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Resumo do edital: Medicamento levitiracetam

Dispensa 199/2026 · FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS · Barbacena/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 17) — “Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de medicamento Levetiracetam para o Complexo Hospitalar de Barbacena.

    “O objeto da presente cotação eletrônica de preços - COTEP é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO LEVETIRACETAM PARA O COMPLEXO HOSPITALAR DE BARBACENA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O medicamento é Levetiracetam 100 mg/ml, solução injetável, frasco-ampola 5 ml.

    “LEVETIRACETAM - PRINCIPIO ATIVO: LEVETIRACETAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 5 ML;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega é de até 5 dias úteis.

    “O prazo de entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis contados do dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O local de entrega é o Complexo Hospitalar de Barbacena - CHB.

    “Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Complexo Hospitalar de Barbacena - CHB - unidade: Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Não será exigida garantia da contratação.

    “Não será exigida garantia da contratação para este objeto.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O período de apresentação de propostas é de 13/10/2026 às 08:00 até 15/10/2026 às 07:59.

    “PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: De 13/10/2026 às 08:00 até 15/10/2026 às 07:59 HS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão de lances ocorrerá em 16/10/2026, com abertura às 08:00 e fechamento às 15:00.

    “DATA DA SESSÃO DE LANCES HORÁRIO DA ABERTURA HORÁRIO DO FECHAMENTO 16/10/2026 08:00 hora(s) 15:00 hora(s)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 dias corridos.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior à 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega do objeto é de até 5 dias úteis.

    “O prazo de entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis contados do dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato é de 5 dias úteis.

    “o fornecedor a ser contratado será convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo 5 (cinco) dias úteis.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social registrados.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Consórcio deve apresentar termo de compromisso de constituição.

    “Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve haver inscrição no CPF ou no CNPJ.

    “Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deve haver inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

    “Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovada regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal.

    “Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado Certificado de Regularidade do FGTS.

    “Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de débitos trabalhistas.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal e trabalhista deve ser comprovada por certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

    “Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve haver inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF.

    “Inscrição da empresa no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF - no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Devem ser apresentados atestados de capacidade técnica para fornecimento dos itens ofertados.

    “Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 10% (dez) das quantidades apresentadas neste Anexo I.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado Alvará Sanitário ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento.

    “Alvará Sanitário ou Licença Sanitária/ Licença de Funcionamento , expedidos pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, conforme o caso, da sede do Licitante”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela ANVISA.

    “Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme exigência do art. 2º da Lei nº 6.360, de 23 de Setembro de 1976 e RDC nº 16, de 1° de Abril de 2014.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) emitido pelo conselho de classe.

    “Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) do licitante, emitido pelo conselho de classe; conforme exigência do art. 53 da Lei Federal nº 6.360 de 23.09.76”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado Registro do Produto na ANVISA.

    “Registro do Produto na Agência Nacional e Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio de cópia autenticada no Diário Oficial da União (D.O.U.), grifando o número relativo a cada produto cotado”

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Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de feitos sobre falência.

    “Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital estabelece que não haverá apresentação de amostras no certame.

    “6.11. Da Apresentação de Amostras 6.11.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência define que não será exigida a apresentação de amostras na contratação.

    “7.3. Da Amostra: 7.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras nesta contratação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência define que não será exigida prova de conceito na contratação.

    “7.4. Da Prova de Conceito (PoC): 7.4.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação .”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis contados do dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento.

    “4.1.1. O prazo de entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias úteis contados do dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O objeto será entregue em remessa única.

    “4.1.1.1. O objeto será entregue em remessa única.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos devem ter prazo mínimo de validade de 9 (nove) meses no momento da entrega.

    “possuir prazo mínimo de validade de 9 (nove) meses no momento da entrega , conforme previsto no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.390/2018 .”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os materiais devem ser entregues no Complexo Hospitalar de Barbacena, unidade Hospital Regional de Barbacena, na Central de Abastecimento Farmacêutico.

    “4.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Complexo Hospitalar de Barbacena - CHB - unidade: Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo , no Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O descarregamento do produto ficará a cargo do Contratado, com mão-de-obra necessária.

    “4.2.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Penalidades

  • As sanções aplicáveis são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência.

    “10. SANÇÕES 10.1. As sanções são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa moratória de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “10.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, se não se justificar penalidade mais grave.

    “10.2.1. Advertência - quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas dos subitens 10.1.2 a 10.1.7, se não se justificar penalidade mais grave.

    “10.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Será aplicada declaração de inidoneidade para licitar e contratar nas condutas dos subitens 10.1.8 a 10.1.12 e nos casos que justifiquem penalidade mais grave.

    “10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “10.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 08/10/2026 a partir de “Aviso de Contratação Direta” (29 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.