3.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar por
participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
3.3. Em caso de divergência entre as disposições deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e de seus anexos, e as demais peças
que compõem o processo e/ou as especificações do objeto descritas no Portal de Compras/MG, prevalecerão as deste Aviso.
3. PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS - COTEP
3.1. A participação na presente Cotação Eletrônica de Preços - COTEP se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras do Estado
de Minas Gerais.
3.1.1. As orientações para participação na Cotação Eletrônica de Preços – COTEP são apresentadas no Manual COTEP MG - NLLC -
Versão Fornecedor.
3.1.2. A aplicação dos benefícios previstos no arts. 49, inciso IV e 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 c/c o art.
14, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, ocorrerá de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de
Referência.
3.2. A obtenção do benefício a que se refere o subitem 3.2:
3.2.1.1. não se aplica no caso de contratação direta para compra de bens em geral, ao item cujo valor estimado for superior à
receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento,
ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta
máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.3. para efeitos de observância do limite financeiro previsto nos subitens 3.2.2.1. e 3.2.2.2, deverá ser considerado o valor a
ser despendido em toda a vigência contratual, incluindo eventuais prorrogações ou as vigências originais plurianuais.
3.2.2. Para fins do disposto neste aviso, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº
47.437, de 2018, se dará da seguinte forma:
3.2.2.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123, de 2006;
3.2.2.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 2006;
3.2.2.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 1991;
3.2.2.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
3.3. Poderão participar desta COTEP os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste instrumento
convocatório, e que estejam regularmente inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais,
conforme Decreto Estadual nº 47.524, de 2018, e da Resolução SEPLAG nº 93, de 2018.
3.3.1. A inscrição no CAGEF deve ser realizada no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da COTEP, por
meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores.
3.3.2. Cada fornecedor deverá inscrever, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a qualquer
pessoa, física ou jurídica, representar mais de um fornecedor na presente COTEP.
3.3.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da
responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotora da COTEP por eventuais danos decorrentes do uso indevido
da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.3.4. É dever do responsável legal conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do fornecedor e do seu representante para
realização das transações inerentes à COTEP.
3.3.6. O fornecedor se responsabiliza:
3.3.6.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive
os atos praticados diretamente ou por seu representante;
3.3.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3.7. Informações complementares a respeito da inscrição podem ser obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de
Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: [email protected], com horário de atendimento de
segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h.
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em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do objeto, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando
for o caso.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior à 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4.6. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras, às seguintes
declarações:
4.6.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara
que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº.
14.133, de 2021, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes
na data da sua entrega em definitivo a atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
4.6.2. que inexiste impedimento à sua habilitação, e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade
Contratante;
4.6.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de quatorze anos.
4.6.4. a ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação
direta
4.6.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social,
previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto
no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
4.6.6. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras;
4.6.7. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018,
também deverá ser declarado:
4.6.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art.
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.7.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
4.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 48.589, de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) encaminhada(s) no Portal de Compras, o(s)
preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003 e alterações.
4.7.1. As fases de classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão
realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
4.7.2. O disposto nos subitens 4.7 e 4.7.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
4.8. As informações da(s) proposta(s) comercial(is) encaminhada(s) pelo sistema podem ser alteradas pelo fornecedor até a data e
horário marcados para a abertura da sessão.
5. FASE DE LANCES
5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, a sessão pública será automaticamente aberta para
o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrada no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global/unitário do lote.
5.2.2. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por
ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, quando for o caso, que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.3. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, bem como todas as
mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
5.4. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para envio de lances, o Portal de Compras MG ordenará e divulgará os lances
em ordem crescente de classificação, observado o respectivo critério de julgamento.
5.5. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de
prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.7. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de Compras MG.
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5.7.1. Na hipótese de não serem enviados lances, e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio para
classificação das propostas empatadas.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto
e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a compra.
6.1.1. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa de
lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.2. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras
MG e de forma pública e transparente. O(s) valor(es) da negociação deverá(ão) ser registrado(s) em campo próprio do referido
sistema.
6.3. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua oferta permanecer
acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados,
exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação.
6.4. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta comercial assinada
e adequada ao(s) último(s) valor(es) ofertado(s) ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s),
devendo ser observado o modelo apresentado no Anexo II – Proposta Comercial, e o disposto a seguir.
6.4.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo do produto (quando for o caso), e o preço unitário e
total, devidamente atualizado.
6.4.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a
procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
6.4.3. Caso esteja classificado em primeiro lugar, o fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá:
6.4.3.1. informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
6.4.3.2. anexar à sua proposta comercial, a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o
responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
6.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da
área técnica especializada no objeto.
6.6. Será desclassificada a proposta classificada em 1º lugar:
6.6.1. que contiver vícios insanáveis;
6.6.2. que descumprir às especificações técnicas pormenorizadas contidas neste instrumento convocatório;
6.6.3. que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a compra;
6.6.4. que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
6.6.5. que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, desde que insanável.
6.7. Será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da compra por apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que
o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo
obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser
efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.9. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor,
no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente,
na ordem de classificação.
6.11. Da Apresentação de Amostras
6.11.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.
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6.12. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação da
habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar, será verificado o
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação
no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS
FORNECEDOR
PESSOA
JURÍDICA -
CNPJ
FORNECEDOR
PESSOA
FÍSICA - CPF
SÓCIO
MAJORITÁRIO*-
CPF
CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do
Estado de Minas Gerais acessível pelo site
http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do;
SIM SIM NÃO
CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor-
web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul
SIM SIM NÃO
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO
Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site https://contas.tcu.gov.br/ords/f?
p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF NÃO
(Consultas já
integram a
certidão
consolidada do
TCU)
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Contraladoria-Geral da União (CGU),
acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessível pelo site
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form.
SIM SIM
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes
Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas . Acesso disponível no site
https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/
SIM NÃO NÃO
Nota: * A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da
Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.2. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude
por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2. Caso atendidas as condições de participação, o responsável pelo procedimento iniciará a análise dos documentos de habilitação do
fornecedor classificado em 1º lugar, sendo exigidas somente aquelas elencadas no Anexo I - Termo de Referência.
7.2.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, assegurado aos demais participantes o direito de
acesso aos dados constantes do sistema.
7.2.2. O fornecedor deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura
da sessão pública.
7.2.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma
estabelecida no subitem 7.2.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado
a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 2(duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.2.3.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do
fornecedor, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s)
certidão(ões) válida(s).
7.2.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.2.4.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos
os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.4.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao
CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
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7.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou
apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Licitação Por Valor.
7.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as
condições de habilitação.
7.5. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o fornecedor será habilitado.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do
objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.1.1. Na hipótese de procedimento cuja pesquisa de preços tenha sido realizada concomitantemente à seleção da proposta
economicamente mais vantajosa, nos termos do art. 10 da Resolução Seplag nº 102, de 2022, deverá ser juntada aos autos
da contratação a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira de que trata o inciso V do caput do art. 6º da
Resolução Seplag n. 34 de 2023, como requisito para os atos de adjudicação e homologação.
8.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no
Portal de Compras.
8.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, o fornecedor a ser contratado será convocado para assinar o
termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo 5 (cinco) dias úteis., de acordo com o art. 90 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, sob pena de decair do direito à compra, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa
de Licitação por Valor.
9.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração.
9.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
decorrentes desta contratação direta, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e
devidamente fundamentada.
9.2. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e de compra
consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.
9.2.1. As condições de apresentação de Garantia da Execução são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência.
9.2.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os fornecedores remanescentes, observada a ordem de
classificação.
9.3. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
9.3.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da
Lei Federal nº 14.133, de 2021;
9.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
9.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei.
9.5. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência.
9.6. Decorrido o prazo de validade da(s) proposta(s) comercial(is), sem convocação para assinatura do contrato, aceite ou retirada de
instrumento equivalente, ficam os fornecedores liberados dos compromissos assumidos.
9.7. O instrumento de contrato, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do
Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG
9.7.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema
Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link
www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
9.7.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
9.7.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem
o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a
assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso
indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e
Aviso de Abertura de COTEP 150859353 SEI 2270.01.0045664/2026-49 / pg. 7
prazo para entrega, ficando a cargo da área demandante, motivadamente, acolher ou rejeitar a solicitação, desde que não haja
prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da
Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.1.3. Os medicamentos fornecidos deverão apresentar prazo equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de
sua validade total , contado da data de fabricação, e possuir prazo mínimo de validade de 9 (nove) meses no momento da
entrega , conforme previsto no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.390/2018 .
4.1.4. Produtos entregues em desacordo com essas condições poderão ser recusados pela Administração, ficando a
contratada obrigada à substituição no prazo estabelecido pela unidade requisitante, sem ônus adicional.
4.2. Do Local e Horário de Entrega:
4.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Complexo Hospitalar de Barbacena - CHB -
unidade: Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo , no Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, localizado
na Av. Quatorze de Agosto S/N - Bairro Floresta - Barbacena - MG, 36.202-855 , de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no
horário de 08:00 a 16:00h.
4.2.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra
necessária.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1. Do Recebimento:
5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na
proposta.
5.1.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os
testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais
correrão por conta do contratado.
5.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o
atendimento às exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 10
(dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
5.1.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual
período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em
desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser
substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação
das penalidades.
5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de nota fiscal no que diz
respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota
fiscal, ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de
despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado
por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas
posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990.
5.2. Da Liquidação:
5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento definitivo
do produto e respectivo aceite do Contratante.
5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal, ou instrumento de cobrança
equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.2.2.1. O vencimento;
5.2.2.2. A data da emissão;
5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante;
5.2.2.4. O período respectivo de execução do objeto;
5.2.2.5. O valor a pagar; e
5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 149638763 SEI 2270.01.0045664/2026-49 / pg. 13
6.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade
constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117
da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de
modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações
exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos
termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do
Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que
comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer
irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica
ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
6.3. Da Gestão do Contrato:
6.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I,
do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de
empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da
despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo
histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de
ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da
documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões
contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que
comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham
justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que
trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do
Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização
para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou
pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de
2023.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação por valor, com
fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, d, sob a forma ELETRÔNICA, que culminará
com a seleção da proposta de MENOR PREÇO por lote.
7.1.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado,
observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances.
7.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,01.
7.2. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta:
7.2.1. A proposta terá validade de 30 (trinta) dias corridos contados da data de sua apresentação.
7.2.2. Na proposta deverá constar o nome do fabricante e a procedência do medicamento (nacional ou importado).
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 149638763 SEI 2270.01.0045664/2026-49 / pg. 15
7.2.3. A descrição do produto, incluindo a composição, dosagem e/ou concentração, a forma farmacêutica, a via de
administração e apresentação, bem como a unidade de fornecimento (o tipo de embalagem; a quantidade de unidades por
embalagem);
7.2.4. As propostas devem conter o número de registro do produto na ANVISA, bem como o tipo de embalagem e a
quantidade de unidades por embalagem .
7.2.5. O Licitante deverá destacar, na proposta, o desconto do ICMS, quando o medicamento for desonerado conforme
convênio CONFAZ.
7.2.6. As empresas que apresentarem proposta para medicamento inserido na lista de produtos sujeitos ao CAP deverão
apresentar o preço respeitando o teto máximo permitido pelo preço máximo de venda ao governo (PMVG) estipulado pela
tabela CMED vigente.
7.2.7. A aquisição destes medicamentos rege-se pela legislação da Câmara de Regulação de Medicamentos -
CMED/ANVISA, naquilo que couber, sendo necessário respeitar o preço teto máximo estabelecido na Tabela CMED para
aquisições públicas de medicamentos ofertados/cotados, inclusive quanto à marca ofertada.
7.2.8. As empresas que cotarem em desacordo com as normas gerais da Tabela CMED serão denunciadas para o
Ministério Público Federal e Estadual, para as medidas judiciais cabíveis, nos termos da Nota Técnica nº
17/2012/DAF/SCTIE/MS embasada pelo Acórdão Nº 140/2012 - TCU - Plenário, de 1º de fevereiro de 2012.
7.2.9. A proposta deverá apresentar o nome da substância de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou,
na sua ausência, conforme a Denominação Comum Internacional (DCI).
7.2.10. Obrigatoriamente, quando o medicamento ofertado for de Referência ou Similar, deverá ser informado o nome
comercial e a marca do produto e, quando aplicável, que o produto é Medicamento Genérico.
7.3. Da Amostra:
7.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras nesta contratação.
7.4. Da Prova de Conceito (PoC):
7.4.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação .
8. HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.1.1. Habilitação Jurídica:
8.1.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade
para fins de identificação em todo o território nacional;
8.1.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
8.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-
negocios/pt-br/empreendedor;
8.1.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro
Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
8.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário
Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou
estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março
de 2020.
8.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no
Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.1.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.1.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar
- PRONAF – DAP, nos termos do art. 16 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
8.1.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como
produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e
165).
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 149638763 SEI 2270.01.0045664/2026-49 / pg. 16
8.1.1.11. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
8.1.1.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
8.1.1.13. Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, ou outro documento
indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico
de participar do certame.
8.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
8.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou
outra equivalente, na forma da lei.
I - A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União –
DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto
contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu
domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.1.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS.
8.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943.
8.1.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das
competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
8.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos
últimos 06 (seis) meses.
8.1.4. Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional:
8.1.4.1. Inscrição da empresa no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF - no Portal de Compras do Estado de
Minas Gerais.
8.1.4.2. Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados,
atendendo ao quantitativo mínimo de 10% (dez) das quantidades apresentadas neste Anexo I. Para atendimento do
quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto
da licitação ;
8.1.4.3. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária/ Licença de Funcionamento , expedidos pela Vigilância Sanitária
Municipal ou Estadual, conforme o caso, da sede do Licitante, em atendimento a exigência do art. 21 Lei Federal nº 5.991
de 17 de Dezembro de 1973 e o art.2º da Lei nº 6.360, de 23 de Setembro de 1976.
8.1.4.4. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA, conforme exigência do art. 2º da Lei nº 6.360, de 23 de Setembro de 1976 e RDC nº 16, de 1° de
Abril de 2014.
8.1.4.5. Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) do licitante, emitido pelo conselho de classe; conforme
exigência do art. 53 da Lei Federal nº 6.360 de 23.09.76
8.1.4.6. Registro do Produto na Agência Nacional e Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio de cópia
autenticada no Diário Oficial da União (D.O.U.), grifando o número relativo a cada produto cotado, ou cópia emitida
eletronicamente pelo sítio da ANVISA, devendo constar a validade (dia/mês/ano), em atendimento ao art. 12 da Lei
Federal Nº 6.360, de 23 de Setembro de 1976. Estando o registro vencido, a Licitante deverá apresentar cópia autenticada
do pedido de revalidação, desde que tenha sido requerida no lapso temporal de um ano a seis meses antes do vencimento,
acompanhado do certificado vencido;
8.1.4.7. Declaração de Notificação de Dispensa de Registro ou o Certificado de Dispensa de Registro , emitidos
pela ANVISA, ou documento oficial equivalente, no caso de produtos dispensados de registro; Resolução RDC nº 199, de
26 de Outubro de 2006 e Resolução RDC nº 576, de 11 de Novembro de 2021.
8.1.4.8. Ficará a cargo da Licitante, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao regime da
Vigilância Sanitária.
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 149638763 SEI 2270.01.0045664/2026-49 / pg. 17
8.1.4.9. As propostas devem conter o número de registro do produto na ANVISA, bem como o tipo de embalagem
e a quantidade de unidades por embalagem .
8.1.4.10. O Licitante deverá destacar, na proposta, o desconto do ICMS, quando o medicamento for desonerado
conforme convênio CONFAZ.
8.1.4.11. Deverá ser observado o teto máximo de preço, de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (Resolução CMED n. 5 de 9/10/2003): Preço de Fábrica (PF): teto de preço para compra de qualquer
medicamento por entes da Administração Pública, quando não aplicável o Coeficiente de Adequação de Preço (CAP).
8.1.4.12. As empresas que apresentarem proposta para medicamento inserido na lista de produtos sujeitos ao CAP
deverão apresentar o preço respeitando o teto máximo permitido pelo preço máximo de venda ao governo (PMVG)
estipulado pela tabela CMED vigente.
8.1.4.13. A aquisição destes medicamentos rege-se pela legislação da Câmara de Regulação de Medicamentos -
CMED/ANVISA, naquilo que couber, sendo necessário respeitar o preço teto máximo estabelecido na Tabela CMED para
aquisições públicas de medicamentos ofertados/cotados, inclusive quanto à marca ofertada.
8.1.4.14. As empresas que cotarem em desacordo com as normas gerais da Tabela CMED serão denunciadas para o
Ministério Público Federal e Estadual, para as medidas judiciais cabíveis, nos termos da Nota Técnica nº
17/2012/DAF/SCTIE/MS embasada pelo Acórdão Nº 140/2012 - TCU - Plenário, de 1º de fevereiro de 2012.
8.1.4.15. A proposta deverá apresentar o nome da substância de acordo com a Denominação Comum Brasileira
(DCB) ou, na sua ausência, conforme a Denominação Comum Internacional (DCI).
8.1.4.16. Obrigatoriamente, quando o medicamento ofertado for de Referência ou Similar, deverá ser informado o
nome comercial e a marca do produto e, quando aplicável, que o produto é Medicamento Genérico.
8.1.4.17. Será dada preferência para os produtos disponíveis comercialmente na apresentação “embalagem primária
originalmente fracionável”, em condições de igualdade de preço, de modo a promover o fracionamento de doses para
utilização intra-hospitalar sem rompimento da embalagem primária (RDC n. 80 de 11/5/2006).
8.1.4.18. Os medicamentos deverão ser entregues, em embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de
violação, devendo ser identificados com informações detalhadas em português, tais como especificação, quantidade, lote,
prazo de validade e registro emitido pela ANVISA, quando aplicável.
8.1.4.19. Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras deverão apresentar em suas embalagens
secundárias e/ou primárias a expressão: “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO” , conforme determina o art. 7º da
portaria n.º 2.814/GM de 29/05/1998 do Ministério da Saúde.
8.1.4.20. A empresa deverá declarar que se responsabilizará pela troca de medicamentos que, dentro do prazo de
validade e em condições normais, apresentem problemas relacionados à qualidade do produto, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, sem ônus à Contratante, devendo fornecer à FHEMIG o retorno documentado sobre as providências
técnicas adotadas. A Contratante fará o relato do problema sob a forma de notificação para a autoridade sanitária.
8.1.4.21. No âmbito das ações de Farmacovigilância, caso o produto adquirido apresente problemas relacionados à
eficácia ou segurança, a empresa deverá declarar que se compromete a trocar o lote suspeito, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, sem ônus à Contratante, devendo fornecer à FHEMIG o retorno documentado quanto às providências técnicas
que foram tomadas. A Contratante fará o relato do evento sob a forma de notificação para a autoridade sanitária.
8.1.4.22. Os medicamentos fornecidos deverão apresentar prazo equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) de sua validade total , contado da data de fabricação, e possuir prazo mínimo de validade de 9 (nove) meses no
momento da entrega , conforme previsto no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.390/2018 .
8.1.4.23. Produtos entregues em desacordo com essas condições poderão ser recusados pela Administração, ficando a
contratada obrigada à substituição no prazo estabelecido pela unidade requisitante, sem ônus adicional.
8.1.5. Declaração :
8.1.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado
da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas
específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
8.1.5.2. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justificativa e
documentos comprobatórios dos fatos alegados, para fins de análise da Administração.
8.1.6. Habilitação de Consórcios:
8.1.6.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de
habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas,
com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá
representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 15 da Lei Federal nº 14.133,
de 2021.
8.1.6.2. Deverão ser apresentados os documentos previstos no item referente à Habilitação, por parte de cada
consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para
efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva
participação.
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 149638763 SEI 2270.01.0045664/2026-49 / pg. 18
normas específicas, conforme art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2.17.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal
nº 14.133, de 2021.
9.2.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum
dos eventos arrolados no inciso II, alínea “d”, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança
do Contratante.
9.2.21. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das
cláusulas deste documento, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,
qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.2.22. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando
medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do objeto contratado.
9.2.23. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina.
9.2.24. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos
executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.2.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para
os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado ou fornecedor que:
10.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação;
10.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Der causa à inexecução total da contratação;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro
do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o
procedimento e execução do contrato;
10.1.9. Fraudar o procedimento ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência - quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.2 a 10.1.7,
sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº
14.133, de 2021;
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens
10.1.8 a 10.1.12, bem como nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme
disposto no § 5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
10.2.4. Multa :
10.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o
limite de 30 (trinta) dias.
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 149638763 SEI 2270.01.0045664/2026-49 / pg. 21
10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa,
conforme disposto no § 7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido
pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente, conforme § 8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no § 9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa
ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9. Em observância ao disposto no § 1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão
considerados:
10.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.9.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de
2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente
definidos no art. 159 da referida Lei de Licitações.
10.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e
sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder
Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são
passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.14. Os débitos do Contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo
referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo
órgão ora contratante.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público após o julgamento das propostas.
11.2. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso tendo em vista que visa induzir melhores
propostas, atendendo aos princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, buscando evitar que o
preço de reserva da Administração influencie um alinhamento das propostas apresentadas. Desse modo o
orçamento estimado será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em
vigor, aprovado pela Lei nº 25.698, de 14/01/2026.
12.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 2271.10.302.019.4034-0001.3390-3012.0.10.1.
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 149638763 SEI 2270.01.0045664/2026-49 / pg. 22