Texto do edital
Escolha da proposta mais vantajosa para a Autarquia, de menor preço por item, para o REGISTRO DE PREÇO, consignados em Ata de Registro de Preço, visando a futura e eventual Aquisição de material de papelaria e escritório para atender as necessidades da Autarquia Hospital Municipal SantAna de Carandaí, conforme especificação contida no Termo de Referência - Anexo I deste Edital
Página 1 de 77 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 020/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 EDITAL: Nº 021/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM AVISOS IMPORTANTES INSTRUÇÕES PARA CADASTRO NO SISTEMA SH3 1. Para iniciar o cadastro no sistema eletrônico de pregão, será necessário o registro do fornecedor (EMPRESA) e seus respectivos representantes, conforme segue: a) Acessar o painel pregão eletrônico em https://hospitalcarandai.licitapp.com.br// ; b) Selecionar a opção (ENTRAR), caso não possua acesso, escolher a opção (ainda não tenho cadastro, assim, será direcionado para a página https://hospitalcarandai.licitapp.com.br//novo Usuário ). Feito isto, preencher os dados necessários e incluir os documentos solicitados pelo sistema. OBS: Lembrando que nesse primeiro momento o cadastro será referente à empresa (fornecedor). c) Após a finalização do cadastro principal (FORNECEDOR), fazer o login para acessar o sistema; d) Em seguida preencher o nome e e-mail do representante (USUÁRIO) que irá dar andamento no sistema, automaticamente um CONVITE será enviado para o e-mail informado, para que o representante (USUÁRIO) faça a inclusão das informações necessárias e inicie a operacionalização do sistema. OBS: Sempre que a empresa quiser cadastrar um novo usuário (representante para Sessão), será necessário fazer o login: com a opção Fornecedor, CNPJ e senha. ATENÇÃO Para CADASTRAR A PROPOSTA e enviar a documentação o representante da empresa deverá logar com a opção Usuário/representante, utilizando o CPF e Senha , pois, é com este perfil que será anexada a documentação, PREENCHIDA A PROPOSTA e enviados os lances eletrônicos da empresa que o credenciou. Havendo dúvidas o interessado poderá contatar o Setor de Licitações pelo telefone 0800-032-1020, ramal saúde. Em caso de ligação é importante que o licitante evite se identificar ou identificar a empresa, assegurando, assim, o relevante sigilo de sua participação na licitação. 1. DA LICITAÇÃO O Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí , sediado à Rua Coletor Clóvis Teixeira de Carvalho, n° 250, CEP: 36.284- 097, Bairro Rosário, Carandaí/MG, neste ato representado pela Diretora Presidente, Sra. Celine Maria Pinto Abidalla Barreto, nomeada nos termos do Decreto nº 7119/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM , que se regerá pelas disposições da Lei Nacional nº 14.133/2021 com suas alterações posteriores, do Decreto Municipal nº 6279/2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2023 e da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. 2. INFORMAÇÕES SOBRE A SESSÃO PÚBLICA INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 8h do dia 17/10/2026 TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 8h do dia 28/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 9h do dia 28/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: https://hospitalcarandai.licitapp.com.br//
Página 2 de 77 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira nomeada nos termos da Portaria nº 001/2026 e pela Equipe de Apoio. Área demandante: Almoxarifado Central da Autarquia Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí. 2.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Pregoeira comunicará através do “c hat ” sobre a nova data da realização da Sessão. 3. DO OBJETO 3.1 - A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a Autarquia, de menor preço por item, para o REGISTRO DE PREÇO, consignados em Ata de Registro de Preço, visando a futura e eventual Aquisição de material de papelaria e escritório para atender as necessidades da Autarquia Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, conforme especificação contida no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 3.2 - Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas na internet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3.3 - A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se a licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3.4 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3.5 - Será utilizado o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 3.6 - Os proponentes deverão apresentar proposta incluindo a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta da licitante. 4. DA CONDUÇÃO DO PREGÃO 4.1 - A Pregoeira nomeada pela Diretora Presidente da Autarquia para a condução do Pregão terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1 - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 4.1.2 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 4.1.3 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 4.1.4 - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; 4.1.5 - Analisar a aceitabilidade das propostas; 4.1.6 - Desclassificar propostas indicando os motivos; 4.1.7 - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 4.1.8 - Verificar e julgar as condições de habilitação; 4.1.9 - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.1.10 - Indicar o vencedor do certame; 4.1.11- Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
Página 3 de 77 4.1.12 - Elaborar a ata da sessão; e 4.1.13 - Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. 5. DO REGISTRO DE PREÇO 5.1 - As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1 - A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou ainda MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, qualificadas como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. 6.1.1 - Consideram-se Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas – ME e Microempreendedores Individuais - MEI, as pessoas jurídicas que se adequem às disposições previstas no artigo 3º da Lei Complementar 123 de 2006 e Microempreendedor Individual – MEI, aquelas que preencham os requisitos do artigo 18-A da mesma Lei Complementar e suas posteriores alterações. 6.1.2 - Não havendo no mínimo três Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas – ME ou Microempreendedores Individuais – MEI em disputa, as empresas que não sejam EPP, ME ou MEI poderão se cadastrar no presente certame e participar da fase de lances, em conformidade com o disposto no Inciso II do Artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas. empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 6.3 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.4 - Os licitantes deverão utilizar o sistema SH3 Informática Ltda, para apresentar a documentação de habilitação, ofertar a proposta e enviar seus lances. 6.5 - A participação em licitação, expressamente reservada à Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas – ME e Microempreendedores Individuais – MEI, por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, ficando o autor da conduta fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de impedimento de licitar ou contratar com o Município, sem prejuízo de multas previstas neste Edital e das demais cominações legais (Acórdão RCU 298/2011 – Plenário), salvo se não comparecerem no mínimo três fornecedores competitivos que enquadrem nestas condições, em conformidade com o disposto do subitem 6.1.2. 6.6 - A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 6.7 - Não cabem aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). 6.8 - Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
Página 4 de 77 6.8.1 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo ao Termo/declaração de aceite, a qual declara não existir impedimento para se habilitar na presente licitação e que cumpre todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação. 6.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital e Lei Federal nº 14.133/21, especialmente o artigo 156 da NLL (Nova Lei de Licitações). 6.10 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 6.11 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a Autarquia, em nenhum caso, responsável por eles. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão. 6.12 - Não poderão disputar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: a) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133/2021. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam., Dou de 04/10/2011). b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. c) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município. d) Enquadrada nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133/21. e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. f) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Nacional n.º 14.133/2021. g) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados: g.1) O impedimento de que trata este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. g.2) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. g.3) O disposto nestes itens não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. g.4) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Nacional nº 14.133/2021. g.5) A vedação de que trata este item estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 6.13 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 6.14 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
Página 5 de 77 6.15 - Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 6.16 - O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.17 - Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Nacional nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 7.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial, mesmo local em que foi publicado o Edital na íntegra, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.3 - A impugnação e o pedido de esclarecimentos deverão ser protocolados na forma eletrônica, em uma das seguintes formas: a) No Sistema do Pregão Eletrônico, através do sistema no site “ https://hospitalcarandai.licitapp.com.br// ”; ou b) Direcionado ao e- mail “ [email protected] ”. 7.4 - Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação e responder aos pedidos de esclarecimentos feitos a este processo licitatório. 7.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 7.6 - Acolhida a impugnação será definida e publicada nova data para a realização do certame. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.3.1 - Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.3.2 - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.3.3 - Não possuem empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.3.4 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Página 6 de 77 8.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.5.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 8.5.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 8.3 ou 8.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.7 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.8 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.9 - Caberá aos licitantes interessados em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.10 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor do item; b) Marca; c) Fabricante; e d) Descrição detalhado do objeto contratado, contendo informações similares à especificação do Termo de Referência. 9.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam ao licitante. 9.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.7 - Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
Página 7 de 77 9.8 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade o cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.9 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.9.1 - A proposta que não constar a validade será considerada automaticamente válida por 60 (sessenta) dias. 9.10 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 9.11- O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local/link indicados neste Edital. 10.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 10.2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 10.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.6 - O lance deverá ser ofertado pelo menor preço unitário do item. 10.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos). 10.10 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.11 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
Página 8 de 77 10.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.12.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.12.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.12.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeira auxiliada pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.12.5 - Após o reinício previsto no item supra os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.13 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, de acordo com o modo de disputa adotado neste Edital, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.14 - No caso de licitação por Menor Preço serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte. 10.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.16 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.17 - No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 10.20.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.20.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Página 9 de 77 10.20.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.20.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.21 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.21.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Nacional nº 14.133/2021, nesta ordem: 10.21.1.1 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.21.1.2 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 10.21.1.3 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.21.1.4 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.21.2 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.21.2.1 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 10.21.2.2 - Empresas brasileiras; 10.21.2.3 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.21.2.4 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 10.22 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.22.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Autarquia. 10.22.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.22.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.22.4 - A Pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.22.5 - É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
Página 10 de 77 10.23 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata, e neste Edital no seu Item 6, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS , mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa , mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON , mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; d) Lista de empresas impedidas ou suspensas de participar de licitações com a administração pública do Município de Carandaí . 11.1.1 - Para a consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). 11.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e, também, de seu sócio majoritário , por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.1.2.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 11.1.2.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 11.1.2.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 11.1.3 - Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 11.2 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 11.3 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a Pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este Edital. 11.4 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2023 . 11.5 - Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.5.1 - Contiver vícios insanáveis. 11.5.2 - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência. 11.5.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação. 11.5.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Autarquia. 11.5.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.