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4.4 . O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
4.5 . A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
4.6 . O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas neste Edital.
4.7 . O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a
conformidade de sua proposta com as exigências do Edital e outras declarações.
a) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
b) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
c) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
e) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
f) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
g) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
h) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
i) Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os
requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha
habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e
neste Edital.
5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Após a divulgação do Edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta
de preço com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação
exigidos no Edital, até a data e o horário estabelecidos para o acolhimento das propostas.
5.1.1. Cumpre informar que a verificação das condições de habilitação se dará sem prejuízo do disposto pelo art.
63, II da Lei n.º 14.133/21.
5.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
habilitação inseridos no sistema.
5.1.1.1. Se houver necessidade de apresentação de documentos complementares após a abertura da sessão, o envio
será feito em formato digital, via sistema, no prazo máximo de até 02 (duas) horas úteis, contados após solicitação da
Agente de Contratação.
5.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que
haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.2. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de
lances.
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7.1.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema,
observado, o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,10 (dez centavos), que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.1.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.1.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e os licitantes.
7.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.3.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente
pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.3.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
7.3.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
7.3.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Agente de
Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol
da consecução do melhor preço.
7.3.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio
de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo
dos atos realizados.
7.3.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do
fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.4. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.5. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo
Decreto nº 8.538, de 2015.
7.5.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de
até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
7.5.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
7.5.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
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7.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.5. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido do art. 60 da Lei nº
14.133, de 2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.2. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 8.1., caso não haja envio de lances após o início
da fase competitiva.
8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
9 – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Agente de Contratação encaminhará, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta,
vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.1.2. SE solicitado pelo(a) Agente de Contratação, a Licitante Vencedora da Fase Competitiva que trata o item 7,
deste edital, terá o prazo máximo de até 2 (duas) horas, para envio da proposta, via sistema em formato digital,
adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o subitem 9.1.
9.1.3. A Proposta de Preços final adequada ao ultimo lance proposto, deverá ser apresentada conforme o Anexo II -
Planilha de Formação de Preços, deste Edital devidamente preenchido, datado e assinado na última folha por diretor,
sócio ou representante legal da proponente.
9.2. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço e verificará a habilitação do licitante.
10 - DA HABILITAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO
10.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia, do representante legal
(diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos
termos do subitem seguinte;
b) Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular, assinada
pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, que comprovem poderes para que a pessoa
credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação com firma reconhecida em cartório,
acompanhado de cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do outorgado.
Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-
lo. O atendimento a este subitem suprime a exigência da alínea “a”, e vice-versa;
c) Registro Comercial no caso de empresa individual, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, no
caso de MEI, Estatuto ou Contrato Social da Empresa e Última Alteração Contratual ou Contrato Consolidado, em se
tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores. O objetivo social tem que estar condizente com o objeto da licitação;
d) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
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11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para
que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)
pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao(à) Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.1.2. Nesse momento o(a) Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
11.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.1.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões,
pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, ficando
os licitantes responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como pelo acompanhamento das
publicações ocorridas no sistema e sítio eletrônico www.fabriciano.mg.gov.br, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.1.5. Em caso de impossibilidade do envio por sistema eletrônico, os recursos poderão ser encaminhados por e-mail:
[email protected].
11.2. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o
objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.2. Na ausência de recurso, caberá ao(à) Agente de Contratação encaminhar o processo devidamente instruído à
autoridade superior e propor a adjudicação e a homologação à autoridade competente.
13 - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
13.1. O(A) Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública será reiniciada em 24 (vinte e quatro) horas após aviso
prévio no sistema e sítio eletrônico www.fabriciano.mg.gov.br e a ocorrência será registrada em ata.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de
sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura da Ata de Registro de
Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de
seu recebimento.
14.1.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado
uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde
que devidamente aceito.
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TERMO DE REFERÊNCIA
Solicitações de Abertura de Processo de Compra n. 5355, 5376, 5387, 5400, 5404, 5406, 5410, 5412, 5413,
5418, 5422, 5424, 5425, 5431, 5436, 5437, 5438, 5445, 5480, 5481, 5482, 5483, 5515, 5517, 5526, 5532, 5534,
5537, 5539, 5567, 5573, 5574, 5575, 5585, 5608, 5623, 5625, 5667, 5671.
1. DO OBJETO
Registro de Preço poro futura e eventual aquisição de Materiais de Expediente, para manutenção
de todas as Secretarias de Governança do Município de Coronel Fabriciano para o ano 2026.
Assegurando assim o suprimento parcelado durante 12 meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos Materiais de Expediente será para abastecer os Almoxarifados do Município.
Justifica a aquisição dos materiais, pois os diversos itens são imprescindíveis e essenciais na
manutenção dos locais de trabalho e desempenho das atividades do cotidiano das Secretarias
solicitantes.
2.2. Os quantitativos constantes dessa tabela foram definidos segundo as projeções do consumo
necessários para atender as necessidades das unidades solicitantes durante a vigência da Ata de
Registro de Preço, tendo como base o que foi consumido no exercício anterior, para período
correspondente, bem como por projeções de novas necessidades, segundo o incremento dos
trabalhos e de possíveis aumentos de demanda das demais unidades.
2.3. Será adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência do fornecimento do
objeto com previsão de serem de forma parcelados conforme a necessidade, pelo período de 12
(doze) meses, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzir os custos de vários certames.
Possui uma vasta gama de vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do
planejamento das atividades de abastecimento da Administração Pública Municipal.
Ademais, a opção é a mais viávei, pois possui características vantajosas para a administração
pública, por exemplo o fato da existência de facultatividade na contratação dos produtos e serviços
do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas
necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis.
Nesse sentido, justifica-se ainda a motivação para utilização do Sistema de Registro de Preços em
razão da demanda ser eventual e futura, sendo utilizado o registro de acordo com a necessidade
dos produtos demandados, levando em consideração o utilizado no exercício anterior e projeções
futuras.
Registro de Preço poro futura e eventual aquisição de Materiais de Expediente, para manutenção de todas as Secretarias de
Governança do Município de Coronel Fabriciano para o ano 2026. Assegurando assim o suprimento parcelado durante 12
meses.
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.'C;
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DE
momento irregularidade que comprometa sua utilização, qualidade, ou ainda lhe diminua o valor,
fica a licitante vencedora obrigada a substituí-lo, sob pena de aplicação de penalidade.
10.3. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO:
10.3.1. Não se aplica
11. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO
ITEM DESCRICAO UNID. QUANTIDADE
AGULHA DE MAO PARA COSTURA N° 11 - PACOTE COM 20 UNIDADES ESPEClFICACOES:
PRODUZIDA EM ACO NIQUELADO, CORPO FINO E POLIDO COM PONTA AFIADA E OLHO
ALONGADO, COMPRIMENTO MÍNIMO: 4,50 CM.
02 1 PC
AGULHA DE MAO PARA COSTURA N- 8 - PACOTE COM 20 UNIDADES ESPEClFICACOES:
PRODUZIDA EM ACO NIQUELADO, CORPO FINO E POLIDO COM PONTA AFIADA E OLHO
ALONGADO, COMPRIMENTO MÍNIMO: 4,50 CM.
PC 15 2
ALFINETE DE CABECA PARA COSTURA N” 24 - CAIXA COM 50 GRAMAS ESPEClFICACOES:
PRODUZIDO EM ACO LIQUELADO, CORPO FINO E POLIDO COM PONTA AFIADA, COMPRIMENTO
MÍNIMO: 24 MM.
CX 05 3
ALMOFADA CARIMBO AZUL, PLÁSTICO, ALMOFADA EM ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE
TECIDO, TAMANHO: N° 3, ENTINTADA. ,MEDIDAS MÍNIMAS 8,5 X 12 CM, PARAMETRO DE
QUALIDADE: PILOT, RADEX, JAPAN,STAMP
UN 235 4
ALMOFADA PARA CARIMBO COR PRETA N” 3 - ESPEClFICACOES: MATERIAL DA CAIXA: PLÁSTICO,
ALMOFADA EM ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, ENTINTADA, DIMENSÕES MÍNIMAS:
10 CM X 6 CM, RECARREGAVEL, PARA USO COM TINTA A BASE DE AGUA. PARÂMETROS
INDICATIVOS DE QUALIDADE: PILOT, RADEX, JAPAN STAMP,
5 UN 203
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO - ESPECIFICAOES: MATERIAL BASE: FELTRO, MATERIAL
CORPO: ACRÍLICO, COMPRIMENTO 17 CM, LARGURA 5 CM, ALTURA: 10 CM, ESTOJO COM
COMPARTILHAMENTO PARA 02 PINCÉIS,
6 UN 26
APONTADOR DE LAPIS COM DEPOSITO - ESPEClFICACOES: DEVE SER PRODUZIDO EM PLÁSTICO,
FORMATO RETANGULAR, LAMINA DE ACO INOXIDÁVEL DE ALTA QUALIDADE COM 1 FURO, COM
DEPOSITO PLÁSTICO. PARÂMETROS INDICATIVOS DE QUALIDADE: FABER CASTELL, CIS, BIC,
GOLLER, MASTER.
7 UN 757
ARCO DE GINASTICA RITIMICA TIPO BAMBOLE - ESPEClFICACOES: PRODUZIDO EM PVC,
DIÂMETRO APROXIMADO: 0,60 M, COR: VARIADA.
8 UN 96
BALAO DE FESTA TIPO CANUDO - PACOTE 50 UNIDADES - ESPEClFICACOES: PRODUZIDO EM LATEX
DE BORRACHA NATURAL ATOXICA, COR: VARIADA, FORMATO CANUDO, ACABAMENTO LISO
QUE NAO SOLTA TINTA NEM ODOR, TAMANHO DO BALAO CHEIO: 150 CM. PARÂMETROS
INDICATIVOS DE QUALIDADE: SAO ROQUE, JOY, PIC PIC.
9 PC 43
BALAO DE FESTA TIPO PERA 6,5"- PACOTE 50 UNIDADES - ESPEClFICACOES: PRODUZIDO EM LATEX
DE BORRACHA NATURAL ATOXICA, COR: PACOTE DE COR UNICA, FORMATO PERA,
ACABAMENTO LISO QUE NAO SOLTA TINTA NEM ODOR, DIÂMETRO DO BALAO CHEIO:
APROXIMADAMENTE 16 CM. PARÂMETROS INDICATIVOS DE QUALIDADE: SAO ROQUE, JOY, PIC
10 PC 1.551
PIC.
Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Materiais de Expediente, para manutenção de todas as Secretarias de
Governança do Município de Coronel Fabriciano para o ano 2026. Assegurando assim o suprimento parcelado durante 12
meses.
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ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n.º 066/2026 - Registro de Preços n.º 033/2026 – Processo de Compra n.º 209/2026
O Município de Coronel Fabriciano, com sede na Praça Dr. Louis Ensch n.º 64, Centro em Coronel Fabriciano/MG,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 19.875.046/0001-82, representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor SADI LUCCA , considerando o julgamento do Pregão Eletrônico n.° 066/2026, Registro de Preços
n.° 033/2026, publicado no ...... de ...../...../2026, Processo Licitatório n.º XXX/2026, RESOLVE registrar os preços
da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e
na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas
constantes Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto n.º 11.462/23, e em conformidade com
as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto a registro de preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Expediente,
para manutenção de todas as Secretarias de Governança do Município de Coronel Fabriciano/MG, tendo como fonte
de receita: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal, Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Estadual e Recursos não Vinculados de Impostos
1.2. Constitui anexo desta Ata:
Anexo I – Proposta Readequada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor (es) e as demais condições
ofertadas na(s) proposta(s) são as constantes do Anexo I – Proposta Readequada, desta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas
na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 11.462/23.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão, a 50%
(cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas
no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação
pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes
ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº
2957/2011 – P).
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em
até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.