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Texto do edital

Tem como objeto a contratação de agência de publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade institucional, com o objetivo de informar o público em geral sobre ações, programas, projetos e iniciativas de interesse público desenvolvidas pela Administração

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1 Estado de Minas Gerais MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Gerência de Compras e Licitações Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-132 Fone: (31) 3847-4701 - (31) 3847-4718 EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2026 OBJETO: Contratação de agente de publicidade para prestação de serviço de publicidade para realização de atividades integradas que possibilite o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação. CRITERIO DE JULGAMENTO: TECNICA E PREÇO DATA E HORARIO DA SESSÃO: 09 de dezembro de 2026 às 14h:00min LOCAL: A sessão pública de processamento da Concorrência será realizada, no dia e horário acima indicados, na Av. Acesita, 3230, Bairro: São José – Timóteo/MG. Os envelopes 1,2,3 e 4 contendo os respectivos documentos serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento desta licitação. Os interessados poderão retirar o Edital de Licitação e seus Anexos por meio do site da Prefeitura Municipal de Timóteo: www.timoteo.mg.gov.br, ou pessoalmente no setor de licitações da Prefeitura, porém a licitante deverá retirar o envelope, invólucro nº1 na Subsecretaria de Compras e Licitações. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, no horário de 08:00 às 18:00 horas, na Subsecretaria de Compras de licitações, localizada na Avenida Acesita, 3.230, Bairro São Jose - Timóteo/MG, pelos telefones: 31 3847-4753/ 4701 e pelo e- mail: [email protected] .

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2 Estado de Minas Gerais MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Gerência de Compras e Licitações Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-132 Fone: (31) 3847-4701 - (31) 3847-4718 PREÂMBULO : A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO , através de sua Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social, torna público a quem possa interessar que de ordem do Senhor Prefeito Municipal, acha- se aberta a CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO conforme objeto do certame, adiante discriminado, ficando o Edital e seus anexos à disposição dos interessados, para obter o texto integral do Edital, onde os participantes deverão entregar os envelopes, na data do certame, contendo os documentos e propostas. Os interessados em retirar o Edital de Licitação e seus Anexos deverão fazê-lo por meio do site da Prefeitura Municipal de Timóteo: www.timoteo.mg.gov.br, ou pessoalmente no setor de licitações da Prefeitura. A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº. 12.232 de 29 de abril de 2010, e complementada pelas leis nº 14.133/21 e alterações posteriores e 4.680/65, nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo Conselho Executivo de Normas-Padrão – CENP e incorporadas ao Sistema Legal por força do Decreto Federal 4.563, de 31 de dezembro de 2002, e em conformidade com a disposições deste Edital e seus Anexos. Adota-se a forma presencial para esta licitação, cuja sessão pública de entrega dos envelopes 1,2,3 e 4 será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento, na forma do disposto no artigo 17 parágrafo 2º da lei 14.133/21. A opção pela realização da forma presencial deste certame decorre e leva em consideração as especificidades quanto ao formato de apresentação das propostas técnicas, em que uma via do Plano de Comunicação será apresentada de forma apócrifa para ser avaliada e julgada por Subcomissão Técnica especialmente composta para tanto, haja vista que ainda não existem garantias técnicas para que a via não identificada do Plano de Comunicação - caso fosse utilizada a forma eletrônica de apresentação das propostas - não seja identificada antecipadamente, podendo, se assim não for, invalidar o próprio certame. Além do que a realização de tal procedimento por via eletrônica, prejudicaria a eficiência da análise técnica dos Planos de Comunicação e dos Conjuntos de Informações por parte da Subcomissão Técnica. 1.OBJETO: 1.1.A presente licitação tem por objeto: Contratação de agente de publicidade para prestação de serviço de publicidade para realização de atividades integradas que possibilite o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação . 1.2. Para a prestação dos serviços será contratada uma agência de propaganda, doravante denominada Agência, Licitante ou Contratada, melhor classificada na pontuação final do tipo de licitação "Técnica e Preço". 1.3. Os serviços previstos no item 1.1 abrangem todos os tipos de publicidade, e todos os assuntos e temas de competência ou de interesse do Poder Executivo Municipal. 2. DA VIGENCIA CONTRATUAL 2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal 14.133/21, por até 10 (dez) anos, desde que seja atestado que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração Pública, permitida a negociação com o contratado

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3 Estado de Minas Gerais MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Gerência de Compras e Licitações Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-132 Fone: (31) 3847-4701 - (31) 3847-4718 ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. 3. DO VALOR ESTIMADO 3.1. Valor estimado da contratação: R$2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil reais). 3.2. A Prefeitura Municipal se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 4.1. As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão pelas seguintes dotações. 02.001.001.04.131.0201.2028.3.3.90.39.00, 02.005.002.08.245.0211.2046.3.3.90.39.00, 02.005.003.08.244.0211.2052.3.3.90.39.00, 02.005.003.08.244.0211.2051.3.3.90.39.00, 02.005.002.08.122.0211.2037.3.3.90.39.00, 02.005.003.08.245.0211.2055.3.3.90.39.00, 02.009.002.10.305.0216.2147.3.3.90.39.00, 02.009.002.10.305.0216.2148.3.3.90.39.00, 02.009.002.10.301.0215.2129.3.3.90.39.00, 02.009.002.10.305.0216.1061.3.3.90.39.00, 02.009.001.10.301.0213.2094.3.3.90.39.00, 02.009.002.10.305.0216.2149.3.3.90.39.00, 02.011.001.12.122.0218.2057.3.3.90.39.00, 02.011.002.13.122.0220.2084.3.3.90.39.00, 02.011.001.12.361.0219.2069.3.3.90.39.00, 02.011.001.12.365.0219.2073.3.3.90.39.00; 02.009.002.10.302.0217.2157.3.3.90.39.00; 02.009.002.10.302.0217.2157.3.3.90.39.00; 02.009.002.10.302.0217.2159.3.3.90.39.00. 4.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento no processo. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei Federal nº 4.680/1965 e que tenham obtido Certificado de Qualificação Técnica de Funcionamento perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP ou perante entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas das agências de propaganda, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 12.232/2010, e que atendam a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, doravante designadas licitantes, sendo vedada a participação de: a) empresas estrangeiras que não funcionem no País; b) interessados cuja falência tenha sido decretada, ou em processo de falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial; b.1) Admite-se a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas por certidão emitida pela instância judicial competente, a qual ateste que a empresa está apta, econômica e financeiramente, a participar de procedimento licitatório. c) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, por não ser necessária a coparticipação de duas ou mais agências para a prestação dos serviços aqui licitados.

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4 Estado de Minas Gerais MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Gerência de Compras e Licitações Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-132 Fone: (31) 3847-4701 - (31) 3847-4718 c.1)A criação e produção publicitária é realizada pela equipe técnica da agência de publicidade, que atua de forma concatenada, desde a concepção da peça/campanha publicitária, mediante o desenvolvimento de planejamento prévio, de pesquisas quanto ao público-alvo, o mercado e os meios de comunicação, não sendo aconselhável que tais serviços sejam desenvolvidos por equipes diferentes das agências em consórcio. c.2.)Torna-se não só desnecessária, como inconveniente a prestação de tais serviços através de consórcio de agências; d) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º., parágrafo 1º. da lei 14.133/21; e) daqueles que tenham sido punidos com suspensão temporária do direito de licitar impedidas de contratar com este Município, nos termos do art. 156, III, parágrafo 4º. da lei 14.133/21 ou declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; f) agências integrantes de um mesmo grupo assim entendidas, para efeito deste Edital, aquelas que tenham diretores ou sócios em comum. 5.2. No caso de participação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), com fundamento nos art. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão comprovar, quando da apresentação dos documentos de habilitação, sua condição como tal. 5.3. As disposições a que se refere este item, nos termos do artigo 4º da lei 14.133/2021, não são aplicadas: a) no caso de licitação para contratação dos serviços publicitários, cujo valor estimado a título de remuneração da licitante, for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; b) a obtenção de benefícios a que se refere o caput do artigo 4º da lei 14.133/21 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário da realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração pública cujos valores somados extrapolem a receita máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 6.1. As licitantes poderão nomear representante, observadas as seguintes condições: 6.1.1. Será permitida a participação de somente 01 (um) representante legal, por licitante, com a devida apresentação de instrumento de procuração pública ou particular, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO VI – Modelo de Termo de Credenciamento . 6.1.2. O representante legal responderá pela autenticidade e legitimidade da procuração apresentada, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 6.1.3. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de contrato social da proponente, onde esteja expressa a capacidade/ competência do outorgante para constituir mandatário.

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5 Estado de Minas Gerais MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Gerência de Compras e Licitações Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-132 Fone: (31) 3847-4701 - (31) 3847-4718 6.1.4. Se o representante da licitante ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como documento de identificação do mesmo. 6.1.5. A ausência de representante não invalida a participação da licitante, bem como não interfere no prosseguimento do certame. 6.1.6. Estarão impedidos de se manifestar nas sessões e responder pela licitante àqueles que não comprovarem ser seu legítimo representante, na forma deste Edital. 6.1.7. Em todas as fases desta Concorrência será admitido apenas um representante por licitante e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante preservando o princípio do sigilo das propostas. 6.1.8. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento. 6.1.9. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador, até a data e horário estabelecido no preâmbulo deste Edital. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos Invólucros diretamente à Comissão Especial de Contratação, na data, hora e local indicados neste Edital. 6.1.10. Os documentos necessários para a representação da licitante nas sessões deverão ser entregues à Comissão Especial de Contratação apartados dos Invólucros. 6.1.11. A Comissão Especial de Contratação não receberá Invólucros que não forem entregues e protocolados pessoalmente no local indicado no preâmbulo deste. 7. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 7.1. Documentação relativa à Habilitação Jurídica: a) registro comercial no caso de firma individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e a última alteração contratual devidamente registrado em se tratando de associação ou sociedade, acompanhada de prova da diretoria em exercício. No caso de sociedade por ações, também o documento de eleição de seus administradores; c) inscrição de ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 7.2 – Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista: I – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

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6 Estado de Minas Gerais MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Gerência de Compras e Licitações Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-132 Fone: (31) 3847-4701 - (31) 3847-4718 II – Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III – prova da regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV – prova da regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V – prova da regularidade perante a Justiça do Trabalho; VI - declaração sobre o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 7.3. Documentação relativa à Qualificação Econômica Financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor judicial do foro da pessoa jurídica ou Certidão Judicial Cível Negativa, expedido nos últimos 90 dias; a.1) admite-se a participação, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 7.3.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois ultimos anos já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez últimos exercícios sociais, Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ___________________________________________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = _____________________________________________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = ___________________________________ Passivo Circulante 7.3.2. Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 1,00 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC), deverá comprovar, para fins de habilitação econômico-financeira, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 7.3.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 7.3.5. O atendimento dos índices econômicos previstos neste termo de referência deverá ser

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7 Estado de Minas Gerais MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Gerência de Compras e Licitações Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-132 Fone: (31) 3847-4701 - (31) 3847-4718 atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 7.4. Documentação relativa à Qualificação Técnica: a) Os documentos relativos à qualificação técnica estão mencionados no item 16.3. no Anexo I - Termo de Referência deste edital, e deverão ser apresentados junto aos demais documentos de habilitação. 7.5. Documentos Complementares: a) Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e demais obrigações (Anexo IV); b) Declaração de disponibilidade de pessoal técnico e equipamentos (Anexo V); c) Termo de Credenciamento (Anexo VI); 7.6. Para uso dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, Lei Complementar 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição. 7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 7.2., alíneas I a VI será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.6.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 7.6.1. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 7.7. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123/06, Lei Complementar 147/2014, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 14.133/21. 7.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 7.8.1. se o licitante for a matriz, estar em nome e com CNPJ da matriz; 7.8.2. se o licitante for a filial, estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.8.3.a documentação acima exigida deverá estar válida na data da sessão de abertura desta Concorrência, observados a LC 123/2006, LC 147/2014; 7.8.4. os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação

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8 Estado de Minas Gerais MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Gerência de Compras e Licitações Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-132 Fone: (31) 3847-4701 - (31) 3847-4718 pela Comissão Especial de Contratação e equipe de apoio. Não serão aceitos documentos em forma de "fax". 7.9. Da análise dos documentos de habilitação 7.9.1. A Comissão Especial de Contratação analisará os Documentos de Habilitação de todas as licitantes que atenderem ao disposto no item 7 e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos. 7.9.2. Se nenhum licitante restar habilitado, o Município reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. 8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos da Proposta Técnica, da Proposta de Preços e Documentos de Habilitação deste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, separados e identificados, todos lacrados, à Comissão Especial de Contratação, na Subsecretaria de Compras e Licitações, localizada na Av. Acesita, 3230, Bairro: São José – Timóteo/MG. Os envelopes deverão ser apresentados da seguinte forma: 8.2. INVÓLUCRO Nº 1 8.2.1. O Invólucro nº 1 deverá conter a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, composto de Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia. 8.2.2. Somente será aceito pela Comissão Especial de Contratação a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária no Invólucro nº 1. 8.2.3. O Invólucro nº 1 será padronizado e fornecido previamente pela Prefeitura Municipal de TIMÓTEO , sem nenhum tipo de identificação na parte externa, para preservar, até a abertura do Invólucro nº 2, o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária. 8.2.4. Para manter a padronização dos envelopes evitando assim que as licitantes apresentem os mesmos fora do padrão exigido, o Invólucro nº 1 será fornecido pela Prefeitura Municipal de TIMÓTEO . 8.2.5.O Invólucro nº 1 deverá ser retirado na Subsecretaria de Compras e Licitações, mediante procuração ou outro documento que identifique o representante da licitante, mediante assinatura em recibo elaborado pela Subsecretaria de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de TIMÓTEO , no endereço estabelecido no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis de segunda-feira à sexta-feira, de 12h00min às 17h30min horas. O Edital e seus anexos também poderão ser retirados no Portal da Transparência em www.timoteo.mg.gov.br. 8.2.6.Para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Especial de Contratação não receberá o Invólucro nº 1 que: a) possua alguma forma de identificação; b) apresente marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante; c) esteja danificado no manuseio/transporte ou deformado pelas peças e demais documentos nele

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9 Estado de Minas Gerais MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Gerência de Compras e Licitações Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-132 Fone: (31) 3847-4701 - (31) 3847-4718 acondicionados. 8.3.INVÓLUCRO Nº 2 8.3.1.O Invólucro nº 2 deverá conter a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia), com o mesmo teor da Via Não Identificada, sem os exemplos de peças referentes à Ideia Criativa. * O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura. 8.3.2. O Invólucro nº 2 deverá ser fechado e rubricado no fecho e identificado em seu exterior com os seguintes dados: INVÓLUCRO Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA (RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, IDEIA CRIATIVA E ESTRATÉGIA DE MÍDIA) À COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/E-MAIL: 8.3.3.O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada deverá constituir-se em uma cópia da via não identificada, sem os exemplos de peças relativas à Ideia Criativa , com a identificação da licitante e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante. 8.4. INVÓLUCRO Nº 3 8.4.1.O Invólucro nº 3 deverá conter os documentos relativos ao Conjunto de Informações Capacidade de Atendimento, Repertório (portfólio) e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação (cases). * O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura. 8.4.2.O Invólucro nº 3 deverá ser fechado e rubricado no fecho, e identificado em seu exterior com os seguintes dados: INVÓLUCRO Nº 3 - PROPOSTA TÉCNICA (CONJUNTO DE INFORMAÇÕES) À COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/E-MAIL:

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10 Estado de Minas Gerais MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Gerência de Compras e Licitações Avenida Acesita, 3.230 – Timóteo – MG – CEP 35182-132 Fone: (31) 3847-4701 - (31) 3847-4718 8.4.3.O Invólucro nº 3 e os documentos nele acondicionados terão a identificação da licitante. Os documentos serão assinados na última página e rubricados nas demais. 8.4.4. O Invólucro nº 3 e os documentos nele contidos não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada - Invólucro nº 1 – e que permita a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2. 8.5. INVÓLUCRO Nº 4 8.5.1. A Proposta de Preços deverá ser acondicionada no Invólucro nº 4. 8.5.2. O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, ser identificado em seu exterior com os seguintes dados: INVÓLUCRO Nº 4 - PROPOSTA DE PREÇOS À COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/E-MAIL: 8.6. INVÓLUCRO Nº 5 8.6.1. O Invólucro nº 5 deverá acondicionar os Documentos de Habilitação de todas as licitantes cujas Propostas Técnicas e de Preços tenham sido classificadas. 8.6.2. O Invólucro nº 5 deverá ser fechado e rubricado no fecho, e identificado com os seguintes dados: INVÓLUCRO Nº 5 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/E-MAIL: 8.6.3. O Invólucro nº 5 deverá ser apresentado apenas pela licitante classificada após a publicação do resultado do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, mediante convocação formal, nos termos do art.11, XI da Lei Federal nº 12.232/2010. 8.6.4.Os Documentos de Habilitação que constituirão o conteúdo do Invólucro nº 5 estão relacionados no item 7 – Da Habilitação jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista, Qualificação Econômico-financeira e Qualificação Técnica. 8.6.5. Os Invólucros nº 1, 2, 3 e 4 serão recebidos pela Comissão Especial de Contratação na