Texto do edital
Fornecimento de internet banda larga e transmissão de dados via fibra óptica para a prefeitura de santana dos montes-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOS MONTES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE PROCESSO 101/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS 061/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2026 REGISTRO DE PREÇOS 600 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA E TRANSMISSÃO DE DADOS VIA FIBRA ÓPTICA PARA A PREFEITURA DE SANTANA DOS MONTES- MG VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Orçamento Sigiloso até a fase de negociação DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 19/10/2026 às 08:00hs (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS EXCLUSIVO ME, EPP E MEI QR - CODE DA PLATAFORMA DE PREGÃO QR - CODE D OS MANUAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOS MONTES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE PROCESSO 101/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS 061/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2026 REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026 FINALIDADE: REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE PROCESSO 101/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O Município de SANTANA DOS MONTES/MG , por sua Pregoeira Oficial, em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações, Lei Complementar nº. 147/2014, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 086/2023, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO . 1.2. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (Internet), utilizando métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado Pregoeiro/Agente de Contratação e Equipe de apoio, mediante Portaria n° 007/2026 para a inserção e monitoramento de dados no portal de licitações de Santana dos Montes www.santanadosmontes.licitapp.com.br DO OBJETO 2.1. O objeto do presente edital é a seleção de propostas visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA E TRANSMISSÃO DE DADOS VIA FIBRA ÓPTICA PARA A PREFEITURA DE SANTANA DOS MONTES-MG , conforme Termo de Referência - Anexo I, deste Edital. 2.2. As quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I, deste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela (s) licitante (s) vencedora (s), mediante emissão de Autorização de Compras ou Nota de Empenho, de acordo com o disposto neste edital, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. 2.3. A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses , contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado por até igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 3.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: do dia 12/10/2026 às 16h ao dia 19/10/2026 às 07:30H . 3.2. LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS: até o dia 14/10/2026. 3.3. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 19/10/2026 às 07:30H. 3.4. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 19/10/2026 às 08:00H. 3.5. Os fornecedores deverão observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa. 4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOS MONTES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE PROCESSO 101/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS 061/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2026 REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Estar credenciado perante o Portal do Licitapp: https://santanadosmontes.licitapp.com.br// INSTRUÇÕES PARA CADASTRO NO SISTEMA LICITAPP 1. Para iniciar o cadastro no sistema eletrônico de pregão, será necessário o registro do fornecedor (EMPRESA) e seus respectivos representantes, conforme segue: a) Acessar o painel pregão eletrônico em https://santanadosmontes.licitapp.com.br// ; b) Selecionar a opção (ENTRAR), caso não possua acesso, escolher a opção (ainda não tenho cadastro, assim, será direcionado para a página https://santanadosmontes.licitapp.com.br///novoUsuario ). Feito isto, preencher os dados necessários e incluir os documentos solicitados pelo sistema. OBS: Lembrando que nesse primeiro momento o cadastro será referente à empresa (fornecedor). c) Após a finalização do cadastro principal (FORNECEDOR), fazer o login para acessar o sistema; d) Em seguida preencher o nome e e-mail do representante (USUÁRIO) que irá dar andamento no sistema, automaticamente um CONVITE será enviado para o e-mail informado, para que o representante (USUÁRIO) faça a inclusão das informações necessárias e inicie a operacionalização do sistema. OBS: Sempre que a empresa quiser cadastrar um novo usuário (representante para Sessão), será necessário fazer o login: com a opção Fornecedor, CNPJ e senha. ATENÇÃO Para CADASTRAR A PROPOSTA e enviar a documentação o representante da empresa deverá logar com a opção Usuário/representante, utilizando o CPF e Senha, pois, é com este perfil que será anexada a documentação, PREENCHIDA A PROPOSTA e enviados os lances eletrônicos da empresa que o credenciou. Havendo dúvidas o interessado poderá contatar o Setor de Licitações pelo telefone (31) 99515-6335. Em caso de ligação é importante que o licitante evite se identificar ou identificar a empresa, assegurando, assim, o relevante sigilo de sua participação na licitação. Para melhor entendimento quanto ao seu credenciamento, favor baixar o manual de cadastro no site: https://ajuda.licitapp.com.br/wiki/index.php?title=P%C3%A1gina_principal 5.2. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos , DESDE QUE SE ENQUADREM COMO MEI, ME E EPP (LEI COMPLEM ENTAR 123/2006) . 5.3. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta em qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com age nte público que desempenhe função na
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOS MONTES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE PROCESSO 101/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS 061/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2026 REGISTRO DE PREÇOS licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Empresas controladoras, controladas ou coliga das, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho i nfantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar confli to de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. f) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição . Trata - se de justificativa referente à vedação da participação de empresas em consórcio no certame. Cumpre ressaltar que a admissão ou veto à formação de consórcios em certames licitatório é confiada pela lei ao talante do administrador uma vez que o art. 15 da lei n. 14.133/2021 conferiu discricionariedade ao ente admin istrativo para dispor sobre a questão em seus instrumentos convocatórios. De toda sorte, é assente na jurisprudência das Cortes de Contas do país que a admissão de consórcios em certames deve ser realizada para aqueles que visam a contratação de obras e se rviços que envolvam grande vulto econômico e elevada complexidade técnica, funcionando a “junção de esforços” como uma forma de garantir que o interesse público seja satisfeito da melhor forma possível. Tanto é verdade que o Tribunal de Contas da União já se manifestou em seu Acórdão n°. 22/2003 - Plenário, nos seguintes termos: A formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questão de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de s uprir os requisitos de habilitação do edital. Na prestação de serviços comuns, é da discricionariedade do gestor a possibilidade de participação ou não de consórcios. Nota - se, então, que em que pese não seja uma regra absoluta, a participação de empresas e m consórcios deve voltar - se para contratações nas quais a presença de empresas, individualmente, poderia comprometer o próprio êxito do processo licitatório e, consequentemente, da contratação visada. Todavia, este não é o caso do objeto que se busca lici tar, haja vista que os bens/serviços licitados podem ser considerados comuns de mercado, sem qualquer complexidade técnica que remonte a necessidade de conjunção de esforços para que o interesse público possa ser satisfeito. É importante frisar que a veda ção à participação de empesas em consórcio não tem o condão de restringir à competitividade, mas, ao contrário, aumentá - la, ao passo que haverá um maior número de empresas participando individualmente, o que ocasiona um acaloramento competitivo entre os li citantes. O próprio TCU já reconheceu em seu Acórdão n°. 566/2006 - Plenário, que “a participação de consórcios em torneio licitatório não garante aumento de competitividade” e que a sua aceitação “situa - se no âmbito do poder discricionário da administração contratante”. Nas sábias palavras do ilustre doutrinador Marçal Justen Filho (2009, p. 47 e 477) temos que: No campo das licitações, a formação de consórcios poderia reduzir o universo da disputa. O consórcio poderia retratar uma composição entre eventuais interessados, em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo para eliminar competição. Mas o consórcio também pode prestar - se a resultados positivos e compatíveis com a ordem jurídica. Há hipóteses em que as circunstâncias de mercado e (ou ) a complexidade do objeto torna
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOS MONTES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE PROCESSO 101/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS 061/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2026 REGISTRO DE PREÇOS problemáticas a competição. Isso se passa quando grandes quantidades de empresas, isoladamente, não dispuserem de condições para participar de licitações. Nesse caso, o instituto do consórcio é a vida adequada para propicia r ampliação do universo de participantes. É usual que a Administração Pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões ou a complexidade do objeto ou das circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares. São as hipóteses em que apenas umas poucas empresas estariam aptas a preencher as condições especiais exigidas para a licitação. O aumento ou redução da competitividade, deve, então, ser avaliada à luz do caso concreto, conforme bem previu o ilustre doutr inador citado. Em certames nos quais a disputa seria reduzida a um pequeno número de licitantes, a constituição de consórcios mostrar - se - ia como uma importante ferramenta para a satisfação do interesse público através da ampliação da competitividade. Já e m casos como o do objeto que se busca adquirir, o efeito seria diametralmente oposto, haja vista que, diante da grande quantidade de empresas fornecedoras, abrir - se - ia a possibilidade para que diversas delas se reúnam para angariar grande parte dos itens l icitados sem que, necessariamente tivessem que disputar entre si para tanto. Diante do exposto, portanto, e por considerar que existem inúmeras empresas com capacidade de fornecer o objeto a ser licitado, a Administração , opta por não permitir a participa ção de empresas em consórcio no instrumento convocatório, fato que, por si só, não configura qualquer restrição à competitividade, economicidade e moralidade, nos termos do acima exarado. g) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência o u sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada es tá apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133/2021. (TCU, Ac. 8.271/2011 - 2ª Cam, Dou de 04/10/2011). 5.4. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 5.3. Supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.5. Durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 5.6. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão apresentar, a certidão expedida pela Junta Comercial (emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital) ou Declaração assinada por profissional contábil ou representante legal, comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte, para fins de aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. No caso do licitante se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), comprovar-se-á através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) ou, ainda, no caso de Cooperativa, de que satisfaz as exigências do art. 34 da Lei 11.488/07. ( Declaração Unificada ). 6. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL LICITAPP 6.1. Os fornecedores interessados em participar do presente pregão, deverão fazer seu credenciamento junto ao Portal Licitapp, acessando o seguinte endereço: https://santanadosmontes.licitapp.com.br// ; e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOS MONTES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE PROCESSO 101/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS 061/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2026 REGISTRO DE PREÇOS preencher o Termo de Adesão, onde qualquer fornecedor, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação, cumprindo as exigências, terá acesso ao portal. Para melhor entendimento quanto ao seu credenciamento, favor baixar o manual de cadastro no site: https://ajuda.licitapp.com.br/wiki/index.php?title=P%C3%A1gina_principal 7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no item anterior. 7.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado a documentação e proposta de preços, exclusivamente pela plataforma de compras : https://santanadosmontes.licitapp.com.br// . 7.3. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas, bem como empresas enquadradas como Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar nº 123/06, que estejam credenciadas junto ao Órgão Provedor do Sistema de Pregão Eletrônico, através do site https://santanadosmontes.licitapp.com.br// . 7.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar- se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema de “Pregão Eletrônico” implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de SANTANA DOS MONTES, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.7. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 7.9. Os representantes das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas enquadram-se nessa (s) categoria (s). 7.10. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema eletrônico https://santanadosmontes.licitapp.com.br// .e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.11. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de sua eventual desconexão. 8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate , previsto no art. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, que tiverem apresentado a declaração de que trata o item 5.6 do Edital. .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOS MONTES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE PROCESSO 101/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS 061/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2026 REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema eletrônico https://santanadosmontes.licitapp.com.br// , os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço. 9.1.1 No cadastramento da proposta inicial, O LICITANTE DECLARARÁ, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA , que. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório se responsabilizando pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados ; Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. 9.1.2 . O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº. 14.133, de 2021. 9.1.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº. 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 9.3. Os Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 9.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances e declaração de vencedores. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOS MONTES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE PROCESSO 101/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS 061/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2026 REGISTRO DE PREÇOS 10.1 . A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, cujo acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital. 10.2 . O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência – Anexo I. 10.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.7. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 10.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 11. DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO 11.1. Será adotado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.2. Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 11.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 0,01 (um centavo de real). 11.4. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor. 11.5. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.6. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. 11.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOS MONTES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE PROCESSO 101/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS 061/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2026 REGISTRO DE PREÇOS 11.8. Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 11.9. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos licitantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.11. No caso de desconexão da licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. CABERÁ AO LICITANTE INTERESSADO EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO ACOMPANHAR AS OPERAÇÕES NO SISTEMA ELETRÔNICO DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E SE RESPONSABILIZ AR PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE MENSAGENS EMITIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO OU DE SUA DESCONEXÃO. 11.12. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 11.13. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 11.14. Na hipótese de não haver novos lances durante o período de prorrogação a sessão pública será encerrada automaticamente. 11.15. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução de um melhor preço, mediante justificativa. 11.16. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor inicial de sua proposta. 11.17. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 11.18. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 11.19. A negociação será realizada por meio do sistema, no prazo de no mínimo 2(duas) horas e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 12. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA 12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço e verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,