2. OBJETO
2.1. A presente COTEP tem por objeto a aquisição de TUBO ENDOTRAQUEAL DE Nº7,5 E TUBO ENDOTRAQUEAL DE
Nº8,00 de uso recorrente no Complexo Hospitalar de Especialidades (CHE) para uso no Hospitais Júlia Kubitschek , conforme
especificações e condições constantes neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar
por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras MG e as especificações técnicas
constantes no Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seus anexos, o fornecedor participante deverá obedecer a este último.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação nesta COTEP se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
3.1.1. As orientações aos fornecedores para participação na Cotação Eletrônica de Preços – COTEP são apresentadas no Manual
COTEP MG - NLLC - Versão Fornecedor, disponível no Portal de Compras MG.
3.2. A aplicação dos benefícios previstos nos arts. 49, inciso IV, e 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro 2006 c/c o art. 14, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, ocorrerá de acordo com o estabelecido no
Anexo I - Termo de Referência.
3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
3.2.1.1. não se aplica no caso de contratação direta para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo
valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do
procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita
bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.2. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na
aplicação dos limites previstos nos subitens 3.2.1.1 e 3.2.1.2.
3.3. Para fins do disposto neste Aviso, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº
47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
3.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
3.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
3.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
3.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei
Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
3.4. Poderão participar desta COTEP os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação direta,
e que estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto
Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
3.4.1. A inscrição no CAGEF deve ser realizada no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da COTEP,
por meio do site www.compras.mg.gov.br - Acesso a informações - Manuais - Fornecedor.
3.4.2. Cada fornecedor deverá inscrever, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a
qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um fornecedor na presente COTEP.
3.4.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da
responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor da COTEP por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros não autorizados.
3.4.4. É dever do representante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do fornecedor e do seu representante
para realização das transações inerentes à COTEP.
3.4.6. O fornecedor se responsabiliza:
3.4.6.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
3.4.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016,
deverá comprovar a condição de beneficiário no momento da sua inscrição ou quando da atualização de seus dados cadastrais no CAGEF,
desde que ocorram em momento anterior ao cadastro da proposta comercial.
3.5.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor
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4.6.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições,
declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de
2021,para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e
atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
4.6.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de
ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante, conforme disposto na alínea “a” do inciso II do art. 9º da Resolução Seplag nº
34/2024;
4.6.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
4.6.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
4.6.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de
2018, também deverá ser declarado:
4.6.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
4.6.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
4.6.6. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa:
4.6.6.1. que participa da contratação direta sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º
de abril de 2021.
4.7. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o fornecedor às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal
nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
4.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) preenchida(s) diretamente no Portal de
Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e
alterações.
4.8.1. As fases de classificação das propostas, da etapa de lances, do julgamento dos preços, da adjudicação e da homologação
serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
4.8.2. O disposto nos subitens 4.8 e 4.8.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
5. DA ETAPA DE LANCES
5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, a sessão pública será automaticamente aberta
para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrada no horário de finalização de lances, também já previsto neste Aviso.
5.2. Iniciada a fase competitiva, os fornecedores poderão encaminhar lances públicos e sucessivos exclusivamente por meio do Portal
de Compras MG.
5.3. O fornecedor será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
5.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
5.4.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o
intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, quando for o caso.
5.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação ao que cobrir a melhor oferta, será de R$ 10,00 (dez reais).
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante a sessão pública os fornecedores serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como
poderão visualizar todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor
preço.
5.8. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade
de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.9. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.10. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de Compras MG.
5.10.1. Na hipótese de não serem enviados lances, e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio para
classificação das propostas empatadas.
5.11. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer
acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para o Portal de Compras MG, a sessão
pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos
participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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6.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação do fornecedor melhor
classificado, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS
FORNECEDOR
PESSOA
JURÍDICA -
CNPJ
FORNECEDOR
PESSOA
FÍSICA - CPF
SÓCIO
MAJORITÁRIO*-
CPF e/ou CNPJ
CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do;
SIM SIM NÃO
CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor-
web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul
SIM SIM NÃO
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO
Certidão de fornecedores Inidôneos TCU, acessível pelo site
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF
NÃO
(Consultas já
integram a
certidão
consolidada do
TCU)
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Controladoria-Geral
da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/ SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?
validar=form.
SIM SIM
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1)
fornecedores Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por
Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas
Punidas . Acesso disponível no site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
SIM NÃO NÃO
Nota: *A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da
Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por
parte das empresas consultadas.
6.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desclassificado, por falta de condição de participação.
6.3. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa de
lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.4. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Dispensa de Licitação por
Valor em seus anexos, considerando os valores unitários e totais de referência de cada item do lote.
6.5. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de
Compras MG e de forma pública e transparente. O(s) valor(es) da negociação deverá(ão) ser registrado(s) em campo próprio do referido
sistema.
6.6. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua oferta permanecer
acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por
meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação.
6.7. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta comercial
assinada e adequada ao(s) último(s) valor(es) ofertado(s) ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s),
devendo ser observado o modelo apresentado no Anexo II – Proposta Comercial, e o disposto a seguir.
6.7.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo do produto (quando for o caso), e o preço
unitário e total, devidamente atualizado.
6.7.2. O prazo de validade da proposta é o disposto no Anexo I - Termo de Referência.
6.7.3. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
6.7.3.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal Gov.br. A realização da assinatura digital importará na
aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e
demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso
indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.7.4. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados,
também, a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
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6.8. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante da dedução
do ICMS e o preço com ICMS.
6.8.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional, devendo estes
anexar à sua proposta comercial a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo
procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita
da área técnica especializada no objeto.
6.10. Será desclassificada a proposta classificada em 1º lugar que:
6.10.1. contiver vícios insanáveis;
6.10.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Aviso de Dispensa por Valor, no Anexo I - Termo de
Referência e demais anexos;
6.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação;
6.10.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
6.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso de Dispensa por Valor e/ou do Anexo I - Termo
de Referência e demais anexos, desde que insanáveis.
6.11. Será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.11.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, por apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do
próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.11.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter
normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser
efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
6.13. As planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas –
BDI e dos Encargos Sociais – ES deverão ser encaminhadas pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
6.14. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada
pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente,
na ordem de classificação.
6.16. Da apresentação de [amostras e/ou Prova de Conceito]:
6.16.1. O fornecedor classificado em primeiro lugar será convocado a apresentar amostra para a realização dos testes necessários à
verificação do atendimento das especificações definidas no Anexo I – Termo de Referência.
6.16.2. Devem ser observadas as especificações detalhadas dos procedimentos e os critérios objetivos da avaliação, dispostos no Anexo I
- Termo de Referência.
6.16.3. A data e local onde será realizada a avaliação técnica da amostra serão divulgados no Portal de Compras MG, sendo facultada a
presença de todos os fornecedores participantes.
6.16.4. O órgão/entidade responsável pela elaboração do Termo de Referência indicará a equipe técnica que realizará a análise da
amostra, cabendo à esta avaliar os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, segundo especificado objetivamente no Anexo I -
Termo de Referência.
6.16.5. O(s) parecer (es) da equipe técnica, contendo o resultado da avaliação da amostra, serão divulgados a todos os participantes
interessados por meio do Portal de Compras MG.
6.16.6. No caso de não entregar a amostra no prazo, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou estando a mesma fora das especificações
previstas neste Aviso de Dispensa por Valor e seus anexos/no Anexo I – Termo de Referência, a proposta do fornecedor será
desclassificada.
6.16.7. Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado
pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da amostra, observada a ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a
verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6.17. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação
da habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar.
6.18. Poderá ser exigido o envio de amostra, tendo em vista o presente Termo de Referência Cláusula 1 DO OBJETO E CONDIÇÕES
GERAIS DA CONTRATAÇÃO item 1.1 conforme disposto no §3°, art.17 e inciso II, art.41 da Lei Federal n°14.133, de 2021 para todos os lotes
e todos os itens.
6.19. A administração pública falculta a solicitação de amostra caso aja atendimento/aprovação do item por meio da ficha técnica e/ou
portfólio e/ou folder e/ou prospecto que identifique o produto ofertado e todas as suas características tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, além de outras informações pertinentes às demandadas do item 7.2.1.1.
6.20. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado em primeiro lugar (menor preço) deverá apresentar amostra
do produto ofertado em até 2 (dois) DIAS ÚTEIS, contados a partir da solicitação da Administração.
6.21. As amostras deverão ser entregues no Núcleo de Compras - Prédio administrativo Dona Júlia, localizado no Hospital Júlia
Kubitschek- HJK situado na avenida dr. Cristiano Resende, 2745 - Araguaia/ Belo Horizonte/ MG, no horário de 8 às 17 horas, em dias úteis, sob
pena de desclassificação, sendo que o fornecedor assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega, extravio ou fatos de
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terceiros.
6.22. É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação formal fundamentada pelo interessado, antes de findo o prazo.
6.23. As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas com o nome do fornecedor, número do processo na embalagem original
de comercialização e rótulo de acordo com a legislação vigente (número do lote, data de fabricação, prazo de validade, razão social e endereço do
fabricante e importador e nome do responsável técnico), com instruções de uso em português, advertências, precauções.
6.24. Os participantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer,
sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
6.25. Quando se tratar de item de valor unitário não significativo ou que a amostra seja de um produto descartável ou que fique inutilizável
após os testes, a Administração ficará com o item e providenciará o seu descarte 30 (TRINTA) DIAS após a conclusão do procedimento de
contratação.
6.26. As amostras aprovadas não poderão ser descontadas do quantitativo total do material a ser adquirido.
6.27. Quando se tratar de lotes/itens com valores mais significativos ou que a amostra não seja de um produto descartável ou os testes
realizados não inutilizem o produto, a amostra poderá ser restituída após o término da licitação mediante solicitação do fornecedor, às suas custas de
retirada, ou então deduzida do montante a ser entregue.
6.28. Após a divulgação do resultado final do procedimento de contratação, as amostras entregues poderão ser recolhidas pelos
fornecedores, às suas custas, no prazo de 30 (Trinta)dias corridos, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a
ressarcimento.
6.29. Para realização da avaliação técnica, para cada lote/item, os fornecedores deverão fornecer 1 (Uma) unidades de amostra.
6.30. As amostras apresentadas pelos fornecedores deverão ser de lote comercial, não sendo aceitos produtos produzidos com o único fim
de serem apresentados como amostras.
6.31. Será realizada a comparação entre a amostra apresentada pelo licitante e as especificações técnicas, as quais a amostra corresponde,
bem como às características gerais e mandatórias do objeto desta contratação.
6.32. Serão avaliados os seguintes critérios objetivos de padrões mínimos de aceitabilidade e/ou realizados os seguintes testes:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
1 - Especificidade – se o produto ofertado atende ao descritivo da especificação e complementação da especificação do item de material
cadastrado no CATMAS do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais. Para verificação da conformidade de suas características
técnicas com essas especificidades, será averiguado ainda se o produto atende ao CHE e as necessidades de serviço quanto à segurança e
finalidade de uso.
a)Considera-se critério de Finalidade de uso a análise do material quanto ao seu fim, ou seja, se realmente o seu uso é destinado ao
propósito desejado, conforme as especificações contidas no tópico acima.
b)Considera-se critério de Segurança durante o uso se o material possui algum aspecto que possa induzir os profissionais ao erro durante
a sua utilização ou que possa comprometer a segurança do paciente ou dos profissionais que o manipularão, ou ainda, se há algum relato
anterior de queixa técnica ou evento adverso que não tenha sido sanado satisfatoriamente pelo fabricante em utilizações anteriores.
2 - Embalagem e Rotulagem – Atendimento as exigências legais e técnicas para a embalagem e rotulagem e a correta identificação e
conservação dos materiais, como a presença do número do registro na ANVISA ou em outro órgão regulador, dependendo do material;
do número do lote; da data de validade do produto; e da sua especificação completa, instruções de uso, acondicionamento e conservação
do produto, entre outras definidas em normas legais vigentes ou conforme as características do material e sua finalidade de uso.
6.32.1. Poderão ser agregados à análise, para efeito de orientação técnica, classificação ou desclassificação, indicadores da experiência
anterior no uso do produto pelo ÓRGÃO/ENTIDADE, bem como informações junto a outros órgãos públicos ou privados que já o tenham usado,
além da análise de prospecto o catálogo do material.
6.32.2. Serão aprovadas as amostras que atenderem totalmente às especificações técnicas e características gerais e mandatórias do objeto
desta licitação Os Pareceres da área técnica, contendo o resultado da avaliação técnica das amostras, serão divulgados a todos os participantes
interessados.
6.32.3. Os fabricantes/fornecedores que tiverem as amostras aprovadas, são passivos de auditoria pelo Poder Público, respeitando o trâmite
estabelecido neste documento.
6.32.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance
ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às
especificações constantes neste Termo de Referência.
6.32.5. O licitante que desejar poderá enviar ao HJK, de modo garantir o cumprimento do prazo estabelecido no subitem 7.2 deste Termo de
Referência, as amostras dos itens em embalagem contendo os seguintes dizeres:
Complexo Hospitalar de Especialidades - FHEMIG
Hospital Júlia Kubitschek
A/C Núcleo de Compras - Prédio administrativo Dona Júlia
Endereço: Avenida Dr. Cristiano Resende, 2745 - Araguaia/ Belo Horizonte, MG.
CEP: 30620-470.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. O responsável pelo procedimento iniciará a análise dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em 1º lugar, sendo
exigidos somente aqueles elencados no Anexo I - Termo de Referência.
7.2. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, assegurado aos demais participantes o direito de
acesso aos dados constantes do sistema.
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 151592439 SEI 2270.01.0051848/2026-18 / pg. 7
7.3. O fornecedor deverá manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC para que
estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
7.4. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida
no subitem 7.2, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato
digital, via sistema, sob pena de inabilitação, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, por meio de solicitação do fornecedor,
devidamente justificada, ou de ofício, a critério do Agente de Contratação.
7.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do
fornecedor, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.5.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao
CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou
apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Licitação por Valor e seus anexos.
7.7. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente
e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de
habilitação.
7.8. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o fornecedor será habilitado.
8. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
8.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento de contratação direta, por motivo de conveniência e oportunidade, e
deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados, pelos
critérios e na forma de que trata o art. 71, incisos II e III e §4º, da Lei 14.133, de 2021.
8.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, Lei Federal n°
14.133, de 2021).
8.3. O motivo determinante para a revogação do processo contratação direta deverá ser resultante de fato superveniente devidamente
comprovado.
8.4. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito os
subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
8.5. Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis contados a partir da data da anulação ou revogação da contratação direta, observado, no
que couber, o disposto nos arts. 165 e 168 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.6. Na hipótese da ilegalidade de que trata oitem 8.1ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147
da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do
objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no
Portal de Compras MG.
9.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras MG, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação, caso se conclua pela contratação, o fornecedor vencedor será convocado para assinar o termo de contrato
ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e outras penalidades
aplicáveis.
10.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu
transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
decorrentes desta contratação direta, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
10.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento
equivalente.
10.1.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de assinar o contrato,
não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar
os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente, nas
condições propostas pelo fornecedor vencedor.
10.1.5. Na hipótese de nenhum dos fornecedores aceitar a contratação nos termos do item 10.1.4, a Administração, observados o
valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Aviso, poderá:
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 151592439 SEI 2270.01.0051848/2026-18 / pg. 8
1.4. Da Contratação:
1.4.1. Não será necessário firmar instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, incisos I e II, da Lei Federal nº
14.133, de 2021, sendo este substituído por nota de empenho de despesa.
1.5. Descrição da Solução:
1.5.1. Aquisição descentralizada de materiais médicos hospitalares - tubos endotraqueais para o Complexo Hospitalar de
Especialidades (CHE), destinado ao uso nos Hospitais Júlia Kubitschek, na modalidade de COTEP para entrega Intregal e única,
visa evitar o desabastecimento desses itens essenciais na Central de Abastecimento Farmacêutica (CAF) do CHE, cuja reposição
por meio de processo centralizado pela Gerência de Avaliação, Planejamento e Monitoramento de Aquisições Assistenciais
(GAPMA), via Sistema de Registro de Preços (SRP) encontra-se com o item do RP 28/2025 encontra-se sem saldo, conforme
informação da área demandante, o pode gerar interrupções no abastecimento e não assistência aos pacientes.
1.5.2. A Solução para a Aquisição por Dispensa Eletrônica de Tubos Endotraqueais consiste no fornecimento regular de
materiais médico-hospitalares essenciais para o manejo de vias aéreas e suporte ventilatório aos pacientes atarefados, garantindo a
manutenção da assistência à saúde com segurança e eficácia.
1.5.3. Os materiais a serem adquiridos deverão ser novos, de primeiro uso, fabricados em material atóxico e transparente
(como PVC altamente flexível), providos de balão (cuff) de baixa pressão e alto volume, conector universal e linha radiopaca em
toda a sua extensão para devida confirmação posicionadora via exames de imagem.
1.5.4. O fornecimento será realizado de forma integral e única, conforme as demandas e solicitações emitidas pelo setor
competente, assegurando o abastecimento contínuo da unidade e evitando o desabastecimento de itens críticos no atendimento de
urgência e terapia intensiva.
1.5.5. As empresas fornecedoras deverão comprovar a conformidade sanitária dos produtos exigida pela Anvisa,
cumprindo rigorosamente os prazos estipulados no edital, com transporte adequado e validade dos insumos garantida para pronto
uso no momento da entrega, respaldando a economicidade e a celeridade que regem as contratações públicas.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Complexo Hospitalar de Especialidades da Rede FHEMIG é formado pelos seguintes hospitais:
Hospital Alberto Cavalcanti (HAC) - tem como perfil assistencial o atendimento médico a pacientes com câncer e
tratamento de adultos que necessitam de cuidados intensivos e intermediários, tendo como especialidades a Oncologia,
Cirurgia Cabeça e Pescoço, Oncológica, Torácica, Ginecologia, Mastologia, Cirurgia Geral, Urologia, Proctologia e Clínica
Geral, atendendo ainda à urgências oncológicas. Presta serviços integral, em nível ambulatorial, ao paciente oncológico
fornecendo consultas e acompanhamentos em Oncologia Clínica, cirurgias oncológicas, administração de quimioterápicos,
hormonioterapia e exames de endoscopia digestiva alta e colonoscopia.
Hospital Júlia Kubitschek (HJK) - Atua com excelência nas áreas de Tisiologia, Pneumologia e Cirurgia Torácica,
atendendo ainda outras especialidades médicas (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Obstetrícia, Odontologia, Pré-Natal).
Atende urgências e emergências em Clínica Médica, Cirurgia Geral, Neonatologia e Gineco-obstetrícia. O setor de urgência
do hospital se destaca pelo alto número de atendimentos. Presta atenção integral aos pacientes com doenças complexas,
como fibrose cística, hipertensão pulmonar e mioneuropatias. O hospital é considerado referência secundária em gravidez de
médio e alto risco, com serviços de assistência integral à saúde da mulher e da criança.
a) Por que contratar?
Os itens estão com estoque crítico para abastecimento no CHE - tubos endotraqueais
b) Para que contratar?
Evitar o desabastecimento destes itens no Complexo Hospitalar de Especialidades/HJK, que já encontra-se com
desabastecimento critico.
c) Qual o objetivo da contratação?
Evitar prejuízos na assistência aos pacientes que necessitam o uso do item.
d) Qual o impacto de ficar sem a contratação?
Impactos nos Profissionais de Saúde
Aumento da carga de trabalho: A falta de materiais obriga os profissionais de saúde a improvisar e a realizar tarefas
adicionais, aumentando a sobrecarga de trabalho e o estresse.
de 2023.
1.3. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
1.3.1. A participação na presente Cotação Eletrônica de Preços é aberta a todos (sem exclusividade ou reserva de lotes
para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados aos benefícios do Decreto nº 47.437, de 2018 e Lei Complementar
nº 123, de 2006). Pois os itens foram fracassados no Processo de Compras 0510037 - 591/2026.
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 148852439 SEI 2270.01.0051848/2026-18 / pg. 13
prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
4.2. Do Local e Horário de Entrega:
4.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: HOSPITAL JÚLIA KUBITSCHEK - RUA: DRº.
CRISTIANO REZENDE Nº2745 - BAIRRO: ARAGUAIA , Belo Horizonte - MG, 30.620.470, Minas Gerais, dentro do horário
comercial de 08:00 ás 12:00 e de 13:00 ás 16:00 horas de segunda a sexta-feira. [email protected]
4.2.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1. Do Recebimento:
5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta.
5.1.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os
testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão
por conta do contratado.
5.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o
atendimento às exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 10
(Dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
5.1.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual
período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em
desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser
substituídos no prazo de até 5 (Cinco) dias úteis, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação
das penalidades.
5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de nota fiscal no que diz
respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal,
ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não
será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por
vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas
posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990.
5.1.8. Os materiais deverão ser transportados e entregues em suas embalagens originais e invioladas, em conformidade
com as Boas Práticas de Distribuição (RDC/ANVISA).
5.1.9. Prazo de Validade Mínima: No momento da entrega e recebimento dos itens pela Contratante, todos os materiais
deverão apresentar um prazo de validade remanescente mínimo que garanta o consumo integral pelo órgão de saúde antes de seu
vencimento.
5.1.9.1. Regra Geral: O prazo de validade remanescente, contado a partir da data de efetiva entrega no local de destino, não
poderá ser inferior a 12 (doze) meses, salvo exceções devidamente justificadas.
5.1.9.2. Exceções e Produtos com Prazo Curto: Para materias meédicos cuja validade total de fabricação (ou shelf life total)
seja inferior a 18 (dezoito) meses, será aceito um prazo remanescente mínimo de 60% (sessenta por cento) do prazo total de
validade do produto, desde que este não comprometa o uso pelo órgão de saúde. A Contratada deve atentar-se para que o prazo
remanescente nunca seja inferior a 06 (seis) meses.
5.1.9.3. Itens entregues com prazo de validade inferior ao estabelecido nas regras acima serão imediatamente recusados no
ato da conferência.
5.1.9.4. A Contratada será notificada para realizar a substituição integral e imediata do lote recusado por outro em
conformidade, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis pelo atraso no fornecimento do item correto;
5.1.9.5. A Contratada deverá substituir, às suas expensas, todo e qualquer material médico que se encontrar vencido no
estoque da Contratante, se o vencimento ocorrer dentro do prazo de 06 (seis) meses após a entrega, desde que comprovado que o
prazo de validade remanescente no momento da entrega era inferior ao mínimo exigido nesta cláusula.
5.2. Da Liquidação:
5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (Dez) dias corridos contados da data do recebimento definitivo do
produto e respectivo aceite do Contratante.
5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal, ou instrumento de cobrança equivalente
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 148852439 SEI 2270.01.0051848/2026-18 / pg. 15
6.2. Da Fiscalização do Contrato:
6.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas
competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato,
determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, e nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade
constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar
a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de
modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas
para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso
VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto
nº 48.587, de 2023.
6.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que
comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer
irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou
aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
6.3. Da Gestão do Contrato:
6.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do
art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho
de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no
relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo
histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de
ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, nos
termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que
comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham
justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que
trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do
Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização
para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo
agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação por valor, com
fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma ELETRÔNICA, que culminará com a
seleção da proposta de MENOR PREÇO por lote.
7.1.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado,
observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances.
7.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00 (dez) reais.
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 148852439 SEI 2270.01.0051848/2026-18 / pg. 17
7.2. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta:
7.2.1. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de sua apresentação.
7.2.1.1. O fornecedor deverá apresentar ficha técnica e/ou portfólio e/ou folder e/ou prospecto que identifique o
produto ofertado e todas as suas características tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras
informações pertinentes às demandadas neste Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3. Da Amostra:
7.3.1. Poderá ser exigido o envio de amostra, tendo em vista o presente Termo de Referência Cláusula 1 DO OBJETO E
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO ITEM 1.1 conforme disposto no §3°, art.17 e inciso II, art.41 da Lei Federal
n°14.133, de 2021 para todos os lotes e todos os itens.
7.3.1.1. A administração pública falculta a solicitação de amostra caso aja atendimento/aprovação do item por meio da ficha
técnica e/ou portfólio e/ou folder e/ou prospecto que identifique o produto ofertado e todas as suas características tais como marca,
modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes às demandadas do item 7.2.1.1.
7.3.2. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado em primeiro lugar (menor preço) deverá
apresentar amostra do produto ofertado em até 2 (dois) DIAS ÚTEIS, contados a partir da solicitação da Administração.
7.3.3. As amostras deverão ser entregues no Núcleo de Compras - Prédio administrativo Dona Júlia, localizado no
Hospital Júlia Kubitschek- HJK situado na avenida dr. Cristiano Resende, 2745 - Araguaia/ Belo Horizonte/ MG, no horário de 8
às 17 horas, em dias úteis, sob pena de desclassificação, sendo que o fornecedor assume total responsabilidade pelo envio e por
eventual atraso na entrega, extravio ou fatos de terceiros.
7.3.3.1. É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação formal fundamentada pelo interessado, antes
de findo o prazo.
7.3.4. As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas com o nome do fornecedor, número do processo na
embalagem original de comercialização e rótulo de acordo com a legislação vigente (número do lote, data de fabricação, prazo de
validade, razão social e endereço do fabricante e importador e nome do responsável técnico), com instruções de uso em português,
advertências, precauções.
7.3.5. Os participantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de
testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o
caso.
7.3.6. Quando se tratar de item de valor unitário não significativo ou que a amostra seja de um produto descartável ou que
fique inutilizável após os testes, a Administração ficará com o item e providenciará o seu descarte 30 (TRINTA) DIAS após a
conclusão do procedimento de contratação.
7.3.6.1. As amostras aprovadas não poderão ser descontadas do quantitativo total do material a ser adquirido.
7.3.7. Quando se tratar de lotes/itens com valores mais significativos ou que a amostra não seja de um produto descartável
ou os testes realizados não inutilizem o produto, a amostra poderá ser restituída após o término da licitação mediante solicitação do
fornecedor, às suas custas de retirada, ou então deduzida do montante a ser entregue.
7.3.7.1. Após a divulgação do resultado final do procedimento de contratação, as amostras entregues poderão ser recolhidas
pelos fornecedores, às suas custas, no prazo de 30 (Trinta)dias corridos, após o qual poderão ser descartadas pela Administração,
sem direito a ressarcimento.
7.3.8. Para realização da avaliação técnica, para cada lote/item, os fornecedores deverão fornecer 1 (Uma) unidades de
amostra.
7.3.9. As amostras apresentadas pelos fornecedores deverão ser de lote comercial, não sendo aceitos produtos produzidos
com o único fim de serem apresentados como amostras.
7.3.10. Será realizada a comparação entre a amostra apresentada pelo licitante e as especificações técnicas, as quais a
amostra corresponde, bem como às características gerais e mandatórias do objeto desta contratação.
7.3.11. Serão avaliados os seguintes critérios objetivos de padrões mínimos de aceitabilidade e/ou realizados os seguintes
testes:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 148852439 SEI 2270.01.0051848/2026-18 / pg. 18
8.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário
Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou
estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de
2020.
8.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal
ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro
Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.1.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que
trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.1.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar -
PRONAF – DAP, nos termos do art. 16 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
8.1.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor
rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.1.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
8.1.1.12. Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, ou outro documento indicativo
dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar
do certame.
8.1.1.13. Comprovação de que a empresa licitante possui Licença ou Alvará Sanitário: emitido pela Vigilância Sanitária
local (Estado ou Município onde a empresa está sediada) vigente;
8.1.1.14. Certificado de Boas Práticas de Fabricação: emitido pela ANVISA para o fabricante do material Médico
Hospitalar;
8.1.1.15. Certidão Negativa Tribunal de Contas União - Inidôneos - Licitantes Inidôneos;
8.1.1.16. Certidão CNIA, CEIS e CNEP;
8.1.1.17. Certidões CAFIM e CADIN;
8.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
8.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra
equivalente, na forma da lei.
I - A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União –
DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto
contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu
domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.1.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS.
8.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das
competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
8.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos
últimos 06 (seis) meses.
8.1.4. Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional:
8.1.4.1. Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
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cumprimento das obrigações objeto desta contratação.
I - A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do
interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.1.5. Comprovação de que a empresa licitante possui Autorização de Funcionamento (AFE), expedida pela
ANVISA/MS, compatível com o objeto ofertado pela empresa no(s) determinado(s) lote(s) pretendido(s), conforme legislação
própria em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União– DOU, que evidencie sua data, página, seção, número e
conste a portaria concessiva deste ato.
8.1.6. Comprovação de que a empresa licitante possui Licença ou Alvará Sanitário: emitido pela Vigilância Sanitária
local (Estado ou Município onde a empresa está sediada) vigente;
8.1.7. Declaração :
8.1.7.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas,
conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
8.1.7.2. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justificativa e
documentos comprobatórios dos fatos alegados, para fins de análise da Administração.
8.1.7.3. DECLARAÇÃO que ateste que no ano calendário de realização da licitação, os licitantes ME e EPP ainda não
tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como EPP. Esse valor é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme
art. 3º, II da LC 123/2006.
8.1.8. Habilitação de Consórcios:
8.1.8.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de
habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com
apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar
as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.1.8.2. Deverão ser apresentados os documentos previstos no item referente à Habilitação, por parte de cada
consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para
efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva
participação.
8.1.8.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação
e durante a execução do contrato.
8.1.8.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do
compromisso referido no item 8.1.5.1.
8.1.8.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto
47.437, de 26 de junho de 2018 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II,
artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.1.8.6. Não é permitido que uma empresa, consorciada simultaneamente em mais de um consórcio ou de forma
isolada, participe do mesmo procedimento de contratação.
8.1.8.7. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e
condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de
habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa
substituída para fins de habilitação do consórcio no procedimento que originou o contrato.
8.1.9. Habilitação de Cooperativas:
8.1.9.1. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
I - A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o
contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da
cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
II - A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados
indicados;
III - A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
IV - O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
V - A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o
contrato;
VI - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou
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10.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Der causa à inexecução total da contratação;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o
procedimento e execução do contrato;
10.1.9. Fraudar o procedimento ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência - quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.8
a 10.1.12, bem como nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §
5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
10.2.4. Multa :
10.2.4.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 30 (Trinta) dias.
10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa,
conforme disposto no § 7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente, conforme § 8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no § 9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo
máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9. Em observância ao disposto no § 1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão
considerados:
10.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.9.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art.
159 da referida Lei de Licitações.
10.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e,
nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes
de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de
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