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Texto do edital

Fornecimento de itens de padaria e lanches, destinados à Secretaria Municipal de Educação, para utilização em encontros pedagógicos, reuniões administrativas, capacitações, recepções e demais eventos institucionais. Sendo esses: pães, bolos, bebidas em geral,

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA Rua das Goiabeiras, 129 – Centro – Catas Altas da Noruega – Minas Gerais – CEP: 36450-000 Tel.: 0800 031 1260 – www.catasaltasdanoruega.mg.gov.br AVISOS IMPORTANTES INSTRUÇÕES PARA CADASTRO NO SISTEMA SH3 Para iniciar o cadastro no sistema eletrônico de pregão, será necessárioo registro do fornecedor (EMPRESA) e seus respectivos representantes, conforme segue: Acessar o painel pregão eletrônico em https://catasaltasdanoruega.licitapp.com.br// , selecionar a opção (ENTRAR) , caso não possuaacesso, escolher a opção (ainda não tenho cadastro, assim, será direcionado para a página ( https://catasaltasdanoruega.licitapp.com.br//login/novoUsuario ). Feito isto, preencher os dados necessários e incluir os documentos solicitados pelo sistema. OBS: Lembrando que nesse primeiro momento o cadastro será referente à empresa (fornecedor). Após a finalização do cadastro principal (FORNECEDOR) , fazer o login para acessar o sistema; Em seguida preencher o nome e e-mail do representante (USUÁRIO) que irá dar andamento no sistema, automaticamente um CONVITE será enviado para o e- mail informado, para que o representante (USUÁRIO) faça a inclusão das informações necessárias e inicie a operacionalização do sistema. OBS: Sempre que a empresa quiser cadastrar um novo usuário (representante para Sessão), será necessário fazer o login: com a opção Fornecedor, CNPJe senha. ATENÇÃO Para CADASTRAR A PROPOSTA e enviar a documentação o representante da empresa deverá logar com a opção Usuário/representante, utilizando o CPF e Senha , pois, é com este perfil que será anexada a documentação, PREENCHIDA A PROPOSTA e enviados os lances eletrônicos da empresa que o credenciou. Caso não esteja conseguindo acessar o LicitApp para inserir proposta, troque de navegador da Internet. Se estiver enfrentando problemas para acessar o LicitApp e inserir uma proposta, uma solução rápida é trocar de navegador da internet. Às vezes, certos problemas de compatibilidade podem surgir com um navegador específico. Exemplo: caso esteja utilizando o Google Chrome troque pelo Microsoft Edge.

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA Rua das Goiabeiras, 129 – Centro – Catas Altas da Noruega – Minas Gerais – CEP: 36450-000 Tel.: 0800 031 1260 – www.catasaltasdanoruega.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS DA NORUEGA CNPJ: 19.718.378/0001-53 Rua: Rua das Goiabeiras, N°. 129, Centro – Catas Altas da Noruega/MG - CEP: 36.450-000 EMAIL: [email protected] [email protected] NÚMERO: 0800 031 1260 PREGÃO ELETRÔNICO: 055/2026 OBJETO: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada no fornecimento de itens de padaria e lanches, destinados à Secretaria Municipal de Educação, para utilização em encontros pedagógicos, reuniões administrativas, capacitações, recepções e demais eventos institucionais. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: LOTE 01: R$ 192.417,20 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia: 03/11/2026 as 09h (horário de Brasília) LOCAL/LINK DA SESSÃO ELETRÔNICA: https://catasaltasdanoruega.licitapp.com.br// FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Até as 08:55h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço / LOTE; MODO DE DISPUTA: Aberto LICITAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESAS, ME e EPP: Não OBS: OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÃO SOLICITADOS APÓS A FASE DE LANCES E NEGOCIAÇÃO, SENDO QUE O LICITANTE TERÁ SOMENTE UMA ÚNICA CHANCE PARA ANEXAR E ENVIAR.

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA Rua das Goiabeiras, 129 – Centro – Catas Altas da Noruega – Minas Gerais – CEP: 36450-000 Tel.: 0800 031 1260 – www.catasaltasdanoruega.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS DA NORUEGA – MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 055/2026 (Processo Administrativo n°. 085/2026) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA inscrito no CNPJ sob o n°. 19.718.378/0001-53, sediado na Rua das Goiabeiras, nº. 129, Centro, na cidade de Catas Altas da Noruega/MG, por meio do S etor de licitações , realizará a licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICO , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O pregão será conduzido pela Agente de Contratação e Equipe de Apoio, nomeados por portaria específica. 1 - DO OBJETO: 1.1. R egistro de Preços para Contratação de empresa especializada no fornecimento de itens de padaria e lanches, destinados à Secretaria Municipal de Educação, para utilização em encontros pedagógicos, reuniões administrativas, capacitações, recepções e demais eventos institucionais. A licitação será por Item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2 - INSTRUÇÕES PARA CADASTRO NO SISTEMA SH3: 2.1. Para iniciar o cadastro no sistema eletrônico de pregão, será necessário o registro do fornecedor (EMPRESA) e seus respectivos representantes, conforme segue: 2.2. Acessar o painel pregão eletrônico em https://catasaltasdanoruega.licitapp.com.br//login; 2.3. Selecionar a opção (ENTRAR), caso não possua acesso, escolher a opção (ainda não tenho cadastro, assim, será direcionado para a página https://catasaltasdanoruega.licitapp.com.br//login/novoUsuario). Feito isto, preencher os dados necessários e incluir os documentos solicitados pelo sistema. OBS: LEMBRANDO QUE NESSE PRIMEIRO MOMENTO O CADASTRO SERÁ REFERENTE À EMPRESA (FORNECEDOR). 2.4. Após a finalização do cadastro principal (FORNECEDOR), fazer o login para acessar o sistema. 2.5. Em seguida preencher o nome e e-mail do representante (USUÁRIO) que irá dar andamento no sistema, automaticamente um CONVITE será enviado para o e-mail informado, para que o representante (USUÁRIO) faça a inclusão das informações necessárias e inicie a operacionalização do sistema. OBS: Sempre que a empresa quiser cadastrar um novo usuário (representante para Sessão), será necessário fazer o login: com a opção Fornecedor, CNPJ e senha. 2.6. Para CADASTRAR A PROPOSTA e enviar a documentação o representante da empresa deverá logar com a opção Usuário/representante, utilizando o CPF e Senha , pois, é com este perfil que será anexada a documentação, PREENCHIDA A PROPOSTA e enviados os lances eletrônicos da empresa que o credenciou. EDITAL 066/2026

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA Rua das Goiabeiras, 129 – Centro – Catas Altas da Noruega – Minas Gerais – CEP: 36450-000 Tel.: 0800 031 1260 – www.catasaltasdanoruega.mg.gov.br 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Os licitantes deverão utilizar o sistema SH3 Informática LTDA, para apresentar a documentação de habilitação, ofertar a proposta e enviar seus lances. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas emseu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema SH3 Informática Ltda , devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº. 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº. 123, de 2006. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aqueles que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravoou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA Rua das Goiabeiras, 129 – Centro – Catas Altas da Noruega – Minas Gerais – CEP: 36450-000 Tel.: 0800 031 1260 – www.catasaltasdanoruega.mg.gov.br 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2. e 3.6.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2. e 3.6.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 0 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema SH3, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos nesteEdital, ocorrerá por meio de acesso à área do usuário indicado pelo fornecedor no sistema SH3. 4.2.1. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 8.1 deste Edital. 4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº. 123/2006. 4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA Rua das Goiabeiras, 129 – Centro – Catas Altas da Noruega – Minas Gerais – CEP: 36450-000 Tel.: 0800 031 1260 – www.catasaltasdanoruega.mg.gov.br 4.16. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.16.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.16.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.17. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.16 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.18. CABERÁ AO LICITANTE INTERESSADO EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO ACOMPANHAR AS OPERAÇÕES NO SISTEMA ELETRÔNICO DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E SE RESPONSABILIZAR PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE MENSAGENS EMITIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO OU DE SUA DESCONEXÃO. 4.19. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 5.1. O licitante poderá enviar/anexar a sua proposta formal (junto à documentação de habilitação) , conforme modelo contido no ANEXO IV do Edital e preencherá de forma idêntica o sistema eletrônico com os seguintes campos: (em caso de discrepância entre a proposta física e a proposta digital, prevalecerá a digital) 5.1.1. Valor unitário do Item; 5.1.2. Marca (quando for o caso), se a marca identificar a empresa, substituir por “Marca Própria”; 5.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação doTermo de Referência ; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA Rua das Goiabeiras, 129 – Centro – Catas Altas da Noruega – Minas Gerais – CEP: 36450-000 Tel.: 0800 031 1260 – www.catasaltasdanoruega.mg.gov.br 6.13.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, asessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.13.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.13.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenaráe divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538,de 2015. 6.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeiracolocada. 6.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhorclassificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA Rua das Goiabeiras, 129 – Centro – Catas Altas da Noruega – Minas Gerais – CEP: 36450-000 Tel.: 0800 031 1260 – www.catasaltasdanoruega.mg.gov.br 6.20.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderãoapresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.20.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.20.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.20.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.21.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no casode licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.21.2.2. Empresas brasileiras; 6.21.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo aordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 6.21.4. O PREGOEIRO NA FASE DE HABILITAÇÃO , SOLICITARÁ AO LICITANTE MAIS BEM CLASSIFICADO QUE, NO PRAZO DE ATÉ 2 (DUAS) HORAS , ASSINE E ENVIE A PROPOSTA FINAL ADEQUADA/REALINHADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO APÓS A NEGOCIAÇÃO REALIZADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO. CASO FOR NECESSSÁRIO, ENVIAR TAMBÉM DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, QUANDO NECESSÁRIOS À CONFIRMAÇÃO DAQUELES EXIGIDOS NESTE EDITAL E JÁ APRESENTADOS. 6.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO: 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF;