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Texto do edital

Aquisição de 01 (uma) escada giratória veicular, completa e nova, com alcance vertical útil mínimo de 9,5 m, suporte giratório de 360°, conjunto de fixação e acessórios, destinada à futura instalação no veículo Chevrolet S10 2017, cabine simples, pertencente à frota municipal, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação do Município de Timóteo/MG

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 038/2026 PROCESSO DE COMPRA N.º: 105/2026 ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, MOBILIDADE E HABITAÇÃO PREÂMBULO O Município de Timóteo , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º. 19.875.020/0001-34, através da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Mobilidade e Habitação, e por meio do Agente de Contratação designado pela Portaria Municipal nº. 055, de 07 de outubro de 2025, levam ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , ao critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM , ao modo de disputa ABERTO . O Procedimento Licitatório obedecerá às disposições finais: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006, com as respectivas alterações posteriores, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal n° 11.462 de 31 de março de 2023 e demais normas aplicáveis. LOCAL: AMM Licita - https://ammlicita.org.br/. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo mencionadas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF). ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/10/2026 às 09h00min. 1– OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de 01 (uma) escada giratória veicular, completa e nova, com alcance vertical útil mínimo de 9,5 m, suporte giratório de 360°, conjunto de fixação e acessórios, destinada à futura instalação no veículo Chevrolet S10 2017, cabine simples, pertencente à frota municipal, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação do Município de Timóteo/MG, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.2. Trata-se de processo licitatório com item para DISPUTA GERAL e o critério de julgamento será por MENOR PREÇO POR ITEM; 1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e conforme o caso: para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 1.4. Constituem anexos deste instrumento convocatório: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Planilha de Formação de Preços – Disputa Geral; Anexo III – Minuta de Contrato.

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Anexo IV – Justificativa para afastamento do benefício da participação exclusiva de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte; 2 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 2.1. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 2.1.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Agente de Contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ficando o Agente de Contratação responsável por disponibilizar resposta aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, podendo ele requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 2.2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 2.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 2.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá o Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 2.2.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 2.2.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 2.3. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser enviados por meio da plataforma AMM Licita - https://ammlicita.org.br/. Nos sites https://ammlicita.org.br/ e https://transparencia.betha.cloud serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Agente de Contratação julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, previamente cadastradas na Plataforma de Licitações AMM Licita - https://ammlicita.org.br/, que atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas e comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no item documentação deste edital; 3.2. Não poderão participar deste Pregão: a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o município, durante o prazo da sanção aplicada; b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

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c) Empresa impedida de licitar e contratar com o município, durante o prazo da sanção aplicada; d) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei n.º 14.133/2021; e) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; f) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; g) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; h) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas nas Legislações contidas no preâmbulo deste edital de convocação i) Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de conglomeração; i.1) - Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame; 3.3. A observância das vedações supracitadas é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4 – DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações AMM Licita - https://ammlicita.org.br/. 4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 4.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 4.6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.

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4.7. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital, bem como as seguintes declarações: a) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. b) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. c) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; d) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. e) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. f) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. g) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. h) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. i) Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 5.2. Após a divulgação do Edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.

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5.2.1. Cumpre informar que a verificação das condições de habilitação se dará sem prejuízo do disposto pelo art. 63, II da Lei n.º 14.133/21. 5.2.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 5.1.2.1. Se houver necessidade de apresentação de documentos complementares após a abertura da sessão, o envio será feito em formato digital, via sistema, no prazo máximo de até 02 (duas) horas úteis, contados após solicitação do Agente de Contratação, podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo a critério da Administração. 5.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.2. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta ofertada. 5.2.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas. 5.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência – Anexo I deste instrumento convocatório, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 6 – DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, a porcentagem total ofertada para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6.2. O licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos: 6.2.1. O valor unitário e total do item. 6.2.2. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver. 6.2.3. Descrição detalhada do objeto, conforme Anexo I - Termo de Referência. 6.3. É expressamente vedada à identificação do proponente no registro das propostas, importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando se tratar de marca e fabricante, ocasião em que será divulgado pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances. 6.4. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

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6.6. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 6.6.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 6.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação. 6.8. Somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa de envio de lances. 7 – DA FASE COMPETITIVA Obs.: O critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 7.1. Classificadas as propostas, o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.1.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital. 7.1.3. A licitante somente poderá oferecer valor superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valor de R$10,00 (dez reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.1.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.1.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.3.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.3.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

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7.3.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.3.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.3.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.3.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.4. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.5. Em se tratando de certame não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com as porcentagens da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.5.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.5.2. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.5.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.5.5. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 8 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.

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8.2. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 8.1., caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9 – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.1.2. Após a fase de negociação, o Pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço e convocará o envio da Proposta e Catálogo contendo o descritivo do produto. 9.1.2.1. As licitantes classificadas em primeiro lugar, deverão encaminhar o catálogo técnico e/ou folder, contendo as especificações técnicas do equipamento ofertado, para avaliação da equipe técnica, conforme itens 4.22 e 4.23 do Termo de Referência – Anexo I. 9.1.3. A Proposta de Preços final adequada ao último lance proposto, deverá ser apresentada conforme o Anexo II - Planilha de Formação de Preços, deste Edital devidamente preenchido, datado e assinado na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente. 9.1.4. A Proposta de Preço e Catálogo serão enviadas por meio do sistema, no prazo de no mínimo duas horas, prorrogável por igual período, após solicitação do Agente de Contratação. 9.1.2.2. Após a aprovação do produto, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9.2. Encerrado o julgamento das propostas, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante. 10 - DA HABILITAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO 10.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de (NO MÍNIMO DE DUAS HORAS), prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação. 10.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia, do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte; b) Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, que

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comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação, acompanhado de cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do outorgado. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê- lo. O atendimento a este subitem suprime a exigência da alínea “a”, e vice-versa; c) Registro Comercial no caso de empresa individual, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI, Estatuto ou Contrato Social da Empresa e Última Alteração Contratual ou Contrato Consolidado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. O objetivo social tem que estar condizente com o objeto da licitação; d) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.1.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; f) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

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g) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 10.1.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; b) Admite-se a participação, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 10.2. Na hipótese da necessidade de envio de documentos complementares, os mesmos deverão ser apresentados em formato digital via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do(a) Agente de Contratação(a) no sistema eletrônico. 10.1.4. COMPROVAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO OFERTADA 10.1.5. A proposta deverá identificar marca, modelo e fabricante do equipamento ou, em caso de fabricação própria, declarar expressamente essa condição, acompanhada de ficha técnica, catálogo, memorial descritivo ou documentação equivalente suficiente para demonstrar o atendimento às especificações deste Termo de Referência. 10.1.6. A Administração poderá solicitar, na fase de análise da proposta, documentos complementares destinados exclusivamente a esclarecer características técnicas do produto ofertado, vedada a exigência de requisito não previsto neste instrumento. 10.1.7. O catálogo deverá ser apresentado em meio digital, e será utilizado como instrumento de análise técnica para verificação da conformidade dos produtos com as exigências deste instrumento. 10.1.8. O não atendimento às exigências deste tópico implicará a desclassificação da proposta, nos termos da legislação vigente. 11 - DO RECURSO 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no máximo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá o Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.1.2. Nesse momento o Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.