Texto do edital
Aquisição e instalação de refúgios de apoio à mobilidade urbana e artefatos de comunicação em vias públicas em atendimento aos órgãos demandantes
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE REFÚGIOS DE APOIO E MOBILIDADE URBANA E ARTEFATOS DE COMUNICAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, EM ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DEMANDANTES. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27/10/2026 às 08:30h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS ME/EPP/EQUIPARADAS TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS ME/EPP/EQUIPARADAS APLICÁVEL NOS LIMITES E NAS HIPÓTESES LEGALMENTE ADMITIDAS, OBSERVADAS A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E AS LIMITAÇÕES DO ART. 4º DA LEI Nº 14.133/2021.
PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 112/2026 Torna-se público que o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE MINAS GERAIS - CIMINAS, CNPJ n. 19.493.732/0001-99, com endereço na Praça Antônio Alves da Costa, n.300, Vila São Pedro, cidade de Araxá/MG, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Frederico Ozanan Rangel – Prefeito Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, através do Pregoeiro Sr. Luiz Claudio Ferreira e equipe de apoio designados pela Portaria nº 006/2026 realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e Portarias nº 11/2023, 18/2023, 21/2023, 001/2025, 22/2025 e 006/2026, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 27/10/2026 às 08:30h ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 27/10/2026 às 08:30h SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE REFÚGIOS DE APOIO À MOBILIDADE URBANA E ARTEFATOS DE COMUNICAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, EM ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DEMANDANTES , compreendendo o fornecimento, transporte, montagem, instalação, fixação e demais serviços necessários à adequada implantação dos equipamentos, quando previstos nas especificações técnicas, conforme quantitativos estimados, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência – ANEXO I . 1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL , considerado o valor total da proposta para a integralidade dos itens que compõem o objeto, observadas as especificações técnicas, os quantitativos estimados, os preços unitários máximos admitidos e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital. 1.2.1. A adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL fundamenta-se na avaliação integrada das características técnicas e operacionais do objeto, que compreende o fornecimento e a instalação de refúgios de apoio à mobilidade urbana e artefatos de comunicação em vias públicas, contemplando dez itens distribuídos entre diferentes modelos e materiais, destinados ao atendimento das necessidades de 15 (quinze) municípios participantes do Consórcio Interfederativo de Minas Gerais – CIMINAS. 1.2.1.1. A modelagem global considera a possibilidade de coordenação das etapas de fornecimento, transporte, montagem, fixação, instalação e garantia dos equipamentos, tendo em vista a distribuição territorial dos municípios demandantes e a necessidade de assegurar padrões uniformes de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade. A concentração das obrigações em um único instrumento contratual poderá contribuir para a racionalização dos procedimentos de
fiscalização, acompanhamento e responsabilização pela execução, sem prejuízo da individualização dos quantitativos, dos preços unitários e das obrigações de atendimento de cada ente participante. 1.2.1.2. A análise técnica considera, adicionalmente, as possíveis vantagens operacionais da execução coordenada, especialmente a organização das entregas, a mobilização de equipes, o controle dos serviços de instalação, a padronização dos procedimentos de recebimento e o acompanhamento das garantias. Tais vantagens deverão ser ponderadas em relação à possibilidade de execução independente dos itens, à estrutura do mercado fornecedor e aos efeitos do agrupamento sobre a competitividade. 1.2.1.3. Considerando a natureza divisível dos equipamentos e a utilização do Sistema de Registro de Preços para contratações futuras e eventuais, a adoção da adjudicação global exige demonstração de que os benefícios técnicos, operacionais e econômicos da contratação conjunta superam as vantagens potencialmente proporcionadas pela adjudicação por item ou por grupos homogêneos, inclusive em cenários de fornecimento parcial aos municípios participantes. 1.2.1.4. A Administração deverá assegurar que a proposta vencedora contemple a integralidade dos dez itens, com discriminação dos respectivos preços unitários e totais, observados os valores máximos admitidos para cada item, as especificações técnicas, os quantitativos registrados e as condições de fornecimento e instalação, vedada a compensação de preços unitários superiores aos limites estabelecidos mediante descontos concedidos em outros itens. 1.2.1.5. A aprovação definitiva da adjudicação global dependerá da conclusão favorável da análise comparativa de vantajosidade, devidamente documentada e motivada na fase preparatória, em atendimento aos arts. 40, inciso V, alínea "b", e 82, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Não demonstrada a vantagem técnica e econômica da contratação global, a Administração deverá rever a modelagem, adotando o parcelamento tecnicamente viável e economicamente vantajoso. 1.3. A licitação será processada pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP , visando à formação de Ata de Registro de Preços para futuras e eventuais contratações, de acordo com as necessidades dos órgãos e entidades participantes, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. 1.4. O registro de preços não obriga a Administração à contratação dos quantitativos estimados, tampouco estabelece quantitativo mínimo obrigatório de aquisição, constituindo os quantitativos indicados estimativas de demanda, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços. 1.5. Integram o presente procedimento licitatório, na condição de órgãos e entidades participantes, aqueles expressamente identificados no item 1.7 deste Edital, cujas demandas foram formalizadas e consolidadas na fase preparatória, observados os quantitativos individualizados, os limites máximos de contratação e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência e em seus anexos. 1.6. As especificações técnicas, características estruturais e funcionais, dimensões, materiais, padrões de qualidade, requisitos de segurança, condições de fornecimento, montagem, instalação, fixação, garantia, quantitativos estimados e demais exigências relativas aos refúgios de apoio à mobilidade urbana e artefatos de comunicação em vias públicas encontram-se detalhadas no Termo de Referência – ANEXO I , que integra este Edital para todos os fins. 1.7. São participantes do presente processo licitatório: Nº MUNICÍPIO POPULAÇÃO (HAB.) DISTÂNCIA DE ARAXÁ 1 CAMACHO 2.851 313 KM 2 CAMPOS ALTOS 13.136 96 KM 3 CONQUISTA 6.864 110 KM 4 CRUZEIRO DA FORTALEZA 3.610 100 KM 5 ESTRELA DO SUL 6.926 195 KM 6 ITAPAGIPE 14.014 296 KM
7 MARIANA 64.506 466 KM 8 PEDRINÓPOLIS 3.404 78 KM 9 SANTA ROSA DA SERRA 3.476 131 KM 10 SANTANA DA VARGEM 6.781 371 KM 11 SÃO JOSÉ DA BARRA 8.145 309 KM 12 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 75.179 248 KM 13 SERRA DO SALITRE 12.210 79 KM 14 TAPIRAÍ 1.707 148 KM 15 UNAÍ 91.320 457 KM 1.7.1. A participação dos municípios relacionados no item anterior encontra-se fundamentada nas manifestações de demanda formalizadas na fase preparatória, cujos quantitativos individualizados integram a memória de cálculo consolidada, observados os limites máximos de contratação estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos. 2. REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços e legislação vigente. 2.2. O Artigo 6º da Lei Federal de nº 14.133/2021 em seu inciso XLV prevê que o Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. 2.3. Deverá ser observado neste certame as disposições contidas no Artigo 82 e incisos da Lei Federal de nº 14.133/2021, sendo que a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Consórcio Público CIMINAS a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 2.4. Os quantitativos máximos estimados para cada item encontram-se definidos no Termo de Referência – ANEXO I, com fundamento nas manifestações formalizadas pelos órgãos e entidades participantes e nas respectivas memórias de cálculo individualizadas, integrantes da fase preparatória. 2.4.1. A distribuição dos quantitativos por município e por item integrará a Ata de Registro de Preços, observados os limites individualizados e as regras legalmente aplicáveis de remanejamento. 2.4.2. As versões dos equipamentos fabricadas em aço galvanizado e em aço inoxidável terão seus quantitativos definidos segundo a demanda efetivamente manifestada pelos participantes, vedada a duplicação artificial de necessidades relativas ao mesmo ponto de instalação. 2.5. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 2.6. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme disposto no Artigo 84 da Lei Federal de nº 14.133/2021. 2.7. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO NO PNCP 2.7.1. O presente Edital e seus anexos serão divulgados e mantidos à disposição dos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos dos arts. 54 e 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da divulgação nos demais meios oficiais adotados pelo CIMINAS. 2.7.2. Após a homologação do procedimento licitatório, serão divulgados no PNCP os atos e documentos cuja publicação seja exigida pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
2.7.3. A Ata de Registro de Preços, bem como suas eventuais alterações, será divulgada no PNCP, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. 2.7.4. A divulgação no PNCP observará os prazos legais aplicáveis, constituindo o Portal meio oficial de publicidade dos atos previstos na Lei nº 14.133/2021. 3. DO AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP foi divulgado mediante aviso publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 05/08/2026, devendo integrar os autos a comprovação do período de disponibilização da intenção, das manifestações recebidas, dos quantitativos solicitados e da relação definitiva dos órgãos e entidades participantes, em conformidade com o art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente credenciados no portal LICITANET ( www.licitanet.com.br ). 4.2. Os interessados devem possuir ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item 4.4 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6. A não observância do disposto no item 4.5 poderá ensejar desclassificação ou inabilitação. 4.7. As microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e demais beneficiários legalmente equiparados poderão participar do presente certame, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.8. O tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários legalmente equiparados observará as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, consideradas as características, o valor estimado e as demais condições da contratação. 4.8.1. A aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 observará os respectivos pressupostos legais e as limitações estabelecidas no art. 4º, §§ 1º a 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, vedada a concessão de tratamento favorecido em hipótese legalmente excluída. 4.8.2. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários legalmente equiparados observará o momento, os prazos e as condições estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e nas demais disposições deste Edital. 4.8.3. A aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 dependerá do preenchimento dos requisitos legais pela licitante, observadas as limitações do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 e as características da contratação, vedada a concessão de benefício em hipótese legalmente excluída.
4.8.4. As regras relativas ao desempate ficto e à regularização fiscal e trabalhista serão aplicadas somente nas hipóteses legalmente cabíveis, observados os requisitos, os limites e os procedimentos estabelecidos na legislação pertinente. 4.8.5. A aplicação dos benefícios destinados às microempresas e empresas de pequeno porte observará os pressupostos e limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando-se a forma de adjudicação, o valor estimado da contratação e as condições legalmente estabelecidas, vedada a concessão de benefícios em hipóteses legalmente excluídas. 4.9. Será permitida a participação de pessoas jurídicas isoladamente ou reunidas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Edital. 4.9.1. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente. 4.9.2. As empresas integrantes do consórcio responderão solidariamente pelos atos praticados durante a licitação e pela execução das obrigações decorrentes da contratação. 4.9.3. A habilitação das empresas consorciadas observará as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto ao somatório dos quantitativos para fins de qualificação técnica e dos valores para qualificação econômico-financeira, quando aplicável. 4.9.4. A eventual exigência de acréscimo sobre os requisitos econômico-financeiros aplicáveis às licitantes individuais deverá observar o art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa, ressalvadas as hipóteses legais de inaplicabilidade. 4.10. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder, responsabilidade solidária dos integrantes e participação de cada consorciada, observadas as demais exigências do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.11. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do objeto licitatório até sua aceitação definitiva. 4.12. A substituição de consorciado somente será admitida mediante autorização expressa do órgão ou entidade contratante e desde que a nova consorciada comprove, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela substituída, nos termos do art. 15, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 4.13. O não atendimento, por integrante do consórcio, das exigências de habilitação que lhe sejam aplicáveis implicará a inabilitação do consórcio, observadas as regras de somatório previstas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021 . 4.14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.14.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 4.14.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 4.14.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
4.14.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 4.14.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.14.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si. 4.14.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.14.8. O impedimento de que trata o item 4.14.4, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.14.9. A critério do CIMINAS e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem o 4.14.2 e 4.14.3, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.14.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.14.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.14.12. O disposto no item 4.14.2 e seguintes, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.14.13. Que constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e/ou tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público. 4.14.14. Impedidas de licitar ou contratar com a contratante, bem como, com os municípios e sua Administração Direta e Indireta. 4.14.15. A existência de registro em cadastro público de sanções, condenações ou impedimentos será objeto de verificação pela Administração, devendo ser considerados a natureza da decisão, seus efeitos jurídicos, sua vigência e sua abrangência, somente constituindo impedimento à participação quando configurada hipótese legal efetiva de vedação à licitação ou contratação, assegurada a observância da legislação aplicável. 4.14.16. A existência de recuperação judicial não implicará, por si só, impedimento à participação. A licitante deverá comprovar o atendimento às exigências de habilitação econômico-financeira e, quando necessário à aferição de sua capacidade de execução, apresentar elementos idôneos que demonstrem sua viabilidade econômico-financeira. 4.14.17. A vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.14.18. Os documentos necessários à habilitação que foram juntados à plataforma eletrônica de licitações, serão objetos de conferência e autenticação pelos servidores designados como Agente de Contratação Responsável e/ou Equipe de Apoio. 4.14.19. Não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e neste edital. 4.14.20. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Ato Convocatório desta licitação, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitanet.com.br , sob pena de não conhecimento. 5.2. Caberá ao Pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos e decidir sobre as impugnações no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, sendo facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital, de seus anexos e ao setor requisitante. 5.3. Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes. 5.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, assim sendo, o proponente/licitante que interpor a impugnação não estará impedido de participar do certame. 5.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 6.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (https://licitanet.com.br/), proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) , até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.2.1. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.2. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.3. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. 6.2.5. Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.6. Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. 6.2.7. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal/88. 6.2.8. Declaro, para fins de identificação do enquadramento empresarial, ser: ( ) ME; ( ) EPP; ( ) Cooperativa; ( ) Outros enquadramentos, estando ciente de que eventual tratamento favorecido será concedido exclusivamente nas hipóteses e nos limites legalmente admitidos, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. O licitante deverá declarar seu enquadramento empresarial no sistema eletrônico, quando solicitado. A concessão do tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas observará os requisitos e limitações estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação, o exercício de enquadramento e as demais condições legalmente aplicáveis. 6.5. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado o registro de valor superior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema. 6.5.1. Na hipótese de utilização de valor final mínimo parametrizado no sistema eletrônico, deverão ser observadas as regras de envio automático de lances e os limites definidos pelo próprio licitante, vedada a apresentação de lances que contrariem as condições estabelecidas neste Edital e as regras operacionais da plataforma LICITANET. 6.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela contratante ou de sua desconexão. 6.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.8. Às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários legalmente equiparados, quando aplicável o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada a apresentação da documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que esta apresente alguma restrição, observadas as disposições legais aplicáveis. 6.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado ao beneficiário legalmente habilitado o prazo previsto na Lei Complementar nº 123/2006 para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, admitida prorrogação na forma legal. 6.10. A não regularização da documentação no prazo legal implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação e neste Edital, facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, conforme o caso. 6.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja pela ausência dos documentos exigidos, seja pela apresentação em desacordo com as exigências deste Edital, após oportunizada diligência saneadora, quando cabível, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e desde que permaneça caracterizado o descumprimento da exigência de habilitação. 6.13. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, deverá ser oportunizada diligência saneadora quando juridicamente cabível, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. Permanecendo o descumprimento da exigência de habilitação, o licitante será inabilitado, sem prejuízo das penalidades legalmente cabíveis, prosseguindo-se com a convocação do próximo licitante, observada a ordem de classificação. 6.14. Os preços ofertados deverão contemplar todos os custos necessários à entrega dos produtos nos locais indicados neste Edital, no Termo de Referência, em seus anexos e nas respectivas Ordens de Fornecimento, inclusive fretes, seguros, carga, descarga e demais despesas incidentes, não sendo admitida cobrança adicional em razão do local de entrega. 6.15. Todas as entregas deverão ocorrer no endereço informado na Ordem de Fornecimento da contratante ou de cada município, órgão ou entidade. 6.16. A documentação referente a Habilitação somente será solicitada dos licitantes vencedores após fase de disputa, não havendo necessidade do envio em conjunto ao cadastramento da proposta. 6.17. A aplicação do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 observará, em cada hipótese, os respectivos requisitos legais, bem como as limitações estabelecidas no art. 4º, §§ 1º a 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, consideradas as características e o valor estimado da contratação. 6.17.1. O enquadramento declarado pelo licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada não implica, por si só, reconhecimento automático do direito a todos os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, cabendo à Administração verificar a incidência e os pressupostos legais do benefício no momento processual pertinente. 6.17.2. Não será concedido tratamento favorecido nas hipóteses em que sua aplicação seja expressamente afastada pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 ou por outra disposição legal aplicável. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total; 7.1.2. Marca; 7.1.3. Fabricante; 7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. As propostas deverão contemplar a integralidade dos itens e dos quantitativos máximos estimados abrangidos pela adjudicação global, observados os preços unitários máximos e as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, em conformidade com a justificativa técnica constante da fase preparatória quanto à necessidade de fornecimento integrado e à inviabilidade ou desvantagem de propostas com quantitativos inferiores.