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Texto do edital

Locacao de veiculos com condutor e locacao de veiculos sem condutor incluindo lavagem higienizacao manutencao preventiva e corretiva para atender as necessidades do Servico Autonomo de Agua e Esgoto SAAE de Caete conforme condicoes exigencias e estimativas estabelecidas neste instrumento

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1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 PROCESSO Nº 013/2026 OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM CONDUTOR , incluindo lavagem, higienização, manutenção preventiva e corretiva, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Caeté, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. • MODALIDADE / FORMA: PREGÃO ELETRÔNICO • CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL • MODO DE DISPUTA : ABERTO • VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: 1.037.056,56 (um milhão, trinta e sete mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) • LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma Licitar Digital – www.licitardigital.com.br • CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: De 23/10/2026 às 08:00 até 10/11/2026 às 08:00 (horário de Brasília). • DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 10/11/2026 às 09:00 (horário de Brasília). • DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS : 10/11/2026 às 09:00 (horário de Brasília). • SITES PARA CONSULTAS E OBTENÇÃO DO EDITAL: www.saaecaete.mg.gov.br e www.licitardigital.com.br • PUBLICIDADE DO EDITAL: Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (www.gov.br/pncp/pt- br), Diário Oficial do Município – DOM (www.caete.mg.gov.br/downloads/categoria/jornais/2), site da autarquia ( www.saaecaete.mg.gov.br ), Jornal de Grande Circulação no Estado de Minas Gerais, e Jornal de Circulação no Município. • LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO. • ESCLARECIMENTOS: Os esclarecimentos poderão ser solicitados em até 03(três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, devendo enviar diretamente pelo site www.licitardigital.com.br no local específico dentro do processo licitatório em análise. • CARTILHA DA PLATAFORMA LICITAR: A cartilha com as informações sobre o funcionamento da plataforma de pregão eletrônico, poderá ser acessada pelo site ( www.licitardigital.com.br ). 1 - PREÂMBULO 1.1. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté – MG, torna público, que realizará procedimento licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal n° 297/2023, o qual Regulamenta no âmbito Municipal as Licitações e Contratos regidos pela Lei n° 14.133/2021, observadas, ainda, as determinações da Lei Complementar n° 123/2006, das Leis Federais nº 12.846/2013 e 13.709/2018, e demais legislações aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e equipe de apoio designados pelas Portarias n° 001/2026 e 002/2026. 1.3. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site ( www.licitardigital.com.br ), nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09:00 do dia 10/11/2026 (horário de Brasília). 1.4. O manual e acesso ao ambiente deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” ( www.licitardigital.com.br ), para que não ocorram dúvidas dos procedimentos prévios e durante a sessão pública.

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2 1.5. Toda e qualquer alteração que possa ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos licitantes nos sites indicados, sendo de inteira responsabilidade do licitante acessar os avisos publicados. 2 – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM CONDUTOR , incluindo lavagem, higienização, manutenção preventiva e corretiva, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Caeté, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 2.2. Especificações do objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTORES Item Cód. Especificação Modelo/ marca Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total 1 6012 Prestação de serviços de locação de veículos tipo picape, modelo Strada, Oroch, Saveiro ou similar, mínimo de motor 1.4, motor flex., cabine dupla, 4 portas, direção hidráulica, ano mínimo de fabricação 2022, rádio AM/FM, capacidade mínima de carga de 600 Kg (carga útil), ar condicionado, em perfeito estado de conservação (mecânica, lataria, elétrica etc.), com seguro obrigatório, lavagem, manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada, motorista e abastecimento do veículo por conta da CONTRATADA . Obs.: Quantidade estimada de 03 (três) veículos para entrega imediata. km 50.000 R$ R$ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM CONDUTORES Item Cód. Especificação Modelo/ marca Unid. Qtde. Valor Unit. Valor mensal Valor Total 02 6013 Prestação de serviços de locação de veículos tipo caminhonete L200 ou similar, a diesel, 4x4 capacidade par 05 ocupantes, direção hidráulica, ano mínimo de fabricação 2022, rádio AM/FM, capacidade mínima de carga de 1.000 Kg (carga útil), com adaptador para reboque, ar-condicionado, em perfeito estado de conservação (mecânica, lataria, elétrica, etc.), com seguro obrigatório, lavagem, manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada, motorista e abastecimento do veículo por conta da CONTRATANTE. Obs.: Quantidade estimada de 02 (dois) veículos para entrega imediata. Mês 12 R$ R$ R$ Item Cód. Especificação Modelo/ marca Unid. Qtde. Valor Unit. Valor mensal Valor Total

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3 03 6015 Prestação de serviços de locação de veículos tipo picape, modelo Strada, Oroch, Saveiro ou similar, mínimo de motor 1.4, motor flex., cabine dupla, 4 portas, direção hidráulica, ano mínimo de fabricação 2022, 1 3 6015 rádio AM/FM, capacidade mínima de carga de 600 Kg (carga útil), ar-condicionado, em perfeito estado de conservação (mecânica, lataria, elétrica etc.), com seguro obrigatório, lavagem, manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada, motorista e abastecimento do veículo por conta da CONTRATANTE . Obs.: Estima-se a prestação de serviços imediata, em 03 (três) veículos . Mês 12 R$ R$ R$ Item Cód. Especificação Modelo/ marca Unid. Qtde. Valor Unitário Valor Mensal Valor Total 04 6016 Prestação de serviços de locação de veículos modelo compacto, tipo Fiat Uno, Ford Ka, HB20, Chevrolet Onix ou similar, mínimo de motor 1.4, motor flex., capacidade para 05 ocupantes, 04 portas, direção hidráulica, ano mínimo de fabricação 2022, rádio AM/FM, ar condicionado, em perfeito estado de conservação (mecânica, lataria, elétrica etc.), com seguro obrigatório, lavagem, manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada, motorista e abastecimento do veículo por conta da CONTRATANTE . Obs.: Estima-se a prestação de serviços imediata, em 01 (um) veículo. Mês 12 R$ R$ R$ TOTAL GLOBAL: R$ 2.3. Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descrito no “site” ( www.licitardigital.com.br ), e as constantes neste instrumento e no termo de referência, prevalecerão as especificações do termo de referência. 3 – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O preço global máximo para esta licitação é R$ 1.037.056,56 (um milhão, trinta e sete mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). 3.2. As despesas decorrentes da presente licitação serão providas por recursos próprios do orçamento de 2026 do SAAE, na seguinte dotação orçamentária: 17.512.0079.2.053.000 - Operação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água - 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 3.3.90.39.13-Locação de Bens Móveis Tangíveis ou Intangíveis de Outras Naturezas. 17.512.0033.2.054.000 - Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto Sanitário - 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica- 3.3.90.39.13- Locação de Bens Móveis Tangíveis ou Intangíveis de Outras Naturezas. 17.122.0030.2.050-000 - Manutenção dos Serviços Administrativos - 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica- 3.3.90.39.13 - Locação de Bens móveis tangíveis ou Intangíveis de outras naturezas. 4 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma do disposto nos arts. 105 e 106 da Lei nº 14.133 de 2021. 5 –DA SUBCONTRATAÇÃO: 5.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do Contratado.

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4 6 – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 6.2. A impugnação ou o pedido de esclarecimento sobre qualquer aspecto técnico inerente ao objeto poderão ser protocolados diretamente pelo site www.licitardigital.com.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise. 6.3. O interessado deverá apresentar documento escrito com os pontos impugnados ou que carecem esclarecimentos, o qual deverá constar nome, CPF e e-mail, quando pessoa física ou razão social, CNPJ e e-mail, quando pessoa jurídica. 6.4. O SAAE não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos enviados via postal ou para outros e-mails diversos, e que, por isso, não sejam entregues no prazo legal. 6.5. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas diretamente no “site” do SAAE – www.saaecaete.mg.gov.br e no site www.licitardigital.com.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise. 6.7. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 6.8. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Pregoeira nos autos do processo de licitação. 6.9. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 6.10. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 6.11. Não sendo feito nenhum pedido de impugnação no prazo fixado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitirem a apresentação das propostas, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior. 7 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. 7.2. Poderão participar do presente pregão todas e quaisquer empresas regularmente constituídas, especializadas no ramo do objeto licitado, desde que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório e aos requisitos da legislação específica. 7.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir: a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Caeté – MG ou pelo SAAE - Caeté; b) declarados impedidos de licitar e contratar com o Município de Caeté – MG ou com o SAAE - Caeté; c) declarados inidôneos para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; d) com falência decretada ou que se encontrem em concurso de credores, dissolução ou liquidação; e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente; f) enquadradas nas vedações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 9 e no art. 14, ambos da Lei Federal 14.133/2021; g) cujo objeto social seja incompatível com o desta licitação; h) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; i) proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos; j) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; k) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente. 7.3.1. A observância das vedações do subitem 7.3 é de inteira responsabilidade do licitante que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 7.3.2. A pregoeira verificará eventual descumprimento das vedações elencadas acima mediante consulta aos meios legais disponíveis. 7.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

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5 7.5. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, não podendo o licitante, invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo de seu cumprimento e do integral adimplemento do Contrato. 8 – DO CADASTRAMENTO 8.1. Poderão participar desta licitação, os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e na Plataforma de Pregões da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 8.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 8.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do SAAE, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.4. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-lo atualizado junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 8.5 - Será admitido participar deste Pregão, o licitante que satisfaça os seguintes requisitos: a) Contrato social e sua última alteração contratual (caso haja). b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Certidão simplificada e/ou declaração de enquadramento conforme o item 07 do ANEXO IV (se for ME, EPP e MEI) para fins da Lei Complementar nº 123/2006. No caso de micro empreendedor individual – MEI a certidão simplificada será substituída por uma declaração do sócio/proprietário. d) Documento de identidade oficial do representante legal. e) Declaração Conjunta, conforme Anexo IV. 9 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 9.2. No momento do cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação ou desclassificação, declarar que: 9.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. 9.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 9.2.4. Não existem fatos impeditivos para a sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar alguma ocorrência que ocorrer posteriormente. 9.2.5. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.3. O licitante que apresentar declaração falsa estará sujeito às sanções previstas neste edital e anexos. 9.4 - É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes na mesma licitação. 9.5 - O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Edital e seus anexos. 9.6- Ao realizar o preenchimento da proposta, o licitante deverá lançar o “valor” (unitário, total, item, lote), considerando duas casas decimais após a vírgula. 9.7. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 9.9. O valor do lance ou o percentual de desconto poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado:

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6 9.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 9.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.1. O licitante deverá enviar sua proposta e os documentos de habilitação, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.1.1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 10.1.2. Valor unitário e total do item; 10.1.3. Marca dos produtos ofertados (SE HOUVER); 10.1.4. Garantia mínima de 12 meses (SE HOUVER). 10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 10.3. Para fins de classificação das propostas na sessão de lances, será considerado o “MENOR PREÇO GLOBAL ”. 10.4. Nos valores propostos deverão ser inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 10.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus exatos termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.8.O Pregoeiro, no interesse do SAAE, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 10.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 11 – DA CONDUÇÃO DO CERTAME 11.1 - Caberá ao Pregoeiro, em especial: 11.1.1- Conduzir a sessão pública e os trabalhos da Equipe de Apoio; 11.1.2- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 11.1.3 - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 11.1.4 - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 11.1.5 - Verificar e julgar as condições de habilitação; 11.1.6- Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 11.1.7- Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 11.1.8 - Indicar o vencedor do certame; 11.1.9-Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação. 11.2- O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.

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7 12 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, dar-se-á automaticamente, na data e na hora indicadas neste Edital, na Plataforma Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 12.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 12.4. O lance deverá ser ofertado pelo Valor unitário. 12.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 12.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 12.6.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$100,00 (cem reais). 12.7. O licitante poderá solicitar ao pregoeiro a exclusão do seu último lance ofertado, cabendo ao pregoeiro decidir pela exclusão ou não. 12.8. Durante a sessão pública de lances, o evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema pelo Pregoeiro, no caso de não exclusão pelo licitante nos moldes do item anterior. 12.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”, devendo os licitantes apresentar lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 12.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 12.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 12.9.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 12.9.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 12.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 12.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 12.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro, persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro, aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 12.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12.14. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 12.14.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.14.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

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8 12.14.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 12.14.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.14.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 12.14.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 12.15. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 12.15.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.16. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 12.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a primeira colocada. 12.17.1 A negociação poderá ocorrer, entre outras hipóteses, quando a proposta do primeiro colocado não atender ao critério de aceitabilidade relacionado ao preço. 12.17.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo estimativo da contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação estabelecida. 12.17.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes. 12.17.4. Depois de concluída, a negociação terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 12.17.5. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares exigidos neste edital e anexos. 12.18. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido acima, por igual período, nas seguintes situações: a) por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; b) de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos. 12.19. Quando da convocação da proposta adequada, o licitante deverá apresentá-la em conformidade com o Anexo II do Edital. 12.20. O Pregoeiro poderá exigir que a proposta adequada seja enviada por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema (www.licitardigital.com.br). 12.21. Juntamente com a proposta adequada à empresa arrematante deverá apresentar Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo constante no Anexo III. 12.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 13 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 13.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 7.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 13.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.

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9 13.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às beneficiárias da LC 123/06, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item12.14 e subitens deste Edital. 13.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e anexos. 13.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 13.5.1 contiver vícios insanáveis; 13.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 13.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 13.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 13.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital e anexos, desde que insanável. 13.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que o licitante possa comprovar, eventualmente, a exequibilidade da proposta. 13.7. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 13.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos serviços, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 13.9. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local e data a ser indicado. 13.10. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 13.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 13.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra e/ou prospectos, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresenta-lo(s) nas condições disciplinadas no referido documento, sob pena de desclassificação. 13.12.1. A convocação será feita pelo Pregoeiro no “chat de mensagens” do item/grupo/lote arrematado. 13.12.2. O resultado da avaliação será divulgado no sistema eletrônico. 14. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS 14.1. Para essa contratação a licitante será dispensada de apresentar amostras, uma vez que a descrição do objeto já delineia todas as suas características essenciais. 15 – DA FASE DE HABILITAÇÃO 15.1. Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico- financeira, e quando exigida a documentação comprobatória de qualificação técnica do licitante no Termo de Referência deverão ser enviados por me io da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico ( www.licitardigital.com.br ), antes da abertura da sessão pública. 15.2. Os documentos de habilitação serão analisados apenas do licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento. 15.3. O licitante deverá apresentar em formato digital a seguinte documentação: 15.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial no caso de firma individual;

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10 b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 15.3.1.1 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 15.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão Conjunta PGFN/RFB, relativa aos demais tributos administrados pela Receita Federal Brasileira (PGFN), inclusive contribuições previdenciárias; d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débito Estadual emitida pelo Estado sede da empresa licitante; f) Certidão Negativa de Débito Municipal emitida pelo órgão fazendário da sede da empresa licitante; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 15.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante interessada. b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresarial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos documentos de habilitação. 15.3.3.1. As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura. 15.3.3.2. As empresas optantes pelo Simples Nacional, enquadradas como ME e EPP poderão apresentar a DEFIS, conforme decisão proferida pelo e. TCE/MG, na Denúncia nº 1.076.980. 15.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA : a) Atestado Técnico-operacional - A empresa interessada deverá comprovar que possui habilitação técnica- operacional para entregar o objeto da presente licitação, mediante comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica-operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao deste instrumento. b) Alvará de funcionamento ou outro documento expedido pelo órgão Competente Municipal da sede do licitante. 15.4. Se for filial da empresa interessada que cumprirá o objeto do certame licitatório, esta deverá comprovar sua regularidade fiscal, não bastando somente à apresentação da documentação da matriz, com exceção as certidões que são únicas para matriz e filiais. 15.5. O Pregoeiro e/ou sua Equipe de Apoio poderão consultar o site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação. 15.6. Serão admitidas certidões positivas, com efeito negativo, no que tange aos documentos citados no item 15.3.2, letras c, d, e, f, g. 15.7. Todos os documentos que não forem certidões ou cópias de atos deverão ter sua emissão datilografados ou digitados com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, preferencialmente, em papel timbrado ou com carimbo padronizado, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas na legislação vigente, a exemplo da lei de liberdade econômica. 15.8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste item inabilitará o licitante para participação no certame.