Texto do edital
Serviços contínuos de locação de software integrado de sistemas para gestão pública, com módulos integrados, conforme discriminado no ETP e termo de referência, incluso a prestação dos serviços de instalação, implantação, migração de dados, customização, treinamento de usuários, manutenção e suporte técnico de softwares de gestão municipal, conforme quantitativo e demais especificações técnicas contidas no termo de referência
Comissão Permanente de Licitações Rua 08, Qd. 31, Cj. B, Lt. 02A, Setor 02 | Águas Lindas de Goiás - GO e-mail: [email protected] site: https://acessoainformacao.aguaslindasdegoias.go.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA EDITAL Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N° 035/2026 JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO Nº Processo: 2026010338 N° Processo SEI: 00360.0000837/2026-25 Toda a comunicação entre os interessados e o agente de contratações, até que o certame seja finalizado, ocorrerão exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas. Não se darão informações por telefone. PREÂMBULO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, por intermédio do agente de contratações, nomeado através do Decreto 02/2026, torna público que fará realizar a licitação na modalidade pregão eletrônico, cujo objeto está definido abaixo, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, das demais normas legais e regulamentares e subordinados às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental. INÍCIO DO CERTAME E ABERTURA DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. LOCAL: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico do Portal de Compras Públicas – WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR , conforme quadro abaixo: 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para serviços contínuos de locação de Software Integrado de Sistemas para Gestão Pública, com módulos integrados, conforme discriminado no ETP e Termo de Referência, incluso a prestação dos serviços de instalação, implantação, migração de dados, customização, treinamento de usuários, manutenção e suporte técnico de Início das Propostas: 06/10/2026 09:30 Limite para Impugnação: 16/10/2026 23:59 Limite para Esclarecimentos: 16/10/2026 23:59 Limite p/ Recebimento de Propostas: 21/10/2026 09:30 Abertura das Propostas: 21/10/2026 09:31 Modo de disputa: aberto Garantia de proposta: Sim
Comissão Permanente de Licitações Rua 08, Qd. 31, Cj. B, Lt. 02A, Setor 02 | Águas Lindas de Goiás - GO e-mail: [email protected] site: https://acessoainformacao.aguaslindasdegoias.go.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA softwares de gestão municipal, conforme quantitativo e demais especificações técnicas contidas no Termo de referência. 2. DOS ANEXOS: 2.1. Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de referência/prova de conceito/portaria; Anexo II – Modelo de Proposta; Anexo II - A - Declaração de Aparelhamento e Pessoal Técnico Adequado Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV – Termo de Responsabilidade e Confidencialidade Anexo V – Declaração de exequibilidade; Anexo VI – AVISOS IMPORTANTES AOS LICITANTES PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO. 3. INTRODUÇÃO 3.1. Se no dia supracitado não houver expediente, a abertura deste pregão será realizada no 1º (primeiro) dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir, no mesmo horário. 3.2. No site indicado serão realizados os seguintes procedimentos pertinentes a este pregão: 3.2.2. Recebimento da “Proposta” e “Documentação”; 3.2.3. Aber tura da “Proposta” e exame de conformidade das propostas; 3.2.4. Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados; 3.2.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances; 3.2.6. Abertura da “Documentação” do licitante detentor do MENOR PREÇO GLOBAL e exame da habilitação; 3.2.7. Quaisquer outros procedimentos que se fizerem necessários à realização deste pregão. 3.3. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados durante a sessão, lavradas em ata, ou por ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado do certame também será divulgado no Portal da Transparência, no endereço eletrônico https://acessoainformacao.aguaslindasdegoias.go.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes . 3.4 O pregão é eletrônico, realizado única e exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas. Assim, quaisquer atos inerentes a este certame deverão ser realizados dentro do portal, não havendo necessidade de encaminhar nenhum documento via e-mail. Todas as ações serão realizadas exclusivamente através do chat e de diligências. Caso o chat esteja fechado para o licitante, os licitantes poderão entrar em contato através do e-mail [email protected] para solicitarem abertura do chat ou de diligência para anexarem pedidos/solicitações etc. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste pregão quaisquer licitantes que: 4.1.1. Atuem no ramo da atividade pertinente ao objeto do certame, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS; Digitally Signed by VINICIUS LUCAS ALMEIDA CARDOSO - ***.148.111-**-Autoridade Certificadora SAFE-ID BRASIL Date: 05/10/2026 14:05:03 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 2 de 41
Comissão Permanente de Licitações Rua 08, Qd. 31, Cj. B, Lt. 02A, Setor 02 | Águas Lindas de Goiás - GO e-mail: [email protected] site: https://acessoainformacao.aguaslindasdegoias.go.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA 4.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e 4.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo - DA DOCUMENTAÇÃO. 4.1.4. O Credenciamento no Portal de Compras Públicas é o nível básico que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.1.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.1.6. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante. 4.1.7 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected] . 4.2. Não poderão concorrer neste Pregão: 4.2.1. Empresas que estejam impedidas de licitar no Município de Águas Lindas de Goiás; 4.2.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição; 4.2.3. Empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam funcionários ou membros da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás. 4.2.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 4.2.5. Pessoa Física não empresária. 4.2.6. Não há vedação à participação no certame da empresa que possua em seus quadros sócios comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando da licitação, consoante posicionamento esboçado no Acórdão TCU nº 526/2013-Plenário, que somente considera irregular referida participação quando implicar redução da competitividade ou puder alijar do certame outros potenciais participantes, como nos casos de: a) convite; b) contratação por dispensa de licitação; c) existência de relação entre as licitantes e a empresa responsável pela elaboração do projeto executivo; d) contratação de uma das empresas para fiscalizar serviço prestado por outra. 4.2.7 A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021: Digitally Signed by VINICIUS LUCAS ALMEIDA CARDOSO - ***.148.111-**-Autoridade Certificadora SAFE-ID BRASIL Date: 05/10/2026 14:05:03 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 3 de 41
Comissão Permanente de Licitações Rua 08, Qd. 31, Cj. B, Lt. 02A, Setor 02 | Águas Lindas de Goiás - GO e-mail: [email protected] site: https://acessoainformacao.aguaslindasdegoias.go.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. § 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação. § 2º O acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. § 3º O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste artigo. § 4º Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas. § 5º A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 4.2.8 Da garantia de Proposta: 4.2.8.1. Nos termos do art. 58, será exigida a apresentação de garantia de proposta, cuja ausência implicará a inabilitação do licitante. 4.2.8.2. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei 14133/2021. 4.2.8.3. Aqueles que tenham o interesse em realização na modalidade caução em dinheiro poderá depositar na seguinte conta: Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás CNPJ 01.616.520/0001-96 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 4590-X CONTA CORRENTE: 72033-X Digitally Signed by VINICIUS LUCAS ALMEIDA CARDOSO - ***.148.111-**-Autoridade Certificadora SAFE-ID BRASIL Date: 05/10/2026 14:05:03 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 4 de 41
Comissão Permanente de Licitações Rua 08, Qd. 31, Cj. B, Lt. 02A, Setor 02 | Águas Lindas de Goiás - GO e-mail: [email protected] site: https://acessoainformacao.aguaslindasdegoias.go.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 5.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos: 5.1.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6. DO PROCEDIMENTO 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.5. A proposta para concorrer nos lances não necessita ser enviada na forma de documento para impressão, bastando, para a efetiva participação, o registro dos preços e as respectivas marcas (se houver) no local próprio no sistema. 6.6. Serão aplicadas as penalidades previstas neste edital ao licitante que fizer ou apresentar declaração falsa. 6.7. Uma vez iniciada a sessão pública, não serão permitidas quaisquer retificações na proposta que possam influenciar no resultado deste Pregão. 6.8. A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances. 6.9. Após a fase de classificação não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.10. O licitante que se abstiver de apresentar lance ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. Digitally Signed by VINICIUS LUCAS ALMEIDA CARDOSO - ***.148.111-**-Autoridade Certificadora SAFE-ID BRASIL Date: 05/10/2026 14:05:03 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 5 de 41
Comissão Permanente de Licitações Rua 08, Qd. 31, Cj. B, Lt. 02A, Setor 02 | Águas Lindas de Goiás - GO e-mail: [email protected] site: https://acessoainformacao.aguaslindasdegoias.go.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA 6.11. Ultrapassada a fase de análise das propostas e aberta a documentação de habilitação, não caberá a desclassificação dos licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 6.12. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, em atenção, inclusive, da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014. 6.12.1 Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 6.13. A adjudicação deste pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas: 6.13.1 Se não houver manifestação de nenhum licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrado em ata durante o transcurso da sessão do pregão. 6.13.2 Se houver interposição de recurso contra atos do pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado, a adjudicação e a homologação caberão ao gestor. 6.14. Da ata relativa a este pregão constarão os registros dos representantes credenciados dos licitantes, a análise das propostas e dos documentos de habilitação, os preços das propostas e dos lances apresentados, a manifestação do licitante quanto à interposição de recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários. 6.15 A proposta terá o prazo de validade de 90 dias, a contar da data de abertura da sessão pública. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 6.16 A abertura da sessão pública do pregão se dará na data e hora assinaladas no preâmbulo deste edital, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.17 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.18 Cabe exclusivamente às licitantes acompanharem no sistema as operações durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.19 Aberta a sessão pública, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.20 A licitante poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observando o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. 6.21 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. Digitally Signed by VINICIUS LUCAS ALMEIDA CARDOSO - ***.148.111-**-Autoridade Certificadora SAFE-ID BRASIL Date: 05/10/2026 14:05:03 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 6 de 41
Comissão Permanente de Licitações Rua 08, Qd. 31, Cj. B, Lt. 02A, Setor 02 | Águas Lindas de Goiás - GO e-mail: [email protected] site: https://acessoainformacao.aguaslindasdegoias.go.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA 6.22 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, proposta ou lances cujo valor seja manifestamente inexequível. 6.23 Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema permanecer acessível aos concorrentes, os itens em disputa continuarão recebendo lances, sem prejuízo dos atos realizados. 6.24 No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24 horas após a comunicação expressa do fato aos participantes, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , ressalvando-se a hipótese prevista no item 6.23. 6.25 Neste pregão, o modo de disputa é o aberto, conforme disposto no art. 23 da IN Seges- ME n° 73/2022. 6.26 Findada a fase de lances, será realizada a negociação com as empresas vencedoras, visando obtenção de melhores preços para os itens licitados. 6.27 Findada a fase de negociação, será solicitada a apresentação da proposta readequada ao valor final obtido. 6.28 Após a convocação pelo pregoeiro, a licitante vencedora terá o prazo de 2 (duas) horas para apresentar a proposta readequada ao valor final ofertado, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, desde que a prorrogação seja solicitada e devidamente justificada. O não atendimento ao prazo estabelecido, sem a devida justificativa ou prorrogação, implicará a desclassificação da licitante. 6.29 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste edital, será desclassificada e se sujeitará às sanções previstas neste instrumento convocatório. 6.30 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e sucessivas, até a seleção de uma proposta que atenda a este edital. 7. DOS PREÇOS 7.1 A licitante deverá indicar o preço unitário fixo e irreajustável, considerando que: 7.1.1 No preço cotado estarão inclusas todas as despesas legais incidentes e as resultantes do fornecimento, bem como quaisquer descontos que venham a ser concedidos, além de encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, materiais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 7.1.2 A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade do licitante. Digitally Signed by VINICIUS LUCAS ALMEIDA CARDOSO - ***.148.111-**-Autoridade Certificadora SAFE-ID BRASIL Date: 05/10/2026 14:05:03 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 7 de 41
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Comissão Permanente de Licitações Rua 08, Qd. 31, Cj. B, Lt. 02A, Setor 02 | Águas Lindas de Goiás - GO e-mail: [email protected] site: https://acessoainformacao.aguaslindasdegoias.go.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA 9.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.9 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços. 9.11. Em qualquer caso, mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro negociará diretamente com a licitante detentora da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, no sentido de melhorar ainda mais a oferta. 9.12. Verificado que a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora. 9.13 Para fins de participação, não se exige a apresentação de proposta para impressão, bastando, para efeito, a inserção dos preços e da marca (se houver) no local próprio no Portal de Compras Públicas. 9.14 É VEDADA a identificação da licitante na fase competitiva do presente certame, ensejando a desclassificação da respectiva proposta. 9.14.1 Elementos que possam identificar o licitante, como RAZÃO SOCIAL, NOME FANTASIA, CNPJ e outros, impedirão a participação da empresa no presente certame. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. Após o encerramento da fase de lances, o sistema eletrônico classificará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade. 10.2. O pregoeiro negociará com o licitante melhor classificado condições mais vantajosas. 10.3. A negociação acima poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado. 10.4. Findada a fase de negociação, a licitante vencedora deverá enviar proposta readequada para efetivar seu direito de ofertar o bem licitado. 10.4.1 A proposta readequada deverá conter, sob pena de desclassificação: a. Descrição dos produtos ofertados à Prefeitura de Águas Lindas de Goiás; b. Preço unitário e total de cada item, e total geral da proposta; c. Declaração de exequibilidade de preço e cumprimento das exigências editalícias. Digitally Signed by VINICIUS LUCAS ALMEIDA CARDOSO - ***.148.111-**-Autoridade Certificadora SAFE-ID BRASIL Date: 05/10/2026 14:05:03 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 9 de 41
Comissão Permanente de Licitações Rua 08, Qd. 31, Cj. B, Lt. 02A, Setor 02 | Águas Lindas de Goiás - GO e-mail: [email protected] site: https://acessoainformacao.aguaslindasdegoias.go.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA 10.5. Caberá ao pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas readequadas, o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou omissões deste edital. 10.6 Não serão aceitas propostas com itens com valor 0,00, salvo se o licitante declarar expressamente a renúncia. 10.7 Os preços são de exclusiva responsabilidade do licitante. 10.7.1 Serão observadas as normas acerca de preços manifestamente inexequíveis, conforme a IN SEGES/ME Nº 73 , de setembro de 2022: (Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração). 10.7.2 O pregoeiro poderá abrir diligência para avaliação dos preços com indícios de inexequibilidade, cabendo às participantes vencedores comprovarem através do envio de documentos, no prazo estipulado, a exequibilidade de seus preços. 10.7.3 Para efeito de comprovação da exequibilidade, poderão ser observados os seguintes parâmetros, isolados ou associados entre si: a) Planilha de Formação de Preços na qual conste: • Detalhamento de custos diretos e indiretos (matéria-prima, mão de obra, energia, transporte etc.). • Margem de lucro aplicada. • Impostos incidentes. • Custos fixos e variáveis. b) Notas Fiscais de Compra/prestação de serviços • Comprovação dos custos dos insumos, matérias-primas ou produtos adquiridos. c) Orçamentos ou Cotações de Fornecedores • Documentos que comprovem os preços de insumos ou serviços relacionados à produção ou à comercialização do produto. d) Análise de Mercado • Pesquisas ou relatórios de mercado que mostrem a faixa de preço praticada por concorrentes para produtos similares, inclusive na internet. e) Estudos de Viabilidade Econômica • Documentos que comprovem a sustentabilidade financeira do preço proposto, considerando a demanda, o custo e a capacidade de entrega. f) Histórico de Vendas/prestação de serviços e Preços Praticados • Comprovação de que o preço proposto já foi utilizado anteriormente e gerou resultados satisfatórios. g) Contratos ou Pedidos de Venda/serviços Confirmados • Pedidos firmados por clientes que demonstrem aceitação do preço proposto. Digitally Signed by VINICIUS LUCAS ALMEIDA CARDOSO - ***.148.111-**-Autoridade Certificadora SAFE-ID BRASIL Date: 05/10/2026 14:05:03 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 10 de 41