026 | Editais do Brasil