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Texto do edital

Aquisição e instalação de mobiliários e equipamentos para praças, parques, áreas de lazer, espaços públicos e congêneres, em atendimento às necessidades dos órgãos demandantes

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA PRAÇAS, PARQUES, ÁREAS DE LAZER, ESPAÇOS PÚBLICOS E CONGÊNERES, EM ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DEMANDANTES. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27/10/2026 às 13:30h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA ABERTO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS, QUANDO LEGALMENTE CABÍVEL, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DO ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

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PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 113/2026 Torna-se público que o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE MINAS GERAIS - CIMINAS, CNPJ n. 19.493.732/0001-99, com endereço na Praça Antônio Alves da Costa, n.300, Vila São Pedro, cidade de Araxá/MG, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Frederico Ozanan Rangel – Prefeito Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, através do Pregoeiro Sr. Luiz Claudio Ferreira e equipe de apoio designados pela Portaria nº 006/2026realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e Portarias nº 11/2023, 18/2023, 21/2023, 001/2025, 22/2025 e 006/2026, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 27/10/2026 às 13:30h ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 27/10/2026 às 13:30h SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA PRAÇAS, PARQUES, ÁREAS DE LAZER, ESPAÇOS PÚBLICOS E CONGÊNERES, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DEMANDANTES , conforme especificações técnicas, quantitativos estimados, condições de fornecimento, instalação e demais exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência – ANEXO I . 1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE , considerando-se, para fins de classificação das propostas, o valor global ofertado para cada lote, observados os preços unitários máximos admitidos pela Administração, as especificações técnicas, os quantitativos estimados e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I. 1.2.1. A adoção do critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE fundamenta-se na análise técnica e econômica constante do Estudo Técnico Preliminar – ETP, que demonstra a compatibilidade técnica e mercadológica dos itens agrupados, a viabilidade de fornecimento integral de cada lote, a preservação da competitividade e a vantajosidade da adjudicação conjunta, em conformidade com os arts. 40 e 82 da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.2.1.1. A composição dos lotes deverá observar a homogeneidade técnica e mercadológica dos produtos, a preservação da competitividade, a ampliação da participação de fornecedores e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos dos arts. 40 e 82 da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.2.1.2. A padronização estética e funcional, a racionalização logística e a eficiência administrativa somente fundamentarão o agrupamento quando acompanhadas de elementos técnicos e econômicos que demonstrem sua pertinência e seus benefícios para a contratação.

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1.2.2. A aceitação da proposta ficará condicionada à compatibilidade dos preços unitários e globais com os valores máximos admitidos pela Administração, não sendo permitida a compensação de preços unitários superiores aos limites estabelecidos mediante descontos concedidos em outros itens integrantes do mesmo lote. 1.3. A licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços – SRP , nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, destinando-se à formação de Ata de Registro de Preços para futuras e eventuais contratações, conforme as necessidades dos órgãos e entidades participantes. 1.3.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a efetivar as contratações deles decorrentes, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, nos termos da legislação aplicável. 1.3.2. As aquisições e instalações serão realizadas de forma parcelada, mediante solicitação dos órgãos e entidades demandantes, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, os quantitativos registrados e a disponibilidade orçamentária para cada contratação. 1.3.3. Não haverá obrigação de aquisição de quantitativo mínimo pela Administração, constituindo os quantitativos registrados estimativas máximas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, observadas as condições legais aplicáveis. 1.3.4. O fornecimento dos mobiliários e equipamentos compreenderá, quando previsto nas especificações do respectivo item, os serviços necessários à montagem, fixação, instalação e entrega em condições adequadas de utilização, observadas as exigências técnicas, de segurança, acessibilidade e qualidade estabelecidas no Termo de Referência. 1.4. Integram o presente procedimento de Registro de Preços, na condição de órgãos ou entidades participantes, aqueles cujas manifestações formais de interesse e respectivas demandas tenham sido regularmente apresentadas, consolidadas e validadas pelo CIMINAS na fase preparatória, conforme relação constante do quadro a seguir. Nº MUNICÍPIO POPULAÇÃO (HAB.) DISTÂNCIA DE ARAXÁ 1 CAMACHO 2.851 313 KM 2 CRUZEIRO DA FORTALEZA 3.610 100 KM 3 ESTRELA DO SUL 6.926 195 KM 4 GUIMARÂNIA 8.808 123 KM 5 INDIANÓPOLIS 6.309 148 KM 6 ITAPAGIPE 14.014 296 KM 7 MARIANA 64.506 466 KM 8 MATUTINA 3.907 155 KM 9 MOEMA 7.778 572 KM 10 MORADA NOVA DE MINAS 9.364 334 KM 11 NOVA SERRANA 112.910 241 KM 12 PIMENTA 8.794 243 KM 13 SABARÁ 134.286 384 KM 14 SANTA ROSA DA SERRA 3.476 131 KM 15 SANTANA DA VARGEM 6.781 371 KM 16 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 75.179 248 KM 17 SERRA DO SALITRE 12.210 79 KM 18 TAPIRAÍ 1.707 148 KM 19 VAZANTE 20.459 265 KM 1.4.1. Os quantitativos estimados por órgão ou entidade participante encontram-se individualizados na documentação de planejamento, observadas as respectivas manifestações de demanda, os quantitativos máximos registrados e as condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.4.1.1. A relação definitiva dos órgãos e entidades participantes deverá corresponder às manifestações formalmente apresentadas e validadas pelo órgão gerenciador, com identificação dos

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quantitativos individualizados por item, vedada a inclusão de participantes ou quantitativos sem a correspondente instrução processual. 1.4.2. A participação dos órgãos e entidades no Sistema de Registro de Preços encontra-se condicionada à existência de manifestação formal de interesse, devidamente registrada e validada na fase preparatória, acompanhada dos respectivos quantitativos individualizados por item. 1.4.3. Os quantitativos registrados deverão corresponder às demandas efetivamente comprovadas, sendo vedada a inclusão de órgãos, entidades ou quantitativos sem a correspondente documentação de suporte, observadas as regras legais de participação e adesão ao Sistema de Registro de Preços. 1.4.4. A relação dos participantes e seus quantitativos integra a documentação da fase preparatória e deverá guardar correspondência com o Termo de Referência, a Ata de Registro de Preços e os demais documentos que instruem a contratação. 2. REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O Sistema de Registro de Preços será processado sob gerenciamento do Consórcio Interfederativo de Minas Gerais — CIMINAS, observadas as disposições dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação própria aplicável e as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na minuta da Ata de Registro de Preços. 2.1.1. As competências do órgão gerenciador, os direitos e obrigações dos participantes, as condições de contratação, os procedimentos de remanejamento de quantitativos e as eventuais adesões por órgãos não participantes observarão os requisitos e limites legalmente aplicáveis. 2.2. O Artigo 6º da Lei Federal de nº 14.133/2021 em seu inciso XLV prevê que o Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. 2.3. Deverá ser observado neste certame as disposições contidas no Artigo 82 e incisos da Lei Federal de nº 14.133/2021, sendo que a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Consórcio Público CIMINAS a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 2.4. Os quantitativos constantes do Termo de Referência e dos respectivos anexos constituem estimativas máximas para fins do Sistema de Registro de Preços, não implicando obrigação de contratação integral. Cada órgão ou entidade participante poderá contratar de acordo com sua necessidade efetiva, disponibilidade orçamentária e interesse público, respeitados os quantitativos máximos individualmente registrados e as regras legalmente admitidas de remanejamento. 2.5. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 2.6. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme disposto no Artigo 84 da Lei Federal de nº 14.133/2021. 2.7. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO NO PNCP 2.7.1. O presente Edital e seus anexos serão divulgados e mantidos à disposição dos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos dos arts. 54 e 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da divulgação nos demais meios oficiais adotados pelo CIMINAS. 2.7.2. Após a homologação do procedimento licitatório, serão divulgados no PNCP os atos e documentos cuja publicação seja exigida pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

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2.7.3. A Ata de Registro de Preços, bem como suas eventuais alterações, será divulgada no PNCP, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. 2.7.4. A divulgação no PNCP observará os prazos legais aplicáveis, constituindo o Portal meio oficial de publicidade dos atos previstos na Lei nº 14.133/2021. 3. DO PROCEDIMENTO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS — IRP 3.1. Em atendimento ao art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, foi realizado procedimento público de Intenção de Registro de Preços — IRP, mediante divulgação do respectivo aviso no Diário Oficial dos Municípios Mineiros — AMM, em 05 de agosto de 2026, com prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para manifestação dos interessados, conforme documentação comprobatória integrante dos autos. 3.2. As manifestações de participação e os quantitativos apresentados pelos órgãos e entidades interessados foram objeto de análise e consolidação na fase preparatória, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. 4.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente credenciados no portal LICITANET ( www.licitanet.com.br ). 4.2. Os interessados devem possuir ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item 4.4 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6. A não observância do disposto no item 4.5 poderá ensejar desclassificação ou inabilitação. 4.7. As microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e demais beneficiários legalmente equiparados poderão participar do presente certame, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.8. O tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários legalmente equiparados observará as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 e das demais normas aplicáveis, consideradas a natureza do objeto, a estrutura dos lotes e as condições específicas da contratação. 4.8.1. A aplicação dos benefícios legais observará os requisitos de enquadramento e os limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerados os valores estimados das contratações e as declarações prestadas pelos licitantes, sem prejuízo da verificação pela Administração. 4.8.2. Nas hipóteses legalmente cabíveis, serão assegurados os benefícios relativos à regularização fiscal e trabalhista, aos critérios de desempate e aos demais tratamentos diferenciados previstos na Lei Complementar nº 123/2006, observadas as condições deste Edital. 4.8.3. O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte observará os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e o art. 4º da Lei Federal nº

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14.133/2021, consideradas a natureza dos bens, a estrutura dos lotes, os valores estimados e as condições de competitividade. 4.8.3.1. Será assegurada participação exclusiva às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações de itens ou lotes cujo valor se enquadre nos limites legais, ressalvadas as hipóteses de afastamento previstas no art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, devidamente justificadas. 4.8.3.2. Nas aquisições de bens de natureza divisível, será observada a reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento), quando legalmente aplicável, sem prejuízo do conjunto ou complexo do objeto e ressalvadas as hipóteses legais de afastamento. 4.8.3.3. A eventual não aplicação da participação exclusiva ou da cota reservada deverá estar fundamentada em justificativa técnica e jurídica específica, integrante da fase preparatória. 4.8.3.4. Os benefícios relativos à regularização fiscal e trabalhista e aos critérios de desempate serão assegurados aos beneficiários legalmente enquadrados. 4.8.3.5. A identificação dos lotes exclusivos, das cotas reservadas e das hipóteses de ampla concorrência deverá constar expressamente dos documentos da licitação e do cadastramento no sistema eletrônico, quando aplicável. 4.9. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas reunidas ou não sob a forma de consórcio, sendo vedada a participação de empresas consorciadas em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como a participação de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio. 4.10. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder, responsabilidade solidária dos integrantes e participação de cada consorciada, observadas as demais exigências do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.11. O compromisso de constituição do consórcio deverá contemplar sua manutenção durante o período necessário ao cumprimento das obrigações contratuais assumidas, observadas a vigência dos instrumentos decorrentes da Ata de Registro de Preços, as condições de execução, recebimento definitivo e demais responsabilidades legalmente aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.12. A substituição de consorciado somente será admitida mediante autorização expressa do órgão ou entidade contratante e desde que a nova consorciada comprove, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela substituída, nos termos do art. 15, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 4.13. O não atendimento, por integrante do consórcio, das exigências de habilitação que lhe sejam aplicáveis implicará a inabilitação do consórcio, observadas as regras de somatório previstas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.14. DAS VEDAÇÕES E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 4.14.1. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução dos contratos dela decorrentes, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas enquadradas nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as demais disposições legais aplicáveis. 4.14.2. É vedada a participação de pessoa física ou jurídica que, ao tempo da licitação, esteja impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, considerada a natureza da penalidade, sua abrangência, prazo de vigência e efeitos jurídicos. 4.14.3. A vedação prevista no subitem anterior também se aplica ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica com o intuito de burlar a efetividade de sanção aplicada,

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inclusive por intermédio de controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 4.14.4. Não poderão concorrer entre si empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976. 4.14.5. É vedada a participação de pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.14.6. Aplicam-se as restrições relativas à participação de autores de anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, bem como das empresas a eles vinculadas, nas hipóteses e condições previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.14.7. É vedada a participação daquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação, fiscalização ou gestão contratual, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da legislação aplicável. 4.14.8. Não poderá participar agente público do órgão ou entidade licitante, direta ou indiretamente, observadas as hipóteses de conflito de interesses previstas na legislação. 4.14.9. Nas contratações vinculadas a projetos ou programas financiados por organismos internacionais, serão observados os impedimentos legalmente aplicáveis às pessoas sancionadas por tais organismos. 4.14.10. Para verificação dos impedimentos, a Administração poderá consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e demais cadastros oficiais pertinentes. 4.14.11. A existência de registro em cadastro público não implicará automaticamente o impedimento à participação, devendo ser examinados os efeitos jurídicos concretos da sanção ou decisão, sua vigência e abrangência. 4.14.12. A existência de recuperação judicial não constituirá, isoladamente, impedimento à participação, desde que a licitante comprove o atendimento às exigências de habilitação econômico- financeira e sua capacidade de execução contratual. 4.14.13. A análise da documentação de habilitação observará os arts. 63 e 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, admitidas diligências para esclarecimento, complementação de informações e saneamento nas hipóteses legalmente permitidas. 4.14.14. O descumprimento de condição legal de participação ou de exigência de habilitação implicará a adoção das providências cabíveis pelo Pregoeiro, mediante decisão fundamentada, observadas as possibilidades legais de saneamento. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo apresentar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, por meio da plataforma LICITANET ou de outro canal eletrônico oficial disponibilizado pelo CIMINAS, assegurados o registro e a publicidade das manifestações. 5.2. Caberá ao Pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos e decidir sobre as impugnações no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, sendo facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital, de seus anexos e ao setor requisitante.

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5.3. Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes. 5.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, assim sendo, o proponente/licitante que interpor a impugnação não estará impedido de participar do certame. 5.5. A apresentação de impugnação ao Edital deverá observar o prazo previsto no item 5.1, nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo do dever da Administração de examinar, inclusive de ofício, eventuais ilegalidades ou irregularidades de que venha a tomar conhecimento, observados os princípios da legalidade, autotutela, motivação e segurança jurídica. 5.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (https://licitanet.com.br/), proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) , até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.2.1. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.2. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.3. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. 6.2.5. Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.6. Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. 6.2.7. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. 6.2.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, seu enquadramento empresarial, quando aplicável, como microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou outra categoria legalmente reconhecida, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas e declarando ciência de que a concessão dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 dependerá do atendimento aos requisitos e limites legais, observadas as condições estabelecidas neste Edital.

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6.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. O fornecedor deverá declarar no sistema eletrônico seu enquadramento empresarial, quando solicitado pela plataforma, sendo a concessão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 condicionada ao atendimento dos requisitos legais e das disposições estabelecidas neste Edital. 6.5. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado o registro de valor superior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema. 6.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela contratante ou de sua desconexão. 6.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.8. À microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que fizer jus ao tratamento diferenciado no respectivo item, nos termos deste Edital e da Lei Complementar nº 123/2006, havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, contado do momento em que for declarada vencedora, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.9. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro Responsável. 6.10. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 6.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja pela ausência dos documentos exigidos, seja pela apresentação em desacordo com as exigências deste Edital, após oportunizada diligência saneadora, quando cabível, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e desde que permaneça caracterizado o descumprimento da exigência de habilitação. 6.13. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, deverá ser oportunizada diligência saneadora quando juridicamente cabível, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. Permanecendo o descumprimento da exigência de habilitação, o licitante será inabilitado, sem prejuízo das penalidades legalmente cabíveis, prosseguindo-se com a convocação do próximo licitante, observada a ordem de classificação. 6.14. Os preços ofertados deverão contemplar integralmente todos os custos necessários ao fornecimento dos mobiliários e equipamentos, incluindo fabricação, aquisição, tributos, encargos, fretes, seguros, carga, descarga, transporte, montagem, fixação, instalação, equipamentos, mão de obra, ferramentas e demais despesas necessárias à entrega dos bens em perfeitas condições de utilização, quando tais atividades estiverem previstas nas especificações do respectivo item, não sendo admitida cobrança adicional por despesas ordinárias inerentes à execução contratual. 6.15. Todas as entregas deverão ocorrer no endereço informado na Ordem de Fornecimento da contratante ou de cada município, órgão ou entidade.

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6.16. A documentação referente a Habilitação somente será solicitada dos licitantes vencedores após fase de disputa, não havendo necessidade do envio em conjunto ao cadastramento da proposta. 6.17. A aplicação dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 observará os critérios e limites estabelecidos no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, as características dos itens e lotes que compõem a contratação e as condições previstas no item 4.8 deste Edital, respeitada a estrutura de julgamento e adjudicação por lote. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total; 7.1.2. Marca; 7.1.3. Fabricante; 7.1.4. Descrição detalhada dos mobiliários e equipamentos ofertados, com indicação de marca, fabricante, modelo, quando aplicável, materiais constitutivos, dimensões, características técnicas, acabamento, condições de montagem e instalação e demais informações necessárias à identificação dos produtos e à comprovação de sua conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. A proposta deverá contemplar integralmente todos os itens integrantes de cada lote para o qual o licitante concorrer, observados os quantitativos máximos estimados, as especificações técnicas, as unidades de fornecimento e as condições de entrega e instalação previstas neste Edital e no Termo de Referência. 7.3.1. A exigência de apresentação de proposta para a integralidade do lote fundamenta-se na estrutura de julgamento e adjudicação adotada, conforme justificativas técnicas e econômicas constantes do Estudo Técnico Preliminar e dos demais documentos da fase preparatória. 7.3.2. A adjudicação por lote não implica obrigação de aquisição integral dos quantitativos registrados, permanecendo as contratações condicionadas às necessidades efetivas dos órgãos e entidades participantes . 7.4. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 7.5. A identificação indevida da licitante na proposta, quando comprometer efetivamente o sigilo ou a isonomia da disputa, poderá ensejar sua desclassificação, mediante decisão motivada do Pregoeiro, observada a possibilidade de saneamento quando a irregularidade não alterar a substância da proposta nem comprometer a competitividade do certame. 7.6. Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.8. O licitante deverá observar rigorosamente as disposições deste Edital e de seus anexos. Em caso de divergência entre as informações ou especificações cadastradas no sistema eletrônico LICITANET e aquelas constantes dos documentos integrantes do procedimento licitatório, prevalecerão estes últimos. Quanto à distribuição de matérias, prevalecerão as disposições do corpo