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Texto do edital

Locação de licença de uso de software de gestão de serviços de água, esgoto, dívida ativa, baixa integrada e protocolo para a SAERP, incluindo conversão de dados, implantação, treinamento, suporte técnico e atualizações

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Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo Av. Dep. Eduardo Vicente Nasser, nº 1125 – Centro – São José do Rio Pardo – São Paulo Autarquia Municipal – Lei Municipal Nº: 3666/2010 – 4210/2014 CNPJ 19.659.196/0001-59 - Inscrição Estadual 646.056.193.115 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00010/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO LOCAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL – WWW.BLL.ORG.BR - (41) 3097-4600 E-MAIL PARA CONTATO LICITAÇÃO: [email protected] Torna-se público que a Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo-SP, sediada na Avenida Deputado Eduardo Vicente Nasser, n.º 1125, Centro, São José do Rio Pardo/ SP, CEP: 13.720-029, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decretos Municipais: nº 7.575, de 19 de fevereiro de 2024, nº 7.578, de 19 de fevereiro de 2024, 7.655 de 17 de maio de 2024 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de software, em regime de locação por prazo determinado, visando automatizar, integrar e gerenciar os processos relacionados aos serviços de água e esgoto, à dívida ativa, à baixa integrada e ao controle de protocolo da SAERP, abrangendo os sistemas de Controle de Faturas e Serviços de Água e Esgoto, Dívida Ativa, Baixa Integrada e Controle de Protocolo, bem como o fornecimento de atualizações legais, corretivas e evolutivas, incluindo os serviços de conversão de dados, implantação, treinamento de usuários e suporte técnico, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 1.2. O valor estimado mensal da contratação é de R$ 5.449,17 (cinco mil quatrocentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos) . 1.3. O valor estimado anual da contratação é de R$ 65.390,04 (sessenta e cinco mil trezentos e noventa reais e quatro centavos) , correspondente ao valor mensal estimado pelo período de 12 (doze) meses. INÍCIO DE PRAZO - ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 15/10/2026, às 12h. LIMITE DE ENVIO DA PROPOSTA: 28/10/2026, às 7h59min. SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA: 28/10/2026 às 8h.

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Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo Av. Dep. Eduardo Vicente Nasser, nº 1125 – Centro – São José do Rio Pardo – São Paulo Autarquia Municipal – Lei Municipal Nº: 3666/2010 – 4210/2014 CNPJ 19.659.196/0001-59 - Inscrição Estadual 646.056.193.115 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO: 2.6. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou diretamente) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 2.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 2.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.9. Poderão participar deste Pregão empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.

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Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo Av. Dep. Eduardo Vicente Nasser, nº 1125 – Centro – São José do Rio Pardo – São Paulo Autarquia Municipal – Lei Municipal Nº: 3666/2010 – 4210/2014 CNPJ 19.659.196/0001-59 - Inscrição Estadual 646.056.193.115 2.10. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.11. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 2.13. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.14. Não poderão disputar esta licitação: 2.14.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.14.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.14.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.14.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.14.5. Não poderão disputar ou participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como pessoas físicas sob insolvência; 2.14.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.14.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.14.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do

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Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo Av. Dep. Eduardo Vicente Nasser, nº 1125 – Centro – São José do Rio Pardo – São Paulo Autarquia Municipal – Lei Municipal Nº: 3666/2010 – 4210/2014 CNPJ 19.659.196/0001-59 - Inscrição Estadual 646.056.193.115 edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.14.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.14.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.14.11. Empresas reunidas em consórcio, pois se entende que este certame não tem objetos complexos, vultosos e não exigem alta capacidade técnica e/ou econômico financeira. 2.14.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.15. O impedimento de que trata o item 2.14.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.16. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.14.2 e 2.14.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.17. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.18. O disposto nos itens 2.14.2 e 2.14.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.19. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.20. A vedação de que trata o item 2.14.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo Av. Dep. Eduardo Vicente Nasser, nº 1125 – Centro – São José do Rio Pardo – São Paulo Autarquia Municipal – Lei Municipal Nº: 3666/2010 – 4210/2014 CNPJ 19.659.196/0001-59 - Inscrição Estadual 646.056.193.115 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para a contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens através do CHAT da plataforma BLL. 5.5. Serão desclassificadas propostas que identifiquem de alguma forma o licitante.

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Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo Av. Dep. Eduardo Vicente Nasser, nº 1125 – Centro – São José do Rio Pardo – São Paulo Autarquia Municipal – Lei Municipal Nº: 3666/2010 – 4210/2014 CNPJ 19.659.196/0001-59 - Inscrição Estadual 646.056.193.115 5.5.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.7. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor global superior ao valor máximo estimado pela Administração ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os parâmetros de mercado. 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 1%. 5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo

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